Registro, porte, posse, omissão de cautela Flashcards

1
Q

Registro e porte

A

Sinarm - é obrigatório o registro

Restrito - Comando do Exército - SIGMA

Permitido - Sinarm

Certificado de Registro - Polícia Federal, com autorização do SINARM: comprova a propriedade da arma; autorizar o titular a manter a arma de fogo residência/domicílio/local de trabalho

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2
Q

Lei Maria da Penha - suspensão registro - arma de fogo

A

11.340, suspensão do registro arma de fogo: crime: se continuar com a arma? art. 12 da Lei de armas (posse irregular).

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3
Q

Caminhão e taxista

A

não é casa - para fins de posse de arma de fogo

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4
Q

Sinarm - autoriza compra arma de fogo determinada

A

autorização é intransferível
aquisição de munição do calibre
quantidade-decreto - munição

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5
Q

Proprietários da área rural

A

conceito de domicílio - conceito normativo - posse em toda a extensão da propriedade rural

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6
Q

Armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares

A

estão sob a supervisão do SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). Ministério da Defesa

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7
Q

Há dois sistemas

A

SINARM - sistema destinado às armas em geral - Ministério da Justiça

SIGMA - sistema destinado às armas militares - Ministério da Defesa.

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8
Q

Quais os bens jurídicos tutelados pela Lei 10.826/2003?

A

Segurança pública e incolumidade pública - interesses da coletividade. Crime vago - sujeito passivo é a coletividade - sem personalidade jurídica.

Perigo abstrato

Sujeito passivo determinado - omissão de cautela.

Normas penais em branco heterogênea - preceito primário do norma penal é complementado por um ato administrativo (fonte diversa da lei em sentido formal).

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9
Q

Objeto material dos delitos do Estatuto

A

armas de fogo, munições e acessórios

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10
Q

O porte de arma branca é tipificado como crime no Estatuto?

A

Não! É mera contravenção penal (art. 19 do Decreto -Lei 3.688/41)

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11
Q

SINARM

A

competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio das armas de fogo

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12
Q

Requisitos para adquirir arma de fogo

A

Ter no mínimo 25 anos (ar. 15, I, do Decreto nº. 11615/2023);

declarar efetiva necessidade;
comprovação de idoneidade;
ocupação lícita e residência certa;
capacidade técnica;

comprovados periodicamente em período não inferior a 3 anos, para renovação do certificado de registro de arma de fogo

Efetiva necessidade - auferida no caso concreto, por razões pessoais ou profissionais; poder público deve fiscalizar e aferir a real necessidade.

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13
Q

Sinarm

A

autoriza a aquisição da arma de fogo
Polícia Federal expede o certificado de registro de arma de fogo.

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14
Q

Norma estadual que reconhece o risco da atividade e efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo/vigilante de empresa de segurança privada

A

STF - considerou INCONSTITUCIONAL por violar a competência da UNIÃO para legislar sobre materiais bélicos.

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15
Q

Perderá AUTOMATICAMENTE a sua eficácia

A

a autorização de porte de arma de fogo - portador detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob o efeito de substância química ou alucinógena.

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16
Q

Porte de arma de brinquedo

A

conduta atípica,
ausência de potencialidade lesiva
instrumento absolutamente ineficaz para colocar em perigo bens jurídicos

Pode funcionar como instrumento de intimidação - configurar grave ameaça, mas não pode funcionar como causa para majoração da pena.

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17
Q

Crimes em espécie

A

porte - trazer consigo a arma em todos os lugares que estiver

posse - registro para ter em casa ou empresa da qual é proprietário ou responsável legal.

Posse irregular - não houve o registro da arma de fogo

renovação do registro - atipicidade ou não da posse no registro vencido.

Objetividade jurídica - controle da propriedade de armas e incolumidade pública.

Objeto material - arma de fogo de uso permitido, acessório ou munição.

Crime de perigo abstrato - presume-se de modo absoluto o risco à segurança coletiva, sendo despiciendo a demonstração de qualquer perigo no caso concreto.

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18
Q

Arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro dado de identificação raspada, suprimida ou alterada

A

art. 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).

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19
Q

Táxi/motorista de caminhão

A

é um instrumento de trabalho do taxista e não é considerado residência. O local de trabalho do taxista é na rua, por onde trafega o seu táxi.

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20
Q

Elemento normativo do tipo penal

A

em desacordo com determinação legal ou regulamentar - posse/;porte

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21
Q

O agente que não renova o seu registro de arma de fogo de uso permitido pratica a conduta de posse irregular de arma de fogo?

A

tema polêmico!

6ª Turma do STJ - Sim! porque o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública (posse irregular de arma de fogo.

5ª Turma do STJ - entendimento diverso - ausente tipicidade material - o poder público tinha completo conhecimento da posse do artefato, podendo rastreá-lo. Inexiste ofensividade na conduta. Punição administrativa pertinente. Não incrementou o risco e pode ser resolvida na via administrativa.

A CORTE ESPECIAL DO STJ reforçou o posicionamento da 5ª Turma - a situação em apreço configura mera irregularidade administrativa.

Expiração do prazo é mera irregularidade administrativa (apreensão do artefato e aplicação de multa). Tal entendimento, todavia, é restrito ao delito de POSSE ILEGAL de arma de fogo de uso permitido. Não se aplica ao crime de PORTE ilegal de arma de fogo.

22
Q

Posse irregular

A

crime permanente - consumação se prolonga no tempo.

23
Q

Arma de fogo e prova pericial

A

se for totalmente imprestável para efetuar disparos (obsoleta) - crime impossível de posse irregular de arma de fogo por absoluta ineficácia do meio. Se for relativamente imprestável, todavia, caracteriza a posse irregular.

Imprescindível a perícia para aferir a potencialidade lesiva -

Arma totalmente inapta a disparar não é arma - crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. fato atípico.

Ineficácia tem que ser absoluta - teoria da objetividade temperada (se for relativa, haverá crime).

24
Q

Violência doméstica e posse irregular de arma de fogo de uso permitido

A

registro supenso, sob pena de incursão no crime de posse irregular de arma de fogo.

25
Q

Súmula 513 do STJ

A

A abolitio criminis temporária prevista na Lei 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

O termo final da abolitio criminis para armas de fogo de uso RESTRITO foi até 23/10/2005. De uso PERMITIDO, de 2003 até 31/12/2009.

26
Q

Armar de fogo levada a registro depois de superado o prazo legal para a regulariação

A

atipicidade ante a ausência de dolo. evidente boa-fé do agente, incompatível com o ânimo de praticar o tipo penal do art. 12 do ED.

27
Q

Classificação do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido

A

de perigo abstrato - dispensa prova efetiva de situação de risco ao bem jurídico;

mera conduta - consumação se perfaz com a mera prática da conduta;

delito permanente - consumação se protrai no tempo.

28
Q

Posse irregular - pena de 1 a 2 anos

A

cabível restritiva de direitos, porque cometido sem violência ou grave ameaça levando-se em conta o quantum de sua pena.

29
Q

Posse irregular - sursi processual

A

cabível a suspensão condicional do processo - pena mínima não é superior a 1 ano. (art. 89 da Lei 9.099/95).

30
Q

Fiança

A

Delegado pode conceder, pois a pena privativa máxima não é superior a 4 anos.

Ação penal pública incondicionada.

31
Q

Omissão de cautela - Objetividade jurídica - incolumidade pública/integridade física

Crime material - consumação com o efetivo apoderamento da arma de fogo - resultado naturalístico do crime culposo. O resultado é involuntário

Crime instantâneo
Crime de perigo abstrato

A

Deixar de observar as cautelas necessárias /impedir/menor de 18/deficiente mental/se apodere de arma de fogo

detenção de 1 a 2 anos e multa.

Não há esse crime de for DEFICIENTE FÍSICO

Crime omisso próprio ou puro

Objeto material: arma de fogo - omissão de cautela em relação à munição e acessórios é fato atípico.

Delito culposo: negligência (comportamento omissivo).

32
Q

Por qual delito responde o agente que, AGINDO COM DOLO, deixa o menor de 18 anos de idade se apoderar de arma de fogo?

A

Responde pelo art. 16, §1º, V - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito a criança ou adolescente.

33
Q

Armas brancas; arremesso; munição; o inexperiente

A

Contravenção penal - na omissão de cautela

34
Q

Configura o delito de omissão de cautela se o agente guarda a arma de fogo no armário do quarto totalmente desmuniciada e guarda a munição em outro local?

A

A conduta é ATÍPICA. O agente não violou o dever objetivo de cuidado. Não há negligência.

35
Q

Deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal/perda/furto/roubo/extravio mas primeiras 24 horas depois do ocorrido.

Dupla obrigação: registrar a ocorrência policial e comunicar à Polícia Federal

Delito a prazo
Crime omissivo próprio

A

Crime autônomo - é doloso

Omissão da cautela é culposo

36
Q

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Crime e ação múltipla/conteúdo variado ou tipo misto alternativo

(portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter me depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar)

Crime único - princípio da alternatividade.

A

Reclusão de 2 a 4 anos

É inafiançável, SALVO se a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. STF declarou INCONSTITUCIONAL A VEDAÇÃO DE FIANÇA. Desarrazoada - crime de mera conduta

37
Q

Para existir condenação pelo delito de posse ou porte de arma de fogo é necessária a apreensão e perícia da arma de fogo?

A

Não! O delito de porte de arma de fogo de uso permitido é de perigo abstrato. STJ

38
Q

DISPARO DE ARMA DE FOGO

A

Lugar habitado/via pública
Crime expressamente subsidiário - desde que não tenha finalidade a prática de outro crime.

Aumento de pena em 1/2 se o crime for praticado por integrantes dos órgãos, empresas ou entidades arts. 6,7 e 8 do ED

39
Q

O disparo efetuado para o alto configura o delito de disparo de arma de fogo?

A

Depende: em via pública ou em sua direção há o crime. em lugar não habitado o fato será atípico

40
Q

Qual a diferença entre o disparo de arma de fogo (ED - art. 15) e o delito de perigo de vida (CP - artt. 132)

A

Disparo de arma de fogo= o agente expõe a perigo um número INDETERMINADO DE PESSOAS

Perigo de vida= o agente expõe a perigo PESSOA CERTA E DETERMINADA

41
Q

Disparo de arma de fogo e o porte ilegal de arma de fogo

A

o porte será considerado ante factum impunível - ficando absorvido pelo delito de disparo de arma de fogo/princípio da CONSUNÇÃO - crime sob o mesmo contexto fático.

Se o contexto fático for dissociados, haverá concurso de crimes.

42
Q

Posse ou Porte ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO

É considerado CRIME HEDIONDO apenas ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO.

Comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição são considerados HEDIONDOS.

A

PENA DE 3 a 6 anos;

suprimir ou alterar marcação
modificar características- bem jurídico tutelado - veracidade do cadastro das armas no SINARM

crime de ação múltipla/conteúdo variado/tipo misto alternativo

Objetividade jurídica: incolumidade pública

Pena aumentada na 1/2 agentes descritos no art. 6,7 e8 ou se for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Crime de mera conduta e de perigo abstrato

43
Q

Modificar para tornar equivalente a arma de fogo de uso restrito - aumentar a potencialidade lesiva

A

bem jurídico que a norma visa proteger: a incolumidade pública

44
Q

Modificar para dificultar ou induzir a erro autoridade policial, perito, juiz

A

fraude processual - bem jurídico que a norma visa proteger: administração da justiça.

45
Q

Arma de fogo de uso proibido

A

o legislador tratou apenas de arma de fogo, com pena de 4 a 12 anos, porém não explicitou sobre munição e acessórios de uso proibido.

Portanto, Renato Brasileiro entende que, em se tratando de munição ou acessórios de uso proibido, o agente deve responder pelo caput do art. 16 (munição ou acessório de uso restrito), com pena de 3 a 6 anos.

46
Q

Comércio ilegal de arma de fogo - CRIME HEDIONDO

A

Crime próprio - comerciante ou industrial

47
Q

Nova técnica especial de investigação

A

atuação do agente policial disfarçado - não se confunde com o infiltrado ou o agente provocador. O agente disfarçado não induz alguém à prática do crime e tampouco precisa cativar a confiança dos integrantes do grupo criminoso

É caracterizado pelo fato de o policial apresentar-se como um cidadão comum que consegue dados preexistentes da conduta criminosa.

Disfarse

Não configura crime impossível e nem flagrante preparado.

48
Q

Tráfico internacional de arma de fogo - CRIME HEDIONDO

A

Responderá pelo tráfico internacional de arma de fogo se o objeto material for explosivo?

Não! O art. 18 não mencionou explosivo, porém o agente responderá pelo crime de contrabando (art. 334-A do CP).

49
Q

Liberdade provisória

A

STF declarou inconstitucional a vedação da liberdade provisória prevista no art. 21 do ED.

Afronta aos princípios da presunção de inocência e devido processo legal.

A CF não permite prisão ex lege, sem motivação.

50
Q

Destruição dos objetos apreendidos

A

prazo de 48 horas