REGIMENTO INTERNO Flashcards

1
Q

A Câmara Municipal tem sua sede no prédio de nº 179 da Alameda Ipiranga, Centro, neste Município.

A
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2
Q

No recinto das reuniões do Plenário não poderão ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza.

A
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3
Q
  1. O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no art. 11 deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal, e prestará compromisso individualmente utilizando a fórmula do art.11.
A
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4
Q

A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

A

Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.

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5
Q

A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última Sessão Ordinária do mês de MARÇO, empossando-se os eleitos no primeiro dia útil do ano subsequente.

A

A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa, após o registro da(s) chapa(s) concorrentes junto à Mesa Diretora.

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6
Q

Considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa quando:

A

I - extinguir-se mandato político do respectivo ocupante, ou se este o perder;

II - licenciar-se o membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, por qualquer motivo, ou, ainda, quando investido no cargo de Secretário Municipal ou
equivalente
;

III - houver renúncia do cargo da Mesa por seu titular;

IV - for o Vereador destituído da Mesa por decisão do Plenário.

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7
Q

A destituição de membro da Mesa somente poderá ocorrer quando comprovadamente desidioso, ineficiente ou quando se tenha prevalecido do cargo para fins ilícitos, dependendo de deliberação do Plenário pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Vereadores, acolhendo representação de
qualquer Vereador.

A
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8
Q

A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.

A
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9
Q

A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia dos assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso
acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.

A
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10
Q

Compete ao Presidente da Câmara:

A

VI - apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;

VII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

XIV - credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos
legislativos;

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11
Q

O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função
legislativa

A
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12
Q

O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão e votação

A
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13
Q

O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o quorum de votação de 2/3 (dois terços), e ainda nos casos de desempate, de eleição e de destituição de membros
da Mesa e das Comissões Permanentes e em outros casos previstos em lei.

A

O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado

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14
Q

Art. 44. Compete ao Secretário:

A

I - organizar o expediente e a ordem do dia;

II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;

III - ler a ata, as proposições e os demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;

IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

V - redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;

VI - gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;

VII - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário

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15
Q

A forma legal para deliberar é a sessão.

A
  • Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto dure a convocação.
  • Não integra o Plenário o Presidente da Câmara, quando se achar em substituição ao Prefeito.
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16
Q

As Comissões Permanentes serão compostas de 3 (três) Vereadores .

A

As Comissões Especiais serão compostas de no mínimo de 03 (três) e no máximo de 05 (cinco) Vereadores

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17
Q

Comissões Permanentes

A

I - De Legislação, Justiça e Redação Final;

II - de Finanças e Orçamento;

III - de Obras e Serviços Públicos;

IV - de Educação, Saúde e Assistência

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18
Q

As Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus
membros
para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

A

Considera-se fato determinado o acontecimento ou situação de relevante interesse para a vida
pública, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão

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19
Q

A Comissão, que poderá efetuar também durante o recesso parlamentar, terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por até a metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão
de seus trabalhos.

A
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20
Q

A Comissão Especial de Inquérito terá:

A

5 (cinco) membros, admitidos 2 (dois) suplentes.

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21
Q

A Comissão Especial de Inquérito valer-se-á, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal.

A
22
Q

No dia previamente designado, se não houver número legal para deliberar, a Comissão Especial de Inquérito:

A

poderá tomar depoimento das testemunhas ou autoridades convocadas, desde que estejam presentes o Presidente e o Relator.

23
Q

Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I - discutir e votar as proposições que lhes forem distribuídas sujeitas à deliberação do Plenário;

II - discutir e votar projetos de leis dispensada a competência do Plenário, excetuados os projetos:

A

a) de lei complementar;

b) de código;

c) de iniciativa popular;

d) de Comissão;

e) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federal;

24
Q

Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões, sobre projetos que com elas se encontrem para estudo.

A

As Comissões Especiais de Representação serão constituídas para representar a Câmara em atos externos de caráter cívico ou cultural, dentro ou fora do território do Município

25
Q

Os membros das comissões permanentes serão eleitos na Sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 01 (um) ano, mediante escrutínio público, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador de partido ainda não representado em outra comissão, ou o Vereador ainda não eleito para nenhuma comissão, ou, finalmente, o vereador mais votado nas eleições municipais.

A

Na organização das Comissões permanentes, obedecer-se-á o disposto no art. 54 deste Regimento, mas não poderão ser eleitos para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício, nem o suplente deste.

O Vice-Presidente e o Secretário somente poderão participar de Comissão Permanente quando não seja possível compô-la adequadamente de outra forma.

26
Q

As Comissões Especiais serão constituídas por proposta da Mesa ou por pelo menos 3 (três) Vereadores, através de resolução que atenderá o disposto no art. 50

A
27
Q

O membro de Comissão Permanente poderá, por motivo justificado, solicitar dispensa da
mesma.

A

Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam a 3 (três)
reuniões consecutivas ordinárias, ou 5 (cinco) intercaladas da respectiva Comissão
, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

  - A destituição dar-se-á por simples petição de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara que após comprovar a autenticidade da denúncia declarará vago o cargo.

  - Do ato do Presidente caberá recurso ao Plenário, no prazo de 3 (três) dias.
28
Q

O Presidente da Câmara poderá substituir, a seu critério, qualquer membro de Comissão Especial.

A

O disposto neste artigo não se aplica aos membros de Comissão Processante e de Inquérito.

29
Q

As vagas das Comissões por renúncia, destituição, ou por extinção ou perda de mandato de Vereador serão supridas por qualquer Vereador por livre designação do Presidente da Câmara

A
30
Q

As Comissões Permanentes não poderão se reunir, salvo para emitirem parecer em matéria
sujeita a regime de urgência especial, no período destinado à Ordem do Dia da Câmara, quando então a sessão plenária será suspensa, de ofício, pelo Presidente da Câmara

A
31
Q

As Comissões Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por semana, entre às 14h e às 17h, não excedendo o período de 60 minutos, nas datas previamente agendadas pelo respectivo Presidente e, EXTRAORDINARIAMENTE, quando convocadas de ofício ou mediante requerimento escrito por MAIORIA de seus integrantes, ambas contendo pauta da matéria a ser apreciada, devendo estar presentes a MAIORIA de seus membros.

A

Não havendo matéria a ser apreciada, os membros da Comissão serão previamente comunicados de ofício pelo respectivo Presidente”.

32
Q

Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes:

A

.

  I - convocar as reuniões extraordinárias da Comissão respectiva por aviso prefixado no recinto da Câmara;

  II - presidir as reuniões da Comissão e zelar pela ordem dos trabalhos;

  III - receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes relator ou reservar-se para relatá-las pessoalmente;

  IV - fazer observar os prazos dentro dos quais a Comissão deverá desincumbir-se de seus misteres; V - representar as comissões nas relações com a Mesa e o Plenário;

  VI - conceder visto de matéria por 3 (três) dias, ao membros da Comissão que o solicitar, salvo no caso de tramitação em regime de urgência;

  VII - avocar o expediente, para emissão do parecer em 48 (quarenta e oito) horas, quando não o tenha feito o relator no prazo
33
Q

Dos atos dos Presidentes das Comissões, com os quais não concorde qualquer de seus membros, caberá RECURSO ao Plenário no prazo de 3 (três) dias

A

salvo se se tratar de PARECER

34
Q

Encaminhado qualquer expediente ao Presidente da Comissão Permanente, este designar-lheá relator em 48 (quarenta e oito) horas, se não se reservar a emissão de parecer, o qual deverá ser apresentado em 7 (sete) dias.

A
35
Q

É de 10 (dez) dias o prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente.

A

.

  • O prazo a que se refere este artigo será DUPLICADO em se tratando de proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, do processo de prestação de contas do Município e TRIPLICADO quando se tratar de projetos de codificação.
  • O prazo a que se refere este artigo será REDUZIDO PELA METADE, quando se tratar de matéria colocada em regime de urgência e de emendas e subemendas apresentadas pela Mesa e aprovadas pelo Plenário.
36
Q

Poderão as Comissões solicitar formalmente ao Prefeito informações que julgarem necessárias para esclarecimento da matéria, desde que se refiram a proposições sob sua apreciação, caso em que o prazo para a emissão de parecer ficará suspenso até a respetiva resposta

A

disposto neste artigo aplica-se aos casos em que as Comissões, atendendo à natureza do assunto, solicitem assessoramento externo de qualquer tipo, inclusive à instituição oficial ou não-oficial.

37
Q

Art. 72-A. Os Projetos poderão ser retificados pelos autores enquanto a matéria ainda estiver em análise das Comissões Permanentes.

A
  • Após a leitura da mensagem retificadora, reiniciará a tramitação e os prazos das Comissões permanentes para emissão de pareceres.
  • As comissões que já tiverem se manifestado sobre a matéria não retificada, deverão substituir ou complementar o Parecer emitido, os quais deverão versar também sobre a mensagem retificadora.
38
Q

As Comissões Permanentes deliberarão, por maioria de votos, sobre o pronunciamento do
relator, o qual, se aprovado, prevalecerá como parecer.

A
  • Se forem rejeitadas as conclusões do relator, o parecer consistirá da manifestação em contrário, assinando-o o relator como vencido.
  • O membro da Comissão que concordar com o relator, aporá ao pé do pronunciamento daquele a expressão “pelas conclusões”, seguida de sua assinatura.
39
Q
  • A aquiescência às conclusões do relator poderá ser parcial, ou por fundamento diverso, hipótese em que o membro da Comissão que a manifestar usará expressão “de acordo, com restrições”.
A
40
Q

Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitem pela Câmara.

A
41
Q

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente, quando for o caso:

A

.

  I - plano plurianual;

 II - diretrizes orçamentárias;

 III - proposta orçamentária;

  IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal;

  V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
42
Q

A Comissão de Educação, Saúde e Assistência apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:

A

.

  I - concessão de bolsas de estudo;

  II - reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas da Educação e Saúde:

  III - implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.
43
Q

À Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuídos a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o processo referente às contas do Município, este acompanhado do parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado solicitar audiência de outra Comissão.

A
44
Q

É assegurado ao Vereador:

A

.

  I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente;

  II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

  III - apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo;

  IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental;

  V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.
45
Q

Sempre que o Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as providências seguintes, conforme a gravidade:

A

.

  I - advertência em Plenário;

  II - cassação da palavra

  III - determinação para retirar-se do Plenário;

  IV - suspensão da Sessão, para entendimentos na Sala da Presidência;

  V - proposta de perda de mandato de acordo com a legislação vigente.
46
Q

O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido à Presidência e sujeito à deliberação do Plenário, nos seguintes casos:

A

.

   I - por moléstia devidamente comprovada;

  II - para tratar de assuntos de interesses particulares, por prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.
47
Q

A apreciação dos pedidos de licença se dará no expediente das sessões, sem discussão, e terá
preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitado pelo quorum de 2/3 (dois terços) dos Vereadores PRESENTES, na hipótese do inciso II.

A
  • Na hipótese de moléstia devidamente comprovada a decisão do Plenário será meramente homologatória
48
Q

O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente será considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela remuneração da Vereança.

A

O afastamento para desempenho de missões temporárias de interesse do Município não será considerado como de licença, fazendo o Vereador juz à remuneração estabelecida.

49
Q

As vagas na Câmara dar-se-ão por EXTINÇÃO ou PERDA do mandato do Vereador.

A
  • A extinção se verifica por morte , renúncia, falta de posse no prazo legal ou regimental, perda ou suspensão dos direitos políticos, ou qualquer outra causa legal e hábil.
  • A perda dar-se-á por deliberação do Plenário, na forma e nos casos previstos na legislação vigente.
50
Q
  • EXTINÇÃO DO MANDATO - se torna efetiva pela declaração do ato ou do fato extintivo pelo Presidente, que a fará constar em ata;
A
  • PERDA DO MANDATO - se torna efetiva a partir do DECRETO LEGISLATIVO, promulgado pelo Presidente e devidamente publicado