Requisitos da CDA Flashcards

1
Q

A obrigação tributária nasce com a prática do fato gerador, e o crédito tributário nasce com o
lançamento?

A

A partir do momento em que se concretiza a hipótese de incidência, trazendo aquela situação do mundo abstrato para o mundo dos fatos com a prática do fato gerador da obrigação tributária, nasce
a obrigação tributária.
Essa obrigação ainda não será exigível; ela não pode ser cobrada; somente será exigível a partir do momento em que for praticado o lançamento. É por meio do lançamento que surge o crédito tributário.
CERTO

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2
Q

O crédito tributário somente passa a ser exigível após a inscrição em dívida ativa. Antes disso, não pode ser executado, tampouco cobrado administrativamente?

A

Ele poderá ser cobrado administrativamente, mas não poderá ser cobrado judicialmente, uma vez que após a constituição do crédito, será instaurada ou não a esfera administrativa, e somente com o
exaurimento da esfera administrativa é que será possível a inscrição em dívida ativa do crédito tributário. No momento em que o crédito tributário é inscrito em dívida ativa, surge a certidão de
dívida ativa. E somente a partir daí aquele crédito tributário passa a ser exigível, podendo ser
instaurada a execução fiscal.
ERRADO

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3
Q

A inscrição em dívida ativa representa o controle da legalidade do crédito
tributário

A

A inscrição, de fato, representa o controle da legalidade; é a derradeira oportunidade de a
Administração Pública rever os requisitos jurídicos legais dos atos praticados, daquele crédito
tributário que será objeto da execução fiscal. Então, quando o procurador inscreve em dívida ativa o crédito tributário, ele efetivamente está dizendo que esse crédito está de acordo com a lei. E se esse crédito está de acordo com a lei, por óbvio, a cobrança judicial pode ter prosseguimento.
CERTO

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4
Q

A execução fiscal será instruída exclusivamente com a CDA, que goza de presunção iuris et de iure de certeza e liquidez

A

De fato o único documento que consta na execução fiscal é a CDA, mas ela goza de presunção relativa (iuris tantum) de certeza e liquidez, cabendo ao
executado desconstituir essa presunção. Não se trata de presunção absoluta.

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5
Q

É possível a substituição da CDA para correção de requisitos
formais ou mesmo materiais?

A

É é possível substituir a CDA para a correção de vícios do lançamento, desde que não prejudiquem a ampla defesa e o contraditório

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6
Q

Até quando É possível a substituição da CDA para correção de requisitos
formais ou mesmo materiais?

A

Até a prolação de sentença dos embargos à execução, ou seja, até a decisão de primeiro grau

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7
Q

Se o vício da CDA prejudicar o exercício do contraditório e da ampla defesa, é possível a sua substituição?

A

Havendo vício que prejudique o contraditório e ampla defesa, a CDA deve ser declarada a nula, e, por consequência, a extinção da execução fiscal.
- Se NÃO HOUVER um vício que
prejudique o contraditório e a ampla defesa, não haverá a extinção; deverá ser aberto o prazo para que haja substituição da CDA

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8
Q

Compete à Fazenda Pública juntar o processo administrativo que deu origem ao crédito tributário?

A

A execução fiscal será instruída exclusivamente com a CDA, que goza de presunção relativa de liquidez e certeza, e cabe ao executado desconstituir essa presunção.
Se há vícios no processo administrativo, cabe ao executado juntar o processo administrativo, como imperativo do seu próprio interesse, suscitá-la em embargos à execução fiscal.
A Fazenda só vai ser compelida a juntar o processo administrativo aos autos da execução fiscal caso o executado comprove que não teve sucesso na obtenção do documento; caso contrário,

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9
Q

Não é possível emenda ou substituição CDA para corrigir erro material, apenas erro formal.

A

A emenda ou substituição da CDA é admitida diante da existência de erro material e formal, não sendo cabível, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição.
Errado

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10
Q

Quando os vícios da CDA decorrem do próprio lançamento ou da inscrição, é possível sua substituição até a prolação da decisão de primeiro grau?

A

A emenda ou substituição da CDA não é cabível diante de vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição.
Errado

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11
Q

Qual a diferença entre vício formal e material na constituição do crédito tributário?

A

Vício formal é aquele relacionado ao modo de constituição da obrigação tributária, ou seja, que diz respeito ao procedimento de formalização do lançamento. Por sua vez, vício material é aquele relacionado à norma tributária em si considerada, podendo se ater à (1) questões do fato jurídico tributário ou ainda (2) à relação jurídica dele decorrente. O vício formal, portando, diz respeito a uma má aplicação das normas procedimentais do lançamento. Já o vício material decorre de um equívoco na aplicação das normas referentes ao direito material, ou seja, um erro na aplicação da regra de incidência do tributo lançado.

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12
Q

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença dos embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, inclusive para a modificação do jeito passivo da execução.

A

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença dos embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, VEDADA a modificação do jeito passivo da execução.
ERRADO

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13
Q

Em caso de falecimento do executado a execução fiscal será redirecionada contra
o espólio, conforme consolidação jurisprudencial

A

Depende, Se o óbito ocorrer depois, a execução prosseguiria contra o espólio; porém, se o óbito do executado ocorreu antes da citação na execução, deve ser extinta a execução, porque não cabe a
substituição do polo passivo do no curso da demanda executiva.

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14
Q

É possível a substituição da CDA para correção do polo passivo?

A

Não cabe a substituição do polo passivo do no curso da demanda executiva.
Errado

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15
Q

o crédito tributário é o momento em que a obrigação se torna exequível

A

o crédito tributário é o momento em que a obrigação se torna exigível - não
exequível.
No momento em que o crédito tributário é inscrito em dívida ativa, surge a certidão de
dívida ativa. E somente a partir daí aquele crédito tributário passa a ser exigível
Errado

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16
Q

O crédito tributário para ser executado administrativamente e por execução fiscal depende de inscrição em dívida ativa?

A

O crédito tributário
somente passa a ser exigível após a inscrição em dívida ativa. Enquanto o crédito não estiver inscrito em dívida ativa, ele não pode ser executado; mas ele pode ser cobrado na esfera administrativa, no entanto não poderá ser objeto da execução fiscal.
Errado

17
Q

a inscrição em dívida ativa representa o controle da legalidade daquele crédito?

A

No momento em que ocorre a inscrição em dívida ativa, o Procurador da Fazenda ou o Procurador do Estado ou do Município responsável pela inscrição, está controlando a legalidade, está dizendo que
o crédito está de acordo com a lei.
Correto

18
Q

a inscrição em dívida ativa é o
momento em que ocorre o controle da legalidade daquele crédito tributário que será o objeto da execução fiscal

A

Quando o procurador inscreve em dívida ativa o crédito tributário, ele efetivamente está dizendo que esse crédito está de acordo com a lei. E se esse crédito está de acordo
com a lei, por óbvio, poderá prosseguir a cobrança. Por isso a inscrição em dívida ativa é tão
importante.
Correto

19
Q

A lei de execuções fiscais, Lei 6.830/80, regula apenas cobrança em juízo do crédito tributário

A

lei de execuções fiscais é utilizada para a cobrança de
dívidas de natureza tributária ou não tributária. Não importa. Tributo ou não, a cobrança será feita pelo rito da execução fiscal.
Errado

20
Q

Quais os requisitos para inscrição na Dívida Ativa?

A

o termo de inscrição tem requisitos. Art. 2º, § 5º, LEF
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à tualização
monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

21
Q

Em que consiste a Execução Fiscal?

A

a execução fiscal é a ação para cobrança da dívida ativa tributária ou não tributária por parte da Fazenda, e só se baseia em um documento, que é a certidão de dívida ativa,
gerada com a inscrição em dívida ativa

22
Q

para instruir a inicial de execução fiscal é necessário que conste a CDA e o processo administrativo que deu origem ao crédito

A

O único documento que vai instruir a execução fiscal é a
certidão de dívida ativa. Nenhum outro documento instruirá a execução fiscal.
Errado

23
Q

É preciso que conste o endereço do devedor e co-responsável na CDA

A

Se o endereço do devedor não for conhecido ele não precisa constar na CDA.
Art. 2º §5º, I- o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o
domicílio ou residência de um e de outros;

24
Q

É possível a indicação genérica da base legal na CDA?

A

É cediço que a CDA goza de presunção de liquidez e certeza quando contém todas as
exigências legais, dentre as quais o fundamento legal do débito, assegurando ao devedor o pleno conhecimento, de forma a exercer o controle da legalidade do ato e a ampla defesa. A não indicação de fundamento legal de fixação da quantia exigida desconstitui a presunção de legitimidade do título executivo.
Errado

25
Q

Caso oposto embargos à execução, cabe à fazenda pública juntar cópia do processo administrativo que deu origem à CDA?

A

Cabe ao executado instruir a sua defesa com a cópia do processo administrativo, se for o caso.
Se há vícios no processo administrativo, cabe à parte, como imperativo do seu próprio interesse, suscitá-la em embargos à execução fiscal.
Errado

26
Q

A cópia integral do
processo administrativo deve ser apresentada juntamente com a petição inicial da execução fiscal

A

Quanto à questão da cópia integral desses documentos, com efeito, é desnecessário que o processo administrativo seja apresentado juntamente com a petição inicial da execução fiscal.
Artigo 6º, §1º, da lei de execuções fiscais. Ademais, a CDA é dotada de presunção relativa de certeza e liquidez, sendo ônus do executado acostar cópia do procedimento administrativo.
Errado

27
Q

Dispensa-se o nome do responsável na CDA, bastando que conste o nome do devedor

A

O nome do responsável também tem que constar da CDA.
Art. 2º §5º, I- o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o
domicílio ou residência de um e de outros;
Errado

28
Q

É possível a substituição de CDA para incluir responsável tributário

A

Não é possível a substituição de CDA para alteração do polo passivo.
Súmula 392 do STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a
prolação da sentença dos embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Errado

29
Q

É possível a substituição da CDA até o oferecimento dos embargos à execução

A

Súmula 392 do STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a
prolação da sentença dos embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Errado

30
Q

A execução pode ser redirecionada sempre para diretores, representantes legais e gerentes de pessoas jurídicas de direito privado em face da execução fiscal ter prevalência sobre o direito privado

A

Especificamente quanto à responsabilidade de diretores, gerentes ou representantes por dívidas de pessoas jurídicas de direito privado (CTN, art. 135, III), o Superior Tribunal de Justiça12 há tempo pacificou o entendimento de que o pedido de redirecionamento da execução da execução fiscal só será possível nos casos em que o sócio-gerente agir com excesso de poderes, infração à lei, contrato social, ou estatuto. Vale dizer o simples inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade empresária não ensejará a responsabilização do sócio-gerente (Súmula 430 STJ)
Errado

31
Q

Quando regularmente dissolvida a execução fiscal será redirecionada para os sócios

A

A dissolução da empresa de forma irregular também é umas das situações em que se permite o redirecionamento da execução fiscal.
Errado

32
Q

O redirecionamento da execução fiscal somente é possível para as dívidas de natureza tributária

A

Ressalte-se, ainda, que o STJ, em decisão proferida em sede de recurso repetitivo,16 decidiu que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica executada é possível mesmo nas execuções de dívida ativa de créditos de natureza não tributária.
Errado