Regras de Competência Flashcards
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo
quando suprimirem órgão judiciário; ou
alterarem a competência absoluta.
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra,
No foro de domicílio do réu.
Tendo mais de um domicílio o réu na ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis,
o réu será demandado no foro de qualquer deles.
Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu,
ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova,
o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição
A ação possessória imobiliária será proposta
no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
É competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro,
o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil
Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta
no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta
no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Para a ação em que se pedem alimentos, é competente o foro
de domicílio ou residência do alimentando
Para a ação em que for ré pessoa jurídica, é competente o foro do lugar
onde está a sede
Quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu, é competente o foro do lugar
onde se acha agência ou sucursal
Para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica, é competente o foro do lugar
onde exerce suas atividades
Para a ação em que se exigir o cumprimento de obrigação, é competente o foro do lugar
onde a obrigação deve ser satisfeita