Relação Trabalho e Emprego Flashcards

1
Q

Quais os elementos da relação de emprego?

A

Os elementos fático-jurídicoscomponentes da relação de emprego são o
trabalho prestado por pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e
não eventualidade

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2
Q

Sabe-se que um dos
elementos caracterizadores da relação de emprego responde pela nãoeventualidade na prestação dos serviços. Havendo prestação laboral intermitente,
mas permanente, estará reconhecida a existência de eventualidade, obstando a
formação do vínculo de emprego.

A

A proposição está incorreta.
Mesmo quando o empregado não trabalhe todos os dias pode existir a
prestação laboral em caráter permanente, ao longo do tempo, para o mesmo
empregador (como no caso do empregado que labora apenas alguns dias na semana. Não podemos dizer que este trabalho seja esporádico, isso é não eventualidade.

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3
Q

Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à
condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

A

Alternativa correta. Esta questão exigiu o conhecimento da literalidade da
CLT:
CLT, art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa físicaque prestar serviços de
natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário.

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4
Q

Independentemente da
permanência dos traços concernentes à subordinação jurídica, o empregado eleito
para ocupar cargo de diretor tem o contrato de trabalho suspenso, motivo pelo
qual não há cômputo do período em questão como tempo de serviço.

A

Alternativa incorreta, pois caso permaneça a subordinação jurídica inerente
à relação de emprego não poderemos falar em suspensão do contrato de
trabalho:
SUM-269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO
O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de
trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo
se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação deemprego.

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5
Q

Joana é
viúva e cria cinco filhos. Em sua residência possui quatro empregados: Cida,
Maria, Débora e Osvaldo. Cida é a cozinheira; Débora é a auxiliar do lar com as
funções de lavar louças, lavar e passar roupas, bem como arrumar toda a casa;
Maria é a babá de seus filhos e Osvaldo foi contratado como motorista da família
com a função principal de levar e buscar seus cinco filhos na escola. Considerando
que a comida feita por Cida possui grande qualidade, Joana faz da sua residência
um restaurante no horário do almoço.
Nesse caso, NÃO é(são) considerado(s) empregado(s) domésticos
(A) Osvaldo, apenas.
(B) Cida e Débora, apenas.
(C) Cida, Débora, Osvaldo e Maria.
(D) Cida, apenas.
(E) Cida, Débora e Maria, apenas.

A

O gabarito é (B), pois Cida e Débora, apesar de laborarem na residência,
exercem funções auxiliares à atividade empresarial de restaurante.
Maria e Osvaldo exercem labor de finalidade não lucrativa prestado em
âmbito residenciala pessoa física ou família, e por isso são domésticos.

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6
Q

Diana é
empregada de uma república de estudantes; Danilo é vigia da residência de João,
presidente de uma empresa multinacional; Magali é governanta da residência de
Mônica; e Marcio é jardineiro da casa de praia de Ana. Nestes casos,
(A) apenas Magali é considerada empregada doméstica.
(B) apenas Marcio é considerado empregado doméstico.
(C) apenas Magali e Marcio são considerados empregados domésticos.
(D) apenas Diana, Magali e Marcio são considerados empregados domésticos.
(E) todos são considerados empregados domésticos.

A

O gabarito é (E), pois todos os empregados citados no enunciado exercem
suas atividades em âmbito residencial a pessoa física ou família, sem finalidade
lucrativa.

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7
Q

Aos
empregados domésticos são assegurados:
(A) Férias de trinta dias corridos e adicional noturno.
(B)Estabilidade provisória da empregada gestante e vale-transporte.
(C) Férias de vinte dias úteis e vale-transporte.
(D) Aviso prévio e intervalo intrajornada.
(E) FGTS e férias de vinte dias úteis.

A

O gabarito foi (B).
Hoje a alternativa (A) também estaria correta, porque EC 72/2013 estendeu
aos domésticos o direito ao adicional noturno (CF/88, art. 7º, inciso IX). As alternativas (C) e (E) continuam inquestionavelmente incorretas, pois as
férias são de 30 dias corridos, e não 20 dias úteis.
A jornada dos domésticos, como será aprofundado em momento oportuno,
é classificada como não tipificada, tendo em vista que não se aplicavam aos
domésticos as regras limitadoras da jornada.
Com a EC 72/2013 a situação evoluiu significativamente, mas, apesar disto,
de imediato pode-se considerar a alternativa (D) ainda incorreta, pois não há
expressamente, na CF/88, a obrigação de concessão de intervalos intra ou
interjornada (tais regras constam da CLT).
Direitos dos domésticos –art. 7º da CF/88
- Proteção contra despedida arbitrária (inciso I)
- Seguro-Desemprego (inciso II)
- FGTS (inciso III)
- Salário mínimo (inciso IV)
- Irredutibilidade do salário (inciso VI)
- Garantia do mínimo aos que percebem remuneração variável (inciso VII)
- Décimo terceiro salário (inciso VIII)
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (inciso IX)
- Proteção ao salário na forma da lei (inciso X)
- Salário-família (inciso XII)
- Duração do trabalho não superior a 8h/dia e 44h/semanais (inciso XIII)
- Repouso semanal remunerado (inciso XV)
- Remuneração do trabalho extraordinário ≥ 50% da hora normal (inciso XVI)
- Férias anuais remuneradas com 1/3 (inciso XVII)
- Licença à gestante (inciso XVIII)
- Licença paternidade (inciso XIX)
- Aviso prévio (inciso XXI)
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho –normas de SST (inciso XXII)
- Aposentadoria (inciso XXIV)
- Auxílio aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas (inciso XXV)
- Reconhecimentos de ACT e CCT (inciso XXVI)
- Seguro contra acidentes de trabalho (inciso XXVIII)
- Proibição de diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor, estado civil
(inciso XXX)
- Proibição de discriminação em salário e critério de admissão do trabalhador
portador de deficiência (inciso XXXI)
- Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 e de
qualquer trabalho a menores de 16 (inciso XXXIII).
O vale-transporte, mencionado na alternativa (B), é devido aos
domésticos, conforme previsto no Decreto 95.247/87:
Decreto 95.247/87, art. 1º São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos
daLei (…):
I - os empregados, assim definidos no art. 3° da Consolidação das Leis do
Trabalho;
II - os empregados domésticos, assim definidos na Lei n° 5.859, de 11 de
dezembro de 1972 [Lei do Trabalho Doméstico];
(…)
A estabilidade da gestante doméstica, mencionada na alternativa (B), está
prevista na Lei do Trabalho Doméstico:
Lei 5.589/72, art. 4º-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da
empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5
(cinco) meses após o parto.
Sobre a alternativa (E), é bom lembrar que antes da EC 72/2013 havia a
facultatividade da inclusão do doméstico no regime do FGTS
26
:
Lei 5.859/72, art. 3º-A. Éfacultada a inclusão do empregado doméstico no
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no8.036, de
11 de maio de 1990 [Lei do FGTS], mediante requerimento do empregador, na
forma do regulamento.

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8
Q

Quais os direitos na CF que ainda não são assegurados aos domésticos?

A

Direitos que continuam não elencados no art. 7º, § único
- Piso salarial (inciso V)
- Participação nos lucros ou resultados (inciso XI)
- Jornada máxima 6 horas/dia para TIR (inciso XIV)
- Proteção ao mercado de trabalho da mulher (inciso XX)
- Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade (inciso XXIII)
- Proteção em face da automação (inciso XXVII)
- Prescrição bienal e quinquenal (inciso XXIX)
- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos (inciso XXXII)
- Igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso (inciso XXXIV)

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9
Q

O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, por
prazo determinado de dois anos, prorrogáveis somente para os aprendizes
portadores de deficiência, cuja idade máxima de 24 anos não se aplica.

A

Alternativa incorreta.
Um contrato de trabalho em geral pode ser prorrogado, nos limites da CLT.
A prorrogação pode, inclusive, culminar com a indeterminação de prazo,
conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (contratos de
experiência e outras espécies de contratos a prazo determinado).
Entretanto, o contrato de aprendizagem não pode ser livremente
prorrogado, quer seja o aprendiz deficiente ou não. Tal contrato é de natureza
especial, e possui peculiaridades.

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10
Q

A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência constitui o
único pressuposto para a validade do contrato de aprendizagem.

A

Alternativa incorreta, pois, como vimos, existem outros pressupostos
indispensáveis para a caracterização da aprendizagem, que são:
CLT, art. 428, § 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação
na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz
na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa
de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em
formação técnico-profissional metódica.

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11
Q

Qual o prazo de duração do estágio?

A

A duração do estágio não poderá exceder 2 anos, exceto quando estagiário portador de deficiência.

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12
Q

Jair
trabalha como estivador no Porto de Santos; Patrícia foi contratada para trabalhar
em uma loja de shopping na época do Natal, pois nessa época há excesso
extraordinário de serviços; e Ana presta serviços de natureza contínua e de
finalidade não lucrativa na residência de Lúcia. É correto afirmar que Jair é
(A) trabalhador avulso, Patrícia é empregada avulsa e Ana é trabalhadora
temporária.
(B) trabalhador temporário, Patrícia é trabalhadora avulsa e Ana é empregada
doméstica.
(C) empregado doméstico, Patrícia é trabalhadora avulsa e Ana é trabalhadora
temporária.
(D) trabalhador avulso, Patrícia é trabalhadora temporária e Ana é empregada
doméstica.
(E) empregado temporário, Patrícia é trabalhadora temporária e Ana é
trabalhadora doméstica.

A

O gabarito é (D), pois o estivador é um trabalhador avulso(portuário), o
acréscimo extraordinário de serviços é hipótese permissiva do trabalho
temporário (vide artigo abaixo) e o trabalho residencial com finalidade não
lucrativa se relaciona ao empregado doméstico.
Lei 6.019/74, art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a
uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu
pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordináriode serviços.

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13
Q

Não se
equipara ao empregador a instituição sem fins lucrativos que admita, assalaria,
dirige a prestação pessoal dos serviços, assumindo o risco da atividade.

A

Equipara-se, art. 2º, § 1º da CLT.

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14
Q

Quais os requisitos do trabalho voluntário?

A

Lei 9.608/98, art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a
atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de
qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha
objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência
social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim

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15
Q

Havia exclusão dos
trabalhadores rurais do tratamento geral da CLT, mas no sistema constitucional
atual há plena paridade jurídica entre os trabalhadores urbanos e os rurais,
embora algumas especificidades ainda remanesçam.

A

Alternativa correta, pois a CF/88 assegurou, em seu artigo 7º, uma série de
direitos que estudamos no início do curso tanto em relação aos urbanos quanto
ao rurais; relembrando:
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição socia

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16
Q

Considera-se
empregador a empresa individual ou coletiva que admite trabalhadores como empregados, dirigindo suas atividades e com eles dividindo os riscos do
empreendimento.

A

Alternativa incorreta, pois aprendemos que o risco do empreendimento
deve ser suportado integralmente pelo empregador (alteridade):
CLT, art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que,
assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviço.
Deste modo, é incabível a “divisão de riscos” entre empregador e
empregado.

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17
Q

As cooperativas não se igualam às demais empresas em relação
aos seus empregados para fins de legislação trabalhista e previdenciári a.

A

Alternativa incorreta, pois é possível que haja empregados na cooperativa,
e em relação a estes a cooperativa será, sim, empregador.
Cuidado para não fazerem confusão com a figura do cooperado.
Como estudamos na parte teórica do curso, o verdadeiro cooperado é um
trabalhador autônomo, pois não é subordinado à cooperativa.
Entretanto, a questão não falou de cooperados, e sim de eventuais
empregados da cooperativa (pode ser um auxiliar administrativo, secretária,
faxineira, etc.).
Relembrando o dispositivo correlato da CLT:
CLT, art. 442, parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da
sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus
associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

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18
Q

É equiparada ao
empregador rural, a pessoa física ou jurídica que, de forma habitual, em caráter
profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária,
mediante utilização do trabalho de outrem.

A

Alternativa correta, que traz a definição de equiparado a empregador rural
constante da Lei do Trabalho Rural:
Lei 5.889/73, art. 3º - Considera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei,
a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de
prepostos e com auxílio de empregados.
Lei 5.889/73, art. 4º - Equipara-se ao empregador rural, a pessoa física ou
jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros,
execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem.

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19
Q

Em contraposição ao
que estabelece a lei ao conceituar o empregador doméstico, a Consolidação das
Leis do Trabalho consagra a finalidade lucrativa como elemento indissociável da
noção de empregador comum.

A

A alternativa é incorreta. Empregador é a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviço.
Não necessariamente haverá o fim lucrativo na atividade do empregador.
O que vimos durante o curso é que o empregado doméstico exerce
finalidade não lucrativa, mas isso não é o que a questão propôs.

20
Q

A sociedade de economia mista, as entidades beneficentes e os sindicatos
podem fazer parte de um grupo econômico.

A

A regra é que as empresas integrantes
de grupo econômico exerçam atividade econômica, o que não ocorre com
entidades beneficentes e sindicatos. O grupo de empresas que responde solidariamente na esfera
trabalhista é econômico:
CLT, art. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada
uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou
administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer
outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego,
solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das
subordinadas. Súmula 129, TST.

21
Q

O grupo econômico é
considerado empregador único, por isso não é possível o reconhecimento da
coexistência de mais de um contrato de trabalho, mesmo em havendo ajuste em
contrário, quando, na mesma jornada, o empregado prestar serviços para mais
de uma empresa dele integrante.

A

Alternativa incorreta, pois existe a possibilidade de que seja firmado ajuste
de modo que haja mais de um contrato de trabalho do mesmo empregado com as
empresas integrantes do grupo:
SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico,
durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de
um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

22
Q

Por força de regra
estabelecida na lei que disciplina o vínculo de emprego rural, sempre que uma ou
mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria,
estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou
financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da
relação de emprego.

A

Alternativa correta, que reproduziu o artigo 3º da Lei 5.889/73 (Lei do
Trabalho Rural):
Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo
cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sobdireção, controle ou
administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua
autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis
solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

23
Q

A ampliação das
possibilidades de garantia do crédito trabalhista norteou a edificação da figura do
grupo econômico trabalhista, cujo reconhecimento não demanda necessariamente
a presença das modalidades jurídicas típicas do Direito Econômico ou Comercial,
bastando a comprovação de elementos que revelem integração interempresarial.

A

Alternativa correta, que reforça o entendimento de que, para verificarmos
se há grupo econômico para fins trabalhistas, devemos observar os requisitos do
artigo 2º, § 2º, da CLT, nãosendo necessário que haja formas jurídicas exigidas
em outros ramos do direito, como a existência de holdingsou poolsde empresas,
registro em cartório, etc.
No dizer da questão, não são exigidas “modalidades jurídicas típicas do
Direito Econômico ou Comercial”.

24
Q

A solidariedade
proporcionada pela existência do grupo econômico pode ser conceituada como
dual, ou seja, ao tempo em que consagra a solidariedade passiva das empresas,
permite o reconhecimento da existência de empregador único. Assim, consoante
jurisprudência prevalente no Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de
serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo, durante a mesma jornada de
trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho,
salvo ajuste em contrário.

A

A alternativa está correta, e nos traz as dimensões ativa (responsabilidade
por créditos trabalhistas) e passiva (empregador único) da solidariedade do grupo
econômico.

25
Q

Na sucessão
de empresas, a estipulação contratual de cláusula de não-responsabilização
(A) exclui a responsabilidade trabalhista do sucedido uma vez que o sucessor
assume na integralidade os débitos cíveis, tributários e trabalhistas.
(B) não possui qualquer valor para o Direito do Trabalho, respondendo a empresa
sucedida solidariamente.
(C) limita a responsabilidade trabalhista do sucedido até o valor da integralização
de suas cotas sociais.
(D) não possui qualquer valor para o Direito do Trabalho, respondendo a empresa
sucedida subsidiariamente.
(E) limita a responsabilidade trabalhista do sucedido até seis meses após a
efetivação da sucessão das empresas.

A

Gabarito (D).
Na sucessão de empresas a responsabilidade por créditos trabalhistas é
subsidiária, e eventual ajuste em contrário (isentando o sucedido de
responsabilidade, por exemplo), não possui qualquer valor para o Direito do
Trabalho.

26
Q

Por razões de
interesse econômico, os proprietários da empresa Tetra Serviços Ltda.
transferiram o negócio para terceiros.
Houve alteração da razão social, mas não ocorreu alteração de endereço, do
ramo de atividades, nem de equipamentos.
Manteve-se o mesmo quadro de empregados. Tal situação caracterizou a
sucessão de empregadores. Neste caso, quanto aos contratos de trabalho dos
empregados da empresa sucedida,
(A) os contratos de trabalho se manterão inalterados e seguirão seu curso
normal.
(B) a transferência de obrigações depende das condições em que a sucessão foi
pactuada.
(C) as obrigações anteriores recairão sobre a empresa sucedida, e as posteriores
sobre a sucessora.
(D) todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de trabalho deverão
ser repactuadas entre os empregados e o novo empregador.
(E) serão automaticamente extintos, fazendo surgir novas relações contratuais.

A

O gabarito é (A), em questão que se relaciona sucessão de empregadores
(artigos 10 e 448 da CLT):
CLT, art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os
direitos adquiridos por seus empregados.
CLT, art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa
não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

27
Q

É considerado trabalhador avulso aquele que presta serviços de forma
autônoma, com profissionalismo e habitualidade, sem dependência ou
subordinação para com o tomador do serviço, atuando por conta própria e
assumindo os riscos da atividade por ele desenvolvida.

A

Alternativa incorreta, pois no caso do trabalhador eventual não existe o
elemento fático-jurídico não eventualidade, visto que o avulso presta serviços a
diversos tomadores em curtos intervalos de tempo.
Em outras palavras, no caso dos avulsos temos a eventualidade na
prestação dos serviços.
Também não é correto sugerir que o avulso assuma os riscos do
empreendimento.

28
Q

Considere que a empresa de
trabalho temporário Alfa é contratada pela empresa Beta para determinada prestação de serviço. Nessa situação, a quem cabe a contratação e a remuneração dos trabalhadores?

A

A empresa Alfa, pois o vínculo empregatício se dá entre a empresa de trabalho temporário e o empregado. já entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços o que existe é um contrato de natureza civil.

29
Q

O conceito de nãoeventualidade, para a caracterização da relação de emprego, coincide com o de
continuidade, de modo que se o trabalhador presta serviços duas ou três vezes
na semana em estabelecimento empresarial, ele não reúne as condições para ser
considerado empregado.

A

Alternativa incorreta.
Para que se configure a não eventualidadedeve haver a prestação laboral
continuada ao longo do tempo, mas isso não significa dizer que deva haver,
necessariamente, prestação de trabalho todos os dias da semana.
Se o empregado labora apenas alguns dias na semana, ou em jornada
reduzida, isto não prejudica a não eventualidade dos serviços.

30
Q

Considera-se empregado, urbano
ou rural, a pessoa física que prestar serviços remunerados de natureza não
eventual a outrem, que pode ser pessoa física ou jurídica, considerada como seu
empregador, ao qual será subordinado.

A

Alternativa correta, que mencionou os elementos-fático jurídicos da relação
de emprego.
Entretanto, é interessante ressalvar que, para o enquadramento do
empregado rural, se faz necessário definir a atividade preponderante de seu
empregador como rural. OJ - SDI1-419

31
Q

O autônomo e o eventual não
são considerados empregados para o direito do trabalho, uma vez que, apesar de
prestarem serviços de natureza contínua, não possuem a pessoalidade como
caracterizadora do vínculo de emprego.

A

Alternativa incorreta. Ela começou correta, afirmando que “o autônomo e o eventual não são
considerados empregados para o direito do trabalho”. Entretanto, ao seu final
justificou erroneamente o motivo para tanto.
O principal elemento diferenciador do autônomo em relação ao empregado
é a ausência de subordinação; no caso do eventual, falta a não
eventualidade.

32
Q

O trabalhador avulso, aquele
contratado com intervenção obrigatória do sindicato ou do órgão gestor de mão
de obra, equipara-se ao trabalhador com vínculo empregatício, configurando
exceção, pois possui todos os direitos trabalhistas inerentes à relação de
emprego.

A

Alternativa correta.
O avulso, mesmo não possuindo vínculo empregatício, goza dos mesmos
direitos dos empregados urbanos e rurais, conforme previsto na CF/88:
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso.
Como mencionado na alternativa, entre o avulso e o tomador de serviços
deve existir a intermediação obrigatória do OGMO ou do sindicato, por exigência
legal (Lei 12.815/13, sobre o avulso portuário, e Lei 12.023/09, sobre o avulso
não portuário).

33
Q

Entre os
direitos trabalhistas das mães sociais, inclui-se o direito a férias, as quais, em
decorrência da peculiaridade da atividade por elas exercida, devem ser gozadas
em companhia das crianças sob sua responsabilidade na casa lar.

A

Alternativa incorreta.
Mãe social é uma figura regulamentada pela Lei 7.644/87. Ela é
contratada como empregada por instituições sem finalidade lucrativa, ou de
utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo
sistema de casas-lares.
Em relação à parte trabalhista é de se destacar que a mãe social tem
assegurados os direitos de anotação da CTPS, remuneração (garantido o salário
mínimo), repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas de 30 dias,
13º salário e FGTS.
Durante as férias, no caso, a mão social se afasta do serviço (interrupção
contratual).

34
Q

A mãe
social responsável por uma casa lar onde são abrigadas, no máximo, cinco
crianças, deve residir juntamente com os menores que lhe forem confiados e
propiciar-lhes condições próprias de uma família.

A

Alternativa incorreta, pois a Lei 7.644/87 permite que haja até 10 menores
na mesma casa-lar:
Lei 7.644/87, art. 3º - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob
responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.

35
Q

A mãe

social deve ter, no mínimo, dezoito anos de idade.

A

Alternativa incorreta.
Para ser mãe social a lei exige idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos, boa
sanidade física e mental, curso de primeiro grau, ou equivalente, aprovação em treinamento e estágio exigidos, boa conduta social e aprovação em teste
psicológico específico.

36
Q

O trabalho da mãe social é desenvolvido no sistema de casas-lares, as quais
são isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de
menores.

A

Correta. Lei 7.644/87, art. 3º - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob
responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.
§ 1º - As casas-lares serão isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia
assistencial ou vila de menores.
Em relação à parte trabalhista é de se destacar que a mãe social tem
assegurados os direitos de anotação da CTPS, remuneração (garantido o salário
mínimo), repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas de 30 dias,
13º salário e FGTS.

37
Q

onsidere a seguinte situação
hipotética. A sociedade Alfa adquiriu empreendimento da sociedade Bravo e
decidiu manter a mesma atividade e os mesmos empregados. Na formalização da
transação, Alfa e Bravo inseriram no contrato cláusula que estabeleceu a
responsabilidade de Bravo pelos encargos trabalhistas existentes antes da sua
aquisição pela empresa Alfa. Nessa situação, Alfa estará isenta em relação aos
débitos trabalhistas existentes quando a titular do empreendimento era Bravo,
razão por que será considerada parte ilegítima em reclamação trabalhista
ajuizada para reivindicar o pagamento dos referidos débitos.

A

Alternativa incorreta. No caso de sucessão trabalhista prevalece o
entendimento sobre responsabilidade subsidiária.

38
Q

O poder
de direção do empregador pode se manifestar de algumas formas: (1) criação de
um quadro de carreira; (2) a exigência de marcação de ponto pelos empregados;
(3) aplicação de advertência e suspensão ao empregado desidioso. Estes
exemplos aplicam-se, respectivamente, nas seguintes modalidades:
(A) poder de controle; poder de organização; poder disciplinar.
(B) poder de organização; poder de controle; poder disciplinar.
(C) poder de controle; poder disciplinar; poder de organização.
(D) poder disciplinar; poder de organização; poder de controle.
(E) poder de organização; poder disciplinar; poder de controle.

A

Gabarito (B).
Aqui a Banca abordou o assunto poderes no contrato de trabalho, utilizando
sinônimos na nomenclatura de alguns dos poderes –issodificultou a resolução da
questão.
O poder diretivo (ou Organizativo ou de Comando) se consubstancia
nas prerrogativas inerentes ao empregador, que, utilizando-se de sua condição,
estabelece os horários de trabalho, os horários de intervalos, o local de prestação
dos serviços e a organização do trabalho em si (o modo operatório, divisão das
tarefas, etc.).
O poder regulamentar é o poder que o empregador possui para fixar
regras que devem ser seguidas pelos empregados da empresa.
O empregador efetiva o poder fiscalizatório (ou poder de controle)
verificando o cumprimento, pelos empregados, das tarefas a eles atribuídas, dos
horários determinados, utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI)
distribuídos, cumprimento das ordens de serviço (OS) emitidas, etc. O poder disciplinar está relacionado à possibilidade de o empregador aplicar sanções aos empregados que descumpram obrigações decorrentes do contrato de trabalho.

39
Q

Em relação ao trabalho do menor, é correto afirmar:
(A) É proibido o trabalho perigoso, insalubre e noturno do menor de vinte e um
anos de acordo com a Constituição Federal.
(B) O contrato de aprendizagem pode ser celebrado com aprendiz com idade
entre quatorze e dezoito anos.
(C) É permitida a compensação de jornada para os aprendizes.
(D) O contrato de aprendizagem não pode ser extinto antecipadamente, salvo se
houver prática de falta grave por parte do aprendiz.
(E) É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se,
porém de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de dezoito anos
dar, sem assistência dos pais ou responsáveis legais, quitação ao empregador
pelo recebimento de indenização que lhe for devida.

A

Gabarito (E). De fato, o menor pode receber salário, mas, quando se tratar
de quitação das verbas rescisórias, ele deve ser assistido pelo responsável
legal :
CLT, art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários.
Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de
18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao
empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
A alternativa (A) está incorreta porque a CF/88 dispõe sobre proibição
dos referidos trabalhos aos menores de 18 anos:
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos;
A alternativa (B) está incorreta porque o contrato de aprendizagem pode
ser celebrado com o maior de 14 e menor de 24 (não se aplicando o limite
máximo aos portadores de deficiência):
CLT, art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial,
ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e
quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnicoprofissional (…).
Sobre a alternativa (C), a CLT não permite prorrogação e nem
compensação de jornada de aprendizes:
CLT, art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas
diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
Por fim, a alternativa (D) está incorreta porque existem outras hipóteses
legais de extinção antecipada do contrato de aprendizagem, a saber:
CLT, art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou
quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese
prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas
seguintes hipóteses:
I –desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
II –falta disciplinar grave;
III –ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou
IV –a pedido do aprendiz.

40
Q

m relação ao trabalho temporário, é correto afirmar:
(A) O trabalho temporário pode ser contratado para substituição do pessoal
regular e permanente da empresa ou em caso de serviços excepcionais que não
seinserem na atividade fim da empresa contratante.
(B) Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica que tem por atividade
colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores.
(C) O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço
ou cliente pode ser escrito ou verbal, desde que fique claro o motivo justificador
dademanda de trabalho temporário.
(D) É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de
estrangeiros com vistoprovisório de permanência no país.
(E) O contrato entre a empresa de trabalho temportário e a empresa tomadora ou cliente com relaçãoa a um mesmo empregado, não poderá exceder de 120 dias, salvo autorização do MTE.

A

Gabarito (D), em questão difícil que explorou a Lei 6019/74 raramente ou nunca antes exigidos.

41
Q

NÃO corresponde ao entendimento sumulado pelo TST sobre
terceirização:
(A) A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange apenas as
verbas contratuais, referentes ao período da prestação laboral, não abrangendo
indenizações por danos morais ou materiais eventualmente constantes de decisão
judicial.
(B) O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador,
implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto aquelas
obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste do título
executivo judicial.
(C) A responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração pública
não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada.
(D) A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não
gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração pública direta, indireta,
oufundacional.
(E) Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços
especializados ligados à atividade meio do tomador, desde que inexistente a
pessoalidade e a subordinação direta.

A

Gabarito (A), que é a incorreta, conforme item VI da Súmula 331:
SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o
vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho
temporário(Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não
gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta
ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de
vigilância(Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a
de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que
inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador,
implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas
obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também
do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem
subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua
conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de
21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações
contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações
trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Este item foi inserido no verbete em 2011, para deixar claro que a
responsabilidade subsidiária na terceirização não se refere apenas ao salário, mas
também à demais verbas trabalhistas remuneratórias e indenizatórias.

42
Q

Em relação ao
trabalho temporário, com fundamento na legislação aplicável, é correto afirmar:
(A) A jornada normal de trabalho do temporário não poderá exceder de 6 horas
diárias, remuneradas as horas extras com adicional de 20% sobre o valor da hora
normal.
(B) A empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica, urbana ou
rural, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados
e assistidos.
(C) Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a
contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em
que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
(D) O contrato entre a empresa de trabalho temporário ea empresa tomadora ou
cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de seis meses,
salvo mediante autorização do Ministério do Trabalho.
(E) O contrato de trabalho celebrado entre a empresa de trabalho temporário e
cada um dos assalariados colocados à disposição da empresa tomadora ou cliente
poderá ser celebrado verbalmente ou por escrito, sendo vedada a modalidade de
contrato tácito.

A

Gabarito (C), tendo em vista que a Lei 6.019/74, que dispõe sobre o
trabalho temporário, não admite tal cláusula nos contratos:
Lei 6.019/74, art. 11, parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer
cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa
tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sidocolocado à sua disposição
pela empresa de trabalho temporário.
Em relação à jornada do trabalhador temporário, citada na alternativa (A),
a mesma é de 8 (oito) horas:
Lei 6.019/74, art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhadortemporário os seguintes
direitos:
(…)
b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes
de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);
Sobre este dispositivo legal é de notar que o mesmo deveser interpretado
de acordo com a atual Constituição Federal
32
, que prevê duração do trabalho diário de 08 (oito) horas e semanal de 44 (quarenta e quatro), além do adicional
mínimo de 50%.
Sobre a alternativa (B), incorreta, a Lei 6.019/74 conceitua a empresa de
trabalho temporário como sendo necessariamente urbana:
Lei 6.019/74, art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a
pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição
de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados,
por elas remunerados e assistidos.
A alternativa (D), também incorreta, errou no prazo máximo admitido para
que um mesmo empregado da empresa de trabalho temporário preste serviço a
uma tomadora:
Lei 6.019/74, art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a
empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá
exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério
do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo
Departamento Nacional de Mão de Obra.
A alternativa (E), por fim, errou ao sugerir que o contrato de trabalho entre
a empresa de trabalho temporário e o empregado temporário possa ser verbal:
Lei 6.019/74, art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de
trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma
empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão
constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.
Este é, portanto, uma exceção à regra geral celetista que admite os
contratos verbais ou escritos, expressos ou tácitos

43
Q

A
Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato individual de trabalho
corresponde à relação de emprego, além de criar normas classificando e
atribuindo características ao contrato. Segundo essas regras,
(A) o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de
experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade,
para fins de contratação.
(B) o contrato individual de trabalho poderá ser acordado somente de forma
expressa e por escrito, podendo, em qualquer situação ser firmado por prazo
determinado ou indeterminado.
(C) o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por
mais de quatro anos, podendo ser prorrogado por até duas vezes, dentro desse
período.
(D) o contrato de experiência é uma das modalidades legais de contrato por
prazo determinado e não poderá exceder seis meses.
(E) a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa afetará os
contratos de trabalho dos respectivos empregados, se constituindo uma nova
relação de emprego a partir da alteração.

A

Gabarito (A), em face de artigo inserido na CLT em 2008:
CLT, art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do
candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6
(seis) meses no mesmo tipo de atividade.
A alternativa (B) está incorreta porque os contratos a prazo determinado
são uma exceção, somente sendo admitidos quando a lei autorizar. Além disso,
eles podem ser tácitos ou expressos (neste último caso, escritos ou verbais):
CLT, art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso,
correspondente à relação de emprego.
A alternativa (C), por sua vez, errou no prazo máximoe na prorrogação dos
contratos a termo:
CLT, art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser
estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
CLT, art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou
expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem
determinação de prazo.
O prazo máximo do contrato de experiência (que é um contrato por prazo
determinado) é de 90dias, e por isso a alternativa (D) está errada:
CLT, art. 445, parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder
de 90 (noventa) dias.
A alternativa (E) inverteu a regra do art. 448 da CLT, recorrente em provas
de concurso público:
CLT, art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa
nãoafetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

44
Q

No que
tange aos poderes atribuídos ao empregador no contrato de trabalho é
INCORRETO afirmar:
(A) O poder disciplinar do empregador não pode ser exercido de forma ilimitada e
não pode caracterizar arbitrariedade ou abuso de direito.
(B) No exercício pelo empregador do poder disciplinar, a suspensão do
empregado por mais de 30 dias consecutivos não importa na rescisão injusta do
contrato de trabalho.
(C) A punição do empregado, para ser considerada válida, deve ser precedida de
inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
(D) O exercício pelo empregador do seu poder de controle ou fiscalizatório não
deve implicar violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do em
pregado.
(E) O estabelecimento pelo empregador de regulamento de empresa ou de plano
de cargos e salários caracteriza exteriorização do seu poder de organização.

A

Gabarito (B), a assertiva incorreta.
A assertiva (B), apesar de já adiantar um assunto da próxima aula, está incorreta
pois o limite máximo da suspensão é de 30 dias.
Uma das penalidades previstas pela legislação trabalhista ao empregado
faltoso é a suspensão, na qual cessa a prestação laboral e, também, o pagamento
de salários.
O limite máximo da suspensão é de 30 dias e, caso a penalidade aplicada
supere este limite, não poderemos falar de suspensão, e sim de extinção do
contrato de trabalho:
CLT, art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Todas as demais assertivas estão corretas e aparentemente não
apresentam maiores dificuldades.

45
Q

A
respeito de contrato de trabalho por prazo determinado,assinale a opção correta.
(A) O contrato de experiência não pode perdurar por mais que sessenta dias.
(B) O contrato em questão somente será válido em serviço cuja natureza ou
transitoriedade justifique a predeterminação do contrato.
(C) Considera-se contrato de trabalho por prazo determinado todo contrato que
suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se
a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da
realização de certos acontecimentos.
(D) O contrato de experiência não é considerado como contrato por prazo
determinado.
(E) O contrato em apreço não poderá ser estipulado por mais de dois anos.

A

Gabarito (E).
CLT, art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser
estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Aalternativa (A) erro porque o prazo máximo da experiência é 90 dias: CLT, art. 445, parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de
90 (noventa) dias.
A alternativa (B) está incorreta porque existem outras hipóteses legais que
autorizam a predeterminação de prazo dos contratos de trabalho:
CLT, art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se
tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedadejustifique a predeterminação do
prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
A alternativa (C) trocou “indeterminado” por “determinado”:
CLT, art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que
suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado,
salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços
especializados ou da realização de certos acontecimentos.