Regime Jurídico Administrativo Flashcards

1
Q

O que é Regime Jurídico Administrativo?

A

É o conjunto harmônico de normas (regras e princípios)
que regem a atuação da Administração Pública na relação com os administrados, com os seus agentes, na prestação de serviços públicos e na sua organização interna, sempre em busca do interesse público.

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2
Q

O regime jurídico administrativo possui dois princípios basilares (fundamentos do regime jurídico) que dão ensejo às prerrogativas e restrições da Administração Pública. Quais são eles?

A

1) Princípio da supremacia do interesse público: decorrem as prerrogativas.

2) Princípio da indisponibilidade do interesse público: decorrem as restrições.

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3
Q

O que é Supremacia do
interesse público
sobre o interesse
privado?

A

Prevalência dos interesses da coletividade, tutelados pelo Estado,
sobre os interesses meramente particulares, com objetivo de
satisfação das necessidades coletivas e finalidades públicas. Dá ensejo
às prerrogativas do Poder Público. Não é absoluto e não está presente
em toda a atuação da Administração Pública.

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4
Q

O que é Indisponibilidade
do interesse público?

A

A Administração Pública, como simples gestora do interesse público
(cujo titular é o povo), não pode dispor livremente dos bens e
interesses coletivos, estando limitada à finalidade estabelecida pelo
ordenamento jurídico. Dá ensejo às restrições aplicadas ao Poder
Público e está presente em toda a atuação estatal.

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5
Q

Qual é a distinção entre
“regime jurídico da Administração Pública” e “regime jurídico administrativo”?

A

1) Regime jurídico da Administração Pública: é mais abrangente e consiste nas regras e princípios de direito público e privado a que a Administração Pública pode se submeter em sua atuação. Isso porque, em determinadas ocasiões, os entes públicos podem participar de relações jurídicas eminentemente sujeitas às regras de direito privado, como no caso dos contratos privados (por exemplo, o contrato de aluguel).

2) Regime jurídico administrativo: é reservada para as relações jurídicas em que incidem apenas as normas de direito público, sendo que o ente público assume uma posição privilegiada em relação ao particular.

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6
Q

Existe hierarquia entre regras e princípios?

A

Não existe hierarquia
entre regras e princípios.
Cada uma dessas espécies normativas desempenha funções importantes e
complementares dentro do ordenamento jurídico, não sendo possível um sistema só de regras ou só de princípios
Cabe ao intérprete que, ao se deparar com o texto, confere o sentido jurídico a partir das
regras de hermenêutica.

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7
Q

Quais são os dois critérios importantes para distinguir os Princípios das regras?

A

Para Daniel Wunder Hachem, existe dois critérios importantes:
1) Critério do grau de fundamentalidade.
2) Critério da estrutura lógico-normativa

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8
Q

Qual é a distinção entre princípios e regras segundo o critério de grau de fundamentalidade?

A

Os princípios são tratados como as normas mais
fundamentais do sistema, mandamentos nucleares, alicerces do ordenamento jurídico. Segundo este critério, os princípios são superiores às regras, determinando o sentido e o alcance destas. São normas de natureza estruturante.

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9
Q

Qual é a distinção entre princípios e regras segundo o critério da estrutura lógico normativa? (mais cobrado em provas)

A

Ronald Dworkin:
1) Regras são relatos descritivos de comportamentos, cuja aplicação ocorre mediante a ideia do tudo ou nada. Possuem dimensão de validade.
2) Princípios possuem uma
dimensão de peso ou importância, cuja análise se dá no caso concreto. Eventual choque entre princípios se resolve pelo critério da ponderação ou valoração (qual deve ter mais “peso” naquela situação). Porém, mesmo o princípio com peso menor não terá a sua aplicação completamente excluída, tendo apenas uma incidência menor.

Robert Alexy:
1) Regras são normas que serão satisfeitas ou não, devendo-se fazer aquilo que elas determinam, nem mais, nem menos. São aplicadas em uma única medida.
2) Princípios são mandados de otimização, determinando que um valor seja buscado na maior medida possível, diante das possibilidades fáticas e jurídicas.

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10
Q

Barroso reconhece que existem inúmeros critérios de distinção entre regras e princípios e os resume em três principais. Quais são?

A

1) Conteúdo;
2) Estrutura normativa;
3) Modo de aplicação.
A estes critérios, acrescenta-se o da distinção quanto à forma de resolução do choque entre normas e princípios.
* Forma de solução do choque entre normas.

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11
Q

Qual a diferença entre regra e Princípio quanto ao conteúdo?

A

Regras:
a) Comando objetivo;
b) proibição ou permissão;
c) concretização dos valores segundo a vontade do legislador.

Princípios:
a) Valores, dimensão ética;
b) decisões políticas fundamentais;
c) fins públicos.

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12
Q

Qual a diferença entre regra e Princípio quanto a Estrutura normativa?

A

Regras:
Descritiva: define o comportamento a ser adotado para atingir fins.

Princípios:
Finalística: apontam para estados ideais, valores e/ou finalidades que se busca atingir, sem definir o comportamento específico a ser adotado.

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13
Q

Qual a diferença entre regra e Princípio quanto ao modo de aplicação?

A

Regras: Modo tudo ou nada: incide ou não a depender se há subsunção do fato à situação definida em abstrato.

Princípios: Analisado em cada caso, conferindo a dimensão de peso ao princípio na situação jurídica, devendo incidir na maior medida possível diante da realidade fática e jurídica.

obs: vem sendo defendida uma relativização dos critérios de
resolução de conflitos entre normas, flexibilizando-se o critério do tudo ou nada, para aplicar o critério da ponderação tanto no conflito entre normas-princípios, quanto no conflito entre normas-regras.

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14
Q

Qual a diferença entre regra e Princípio quanto a Forma de solução do choque entre normas?

A

Regras:
a) Hierarquia (torna a norma inferior inválida);
b) cronologia (a regra nova revoga a anterior);
c) especificidade (excetua a norma geral).

Princípios:
Ponderação, balanceamento e sopesamento dos princípios em choque.

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15
Q

Qual o conceito de interesse público?

A

É o conjunto de interesses dos indivíduos considerados em sua qualidade de membros da sociedade. Não se confunde com a soma dos interesses individuais, tendo em vista que, em determinados casos, o interesse público será contrário aos interesses de determinadas pessoas individualmente consideradas. Também não se confunde com o interesse do Estado, considerado como pessoa jurídica, muito menos com o interesse dos governantes.

Para Celso Antônio Bandeira de Mello, interesse público não é algo autônomo,
apartado do interesse dos indivíduos. É uma função qualificada desses interesses, que possuem
duas dimensões, uma dimensão particular e outra pública, sendo considerado, nesta última,
como membro da coletividade.

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16
Q

Qual a diferença entre interesse estatal primário (ou interesse público) e interesse estatal secundário?

A

1) Interesse estatal primário (ou interesse público): Interesses diretos da coletividade na satisfação de suas necessidades em sentido amplo. É o interesse público.

2) Interesse estatal secundário: interesses patrimoniais da Administração Pública, que atua como pessoa jurídica, sujeito de direitos e obrigações.

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17
Q

O que é direito subjetivo público?

A

O direito subjetivo público consiste na possibilidade de um particular exigir a correção
de uma lesão ao interesse público que tenha reflexos em sua esfera individual, causando
prejuízos ou impedindo a fruição de benefícios que lhe são garantidos, anulando a situação ilegal, de modo que defenda seus interesses.

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18
Q

Qual o fundamento para o princípio da supremacia do interesse público sobre os
interesses privados?

A
  • Se consubstancia na prevalência dos interesses da coletividade, tutelados
    pelo Estado, sobre os interesses meramente particulares.
  • O princípio da supremacia do interesse público sobre os
    interesses privados dá ensejo às prerrogativas do poder público, consistentes nos instrumentos para consecução destes interesses da sociedade, colocando o ente público em posição privilegiada em relação ao particular.
  • A supremacia do interesse público não é absoluta, cedendo lugar quando em choque com direitos individuais fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
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19
Q

Cite alguns exemplos do P. da supremacia do interesse público sobre o interesse privado:

A

1) Intervenção do Estado na propriedade privada: desapropriação, limitação administrativa,
tombamento, requisição administrativa, dentre outros.
2) Poder de polícia: limitação ou condicionamento do exercício de atividade privada em defesa do interesse coletivo.
3) Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos: alteração unilateral, rescisão
unilateral, aplicação de penalidades, dentre outros.
4) Autotutela administrativa: revogação de seus atos discricionários com fundamento na oportunidade ou conveniência e anulação de seus próprios atos quando constatada ilegalidade, garantido o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
5) Autoexecutoriedade e coercibilidade dos atos administrativos.

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20
Q

Qual a diferença entre supremacia geral e supremacia especial?

A

1) supremacia geral: Poder da Administração sobre toda a coletividade. ex: poder de polícia.

2) supremacia especial: Poder sobre aqueles que possuem uma vinculação específica com a Administração. Ex: poder disciplinar sobre servidores; poder sobre os contratados e concessionários.

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21
Q

O que é Indisponibilidade do Interesse Público?

A

A indisponibilidade do interesse público estabelece que o Administrador, atuando em nome do ente público, não pode dispor livremente dos bens e interesses em sua atuação, estando sempre limitado à finalidade estabelecida pelo ordenamento jurídico, isto é, o interesse público.
- O princípio enseja a aplicação de restrições à Administração Pública.

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22
Q

Quais são os Princípios Expressos do direito Administrativo?

Obs: Para o professor, Somente são expressos os princípios contidos no art. 37, caput da Constituição Federal,
sendo implícitos todos os demais.

A

1) PARTICIPAÇÃO (art. 37, § 3º,);

2) CELERIDADE PROCESSUAL (art. 5º, LXXVIII);

3) DEVIDO PROCESSO LEGAL formal e material (art. 5º, LIV);

4) CONTRADITÓRIO (art. 5º, LV);

5) AMPLA DEFESA (art. 5º, LV).

6) LIMPE (art.37)

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23
Q

O que é o Princípio da Legalidade?

A

O princípio da legalidade é um dos vetores do Estado Democrático de Direito. Consiste na limitação do poder público ao conjunto de normas por ele próprio editado.

Na esfera privada, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Na esfera pública, a
Administração somente pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

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24
Q

Qual é a diferença entre o Princípio da Legalidade e o Princípio da reserva legal?

A

1) Princípio da Legalidade: estabelece a vinculação da Administração Pública à lei amplamente considerada, só podendo atuar quando houver permissão do ordenamento jurídico.
2) A reserva legal: estabelece que a atuação só é permitida diante da autorização de uma espécie normativa específica determinada pelo texto constitucional (por exemplo: lei ordinária ou lei complementar), excluindo-se os demais atos normativos.

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25
A doutrina moderna defende que, com a constitucionalização do direito administrativo, a legalidade deve ser compreendida mais como “Princípio da Juridicidade”. O que é o P. da Juridicidade?
Consiste na conformação da atuação Administrativa não apenas ao texto das leis formais editadas pelo Poder Legislativo, mas a todo o ordenamento jurídico, incluído a legislação em sentido amplo, os princípios, as súmulas vinculantes, as decisões vinculantes, dentre outros, sendo denominado “bloco de legalidade”.
26
Quais são as hipóteses em que o princípio da legalidade pode ser excepcionado?
Edição de medida provisória, decretação do estado de defesa e decretação do estado de sítio, em que o Chefe do Poder Executivo possui uma liberdade maior de atuação, sem depender de autorização do Poder Legislativo.
27
É possível a Administração Pública agir sem a existência de lei?
Sim. O objetivo da legalidade é que a Administração se submeta às determinações de um órgão representativo da vontade coletiva (o Poder Legislativo), seja qual for o instrumento por ele utilizado. É possível que um determinado princípio apresente peso suficiente para exigir uma conduta da Administração que o concretize, mesmo ausente qualquer lei naquele sentido. Nestas circunstâncias, o ato não está fundado em uma lei, mas diretamente em um PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. Porém, trata-se de situação excepcional, devendo-se considerar que, em regra, a omissão do legislador. Há princípios constitucionais incidentes tão pesados que determinam a atuação Administrativas, como, por exemplo, a dignidade humana, a vida, a saúde, a alimentação, vestuário, educação, o amparo a crianças e adolescentes carentes (arts. 203, II e 227), dentre outros.
28
O que é o Princípio da Impessoalidade?
O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação da Administração Pública não pode ter caráter pessoal nem ser movida por sentimentos ou vontades pessoais do Administrador.
29
Quais são os três aspectos que a doutrina tradicional apresenta para definir o P. da Impessoalidade?
a) igualdade/isonomia; b) vedação à promoção pessoal; c) finalidade. (algumas bancas elencam o princípio da finalidade como princípio implícito autônomo, e não como um aspecto ou corolário do princípio da impessoalidade.
30
O que é Isonomia no aspecto da impessoalidade?
Sob o aspecto da isonomia, o princípio da impessoalidade estabelece que a administração Pública deve se relacionar com os Administrados de forma imparcial, sem conceder vantagens ou impor perseguições, conferindo igual oportunidade a todos, sem benefícios ou prejuízos. A atuação deve ser objetiva, distanciada dos sentimentos pessoais, preferências, inimizades ou animosidades políticas e/ou ideológicas. Ex: necessidade de concurso público; processo de licitação.
31
O que é Vedação à promoção pessoal no aspecto da impessoalidade?
Sob o aspecto da vedação à promoção pessoal, o princípio da impessoalidade estabelece que as realizações da Administração Pública não podem ser divulgadas como feito pessoal do agente público que a representa. São feitos da própria Administração Pública. - Trata-se da aplicação da teoria do órgão ou da imputação. ex; (art. 37, §1 da CF) - vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta (RE 191668).
32
O que é Vedação a finalidade no aspecto da impessoalidade?
Toda a atuação da Administração Pública deve estar voltada para atingir o fim previsto no ordenamento jurídico, o que impede que o agente busque objetivos pessoais, devendo se ater à vontade da lei.
33
Decisão emblemática do STF, sob o ponto de vista do princípio da impessoalidade, foi a que reconheceu o princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Fale sobre o Princípio da intranscendência subjetiva das sanções e a súmula 615 do STJ.
De acordo com a Corte, não se deve aplicar sanções sobre determinado Ente Público se o ato irregular foi praticado pela gestão anterior, desde que a gestão atual, ao assumir tenha tomado providências para corrigir as falhas, ressarcir o erário e punir os responsáveis (ACO 2795, STF). Súmula 615-STJ - Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. A aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções é uma exceção ou mitigação do princípio da impessoalidade, pois a irregularidade tem sido atribuída diretamente à gestão anterior e não ao ente público.
34
O que é o Princípio da Moralidade?
- O princípio da moralidade exige que os agentes públicos, além de respeitar as leis, atuem de forma honesta, proba, com lealdade e boa-fé e com fundamento nos padrões éticos de conduta. - É uma espécie de moralidade jurídica (não se confunde com moralidade social, fundamentada no senso comum) e está relacionada à boa administração, devendo ser compreendida de forma objetiva, extraída do conjunto de normas relacionadas à atuação dos agentes públicos.
35
o que é Nepotismo?
Viola a moralidade administrativa a nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor público da mesma pessoa jurídica que possua cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão. (súmula vinculante 13).
36
A Súmula Vinculante nº 13 exauriu todas as possibilidades de nepotismo?
A Súmula Vinculante nº 13 NÃO exauriu todas as possibilidades de nepotismo, podendo existir outros casos de nomeação que violem a moralidade administrativa (MS 31.697, STF).
37
O que é “Designação recíproca"?
Consiste na nomeação cruzada de parentes. Há a combinação entre duas autoridades para que uma nomeie o parente da outra. Pode ocorrer ainda que não haja a “contrapartida”, desde que fique caracterizada a finalidade de favorecimento de parentes com a máquina pública. Ex: o presidente da câmara municipal ajusta com o prefeito para que este nomeie sua esposa na prefeitura e, em troca, nomeará o filho do prefeito na câmara dos vereadores. A nomeação de parentes também viola o princípio da impessoalidade.
38
Quais são as hipóteses que não há nepotismo? *Obs: é a Jurisprudência acerca do nepotismo.
1) quando a pessoa nomeada tem parente no órgão, mas não possui hierarquia capaz de influir na nomeação (Rcl 18564, STF). 2) quando a nomeação é destinada à ocupação de cargos políticos, como cargo de Ministro ou Secretário do Estado ou Município (Rcl 29033 AgR/RJ; Rcl 22339 AgR/SP, ambas do STF). Exceção: a) Ainda que se trate de cargo político, poderá ficar caracterizado o nepotismo caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado (Rcl 28024 AgR, STF); b) O cargo de conselheiro do Tribunal de Contas não é cargo político, de forma que a nomeação pelo Governador de seu irmão para exercício do cargo configura nepotismo, além de afronta ao Princípio Republicano de prestação de contas, já que o nomeado teria atribuições de fiscalizar as contas de seu parente (Rcl 6.702 MC-AgR, STF);
39
O nepotismo pode ser considerado um ato de improbidade administrativa?
Sim! com a edição da Lei nº 14.230/21 (que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa), o nepotismo passou a ser expressamente considerado um ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, XI, da Lei nº 8.429/92,
40
O que é o Princípio da Publicidade?
- Estabelece o dever de transparência em toda a atuação do Poder Público, tornando públicos os seus atos. Possibilita o controle popular sobre a Administração Pública. - A transparência deve ser a regra, enquanto o sigilo é exceção. Não se confunde com a exigência de publicação oficial dos atos administrativos.
41
Quais são os instrumentos de publicidade previstos na CF?
1) Direito de petição (art. 5º, XXXIV , alínea “a”/CF); 2) Direito subjetivo à obtenção de certidões para defesa e esclarecimento de situações que versem sobre interesses pessoais (art. 5º, XXXIV , alínea “b”/CF); 3) habeas data ((art. 5º, LXXII/CF);
42
Segundo o entendimento consolidado do STF e do STJ, sendo negado o direito à obtenção de certidões para defesa ou esclarecimento de situações de interesses pessoais (art. 5º, XXXIV, “b”, CF/88), qual o remédioa para corrigir tal ilegalidade?
É o mandado de segurança, vez que a obtenção de certidões é direito líquido e certo garantido pela Constituição.
43
O direito à informação é considerado cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV CF/88)?
SIM! O direito à informação é um direito fundamental do cidadão, sendo vedada a sua supressão, inclusive por emenda constitucional, uma vez que consiste em cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV CF/88).
44
É legítima a publicação em sítio eletrônico da Administração Pública dos vencimentos dos servidores e dos respectivos nomes?
SIM! O STF entendeu legítima a publicação em sítio eletrônico da Administração Pública dos vencimentos dos servidores e dos respectivos nomes, preservando-se os dados pessoais tal como o CPF (ARE 652777). Por outro lado, estabeleceu que "o ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação". ADPF 872/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 14.8.2023
45
Qual o conceito do Principio da Eficiência?
A eficiência é a busca dos melhores resultados práticos (produtividade), por meio da melhor atuação possível, de forma célere e com redução dos desperdícios (economicidade). O que se exige é que o agente público atue com diligência, presteza e bom desempenho funcional. Trata-se de princípio relacionado à boa administração. obs: O princípio da eficiência foi inserido pela EC 19/98.
46
Quais são os dois aspectos essenciais do P. da eficiência?
1) voltado ao agente público, que possui o dever de atuar com eficiência, com boa produtividade, celeridade e economia 2) voltado para a organização interna da Administração Pública, que deve ser pensada de forma a potencializar os resultados e evitar desperdícios.
47
Quais os dois critérios de eficiência?
a) Eficiência de Pareto (“ótimo de Pareto”): a medida é eficiente quando melhorar a situação de determinada pessoa sem piorar a de outra. De acordo com o autor Oliveira, é de difícil aplicação concreta em razão da complexidade e pluralidade da sociedade moderna; b) Eficiência de Kaldor-Hicks: As normas devem buscar a produção do máximo bem-estar para o maior número de pessoas, para que os benefícios deste grupo superem os prejuízos de outro. obs: a eficiência da Administração não pode ser analisada apenas sob o aspecto da Economia, tendo em vista as restrições impostas ao Poder Público e o dever de tutela dos direitos fundamentais.
48
Quais são os 5 instrumentos para a concretização do princípio na Administração Pública?
1) Contrato de gestão ou de desempenho com órgãos ou entidades da Administração Indireta, conferindo maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira e estabelecendo controle de resultados (art. 37, §8º, CF/88). 2) Avaliação especial de desempenho por comissão instituída com essa finalidade, como condição para aquisição de estabilidade pelo servidor público (art. 41, §4º, CF/88). 3) Procedimento de avaliação periódica de desempenho, regulamentada por lei complementar, como forma de perda do cargo público pelo servidor estável (art. 41, §1º, III, CF/88), inserido pela EC nº 19/98. Embora previsto na Constituição Federal, ainda não foi regulamentado. 4) Escolas de governo para formação e aperfeiçoamento de servidores (art. 39, §2º, CF/88), constituindo a participação no curso como requisito para promoção na carreira. 5) Duração razoável do processo judicial e administrativo e os meios que garantam a celeridade (art. 5º, LXXVIII, CF/88).
49
Quais são os Princípios Implícitos do direito Administrativo?
1) Princípio da Supremacia do Interesse Público; 2) Princípio da indisponibilidade do interesse público; 3) Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade 4) Princípio do controle ou da tutela; 5) Princípio da Autotutela ou Sindicabilidade; 6) Princípio da Motivação; 7) Princípio da Continuidade Do Serviço Público: 8) Princípio da Ampla Defesa e Contraditório; 9) Princípio da especialidade; 10) Princípio da Segurança Jurídica e proteção à confiança.
50
PRINCÍPIO IMPLÍCITO Existe diferença entre o princípios da razoabilidade e da proporcionalidade?
O STF vem preferindo a conclusão de que, em razão da proximidade dos conceitos, os princípios são fungíveis, sendo irrelevante se mencionar a proporcionalidade em lugar da razoabilidade ou vice-versa. A própria Corte Suprema se utiliza dos dois princípios de forma indistinta. Embora alguns compreendam o princípio da proporcionalidade como espécie do gênero razoabilidade, é possível extrair uma pequena diferença entre estes princípios na doutrina: Para Carvalho Filho, razoável é a conduta que se insere dentro dos padrões de normalidade aceitos pela sociedade, isto é, dentro dos limites aceitos pela coletividade. O princípio da proporcionalidade, relaciona-se com o excesso de poder. Possui a finalidade de conter os atos públicos que ultrapassem os limites adequados para atingir o objetivo pretendido.
51
PRINCÍPIO IMPLÍCITO A doutrina e o STF entendem que princípio da proporcionalidade é dividido em três subprincípios. Quais são?
1) Adequação/idoneidade: o meio empregado deve ser o mais adequado ou idôneo para atingir a finalidade pretendida. Ex: proibir a venda de bebidas alcoólicas no Carnaval a fim de diminuir casos de Aids. O mais adequado seria a distribuição de preservativos. 2) Necessidade/exigibilidade: consiste na verificação de inexistência de meio menos gravoso para atingir o objetivo pretendido. 3) Proporcionalidade em sentido estrito: consiste na ponderação entre o ônus da medida e o benefício trazido pelas suas consequências.
52
PRINCÍPIO IMPLÍCITO Quais são as duas fontes das quais se extraem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade?
1) Princípio do devido processo legal em seu aspecto substantivo: de acordo com Rafael Oliveira, a razoabilidade e proporcionalidade surgiram no sistema do common law americano, por meio da evolução jurisprudencial, que verificou a necessidade de um aprimoramento, não apenas se atendo ao devido processo legal em seu caráter formal/procedimental (procedural due process of law), para incluir sua versão substantiva (substantive due process of law) que objetiva a tutela dos direitos e liberdades do indivíduo perante o Estado. 2) Estado de Direito: construção alemã no sentido de que a razoabilidade e proporcionalidade decorrem da própria concepção de justiça. Historicamente, esses princípios estão ligados à ideia de relação racional entre meios e fins, tanto na esfera Administrativa quanto na Legislativa
53
PRINCÍPIO IMPLÍCITO O que é o Principio da Continuidade?
- O princípio da continuidade consiste na ideia de que a atividade administrativa deve ser prestada de forma ininterrupta, sem paralisações, especialmente no que concerne ao serviço público. Está ligado, de certa forma, ao princípio da eficiência e à necessidade de satisfação permanente dos direitos fundamentais. - Está ligada à regularidade da prestação da atividade administrativa, que estabelece a necessidade de prestação de serviços adequados. -
54
PRINCÍPIO IMPLÍCITO - P. da continuidade. A continuidade exige que todos os serviços sejam prestados em tempo integral?
A continuidade não exige que todos os serviços sejam prestados em tempo integral. 1) necessidade absoluta: por se tratar de necessidades básicas dos cidadãos, como a saúde, saneamento básico e a iluminação, por exemplo, o serviço deve ser prestado sem qualquer interrupção. 2) necessidade relativa - não há exigência de prestação de serviços em tempo integral, o serviço pode ser executado em dias e horários determinados pela Administração.
55
PRINCÍPIO IMPLÍCITO O que é o P. da autotutela?
O princípio da autotutela consiste no poder de a Administração Pública controlar os seus próprios atos, retirando-os do mundo jurídico quando necessário, para conferir regularidade às suas condutas. Neste sentido, pode revogar os seus próprios atos discricionários por conveniência ou oportunidade e deve anular os seus atos quando eivados de vícios de ilegalidade ou ilegitimidade, sem necessidade de autorização do Poder Judiciário.
56
PRINCÍPIO IMPLÍCITO - P. da autotutela O princípio da autotutela consiste no poder de a Administração Pública controlar os seus próprios atos. Quais são os dois aspectos dos atos administrativos desse controle?
1) Legalidade: a Administração deve anular os atos que violem as leis ou os princípios administrativos. Trata-se de um dever. A anulação terá efeitos retroativos à data do ato (efeitos ex tunc). 2)Mérito: a Administração pode revogar os atos discricionários válidos e sem qualquer vício por motivo de perda ou inexistência de conveniência ou oportunidade. Trata-se de uma faculdade. A revogação somente possui efeitos proativos (efeitos ex nunc). obs: A anulação dos atos ilegais é um poder-dever, pois não cabe à Administração Pública escolher se anula ou não um ato ilegal. Se tomar conhecimento de determinado vício, é obrigação do agente público anular o ato administrativo ou, caso não possua competência, deve dar ciência à autoridade competente. Sobre o tema: súmula 473/STF. "Sum. 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO O que é o P. da Segurança Jurídica?
A segurança jurídica é um princípio geral do Direito, vetor indispensável ao Estado Democrático de Direito, consistente na garantia fundamental dos cidadãos de terem ciência previamente das leis que regem a vida em sociedade, bem como de não serem surpreendidos por alterações repentinas ou pela retroatividade de determinadas leis para atingirem condutas anteriores à sua vigência. Seu objetivo é a pacificação social.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO Qual os dois sentidos que pode ser compreendido o P. da segurança Jurídica?
1) Objetivo: estabilização do ordenamento jurídico, relacionado à certeza do direito, tendo em vista a necessidade de respeito ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88). 2) Subjetivo: proteção da confiança legítima das pessoas em relação às expectativas geradas por promessas e atos estatais. - O princípio da segurança jurídica se relaciona ainda à noção de boa-fé. - A confiança legítima, consiste na tutela contra a utilização abusiva de normas jurídicas e atos administrativos que surpreendam drástica e negativamente os seus destinatários.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO O que é o P. da motivação?
O princípio da motivação consiste no dever do Poder Público de indicar os fundamentos de fato e de direito que levaram à prática de determinado ato administrativo. A atuação válida da Administração depende da indicação dos pressupostos fáticos e jurídicos e sua correlação lógica com a decisão proferida com base nestes fundamentos. obs: tanto os atos administrativos vinculados, quanto os discricionários devem ser motivados. A motivação só é dispensada quando houver disposição expressa neste sentido no ordenamento jurídico.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO -P. da motivação O que consiste a motivação aliunde ou per relatione?
a motivação aliunde ou per relatione, consiste na adoção da motivação de um outro ato administrativo como razão de decidir. É a declaração de concordância com os fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas, que farão parte integrante do ato emitido (art. 50, §1º, Lei nº 9.784/99).
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO - P. da motivação A teoria dos motivos determinantes estabelece que a validade do ato esteja vinculada à existência e veracidade dos seus motivos?
A teoria dos motivos determinantes estabelece que a validade do ato está vinculada à existência e veracidade dos seus motivos, isto é, ainda que a motivação do ato seja dispensada, caso o administrador tenha optado por manifestar os motivos de forma expressa, ficará vinculado aos referidos fundamentos fáticos e jurídicos indicados.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO O que é o P. da especialidade?
É a necessidade de descentralização dos serviços do Estado e da desconcentração de atividades dentro da estrutura organizacional da Administração. Com isto, promove-se a especialização nas atividades. Também estabelece que as entidades públicas a que se refere o art. 37, XIX da Constituição estão adstritas às finalidades previstas na lei criadora ou autorizadora.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO O que é o Princípio da presunção de legitimidade e veracidade das condutas estatais?
estabelece que os atos editados por agente público, legalmente investido em cargo público, por expressar a vontade estatal, presumem-se verdadeiros e legítimos. De acordo com a presunção e veracidade, os fatos narrados no ato administrativo presumem-se verdadeiros, cabendo ao particular interessado comprovar a sua falsidade. Já a presunção de legitimidade estabelece que, até que terceiro prove o contrário, presume-se que o ato foi editado de acordo com as leis e com os princípios administrativos, cabendo ao particular comprovar qualquer violação ao ordenamento jurídico.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO o que é o Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa?
- Permite que ambas as partes participem da condução do feito, tendo o poder de influenciar a autoridade julgadora na formação do seu convencimento. - o princípio do contraditório estabelece que é garantido ao administrado: a) tomar conhecimento de todos os atos do processo administrativo ou judicial, sendo deles notificado; b) oportunidade para se manifestar quanto aos pontos controvertidos, produzir provas e formular requerimentos diversos; c)oportunidade de influenciar no julgamento da autoridade: necessidade de que as manifestações do particular sejam de fato analisadas.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO O Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa é decorrência lógica de qual princípio?
Do princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88) em seu aspecto procedimental.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO - P. da ampla defesa Qual a diferença entre defesa prévia, defesa técnica e duplo grau de julgamento?
1) Defesa prévia: consiste no direito de manifestação do interessado antes de se proferir uma decisão no processo administrativo acerca da controvérsia. Entretanto, em situações em que a urgência exige uma medida imediata (contraditório diferido). 2) Defesa técnica: é a garantia de defesa por advogado no processo administrativo disciplinar. De acordo com o STF, é facultativa a representação do servidor público por advogado no processo administrativo disciplinar (PAD), dispondo, na súmula vinculante nº 5 que, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Com isto, a súmula 343 do STJ foi cancelada. 3) Duplo grau de julgamento: é o direito de apresentar recurso a ser apreciado por, no mínimo, uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade julgadora. Possibilita a reanálise da decisão por autoridade que, em tese, é mais qualificada. obs: o duplo grau de julgamento nem sempre será obrigatório, podendo a lei estabelecer hipóteses em que não haverá direito a recurso. Obs: Com a finalidade de garantir a ampla defesa sob o aspecto do duplo grau de julgamento, o STF editou a súmula vinculante nº 21, que reputa inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO - P. do contraditório e da ampla defesa O princípio do contraditório e da ampla defesa se aplica nas relações entre entes públicos?
SIM! Neste sentido, o STF entendeu que o cadastro restritivo de ente público não deve ser feito de forma unilateral e sem acesso à ampla defesa e ao contraditório. Isso porque, muitas vezes, a inscrição pode ter, além de motivação meramente financeira, razões políticas. STF. Plenário. ACO 2892 AgR/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/9/2019 (Info 951).
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO O que é o P. da precaução?
- Utilizado para tutela do interesse público. Se determinada conduta tem o potencial de causar dano à coletividade, a Administração deve adotar uma postura preventiva de modo a evitar que os danos se concretizem. - o princípio da precaução acarreta a inversão do ônus da prova. É o particular quem deve comprovar que seu empreendimento ou a conduta pretendida não possui o potencial de acarretar prejuízos ao interesse da coletividade.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO O que é o Princípio da consensualidade e da participação?
- Decorre de uma releitura da cláusula do Estado Democrático de Direito. Mostra-se necessário, além do respeito ao ordenamento jurídico, conferir uma maior legitimidade democrática à atividade da Administração Pública por meio da participação popular na elaboração de normas e na tomada de decisões. - Exemplos claros deste princípio, sob o aspecto da participação popular, são as audiências públicas e as consultas populares.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO - Princípio da consensualidade e da participação A legislação infraconstitucional prevê diversos instrumentos para efetivação do princípio da consensualidade e da participação. Cite alguns:
1) Art. 21, caput e parágrafo único da Lei nº 14.133/2021: preveem a possibilidade de convocação de audiências públicas e consultas públicas na fase preparatória da licitação. 2) Arts. 31 a 34 da Lei nº 9.784/99: preveem a possibilidade de realização de audiências públicas e consultas públicas nos processos administrativos, como forma de instrução do processo para a tomada de decisão. 3) Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade): estabelece diversos instrumentos de participação popular, tais como audiências públicas, debates e consultas públicas para elaboração do plano diretor e para a gestão orçamentária participativa. 4) Art. 10, inciso VI da Lei nº 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas): consulta pública para análise da minuta do edital e do contrato da concessão. 5) Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO O que é o Princípio da sindicabilidade?
Trata-se do poder de controle sobre a atuação estatal. O conceito abrange tanto o controle realizado pela própria Administração Pública sobre seus atos, quanto o controle externo realizado pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO O que é o princípio da responsabilidade ou responsividade/ Accountability?
O princípio da responsividade ou accountability determina que a Administração Pública preste contas de sua atividade, adotando uma postura ativa perante os órgãos especializados de controle e perante a população, que exerce o controle popular, devendo prestar informações e fornecer dados de sua atuação, independentemente de solicitação. A accountability ou, traduzindo, “prestação de contas” não é exclusiva da Administração Pública. Em verdade trata-se de princípio extraído da iniciativa privada, que estabelece determinações para uma governança corporativa e gestão transparente nas empresas, especialmente as sociedades de capital aberto, isto é, que possuem ativos comercializados na bolsa de valores.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO O que é o princípio da subsidiariedade?
Trata-se de princípio relacionado com a intervenção do Estado na economia e determina que a atuação direta do Poder Público na ordem econômica deve ocorrer apenas de forma subsidiária à iniciativa privada, somente quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173, CF/88). - A intervenção do Estado na ordem econômica de forma direta, criando pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, somente pode ocorrer nas hipóteses previstas no art. 173 da Constituição Federal, isto é, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO O que é o princípio da hierarquia?
O princípio da hierarquia estabelece o dever de uma organização estrutural dos órgãos da Administração Pública na qual há uma relação de coordenação e subordinação entre eles. Cada órgão possui competências próprias de acordo com a lei. Todavia, há uma organização escalonada em graus hierárquicos de subordinação, em que se verifica constante revisão e coordenação dos atos pelo superior hierárquico sobre seus subordinados.
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Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) O que é a Lei de acesso à informação?
- Trata-se, de uma lei geral de caráter nacional, que obriga a todos os entes da Federação. Não obstante, Estados, Distrito Federal e Municípios podem prever normas específicas, desde que respeitadas as normas previstas na lei geral (art. 45). - A Lei de Acesso à Informação ainda estabelece um importante aspecto do princípio da publicidade: a transparência ativa. - A transparência ativa determina a divulgação de informações de interesse público, independentemente de qualquer solicitação (art. 3º, II), por iniciativa do próprio Poder Público. Neste ponto ganha relevância a implantação dos portais da transparência por meio dos sítios eletrônicos oficiais de Governo.
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Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) A lei de acesso à informação estabelece o procedimento mínimo para acesso à informação nos órgãos a ela vinculados. Quais são eles?
1) O acesso à informação deve se dar de forma imediata. Caso não seja possível, deve-se comunicar, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: a) o local, modo e data para acesso à informação; b) o motivo da recusa; ou c) comunicar que não possui a informação, indicando o local em que se encontra e, se for o caso, remeter o requerimento ao local. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, de forma justificada (art. 11); 2) Em caso de recusa, deve ser informado ao requerente os motivos da negativa de acesso à informação, mediante certidão ou cópia contendo o inteiro teor da decisão (art. 14), além da possibilidade de recurso, meios, prazos e a autoridade competente para julgamento (art. 11, §4º); 3) O serviço de informação deve ser gratuito. Somente serão cobrados exclusivamente os custos para a prestação da informação e os materiais utilizados. Na hipótese de pessoa em situação econômica em que não possa arcar com os valores sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, declarada na forma da lei, estará isenta do ressarcimento mencionado (art. 12); 4) No caso de indeferimento de acesso à informação, é garantido o recurso à autoridade hierarquicamente superior no prazo de 10 (dez) dias (art. 15); no âmbito do Poder Executivo Federal, há possibilidade de revisão das decisões pela Controladoria-Geral da União, desde que apreciado recurso por, ao menos, uma autoridade hierarquicamente superior (art. 16)
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Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) A informação pode ser classificada em três níveis, cujos prazos de sigilo são?
reservada - 5 anos secreta - 15 anos ultrassecreta - 25 anos OBS: O prazo de sigilo da informação ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, por período determinado, não superior a 25 (vinte e cinco) anos, quando a informação ocasionar ameaça externa à soberania nacional, integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais (art. 35, §1º, III).
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Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) As informações que possam colocar em risco a vida e a família do Presidente e do Vice- Presidente da República são classificadas como?
RESERVADA (5anos) e ficam sob sigilo até o final do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição (art. 24, §2º).
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Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) Qual a competência para classificação do sigilo no âmbito da Adminsitração Pública federal (art. 27)
1) ultrassecreta - 25 anos: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 2) secreta - 15 anos: a) autoridades competentes para classificação em ultrassecreta; b) titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista 3) reservada - 5 anos: a) autoridades mencionadas acima; b) autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei
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LER MAPA MENTAL DA Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) (REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO - PDF. 70).
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A indisponibilidade do interesse público e meios alternativos de resolução de controvérsias A Administração Pública pode dispor da jurisdição para solucionar os seus conflitos por meio de mecanismos privados, especialmente a arbitragem?
A Lei nº 13.129/2015 incluiu o §1º ao art. 1º da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem), admitindo expressamente este procedimento quando figurar como parte a Administração Pública, desde que se trate de uma questão de direito patrimonial disponível. O STJ também já vinha admitindo este entendimento, mesmo antes da alteração promovida na Lei de Arbitragem, permitindo que a Administração pudesse utilizar o procedimento arbitral para solucionar conflitos relativos a contratos administrativos, ainda que ausente previsão no edital ou no contrato, desde que realizado compromisso arbitral entre as partes posteriormente: "O fato de não haver previsão da arbitragem no edital de licitação ou no contrato celebrado entre as partes não invalida o compromisso arbitral firmado posteriormente (REsp 904.813/PR)"
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A indisponibilidade do interesse público e meios alternativos de resolução de controvérsias A Lei nº 9.307/96 previu dois requisitos essenciais, quais são eles?
arbitrabilidade objetiva - consiste na necessidade de que a relação jurídica controvertida seja de natureza patrimonial disponível, não cabendo, destarte, arbitragem para dirimir conflitos relacionados a direitos indisponíveis, ainda que patrimoniais. arbitrabilidade subjetiva - é a capacidade civil das partes para firmarem este tipo de acordo, ou seja, a aptidão para serem titulares de direitos e obrigações.
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O procedimento arbitral, quando envolve a Administração Pública, possui algumas peculiaridades decorrentes do Direito público, quais são?
1) o procedimento deverá ser sempre de direito, nunca por equidade, em razão do princípio da legalidade. 2) o procedimento arbitral deve ser sempre público, para que seja respeitado o princípio da publicidade, não cabendo a convenção pelo sigilo
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Direito fundamental à boa administração o que é direito fundamental à boa administração?
O Direito fundamental/subjetivo à boa administração possui um conceito complexo e abarca diversos direitos. Deve ser caracterizado em três diferentes camadas interconectadas, a primeira contendo garantias procedimentais para a proteção de direitos materiais, cuja violação poderia levar a uma compensação dos danos sofridos pelo particular ou à anulação do ato viciado. Em segundo plano, estão as regras legais acerca do exercício da função administrativa, objetivando regulamentar a discricionariedade da Administração Pública de forma a atingir o interesse público e garantir o controle dos atos da administração. Já a terceira camada seria formada por normas não positivadas ou normas “não legais”. Busca-se definir padrões de conduta dirigidas a garantir o bom funcionamento dos serviços administrativos prestados ao público, garantindo eficiência e qualidade. Desta forma, a Administração Pública não deve apenas cumprir com suas obrigações, mas deve estar atenta e garantir que os particulares sejam tratados de forma correta e tenham pleno acesso aos seus direitos. Ou seja, exige-se um alto grau de diligência e cuidado do Poder Público perante os administrados.