REGIMENTO INTERNO Flashcards
A Câmara Municipal tem sua sede no prédio de nº 179 da Alameda Ipiranga, Centro, neste Município.
No recinto das reuniões do Plenário não poderão ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza.
- O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no art. 11 deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal, e prestará compromisso individualmente utilizando a fórmula do art.11.
A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última Sessão Ordinária do mês de MARÇO, empossando-se os eleitos no primeiro dia útil do ano subsequente.
A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa, após o registro da(s) chapa(s) concorrentes junto à Mesa Diretora.
Considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa quando:
I - extinguir-se mandato político do respectivo ocupante, ou se este o perder;
II - licenciar-se o membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, por qualquer motivo, ou, ainda, quando investido no cargo de Secretário Municipal ou
equivalente;
III - houver renúncia do cargo da Mesa por seu titular;
IV - for o Vereador destituído da Mesa por decisão do Plenário.
A destituição de membro da Mesa somente poderá ocorrer quando comprovadamente desidioso, ineficiente ou quando se tenha prevalecido do cargo para fins ilícitos, dependendo de deliberação do Plenário pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Vereadores, acolhendo representação de
qualquer Vereador.
A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.
A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia dos assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso
acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.
Compete ao Presidente da Câmara:
VI - apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
VII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
XIV - credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos
legislativos;
O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função
legislativa
O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão e votação
O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o quorum de votação de 2/3 (dois terços), e ainda nos casos de desempate, de eleição e de destituição de membros
da Mesa e das Comissões Permanentes e em outros casos previstos em lei.
O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado
Art. 44. Compete ao Secretário:
I - organizar o expediente e a ordem do dia;
II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III - ler a ata, as proposições e os demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;
IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V - redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;
VI - gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;
VII - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário
A forma legal para deliberar é a sessão.
- Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto dure a convocação.
- Não integra o Plenário o Presidente da Câmara, quando se achar em substituição ao Prefeito.
As Comissões Permanentes serão compostas de 3 (três) Vereadores .
As Comissões Especiais serão compostas de no mínimo de 03 (três) e no máximo de 05 (cinco) Vereadores
Comissões Permanentes
I - De Legislação, Justiça e Redação Final;
II - de Finanças e Orçamento;
III - de Obras e Serviços Públicos;
IV - de Educação, Saúde e Assistência
As Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus
membros para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Considera-se fato determinado o acontecimento ou situação de relevante interesse para a vida
pública, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão
A Comissão, que poderá efetuar também durante o recesso parlamentar, terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por até a metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão
de seus trabalhos.
A Comissão Especial de Inquérito terá:
5 (cinco) membros, admitidos 2 (dois) suplentes.