Regimento da Câmara (art. 22 em diante) Flashcards

1
Q

Quando presidente da Câmara pode votar?

A

I - na eleição da Mesa;
II - quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto de dois terços dosmembros da Câmara;
III - quando houver empate em qualquer votação.

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2
Q

V ou F:

O Presidente deixará a presidência sempre que tiver interessepessoal na matéria em discussão ou desejar participar dos debates.

A

V

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3
Q

V ou F:

À presidência, estando com a palavra, é permitido ser interrompida ouaparteada
.

A

F

À presidência, estando com a palavra, é vedado ser interrompida ou aparteada
.

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4
Q

V ou F:

O Presidente em exercício não será considerado, para efeito de“quorum”, para discussão e votação do Plenário.

A

F

O Presidente em exercício será sempre considerado, para efeito de“quorum”, para discussão e votação do Plenário.

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5
Q

DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE, temos:

I - ato numerado, em ordem cronológica
II - portaria

Classifique os casos em I e II:

-outros casos determinados em lei ou
resolução;
regulamentação dos serviços
administrativos;
-nomeação de membros das comissões
temporárias;
-remoção, readmissão, férias, gratificações, licença, abono de faltas ou, ainda,quando se tratar de expedição de determinações aos servidores da Câmara;
-matérias de caráter financeiro;
-designação de substitutos nas comissões;
-outras matérias de competência da
presidência e que não estejamenquadradas como portaria.

A

I - ato numerado, em ordem
cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação dos serviços
administrativos;
b) nomeação de membros das comissões
temporárias;
c) matérias de caráter financeiro;
d) designação de substitutos nas comissões;
e) outras matérias de competência da
presidência e que não estejamenquadradas como portaria.

II - portaria, nos seguintes casos:
a) remoção, readmissão, férias,
gratificações, licença,
abono
de faltas ou, ainda,quando se tratar de expedição de determinações aos
servidores da Câmara;
b) outros casos determinados em lei ou
resolução.

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6
Q

O que compete ao 1º
Secretário?

A

I - constatar a presença dos Vereadores no início da sessão, confrontando-acom o livro de
presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada
ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar oreferido livro ao final da sessão;
II - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas peloPresidente;
III - ler a ata e o expediente do Prefeito e de diversos, bem como asproposituras e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV - fazer a inscrição de oradores;
V - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão,assinando-a juntamente com o
Presidente e o 2º Secretário;
VI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII - assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa;
VIII - auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da Secretária e naobservância deste
Regimento.

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7
Q

O que compete ao 2º
Secretário?

A

Compete, ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário nas suasausências, licenças e
impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suasatribuições, quando da
realização das sessões plenárias.

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8
Q

V ou F:

A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa, ou do Vice-Presidente, dar-se-á por ofício a ela dirigido e efetivar-se-á independente de deliberação do Plenário, a partir do momento em que for lido em sessão.

A

V

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9
Q

-
Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, e o Vice-Presidente, quando no exercício da presidência, poderão ser destituídos de seus cargos,mediante resolução aprovada por no mínimo quantos dos membros da Câmara,assegurado o
direito de ampla defesa?

A

2/3 (dois terços)

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10
Q

Quando é passível de destituição o membro da Mesa?

A

É passível de destituição o membro da Mesa quando faltoso,omisso ou ineficiente no
desempenho de suas atribuições regimentais, ou exorbite das atribuições a ele conferidas por este Regimento.

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11
Q

V ou F:

O processo de destituição terá início por representação, subscrita,necessariamente, por um dos membros da Câmara, lida em Plenário pelo seu autor e emqualquer fase da
sessão, com ampla e circunstanciada fundamentação sobre asirregularidades
imputadas.

A

V

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12
Q

Através do que o processo de destituição terá início?

A

O processo de
destituição terá início por representação, subscrita,necessariamente, por um
dos membros da Câmara, lida em Plenário pelo seu autor e emqualquer fase da
sessão, com ampla e circunstanciada fundamentação sobre asirregularidades
imputadas.

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13
Q

Depois de iniciada a representação para destituição de membro da mesa ou do presidente quais são a etapas posteriores?

A

§ 1º Oferecida a representação, nos termos do presente artigo, e recebida pelo Plenário, a mesma será transformada em Projeto de Resolução pela Comissão de Justiçae Redação,entrando para a Ordem do Dia da sessão subseqüente àquela em que foi apresentada, dispondo sobre a constituição da Comissão de Investigação e Processante.

§ 2º Aprovado, por maioria simples, o Projeto a que alude o parágrafo anterior,serão sorteados 3três) Vereadores entre os desimpedidos, para comporem a Comissão de Investigação e Processante, que se reunirá dentro das 48 horasseguintes, sob a presidência do mais votado de seus membros.

§ 4º Instalada a comissão, o acusado ou os acusados serão notificados, dentro de 3 (três) dias, abrindo-se-lhes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação, por escrito, de defesa prévia.

§ 5º Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a comissão, de posse ounão da defesa prévia, procederá às diligências que entender necessário, emitindo, ao final,seu parecer.

§ 7º A comissão terá prazo máximo e improrrogável de 20 (vinte ) dias paraemitir e dar à publicação o parecer a que alude o § 5º deste artigo, o qual deverá concluirpela
improcedência das acusações, se julgá-las infundadas, ou, em caso contrário,
porprojeto de resolução, propondo a destituição do acusado ou dos acusados.

§ 8º O parecer da comissão, quando concluir pela improcedência dasacusações, será apreciado, em discussão e votação única, na fase do expediente daprimeira sessão ordinária
subseqüente à publicação.

§ 9º Se, por qualquer motivo, não se concluir, na fase do Expediente daprimeira sessão ordinária, a apreciação do parecer, as sessões ordinárias subsequentes,ou as sessões
extraordinárias para esse fim convocadas, serão integral e exclusivamentedestinadas
ao prosseguimento do exame da matéria, até a definitiva deliberação doPlenário
sobre a mesma.

§ 10 O parecer da comissão, que concluir pela improcedência das acusações,será votado por
maioria simples, procedendo-se:
a) ao arquivamento do
processo, se aprovado o parecer;
b) a remessa do processo à Comissão de Justiça e Redação, se rejeitado.

§ 11 Ocorrendo a hipótese prevista na letra (b) do parágrafo anterior, aComissão de Justiça
e Redação elaborará, dentro de 3 (três) dias da
deliberação doPlenário, parecer que conclua por projeto de resolução, propondo a destituição do acusadoou dos acusados,
que deverá ser votado pelo plenário novamente

§ 12 Sem prejuízo do afastamento, que será imediato, a resolução respectivaserá promulgada e enviada à publicação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas dadeliberação do Plenário:
a) pela presidência ou seu substituto legal, se a destituição não houver atingido atotalidade da Mesa;
b) pelo Vice-Presidente, se a destituição não o atingir ou pelo Vereador maisvotado
dentre os presentes, nos termos do parágrafo único do artigo 29 deste
Regimento,se a destituição for total.

§ 13 Aprovado o projeto de resolução propondo a destituição do acusado ouacusados, o fiel translado dos autos será remetido à Justiça, se for o caso.

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14
Q

V ou F:

O membro da Mesa envolvido nas acusações, poderá presidir nemsecretariar os trabalhos
quando e enquanto estiver sendo apreciado o parecer ou o projetode resolução da Comissão de Investigação e Processante ou da omissão de Justiça e Redação conforme o caso, estando igualmente impedido de participar de sua votação.

A

F

O membro da Mesa envolvido nas acusações, não poderá presidir nemsecretariar os trabalhos quando e enquanto estiver sendo apreciado o parecer ou o projetode resolução
da Comissão de Investigação e Processante ou da Comissão de Justiça e Redação conforme o caso, estando igualmente impedido de participar de sua votação.

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15
Q

O denunciante ou denunciantes são impedidos de votar sobre a denúncia. Quem vota no lugar dos acusados ou impedidos sobre acusação?

A

Devendo ser convocado o respectivo suplente, ou suplentes para exercer o direito de voto para os efeitos de “quorum”.

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16
Q

Para discutir o parecer sobre uma destituição de mesa, quantos minutos cada vereador possui? E quanto ao relator? E quanto ao(s) acusado(s)?

A

Vereador - 15 min
Relator - 60 min
Acusado - 60 min

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17
Q

O que são comissões?

A

Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder a estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo. Subdividem-se em permanentes e temporárias.

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18
Q

Relacione corretamente (número com letra):

  1. Comissões Permanentes
  2. Comissões Temporárias

a) são aquelas que subsistem por toda a legislatura e tem por objeto estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e propor, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de resolução ou de decretos legislativos atinentes à sua especialidade.

b) são aquelas constituídas com finalidades especiais ou de representação, extinguindo-se com o término da legislatura, ou antes dele, quando preenchidos os fins para os quais tenham sido constituídas.

A
  1. a)
  2. b)
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19
Q

V ou F:

Nas comissões, é obrigatória a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara Municipal.

A

F

Assegurar-se-á nas comissões, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara Municipal.

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20
Q

Como é calculada a representação dos partidos nas comissões?

A

A representação dos partidos será obtida dividindo-se o número de membros da Câmara pelo número de cada comissão e o número de Vereadores de cada partido pelo quociente alcançado, obtendo-se então, o quociente partidário.

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21
Q

Quem além dos vereadores pode partipar, como membros credenciados e sem direito a voto, das comissões?

A

Poderão participar dos trabalhos das comissões, como membros credenciados e sem direito a voto, técnicos de reconhecida competência que poderão ser contratados nos termos da Lei para assessorar a comissão ou representantes de entidades idôneas, que tenham legítimo interesse no esclarecimento de assunto submetido à apreciação das mesmas.

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22
Q

Quem outorga a credencial de membro externo em comissões?

A

Essa credencial será outorgada pelo Presidente da comissão, por iniciativa própria, ou por deliberação da maioria de seus membros.

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23
Q

No exercício de suas atribuições, o que as miccões podem fazer?

A

No exercício de suas atribuições poderão as comissões convidar pessoas interessadas, tomar depoimentos, solicitar informações e documentos, bem como proceder a todas as diligências que julgarem necessárias. Poderão também solicitar ao Prefeito, por intermédio do Presidente e independentemente da discussão e votação em Plenário, todas as informações que forem necessárias, ainda que não se refiram as proposições entregues à sua apreciação, desde que o assunto esteja compreendido na esfera de atribuições da comissão.

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24
Q

Quais comissões permanentes são obrigatórias instituídas pela LOM?

A

financeira e orçamentária

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25
Q

Quem solicita junto às dependências , arquivos e repartições municipais, para as comissões da Câmara diligenciarem as providências necessárias ao desempenho de suas atribuições?

A

Presidente da Câmara solicita para o prefeito

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26
Q

Qual é o prazo para exarar parecer quando solicitadas informações ao prefeito? Em qual caso não é possível interromper o prazo do art. 51?

A

Sempre que a comissão solicitar informações do Prefeito, ou audiência preliminar de outra comissão, fica interrompido o prazo a que se refere o artigo 51, parágrafo 4º, até o máximo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá a comissão exarar o seu parecer.

O prazo não será interrompido quando se tratar de projeto com prazo fatal para deliberação; neste caso, a comissão que solicitou as informações poderá completar seu parecer até 48 (quarenta e oito) horas após as respostas do Executivo, desde que o projeto ainda se encontre em tramitação no Plenário. Cabe ao Presidente diligenciar junto ao Prefeito, para que as informações sejam atendidas no menor espaço de tempo possível.

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27
Q

Quais são as comissões permanentes?

A

I - Justiça e Redação;
II - Finanças e Orçamentos;
III - Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas;
IV - Educação, Saúde e Assistência Social ;
V - Transportes;
VI – Segurança;
VII – Meio Ambiente;
VIII - Fiscalização das entidades do 3º(terceiro)setor subvencionadas pelo município.

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28
Q

Quanto smembros tem em cada comissão?

A

3

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29
Q

Qual é o objetivo das comissões permanentes?

A

As comissões permanentes têm como objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projeto de resolução ou de decreto legislativo atinentes à sua especialidade.

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30
Q

V ou F:

Qualquer Vereador poderá requerer, verbalmente, audiência da comissão que julgar competente, sujeitando-se tal pedido à deliberação do Plenário. Por igual, poderá o Presidente, independentemente de deliberação do Plenário, solicitar o pronunciamento da comissão competente.

A

V

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31
Q

Relacione (número romano com o número):

I - Justiça e Redação;
II - Finanças e Orçamentos;
III - Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas;
IV - Educação, Saúde e Assistência Social ;
V - Transportes;
VI – Segurança;
VII – Meio Ambiente;
VIII - Fiscalização das entidades do 3º(terceiro)setor subvencionadas pelo município.

  1. emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais, concessionárias de serviços públicos e fundações públicas, de âmbito municipal, que digam respeito a transporte, comunicações, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara.
  2. emitir parecer sobre todos os assuntos exclusivos de segurança
  3. emitir parecer sobre todos os assuntos referentes à competência fiscalizadora às entidades subvencionadas.
  4. emitir parecer sobre todos os assuntos exclusivos de meio ambiente
  5. manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
  6. emitir parecer sobre todos os assuntos exclusivos de transporte.
  7. emitir parecer sobre os processos referentes a educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e as obras assistenciais.
  8. emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre: I - proposta orçamentaria, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual; II - prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de decreto legislativo respectivamente; III - proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; IV - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e do Presidente da Câmara; V - as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município; VI - apresentar, até 90 (noventa) dias antes das eleições para Prefeito, Projeto de Lei, fixando os subsídios do Prefeito e, se for o caso, do Vice-Prefeito, para vigorar na legislatura seguinte, na forma da legislação pertinente; VII - apresentar, de igual forma, até 90 (noventa) dias antes das eleições para renovação da Câmara, Projeto de Lei, fixando os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, para vigorar na legislatura seguinte, respeitada a legislação pertinente; VIII - zelar para que , em nenhuma lei emanada da Câmara, sejam criados encargos ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
A

I - 5
II - 8
III - 1
IV - 7
V - 6
VI - 2
VII - 4
VIII - 3

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32
Q

Quem participa do processo de composição das comissões?

A

A composição das comissões permanentes será feita de comum acordo pelo Presidente da Câmara e os líderes ou representantes de bancadas, observado o disposto no artigo 33 deste Regimento

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33
Q

Quanto dura a formação de uma comissão até que sej afeita nova eleição?

A

2 anos

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34
Q

Não havendo acordo sobre a formação das comissões, o que é realizado?

A

Não havendo acordo, proceder-se-á a escolha dos membros das comissões permanentes por eleição na Câmara, votando cada Vereador em um único nome, para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados;

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35
Q

Quais são as condições para a escolha dos membros das comissões permanentes por eleição na Câmara quando não há acordo na Câmara?

A

§ 1º - Proceder-se-á a tantos escrutínios quantos forem necessários para completar o preenchimento de todos os lugares de cada comissão.

§ 2º - Havendo empate, considerar-se-á eleito o Vereador do partido ainda não representado na comissão.

§ 3º - Se os empatados se encontrarem em igualdade de condições, será considerado eleito o mais votado na eleição para Vereador.

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36
Q

Como é feita a votação para constituição de cada uma das comissões permanentes?

A
  • cada Vereador vota em um único nome, para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados;
    -far-se-á mediante o voto a descoberto, em cédula separada, impressa, datilografada ou manuscrita, com a indicação do nome do votado e assinada pelo votante;
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37
Q

V ou F

O preenchimento das vagas nas comissões, nos casos de impedimentos, destituição ou renúncia, será apenas para completar biênio do mandato.

A

V

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38
Q

O presidente da câmara pode particpar de comissão?

A

Não.

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39
Q

O vice presidente da mesa pode particpar de comissão?

A

Sim. O Vice-Presidente da Mesa, no exercício da presidência, nos casos de impedimento e licenças do Presidente, terá substituto nas comissões permanentes a que pertencer, enquanto substituir o Presidente da Mesa.

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40
Q

Quais são as competências dos Presidentes das comissões permanentes?

A

I - convocar reuniões extraordinárias;
II - presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
III - receber a matéria destinada a comissão e designar-lhe relator;
IV - zelar pela observância das prazos concedidos à comissão;
V - representar a comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
VI - conceder vista de proposições aos membros da comissão, que não poderá exceder a 3 (três) dias, para as proposições em regime de tramitação ordinário;
VII - solicitar substituto à presidência da Câmara para os membros da comissão.

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41
Q

Presidente da comissão vota dentro da comissão?

A

O Presidente da comissão permanente poderá funcionar como relator e terá direito a voto, em caso de empate.

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42
Q

Dos atos do Presidente da comissão permanente a quem cabe recurso ao Plenário?

A

Qualquer membro.

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43
Q

O presidente da comissão será substituído em quais situações?

A

O Presidente da comissão permanente será substituído em suas ausências, faltas, impedimentos e licenças, pelo Vice-Presidente.

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44
Q

Quando os presidentes das comissões reunem?

A

Os presidentes das comissões permanentes reunir-se-ão quando necessário, sob a presidência da Câmara, para examinar assuntos de interesse comum das comissões e assentar providências sobre o melhor e mais rápido andamento das proposições.

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45
Q

Quando duas ou mais comissões permanentes apreciarem proposições ou qualquer matéria em reunião conjunta, quem preside os trabalhos?

A

Quando duas ou mais comissões permanentes apreciarem proposições ou qualquer matéria em reunião conjunta, a presidência dos trabalhos caberá ao mais idoso presidente da comissão, dentre os presentes, se desta reunião conjunta não estiver participando a Comissão de Justiça e Redação, hipótese em que a direção dos trabalhos caberá ao Presidente desta comissão.

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46
Q

Quando as comissões se reunem? Quanto tempo duram as reuniões?

A

Art. 52 - As comissões permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, no edifício da Câmara, nos dias e hora previamente fixados quando de sua primeira reunião.
§ 1º - As reuniões extraordinárias serão sempre convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, avisando-se, obrigatoriamente, a todos os integrantes da comissão, prazo esse dispensado se contar, no ato de convocação, com a presença de todos os membros.
§ 2º - As reuniões, ordinárias e extraordinária, durarão o tempo necessário para seus fins, salvo deliberação em contrário pela maioria dos membros da comissão.

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47
Q

As reuniões das comissões são sempre públicas?

A

Art. 53 - As reuniões, salvo deliberação em contrário tomada pela maioria dos membros da Comissão, serão públicas.

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48
Q

A quem compete, após a leitura no Expediente da Sessão, encaminhar as proposições às comissões competentes para exararem parecer?

A

Presidente da Câmara

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49
Q

Os projetos de lei de iniciativa do Prefeito, com solicitação de urgência, serão enviados às comissões permanentes, pelo Presidente, dentro do prazo de quantos dias da entrada na Secretária Administrativa, independente da leitura no Expediente da Sessão?

A

3 dias

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50
Q

Recebido qualquer processo pela comissão, quem designará relator independentemente de reunião, podendo reservá-lo à sua própria consideração?

A

O Presidente da comissão

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51
Q

Qual é o prazo para a comissão exarar parecer, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da comissão?

A

Será de 15 (quinze) dias

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52
Q

O Presidente da comissão terá qual prazo para designar o relator, a contar da data do recebimento do processo?

A

Prazo improrrogável de 02 (dois) dias

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53
Q

O relator designado pelo presidente da comissão terá qual prazo para a apresentação de parecer? O que acontece se o prazo for perdido?

A

7 dias

Findo o prazo, sem que o parecer seja apresentado, o Presidente da comissão avocará o processo e emitirá o parecer.

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54
Q

Quando se tratar de projetos de lei de iniciativa do Prefeito, ou de iniciativa de pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereadores em que tenha sido solicitada urgência, quais serão os seguintes prazos?
a) o prazo para a comissão exarar parecer a contar do recebimento da matéria pelo seu Presidente
b) prazo para designar relator, a contar da data do seu recebimento pelo presidente da comissão;
c) prazo para o relator apresentar parecer, findo o qual, sem que o mesmo tenha sido apresentado, o Presidente da comissão avocará e emitirá parecer;

A

a) 6 dias
b) 24 horas
c) 3 dias

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55
Q

Complete:

Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma comissão, cada qual dará seu parecer, separadamente, sendo a __________________________ ouvida sempre em primeiro lugar e a de __________________________ em último.

A

Comissão de Justiça e Redação
Finanças e Orçamento em último.

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56
Q

V ou F:

Quando um Vereador pretender que uma comissão manifeste-se sobre determinada matéria, não precisa fazer requerimento formal. O pronunciamento da comissão versará, no caso, exclusivamente, sobre a questão formulada.

A

F

Quando um Vereador pretender que uma comissão manifeste-se sobre determinada matéria, requerê-lo-á, por escrito, indicando, obrigatoriamente e com precisão, a questão a ser apreciada, sendo o requerimento submetido à votação do Plenário, sem discussão. O pronunciamento da comissão versará, no caso, exclusivamente, sobre a questão formulada.

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57
Q

O que é vedado a qualquer comissão manifestar-se?

A

Art. 57 - É vedado a qualquer comissão manifestar-se:
I - sobre constitucionalidade ou legalidade da proposição, em contrário ao parecer da Comissão de Justiça e Redação;
II - sobre a conveniência ou a oportunidade de despesa, em oposição ao parecer da Comissão de Finanças e Orçamento;
III - sobre o que não for de sua atribuição específica, ao apreciar as proposições submetidas a seu exame.

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58
Q

O que é um parecer?

A

Parecer é o pronunciamento da comissão sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo.

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59
Q

Quais são as partes de um parecer?

A

Parágrafo Único - O parecer será escrito e constará de 3 (três) partes:
I - exposição da matéria em exame;
II - conclusões do relator, tanto quanto possível sintéticas, com sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria e, quando for o caso, oferecendo-lhe substitutivo ou emenda; e
III - decisão da comissão, com a assinatura dos membros que votaram a favor ou contra.

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60
Q

V ou F:

Os membros das comissões emitirão seu juízo sobre a manifestação do relator mediante voto.

A

V

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61
Q

O que transforma um relatório de um relator em um parecer?

A

O relatório somente será transformado em parecer se aprovado pela maioria dos membros da comissão.

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62
Q

O que deve conter em uma ata?

A

Das reuniões das comissões lavrar-se-ão atas, com o sumário do que durante elas houver ocorrido, devendo consignar, obrigatoriamente:
I - a hora e local da reunião;
II - os nomes dos membros que compareceram e dos que não se fizeram presentes, com ou sem justificativa;
III - referências sucintas aos relatórios lidos e aos debates; e
IV - relação da matéria distribuída e os nomes dos respectivos relatores.

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63
Q

O que é lido, aprovado e assinado pelo presidente da comissão no início de cada reunião?

A

Ata da reunião anterior

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64
Q

Como ocorre a vacância das vagas nas comissões permanentes?

A

As vagas das comissões permanentes verificar-se-ão:
I - com a renúncia;
II - com a destituição; e
III - com a perda do mandato de Vereador.

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65
Q

V ou F:

A renúncia de qualquer membro da comissão será contestada pela presidência da Câmara.

A

F

A renúncia de qualquer membro da comissão será ato acabado e definitivo, desde que manifestada, por escrito, à presidência da Câmara.

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66
Q

Em qual situação um membro de comissão permanente pode ser destituído?

A

Os membros das comissões permanentes serão destituídos caso não compareçam injustificadamente, a 5 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas, não mais podendo participar de qualquer comissão permanente durante o biênio.

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67
Q

Quais são as justificativas aceitas para faltas por membro de reuniões das missões permanentes?

A

As faltas às reuniões da comissão poderão ser justificadas, no prazo de 5 (cinco) dias, quando ocorra justo motivo, tais como: doença, nojo ou gala, desempenho de missões oficiais da Câmara ou do Município, que impeçam a presença do Vereador.

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68
Q

Quem substituirá membro destituído de comissão permanente?

A

O Presidente da Câmara preencherá, por nomeação, as vagas verificadas nas comissões, de acordo com a indicação do líder do partido a que pertencer o substituído.

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69
Q

Se membro de comissão permanente estiver afastado por licença, quem participará das reuniões em seu lugar?

A

Tratando-se de licença do exercício do mandato de Vereador, a nomeação recairá, obrigatoriamente, no respectivo suplente que assumir a vereança.

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70
Q

Quais são as comissões temporárias possíveis?

A

As Comissões Temporárias poderão ser:
I - Comissões Especiais;
II - Comissões de Representação;
III - Comissões de Investigação e Processantes;
IV - Comissões Especiais de Inquérito;

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71
Q

Relacione (letra com número):

a) COMISSÕES ESPECIAIS
b) COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO
c) COMISSÕES DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTES
d) COMISSÕES ESPECIAIS DE INQUÉRITO

1 - apura infrações politico-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções e nos termos fixados na legislação federal.

2 - são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância, inclusive participação em congressos.

3 - constituídas nos termos da Lei Orgânica do Município, destinar-se-ão a examinar irregularidades ou fato determinando que se inclua na competência municipal, e reunir-se-ão observado o disposto no artigo 52 e seus parágrafos.

4 - têm por finalidade representar a Câmara em atos externos, de caráter social ou cultural.

A

a) 2
b) 4
c) 1
d) 3

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72
Q

Como as comissões especiais são criadas?

A

As Comissões Especiais serão constituídas mediante apresentação de projetos de resolução, de autoria da Mesa, ou, então subscritos por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara.

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73
Q

O que o projeto de resolução propondo a constituição de Comissão Especial deverá indicar, necessariamente?

A

a) a finalidade, devidamente fundamentada;
b) o número de membros; e
c) o prazo de funcionamento.

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74
Q

Quem indicará os Vereadores que comporão a Comissão Especial? O que deve ser considerado?

A

Ao Presidente da Câmara caberá indicar os Vereadores que comporão a Comissão Especial, assegurando-se, tanto quanto possível, representação proporcional partidária

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75
Q

Quem comporá a comissão especial obrigatoriamente?

A

O primeiro signatário do projeto de resolução que a propôs, obrigatoriamente fará parte da Comissão Especial, na qualidade de seu Presidente.

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76
Q

Se a Comissão Especial deixar de concluir seus trabalhos, haverá prorrogação de prazo?

A

Se a Comissão Especial deixar de concluir seus trabalhos, dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de projeto de resolução, de iniciativa de todos os membros da Comissão, cuja tramitação obedecerá ao estabelecido no § 2º deste artigo.

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77
Q

V ou F:

As Comissões de Representação serão constituídas por deliberação do Presidente da Câmara ou a requerimento subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta do Legislativo, independentemente de deliberação do Plenário, e os membros da Comissão de Representação serão designados de imediato pelo Presidente.

A

V

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78
Q

Defina sessão legislativa.

A

A sessão legislativa ordinária é o período anual em que se desenvolvem os trabalhos da Câmara, independentemente de convocação, de primeiro de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro (art. 44 LOM).

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79
Q

É possível realizar as sessões legislativas em local diferente do local definido?

A

§1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão as sessões ser realizadas em outro local, designados pelo Juiz de Direito da Comarca, no auto de verificação da ocorrência.
§ 2º - As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.

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80
Q

V ou F

Durante a sessão legislativa ordinária, a Câmara reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias, secretas ou solenes.(art. 46 LOM)

A

V

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81
Q

A sessão legislativa pode ser secreta?

A

As sessões da Câmara serão públicas salvo deliberação em contrário, tomada pela maioria de dois terços de seus membros, quando o exigir o interesse público ou a preservação do decoro parlamentar (art. 47 LOM.)

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82
Q

Qual é o dia e horário das sessões legislativas?

A

As sessões ordinárias serão quinzenais e realizar-se-ão excetuados os períodos de recesso - as segundas e últimas quartas-feiras de cada mês, com início as 19:00 (dezenove horas).

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83
Q

V ou F

As sessões da Câmara, com exceção das solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 1/2 (metade) dos membros da Câmara.

A

F

As sessões da Câmara, com exceção das solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.

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84
Q

O que acontece se não for alcançado quórum suficiente para realizar a sessão legislativa?

A

Não havendo número suficiente para a abertura dos trabalhos, será aguardado pelo prazo de até 15 (quinze) minutos. Persistindo a falta de “quorum”, a sessão não será aberta, sendo lavrado no Livro de Ata termo da ocorrência o qual não dependerá de aprovação.

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85
Q

Qual é a duração máxima das sessões da Câmara (exceto Solene)?

A

Excetuadas as solenes, as sessões da Câmara terão a duração máxima de 04 (quatro) horas, com interrupção de 15 (quinze) minutos entre o final do expediente e o inicio da ordem do dia, podendo serem prorrogadas, por iniciativa do Presidente ou a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.

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86
Q

Como funcionam as prorrogações das sessões legislativas?

A

§ 1º - O pedido de prorrogação de sessão, quer seja a requerimento do Vereador ou por deliberação do Presidente da Câmara, será por tempo determinado ou para terminar a discussão e votação de proposição em debates, não podendo ser objeto de discussão.
§ 2º - Havendo dois ou mais pedidos simultâneos de prorrogação dos trabalhos, será votado o que determinar menor prazo. Quando os pedidos simultâneos de prorrogação forem para prazos determinados e para terminar a discussão e votação, serão votados os de prazo determinado.
§ 3º - Poderão ser solicitadas outras prorrogações, mas sempre por prazo igual ou menor ao que já concedido.
§ 4º - Os requerimentos somente poderão ser apresentados a partir de 10 (dez) minutos antes do término da ordem do dia, e, nas prorrogações concedidas, a partir de 5 (cinco) minutos antes de esgotar-se o prazo prorrogado, alertado o Plenário pelo Presidente.

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87
Q

Quais são as partes da sessão legislativa ordinária?

A

As sessões ordinárias compõem-se de três partes, a saber:

I - Expediente;
II - Ordem do Dia e,
III – Tribuna em Tema Livre.

88
Q

Quanto tempo dura o expediente?

A

O Expediente terá a duração improrrogável de 1(uma) hora e 30 (trinta) minutos, a partir da hora fixada para o início da sessão.

89
Q

Para que serve o expediente?

A

O Expediente se destina à leitura e aprovação da ata da sessão anterior, leitura, discussão e votação de pareceres, indicações, requerimentos e moções e à leitura resumida de matérias oriundas do Executivo ou de outras origens para conhecimento do plenário e recebimento dos devidos despachos da presidência.

90
Q

Ordene a leitura do expediente

expediente apresentado pelos Vereadores
expediente recebido do Prefeito
expediente recebido de diversos

A

expediente recebido do Prefeito
expediente recebido de diversos
expediente apresentado pelos Vereadores

91
Q

Quem pode solicitar sessão legislativa extraordinária?

A

I - por solicitação do Prefeito, quando este entender necessário;
II - pelo Presidente da Câmara; e
III - pela maioria dos membros da Câmara;

92
Q

Quando feita fora da sessão, como é feita a convocação de sessão extraordinária?

A

Quando feita fora da sessão, a convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, através de comunicado pessoal e escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

93
Q

Quando a sessão extraordinária pode ser feita?

A

As sessões extraordinárias poderão realizar-se em qualquer hora e dia, inclusive nos domingos e feriados.

94
Q

Como a participação do vereador é remunerada em sessão extraordinária?

A

Quando convocados para sessão extraordinária, fará jus os vereadores presentes a pagamento de parcela indenizatória, considerada a proporcionalidade das reuniões, em valor, no máximo, igual ao subsídio mensal.

95
Q

Quantas sessões extraordinárias poderá acontecer no máximo?

A

2

96
Q

Existe a parte do Expediente em sessões extraordinárias?

A

Na sessão extraordinária não haverá parte do Expediente, sendo todo seu tempo destinado a Ordem do Dia.

97
Q

Precisa de quantos votos para realizar uma sessão secreta?

A

2/3 da Câmara

98
Q

V ou F

A ata será lavrada pelo Secretário e, lida e aprovada na mesma sessão, será lacrada e arquivada, com rótulo datado e rubricado pela Mesa.

V ou F

As atas assim lacradas só poderão ser reabertas para exames em sessão secreta, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

A

V
V

99
Q

Dê pelo menos 6 exemplos de proposição

A

a) projetos de lei;
b) projetos de decreto legislativo;
c) projetos de resolução;
d) indicações;
e) requerimentos;
f) substitutivos;
g) emendas ou subemendas;
h) pareceres;
i) vetos;
j) moções;
l) Propostas de emenda à Lei orgânica, e
m) recursos.

100
Q

Em quais casos o presidente não receberá a proposição?

A

A Presidência deixará de receber qualquer proposição:
I - que versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara;
II - que delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outra norma legal, não se faça acompanhar de seu texto;
IV - que, fazendo menção à cláusula de contratos ou de convênios, não os transcreva por extenso;
V - que seja inconstitucional, ilegal ou anti-regimental;
VI - que seja apresentada por Vereador ausente à sessão, salvo requerimento de licença por moléstia devidamente comprovada;
VII - que tenha sido rejeitada ou não sancionada;
VIII - que esteja redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada; e
IX - que contenha expressões ofensivas a quem quer que seja.

101
Q

Qual é o prazo para recorrer a decisão do presidente da câmara de não aceitar uma proposição?

A

10 dias

102
Q

V ou F

O requerimento de retirada da proposição poderá ser recebido a qualquer momento.

A

F

O requerimento de retirada da proposição só poderá ser recebido antes de iniciada a votação da matéria

103
Q

Como é realizada a retirada da proposição?

A

§ 2º - Se a proposição ainda não estiver incluída na Ordem do Dia, caberá ao Presidente apenas determinar-lhe o arquivamento.
§ 3º - Se a matéria já estiver incluída na Ordem do dia, caberá ao plenário a decisão sobre o requerimento.
§ 4º - As assinaturas de apoio a uma proposição, quando constituírem “quorum” para apresentação, não poderão ser retiradas após seu encaminhamento à Mesa ou seu protocolo na Secretaria Administrativa.

104
Q

É possível desarquivar uma proposição retirada?

A

Cabe a qualquer Vereador, mediante requerimento dirigido ao Presidente, solicitar o desarquivamento de projetos e o reinício da tramitação regimental, com exceção daqueles de autoria do Executivo.

105
Q

Quais são os regimes de tramitação das proposições?

A

I - urgência especial;
II - urgência;
III - ordinária.

106
Q

Quais temas de proposições podem tramitar em regime de urgência especial?

A

a) Licença do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
b) Constituição de Comissão Especial e de Comissão Especial de Inquérito;
c) Contas do Prefeito;
d) Vetos, parciais e totais;
e) Projetos de Resolução ou de Decreto Legislativo, quando a iniciativa for de competência da Mesa Diretora ou das Comissões Permanentes.

107
Q

De quanto tempo é a suspensão da sessão para elaboração de parecer de proposição tramitada em urgência especial?

A

De no máximo 30 minutos

108
Q

Quais são os prazos de proposição em regime de urgência?

A

Art. 103 - O regime de urgência implica redução dos prazos regimentais e se aplica somente aos projetos de autoria do Executivo submetidos ao prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para apreciação.
§ 1º - Os projetos submetidos ao regime de urgência serão enviados às comissões permanentes pelo Presidente, dentro do prazo de três dias da entrada na secretaria da Câmara, independentemente da leitura no expediente da sessão.
§ 2º - O presidente da comissão permanente terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para designar o relator, a contar da data do recebimento do projeto.
§ 3º - O relator designado terá o prazo de três dias para apresentar parecer, findo o qual, mesmo que não tenha sido apresentado, o presidente da comissão permanente avocará o processo e emitirá parecer.
§ 4º - A comissão permanente terá o prazo total de seis dias para exarar seu parecer, a contar do recebimento da matéria.
§ 5º - Findo o prazo para a comissão competente emitir o seu parecer, o processo será enviado a outra comissão permanente ou incluído na ordem do dia, sem o parecer da comissão faltosa.
§ 6º - O projeto que não seja submetido ao regime de urgência, será analisado pela Comissão Competente no prazo de 15 (quinze) dias para exarar parecer.

109
Q

O que é um requerimento?

A

Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou comissão.

110
Q

Quais são as espécies dos requerimentos?

A

Quanto á competência para decidi-los , os requerimentos são de duas espécies:
a) sujeitos apenas a despacho do Presidente;
b) sujeito à deliberação do Plenário.

111
Q

Relacione (letra com número):

a)Serão decididos pelo Presidente da Câmara e formulados verbalmente, os requerimentos que solicitem:
b) Serão decididos pelo Presidente da Câmara, e formulados por escrito, os requerimentos que solicitem:

1 retirada, pelo autor, de requerimento verbal ou escrito, ainda não submetido à deliberação do Plenário
2 a palavra ou a desistência dela
3 declaração de voto;
4 renúncia de membro da Mesa;
5 leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;
6 juntada ou desentranhamento de documentos;
7 audiência de comissão, quando o pedido for apresentado por outra;
8 verificação de presença ou votação;
9 preenchimento de lugar em comissão
10 informações, em caráter oficial, sobre atos da Mesa, da Presidência, ou da Câmara, e
11 permissão para falar sentado
12 constituição de Comissão de Representação.
13 designação de relator especial, nos casos previstos neste Regimento;
14 votos de pesar por falecimento;
15 informações sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia;
16 requisição de documentos, processos, livros ou publicações existentes na Câmara, relacionados com proposição em discussão no Plenário;
17 observância de disposição regimental;

A

a)
1
2
3
5
8
9
11
14
15
16
17

b)
4
6
7
10
12
13

112
Q

V ou F

Requerimentos devem ser apresentados no Expediente da sessão, lidos, discutidos e votados e, se aprovados, encaminhados para as providências solicitadas.

A

V

113
Q

O que é indicação?

A

Indicação é o ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público aos poderes competentes.

114
Q

V ou F

As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas a quem de direito, se aprovadas pelo Plenário.

A

F

As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.

115
Q

O presidente da câmara pode decidir não encaminhar uma indicação

A

No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da comissão competente.

116
Q

O que é uma moção?

A

Moção é a proposição em que o Vereador propõe a manifestação de apoio, pesar por falecimento, congratulações ou louvor, apelo, repúdio ou protesto sobre determinado assunto.

117
Q

Complete:

O processo legislativo compreende a elabora de:

I - ______________________________
II - ______________________________
III - ______________________________
IV - ______________________________
V - ______________________________

A

I - emendas à Lei Orgânica do Município;
II - Leis complementares;
III - Leis Ordinárias;
IV - Decretos Legislativos;
V - Resoluções.

118
Q

Complete:

A Lei Orgânica do Município será emendada mediante proposta:

I - ______________________________
II - ______________________________
III - ______________________________

A

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

II - do Prefeito ;

III - de iniciativa popular assinada , no mínimo, por 5%(cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município.

119
Q

Como é a votação de lei orgânica?

A

A proposta de emenda à Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.

120
Q

Como é a votação de leis ordinárias?

A

Art. 125 - As Leis Ordinárias exigem, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara (art. 57 LOM).
Art. 126 - A discussão e votação da matéria da ordem do dia só poderão ser efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara ( art. 58 LOM)

121
Q

Quanto as leis ordinárias, quais temas precisam de maioria absoluta para aprovação?

A

Art. 127 - Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara os projetos de lei sobre ( art. 59 LOM ):
I - autorização para contrair empréstimos;
II - concessão de serviço público;
III - alienação de bens imóveiss;
IV - realização de operação de crédito, que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa.

122
Q

Quem pode ter iniciativa de um projeto de lei?

A

Art. 128 - A iniciativa dos projetos de lei cabe (art. 60 LOM ):
I - ao Vereador;
II - à Comissão da Câmara;
III - à Mesa da Câmara;
IV - ao Prefeito;
V - a 5%(cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município.

123
Q

Quais temas cujas iniciativas de projetos competem exclusivamente ao prefeito?

A

Art. 129 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das lei sobre (art. 61 LOM)
I - criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções públicas na administração direta, autarquias e fundações, bem como a fixação e aumento da respectiva remuneração;
II - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública
III - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores;
IV - delegação de suas atribuições;
V - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios e subvenções;
VI – o Plano Diretor.

124
Q

Quais temas cujas iniciativas de projetos competem exclusivamente à mesada câmara?

A

Art. 130 - Compete privativamente à Mesa da Câmara ( art. 62 LOM):
I - iniciativa de projeto de lei sobre criação , transformação ou extinção de cargos, ou funções de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observadas as disposições legais aplicáveis;
II - iniciativa de projetos de lei sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
III - organização dos serviços administrativos da Câmara.

125
Q

O que precisa conter na proposta popular de lei ordinária?

A

A proposta popular deverá conter a indicação dos signatários, com menção do número e seção dos respectivos títulos eleitorais.

126
Q

V ou F

Nenhum projeto de lei que crie ou aumente despesa será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos.

A

V

127
Q

Qual é o prazo para o projeto de lei ordinária aprovado ser repassado para o prefeito?

A

10 dias úteis

128
Q

Qual é o prazo para que o projeto de lei ordinária aprovado seja promulgado e aprovado pelo prefeito?

A

15 dias úteis

129
Q

O que acontece se o prazo de o prefeito promulgar e aprovar a sanção for perdio?

A

Decorrido o prazo , o silêncio do Prefeito importará sanção, devendo o Presidente da Câmara promulgar e publicar a Lei.

130
Q

Qual é o prazo de comunicação de veto de um projeto de lei ordinária?

A

O veto pode ser feito dentro dos 15 dias úteis para promulgar e aprovar o projeto. Depois de vetado, o prefeito tem 48 horas para comuniar o presidente da câmara.

131
Q

Depois de vetado, o projeto de lei ordinária tem que ser discutido pela câmara em até quantos dias?

A

30 dias a partir do recebimento

132
Q

O veto do prefeito para um projeto de lei ordinária pode ser rejeitado?

A

Sim.

Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito para que o sancione, em 48(quarenta e oito) horas e caso não o faça deverá fazê-lo o Presidente da Câmara, imediatamente.

133
Q

V ou F

Os prazos para discussão e votação dos projetos de lei assim como para exame de veto, correm no período de recesso

A

F

Os prazos para discussão e votação dos projetos de lei assim como para exame de veto, correm no período de recesso

134
Q

Complete:

As proposições destinadas a regular matéria política e administrativa de competência privativa da Câmara são:

I ______________________________________
II ______________________________________

E qual é a proposição de efeito externo e de efeito interno?

A

Art. 137 - As proposições destinadas a regular matéria política e administrativa de competência privativa da Câmara são (art. 70 LOM)
I - decreto legislativo, de efeito externo;
II - resolução, de efeito interno.

135
Q

Os projetos de decreto legislativo e de resolução, aprovados pelo Plenário dependem da sanção do prefeito?

A

Não.

Os projetos de decreto legislativo e de resolução, aprovados pelo Plenário, em um só turno de votação, não dependem de sanção do Prefeito, sendo promulgados e publicados pelo Presidente da Câmara.

136
Q

O regimento da câmara é um decreto legislativou ou uma resolução?

A

Resolução

137
Q

Como é o processo de aprovação do regimento da câmara?

A

O Regimento da Câmara terá a forma de Resolução e dependerá, para a sua aprovação e alteração, do voto de dois terços dos membros da Câmara, em dois turnos de votação, com interstício mínimo de 10(dez) dias

138
Q

Quais matérias podem constituir um projeto de decreto legislativo?

A

a) - concessão de licença ao Prefeito e Vice-Prefeito;
b) - autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
c) - criação de comissão especial de inquérito, sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, para apuração de irregularidades estranhas à economia interna da Câmara;
d ) - concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestados serviços ao Município;
e) - cassação de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito;e
f ) - demais atos que independam da sanção do Prefeito e como tais definidos em lei.

139
Q

Quais das matérias abaixo a apresentação de projeto de decreto legislativo é de competência exclusiva da mesa?

a) - concessão de licença ao Prefeito e Vice-Prefeito;
b) - autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
c) - criação de comissão especial de inquérito, sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, para apuração de irregularidades estranhas à economia interna da Câmara;
d ) - concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestados serviços ao Município;
e) - cassação de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito;e
f ) - demais atos que independam da sanção do Prefeito e como tais definidos em lei.

A

As letras “b”, “c “ e “e”

140
Q

Quais matérias podem constituir um projeto de resolução?

A

Constitui matéria de projeto de resolução:
a) - perda de mandato de Vereador;
b) - destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros;
c) - elaboração e reforma do Regimento Interno;
d) - julgamento dos recursos de sua competência;
e) - concessão de licença ao Vereador;
f) - constituição de comissão especial de inquérito, quando o fato referir-se a assuntos de economia interna, nos termos deste Regimento;
g) - constituição de comissões especiais, assuntos relevantes, de representação e de inquérito;
h) - organização dos serviços administrativos, sem criação de cargos;
i) - demais atos de sua economia interna.

141
Q

Quais das matérias abaixo a apresentação de projeto de resolução é de competência exclusiva da mesa?

a) - perda de mandato de Vereador;
b) - destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros;
c) - elaboração e reforma do Regimento Interno;
d) - julgamento dos recursos de sua competência;
e) - concessão de licença ao Vereador;
f) - constituição de comissão especial de inquérito, quando o fato referir-se a assuntos de economia interna, nos termos deste Regimento;
g) - constituição de comissões especiais, assuntos relevantes, de representação e de inquérito;
h) - organização dos serviços administrativos, sem criação de cargos;
i) - demais atos de sua economia interna.

A

letras “e”, “f”, “g”, “h”e “i”

142
Q

O que um projeto precisa conter?

A

São requisitos dos Projetos:
I - ementa de seu objetivo;
II - conter tão somente a enunciação da vontade Legislativa;
III - divisão em artigos numerados, claros e concisos;
IV - menção da revogação das disposições em contrário, quando for o caso;
V - assinatura do autor;
VI - justificação , com a exposição circunstanciada dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta.
VII – observar no que couber ao disposto no artigo 95 deste Regimento.

143
Q

Relacione:

a) Projeto de decreto legislativo
b) Projeto de resolução

I - Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza política-administrativa e, versará sobre seus serviços administrativos, a Mesa e os Vereadores.
II - Projeto de Decreto Lgislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, de sua competência privativa e não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgado pelo Presidente da Câmara.

A

a) II
b) I

144
Q

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, finalidade, motivação, moralidade, publicidade e interesse público, bem como a aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida por quem e com o auxílio de quem?

A

Art. 142 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, finalidade, motivação, moralidade, publicidade e interesse público, bem como a aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 31 da Constituição Federal.
§ 1º - O controle externo será exercido com auxilio do Tribunal de Contas do Estado.

145
Q

V ou F

As contas relativas a subvenções, financiamentos, empréstimos e auxílios recebidos do Estado ou da União, ou por seu intermédio, serão prestadas em separado, diretamente ao Tribunal de Contas sem prejuízo da fiscalização externa exercida pela Câmara Municipal.

A

V

146
Q

As contas do município ficam disponíveis para apreciação do contribuinte?

A

Sim. As contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, após o recebimento pela Câmara Municipal do parecer do Tribunal de Contas para exame e apreciação, à disposição de qualquer contribuinte que poderá questionar a sua legitimidade.

147
Q

Quem julga as contas do prefeito? Qual é o prazo? Qual é a fração mínima de representantes da câmara para reprovar as contas do prefeito? Se reprovadas as contas do prefeito, para qual órgão são encaminhadas?

A

Art. 143 - As contas do Prefeito, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de 90(noventa) dias após o prazo estabelecido no parágrafo 4º do artigo 142 desse Regimento Interno, considerando-se julgadas, nos termos das conclusões desse parecer, se não houver deliberação dentro desse prazo (art. 75 LOM ).
§ 1º - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão Estadual incumbido desta missão.
§ 2º - Rejeitadas as contas, as mesmas serão imediatamente remetidas ao Ministério Público Estadual para os devidos fins.

148
Q

Nas discussões, quais determinações regimentais os vereadores precisam cumprir?

A

I - exceto o Presidente , deverão falar em pé, salvo se enfermo ou solicitar autorização para falar sentado;
II - dirigir-se sempre ao Presidente da Câmara, voltado para a Mesa salvo quando responder a aparte;
III - não usar da palavra sem a solicitar, e sem receber consentimento do Presidente ; e
IV - referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Senhor ou Excelência.

149
Q

O que um vereador pode falar durante debates?

A

Art. 145 - O Vereador só poderá falar:
I - para apresentar retificação ou impugnação da Ata;
II - para discutir matéria em debate;
III - para apartear, na forma regimental;
IV - pela ordem, para apresentar questão de ordem na observância de disposição regimental ou solicitar esclarecimentos da presidência sobre a ordem dos trabalhos;
V - para encaminhar a votação;
VI - para justificar requerimentos de urgência especial;
VII - para justificar o seu voto, nos termos do artigo 159, deste Regimento;
VIII - para explicação pessoal;
IX - para apresentar requerimento, nas formas dos artigos 113 e 115, deste Regimento.

IMPORTANTE Vereador que solicitar a palavra deverá, inicialmente, declarar a que título dos itens deste artigo pede a palavra

150
Q

O que um vereador não pode fazer ao solicitar a palavra?

A

a) usar da palavra com finalidade diferente da alegada para a qual foi solicitada;
b) desviar-se da matéria em debate;
c) falar sobre matéria vencida;
d) usar de linguagem imprópria;
e) ultrapassar o prazo que lhe competir;
f) deixar de atender as advertências do Presidente.

151
Q

Em quais situações o presidente da câmara poderá interromper a fala de um vereador?

A

§ 2º - O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casos:
a) para leitura de requerimento de Urgência Especial;
b) para comunicação importante à Câmara;
c) para recepção de visitantes;
d) para votação de requerimento de prorrogação da Sessão;
e) para atender a pedido de palavra pela ordem, para propor questão de ordem regimental.

152
Q

Quando mais de um vereador pede a palavra ao mesmo tempo, o que deve ser feito?

A

§ 3º - Quando mais de um Vereador solicitar a palavra, simultaneamente, o Presidente concedê-la-á, obedecendo a seguinte ordem de preferência:
a) ao autor;
b) ao relator;
c) ao autor de substitutivo, emenda ou subemenda.
§ 4º - Cumpre ao Presidente dar a palavra, alternadamente, a quem seja pró ou contra a matéria em debate, quando não prevalecer a ordem determinada no parágrafo anterior.

153
Q

O que são os apartes?

A

Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo a matéria em debate.

154
Q

Quanto tempo dura um aparte?

A

O aparte deve ser expresso em termos corteses e não pode exceder a 1 (hum) minut

155
Q

O que não será permitido nso apartes?

A

§ 2º - Não serão permitidos apartes paralelos, sucessivos ou sem licença do orador.
§ 3º - Não é permitido apartear o Presidente nem o orador que fala pela ordem, em Explicação Pessoal, para encaminhamento de votação ou declaração de voto.

156
Q

V ou F

Quando o orador negar o direito de apartear, não lhe será permitido dirigir-se , diretamente, aos Vereadores presentes.

A

V

157
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
___________minutos para apresentar retificação ou impugnação da ata;

A

5

158
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
__________minutos para falar na tribuna em tema livre;

A

10

159
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
III - na discussão de :
a) veto: ________minutos, com apartes;

A

15

160
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
III - na discussão de :
b) parecer de redação final ou de reabertura de discussão : _______________minutos, com apartes;

A

15

161
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
III - na discussão de :
c) projeto : ____________ minutos, com apartes;

A

20

162
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
III - na discussão de :
d) parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de projetos: _________________minutos, com apartes;

A

15

163
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
III - na discussão de :
e) parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito: ____________minutos, com apartes;

A

15

164
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
III - na discussão de :
f) processo de destituição da Mesa ou de membros da Mesa: _________minutos para cada Vereador e____________minutos para o Relator, o denunciado ou denunciados, cada um deles e com partes;

A

15
60

165
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
III - na discussão de :
processo de cassação de mandato de Vereador e de Prefeito: __________ minutos para cada Vereador e___________ minutos para o denunciado ou para seu procurador, com apartes;

A

15
120

166
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
III - na discussão de :
h) requerimentos : ___________ minutos, com apartes;

A

10

167
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
III - na discussão de :
i) parecer de comissão sobre circulares: _________minutos, com apartes;

A

10

168
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
III - na discussão de :
j) Orçamento Municipal/Diretrizes e Plurianual: ____________minutos, tanto em primeira como em segunda discussão;

A

15

169
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
IV - para encaminhamento de votação______________minutos, sem apartes;

A

5

170
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
V - para declaração de voto :______________minutos, sem apartes;

A

5

171
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
VI - pela ordem : ___________minutos sem apartes;

A

5

172
Q

Art. 147 - O Regimento estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra:
VII - para apartear_________________minuto(s).

A

1

173
Q

Em que situação será inadmissível o adiamento de discussão?

A

Será inadmissível requerimento de adiamento, quando o projeto estiver sujeito a prazo e o adiamento coincidir ou exceder o prazo para deliberação.

174
Q

V ou F

Art. 149 - O pedido de vista de qualquer propositura poderá ser requerido pelo Vereador e deliberado pelo Plenário, desde que essa esteja sujeita ao regime de tramitação ordinária podendo o seu requerimento ser por escrito ou verbal.

A

V

175
Q

Quais situações implicam no encerramento da discussão?

A

I - por inexistência de orador inscrito;
II - pelo decurso dos prazos regimentais;
III - a requerimento de qualquer Vereador, mediante deliberação do Plenário.

176
Q

O encerramento da discussão dar-se-á a requerimento de qualquer Vereador, mediante deliberação do Plenário em qual condição?

A

Só poderá ser proposto o encerramento da discussão nos termos do item III, do presente artigo, quando sobre a matéria já tenham falado pelo menos dois Vereadores.

177
Q

Se o requerimento de encerramento da discussão for rejeitado só poderá ser reformulado depois de terem falado, no mínimo, mais quantos vereadores?

A

3

178
Q

O requerimento de reabertura das discussões somente será admitido se apresentado por quantos vereadores?

A

2/3 (dois terços) dos vereadores

179
Q

O que é votação?

A

Votação é o ato complementar da discussão através do qual o Plenário manifesta a sua vontade deliberativa.

180
Q

O que precisa acontecer antes de entrar na fase de votação?

A

Considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declara encerrada a discussão.

181
Q

V ou F

O Vereador presente à sessão não poderá escusar-se de votar, devendo, porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena da nulidade da votação, quando seu voto for decisivo.

A

V

182
Q

O que o vereador, que se considera impedido de votar por apresentar interesse pessoa na matéria a ser votada, precisa fazer? Se o vereador se abster de votar, sua presença será computada para efeito de quórum?

A

O Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, sua presença para efeito de “quorum”.

183
Q

O que o vereador, que se considera impedido de votar por apresentar interesse pessoa na matéria a ser votada, precisa fazer? Se o vereador se abster de votar, sua presença será computada para efeito de quórum?

A

O Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, sua presença para efeito de “quorum”.

184
Q

V ou F

Nas deliberações da Câmara o voto não será público.

A

F

Nas deliberações da Câmara o voto será sempre público.

185
Q

Qual é a diferença entre maioria simples e maioria absoluta?

A

A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro acima da metade de todos os membros da casa, enquanto que a maioria simples corresponde a mais da metade apenas dos vereadores presentes à Sessão.

186
Q

As deliberações, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria simples, absoluta ou por 2/3 dos votos?

A

Maioria simples

187
Q

Quais matérias dependem de maioria absoluta para aprovação?

A

a) Código Tributário do Município;
b) Código de Obras ou de Edificações;
c) Estatuto dos Servidores Municipais;
d) Regimento Interno da Câmara;
e) criação de cargos e aumento de vencimentos de servidores Municipais, quer seja do Legislativo ou do Executivo;
f) autorização para contrair empréstimos;
g) concessão de serviços públicos;
h) alienação de bens públicos;
i) realizações de operações de crédito, que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa;
j) veto.

188
Q

Quais matérias dependem de 2/3 dos votos da Câmara?

A

a) as leis concernentes a:
1 - aprovação e alteração do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado;
2 - concessão de direito real de uso;
3 - aquisição de bens imóveis por doação com encargos;
4 - alteração de denominação de praças, vias e logradouros públicos.
5 – concessão de serviços públicos
6- alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
b) realização de sessão secreta;
c) rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas;
d) concessão de título de cidadania honorária ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas;
e) aprovação da representação, solicitando a alteração do nome do Município.
§ 5º - Dependerá, ainda, do mesmo “quorum”, estabelecido no parágrafo anterior, a declaração de afastamento definitivo do cargo de Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, julgados nos termos do Decreto-Lei federal nº 201, de 27.02.67, bem como o caso previsto no artigo 30 desde regimento.

189
Q

Nas matérias que necessitam de 2/3 dos votos da Câmara, considera apenas 2/3 dos veradores presentes ou de todos os vereadores da Câmara?

A

No cálculo do “quorum” qualificado de 2/3 dos votos da Câmara, serão considerados todos os vereadores, presentes ou ausentes, devendo as frações serem desprezadas, adotando-se como resultado o primeiro número inteiro superior.

190
Q

Quais são os precessos de votação?

A

I - Simbólico
II - Nominal

191
Q

O que o

A

O processo simbólico de votação nas simples contagem de votos favoráveis e contrários, apurados pela forma estabelecida no parágrafo seguinte.

191
Q

Quais são os processos de votação?

A

I - Simbólico
II - Nominal

192
Q

Como funciona a votação simbólica?

A

§ 1º - O processo simbólico de votação nas simples contagem de votos favoráveis e contrários, apurados pela forma estabelecida no parágrafo seguinte.
§ 2º - Quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação, pelo processo simbólico, convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem, procedendo em seguida à necessária contagem e à proclamação do resultado.

193
Q

Como funciona a votação nominal?

A

O processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, com a consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador.

194
Q

Em quais situações o voto nominal será obrigatório?

A

a) votação do parecer do Tribunal de Contas sobre as Contas do Prefeito, e
b) votação de proposições que objetiverem:
1) outorga de concessão de serviço público;
2) outorga de direito real de concessão de uso; e
3) alienação de bens imóveis;
4) aquisição de bens imóveis por doação com encargos;
5) aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município.
6) contrair empréstimo particular;
7) na eleição dos membros da Mesa e dos substitutos, bem como no preenchimento de qualquer vaga.

195
Q

O que acontece se algum vereador apresentar dúvida sobre a votação simbólica?

A

Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, proclamada pelo Presidente, poderá requerer verificação nominal de votação.
§ 1º - O requerimento de verificação nominal de votação será imediato e necessariamente atendido pelo Presidente, desde que tenha amparo regimental.
§ 2º - Nenhuma votação admitirá mais de uma verificação.
§ 3º - Ficará prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, caso não se encontre presente, no momento em que for chamado pela primeira vez, o Vereador que a requereu.

196
Q

O que é a declaração de voto e como funciona?

A

Art. 159 - Declaração de voto é o pronunciamento do Vereador sobre os motivos que o levaram a manifestar-se contrária ou favoravelmente a matéria votada.
Art. 160 - A declaração de voto a qualquer matéria far-se-á de uma só vez, depois de concluída, por inteiro, a votação de todas as peças do processo.
§ 1º - Em declaração de voto, cada Vereador dispõe de 3 (três) minutos, sendo vedados os apartes.
§ 2º - Quando a declaração de voto estiver formulada por escrito, poderá o Vereador solicitar a sua inclusão no respectivo processo e na ata dos trabalhos, em inteiro teor.

197
Q

Quem faz a redação final de substitutivo, emenda ou subemenda?

A

Comissão de Justiça e Redação

198
Q

Quem faz a redação final da Lei Orçamentária Anual e da Lei Orçamentária Plurianual de Investimento;

A

Comissão de Finanças e Orçamento

199
Q

Quem faz a redação final de Decreto Legislativo, quando de iniciativa da Mesa e de Resolução, quando de iniciativa da Mesa, ou modificando o Regimento Interno?

A

A mesa

200
Q

O que acontece depois que a redação final for publicada?

A

A redação final será discutida e votada depois de publicada, podendo o Plenário dispensar essa publicação, a requerimento de qualquer Vereador.

201
Q

Qual é o prazo de envio do projeto de lei aprovado regimentalmente ao Prefeito para fins de sanção e promulgação?

A

10 dias

202
Q

O que acontece com projeto de lei que não sancionados pelo prefeito em 15 dias?

A

Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento do respectivo autógrafo, sem a sanção do Prefeito, considerar-se-á sancionado o projeto, sendo obrigatória a sua imediata promulgação pelo Presidente da Câmara, dentro de 48 (quarenta e oito) horas.

203
Q

O que acontece após o Prefeito tiver exercido o direito de veto, parcial ou total, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, por julgar o projeto inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público?

A

o Presidente da Câmara deverá ser comunicado dentro de 48 (quarenta e oito) horas do aludido ato, a respeito dos motivos do veto;

Recebido o veto pelo Presidente da Câmara, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, que poderá solicitar audiência de outras Comissões;

As Comissões têm o prazo conjunto e improrrogável de 15 (quinze) dias para a manifestação;

Se a Comissão de Justiça e Redação não se pronunciar no prazo indicado, a presidência da Câmara incluirá a proposição na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata, independente de parecer;

O Presidente convocará, de ofício, sessão extraordinária para discutir o veto, se no período determinado pelo artigo 164, § 3º , deste Regimento, não se realizar sessão ordinária, cuidando para que o mesmo seja apreciado dentro dos 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento na Secretaria Administrativa;

A apreciação do veto será feita em uma única discussão e votação, a discussão far-se-á englobadamente e a votação poderá ser feita por partes, caso seja o veto parcial e se requerida e aprovada pelo Plenário.
§ 1º - Cada Vereador terá o prazo de 15 (quinze) minutos para discutir o veto.
§ 2º - Para a rejeição do veto será necessário o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação pública.
§ 3º - O veto deverá ser apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do seu recebimento, pelo plenário da Câmara, sob pena de ser considerado tacitamente mantido.

Art. 167 - Rejeitado o veto, as disposições aprovadas serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, dentro de 48 ( quarenta e oito ) horas.
Art. 168 - O prazo previsto no § 3º, do artigo 164, não corre nos período de recesso da Câmara.
Art. 169 - Os Decretos Legislativos e as Resoluções, desde que aprovados os respectivos projetos, serão promulgados, publicados ou afixados pelo Presidente da Câmara.

204
Q

O que é código?

A

Código é a reunião de disposições legais sobre a mesma matéria, de modo orgânico e sistemático, visando estabelecer os princípios gerais do sistema adotado e prover completamente e matéria tratada.

205
Q

Os projetos de códigos, depois de apresentados ao plenário, serão publicados, distribuídos por cópia aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Justiça e Redação. Qual é o prazo para propor emendas? E qual é o prazo de análise?

A

30 dias
30 dias

206
Q

Qual é o prazo para o poder exceutivo enviar o Projeto do Plano Plurianual para a Câmara?

A

O Projeto do Plano Plurianual, para o quadriênio, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, até o dia 30 de abril do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa(art. 173, § 1º, inciso “I” da LOM).

207
Q

De posse do Projeto Plurianual, a Câmara fará a sua publicação, qual o prazo de recebimento de ementas? Quem pode propor?

A

De posse do Projeto Plurianual, a Câmara fará a sua publicação e destinará 30 (trinta) dias para recebimento de emendas, tanto de populares como dos Vereadores.

208
Q

Complete:

O Plano Plurianual, juntamente com as emendas recebidas, será enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para que esta aprecie e de o respectivo parecer, dentro do prazo de _____________________________ dias.

A

15

209
Q

Complete:

Art. 179 - O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal, até o dia ___________ de ___________________ de cada exercício financeiro.( art. 173, § 1º, inciso “II” da LOM).
Art. 180 - De posse do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a Câmara fará a sua publicação e estabelecerá o prazo de________________________ dias para que os Vereadores e a população ofereçam emendas à proposta.
§ 1º - O Projeto, juntamente com as emendas recebidas, será remetido à Comissão de Finanças e Orçamento, que terá ______________dias para elaboração do parecer.
§ 2º - Esgotado o prazo, o processo será incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte.
§ 3º - Caso a Comissão não ofereça parecer, será nomeado um relator especial para a matéria, que terá o prazo de sete dias para apresentar seu relatório e, esgotado esse prazo, com ou sem relatório, o projeto automaticamente será incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte.
§ 4º - O processo de deliberação em sessão, segue o mesmo procedimento adotado para a apreciação do Plano Plurianual.
§ 5º - O prazo de devolução do projeto ao Executivo para sanção é até o dia ____________________ de ________________________________, sob pena da Câmara não poder entrar em recesso parlamentar enquanto não ultimar sua votação.

A

15
Maio
15
15
30
Junho

210
Q

Complete:

O projeto da Lei Orçamentária deverá ser enviado à Câmara Municipal até __________de ____________________ de cada exercício financeiro.

A

30
Setembro

211
Q

O que acontece se não receber a proposta orçamentária no prazo mencionado neste artigo?

A

a Câmara considerará como proposta a Lei de Orçamento Vigente.

212
Q

Recebido o Projeto de Lei Orçamentária, o Presidente da Câmara dará ciência ao Plenário e determinará imediatamente a sua publicação e distribuição em avulso aos Vereadores. O que os vereadores podem fazer com o projeto recebido?

A

Recebido o Projeto de Lei, o Presidente da Câmara dará ciência ao Plenário e determinará imediatamente a sua publicação e distribuição em avulso aos Vereadores, os quais no prazo de 10(dez) dias, poderão oferecer emendas, desde que não sejam incompatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e também devem indicar os recursos necessários, isto é, a suplementação de uma dotação, dependerá sempre, da respectiva anulação de outra despesa.

213
Q

Qual é o prazo para envio das contas para o Tribunal de Contas?

A

A Mesa da Câmara enviará suas contas anuais ao Tribunal de Contas, até o dia 31 de março do exercício seguinte.

214
Q

Quais são os prazos de envio de balancete do presidente da câmara e do prefeito?

A

Art. 187 - O Presidente da Câmara apresentará, até o dia 20 de cada mês o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior e providenciará a sua publicação, mediante edital.

Art. 188 - O Prefeito encaminhará até o dia 20 de cada mês, à Câmara, o balancete relativo à receita e despesa do mês anterior.

215
Q

Qual é o prazo para a Comissão de Finanças e Orçamento apreciar o parecer do Tribunal de Contas? O que acontece se o prazo não for cumprido?

A

A Comissão de Finanças e Orçamento, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apreciará o parecer do Tribunal de Contas concluindo por Projeto de Decreto Legislativo, relativos às Contas do Prefeito, dispondo sobre sua aprovação ou rejeição.

Se a Comissão não exarar os pareceres no prazo indicado, a Presidência designará um relator especial, que terá o prazo de 03 (três) dias, improrrogável, para consubstanciar os pareceres do Tribunal de Contas nos respectivos projetos de Decreto Legislativo, aprovando ou rejeitando as Contas, conforme a conclusão do referido Tribunal.

216
Q

Qual é o prazo para julgamento das contas do prefeito pela Câmara?

A

90 dias