Regras de Competência Flashcards

1
Q

Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo

A

quando suprimirem órgão judiciário; ou
alterarem a competência absoluta.

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2
Q

Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

A

I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

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3
Q

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra,

A

No foro de domicílio do réu.

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4
Q

Tendo mais de um domicílio o réu na ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis,

A

o réu será demandado no foro de qualquer deles.

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5
Q

Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu,

A

ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor

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6
Q

Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova,

A

o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição

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7
Q

A ação possessória imobiliária será proposta

A

no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

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8
Q

É competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro,

A

o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil

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9
Q

Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta

A

no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

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10
Q

Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta

A

no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

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11
Q

Para a ação em que se pedem alimentos, é competente o foro

A

de domicílio ou residência do alimentando

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12
Q

Para a ação em que for ré pessoa jurídica, é competente o foro do lugar

A

onde está a sede

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13
Q

Quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu, é competente o foro do lugar

A

onde se acha agência ou sucursal

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14
Q

Para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica, é competente o foro do lugar

A

onde exerce suas atividades

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15
Q

Para a ação em que se exigir o cumprimento de obrigação, é competente o foro do lugar

A

onde a obrigação deve ser satisfeita

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16
Q

Para a causa que verse sobre direito previsto no Estatuto do Idoso, é competente o foro do lugar

A

de residência do idoso

17
Q

Para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício notarial ou registral, é competente o foro do lugar

A

da sede da serventia notarial ou de registro

18
Q

Para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves, é competente o foro do lugar

A

de domicílio do autor ou do local do fato

19
Q

É competente, para a ação de reparação de dano, o foro

A

do lugar do ato ou fato

20
Q

É competente, para a ação em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios, o foro

A

do lugar do ato ou fato