Regime Jurídico Administrativo Flashcards
O que é Regime Jurídico Administrativo?
É o conjunto harmônico de normas (regras e princípios)
que regem a atuação da Administração Pública na relação com os administrados, com os seus agentes, na prestação de serviços públicos e na sua organização interna, sempre em busca do interesse público.
O regime jurídico administrativo possui dois princípios basilares (fundamentos do regime jurídico) que dão ensejo às prerrogativas e restrições da Administração Pública. Quais são eles?
1) Princípio da supremacia do interesse público: decorrem as prerrogativas.
2) Princípio da indisponibilidade do interesse público: decorrem as restrições.
O que é Supremacia do
interesse público
sobre o interesse
privado?
Prevalência dos interesses da coletividade, tutelados pelo Estado,
sobre os interesses meramente particulares, com objetivo de
satisfação das necessidades coletivas e finalidades públicas. Dá ensejo
às prerrogativas do Poder Público. Não é absoluto e não está presente
em toda a atuação da Administração Pública.
O que é Indisponibilidade
do interesse público?
A Administração Pública, como simples gestora do interesse público
(cujo titular é o povo), não pode dispor livremente dos bens e
interesses coletivos, estando limitada à finalidade estabelecida pelo
ordenamento jurídico. Dá ensejo às restrições aplicadas ao Poder
Público e está presente em toda a atuação estatal.
Qual é a distinção entre
“regime jurídico da Administração Pública” e “regime jurídico administrativo”?
1) Regime jurídico da Administração Pública: é mais abrangente e consiste nas regras e princípios de direito público e privado a que a Administração Pública pode se submeter em sua atuação. Isso porque, em determinadas ocasiões, os entes públicos podem participar de relações jurídicas eminentemente sujeitas às regras de direito privado, como no caso dos contratos privados (por exemplo, o contrato de aluguel).
2) Regime jurídico administrativo: é reservada para as relações jurídicas em que incidem apenas as normas de direito público, sendo que o ente público assume uma posição privilegiada em relação ao particular.
Existe hierarquia entre regras e princípios?
Não existe hierarquia
entre regras e princípios.
Cada uma dessas espécies normativas desempenha funções importantes e
complementares dentro do ordenamento jurídico, não sendo possível um sistema só de regras ou só de princípios
Cabe ao intérprete que, ao se deparar com o texto, confere o sentido jurídico a partir das
regras de hermenêutica.
Quais são os dois critérios importantes para distinguir os Princípios das regras?
Para Daniel Wunder Hachem, existe dois critérios importantes:
1) Critério do grau de fundamentalidade.
2) Critério da estrutura lógico-normativa
Qual é a distinção entre princípios e regras segundo o critério de grau de fundamentalidade?
Os princípios são tratados como as normas mais
fundamentais do sistema, mandamentos nucleares, alicerces do ordenamento jurídico. Segundo este critério, os princípios são superiores às regras, determinando o sentido e o alcance destas. São normas de natureza estruturante.
Qual é a distinção entre princípios e regras segundo o critério da estrutura lógico normativa? (mais cobrado em provas)
Ronald Dworkin:
1) Regras são relatos descritivos de comportamentos, cuja aplicação ocorre mediante a ideia do tudo ou nada. Possuem dimensão de validade.
2) Princípios possuem uma
dimensão de peso ou importância, cuja análise se dá no caso concreto. Eventual choque entre princípios se resolve pelo critério da ponderação ou valoração (qual deve ter mais “peso” naquela situação). Porém, mesmo o princípio com peso menor não terá a sua aplicação completamente excluída, tendo apenas uma incidência menor.
Robert Alexy:
1) Regras são normas que serão satisfeitas ou não, devendo-se fazer aquilo que elas determinam, nem mais, nem menos. São aplicadas em uma única medida.
2) Princípios são mandados de otimização, determinando que um valor seja buscado na maior medida possível, diante das possibilidades fáticas e jurídicas.
Barroso reconhece que existem inúmeros critérios de distinção entre regras e princípios e os resume em três principais. Quais são?
1) Conteúdo;
2) Estrutura normativa;
3) Modo de aplicação.
A estes critérios, acrescenta-se o da distinção quanto à forma de resolução do choque entre normas e princípios.
* Forma de solução do choque entre normas.
Qual a diferença entre regra e Princípio quanto ao conteúdo?
Regras:
a) Comando objetivo;
b) proibição ou permissão;
c) concretização dos valores segundo a vontade do legislador.
Princípios:
a) Valores, dimensão ética;
b) decisões políticas fundamentais;
c) fins públicos.
Qual a diferença entre regra e Princípio quanto a Estrutura normativa?
Regras:
Descritiva: define o comportamento a ser adotado para atingir fins.
Princípios:
Finalística: apontam para estados ideais, valores e/ou finalidades que se busca atingir, sem definir o comportamento específico a ser adotado.
Qual a diferença entre regra e Princípio quanto ao modo de aplicação?
Regras: Modo tudo ou nada: incide ou não a depender se há subsunção do fato à situação definida em abstrato.
Princípios: Analisado em cada caso, conferindo a dimensão de peso ao princípio na situação jurídica, devendo incidir na maior medida possível diante da realidade fática e jurídica.
obs: vem sendo defendida uma relativização dos critérios de
resolução de conflitos entre normas, flexibilizando-se o critério do tudo ou nada, para aplicar o critério da ponderação tanto no conflito entre normas-princípios, quanto no conflito entre normas-regras.
Qual a diferença entre regra e Princípio quanto a Forma de solução do choque entre normas?
Regras:
a) Hierarquia (torna a norma inferior inválida);
b) cronologia (a regra nova revoga a anterior);
c) especificidade (excetua a norma geral).
Princípios:
Ponderação, balanceamento e sopesamento dos princípios em choque.
Qual o conceito de interesse público?
É o conjunto de interesses dos indivíduos considerados em sua qualidade de membros da sociedade. Não se confunde com a soma dos interesses individuais, tendo em vista que, em determinados casos, o interesse público será contrário aos interesses de determinadas pessoas individualmente consideradas. Também não se confunde com o interesse do Estado, considerado como pessoa jurídica, muito menos com o interesse dos governantes.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, interesse público não é algo autônomo,
apartado do interesse dos indivíduos. É uma função qualificada desses interesses, que possuem
duas dimensões, uma dimensão particular e outra pública, sendo considerado, nesta última,
como membro da coletividade.
Qual a diferença entre interesse estatal primário (ou interesse público) e interesse estatal secundário?
1) Interesse estatal primário (ou interesse público): Interesses diretos da coletividade na satisfação de suas necessidades em sentido amplo. É o interesse público.
2) Interesse estatal secundário: interesses patrimoniais da Administração Pública, que atua como pessoa jurídica, sujeito de direitos e obrigações.
O que é direito subjetivo público?
O direito subjetivo público consiste na possibilidade de um particular exigir a correção
de uma lesão ao interesse público que tenha reflexos em sua esfera individual, causando
prejuízos ou impedindo a fruição de benefícios que lhe são garantidos, anulando a situação ilegal, de modo que defenda seus interesses.
Qual o fundamento para o princípio da supremacia do interesse público sobre os
interesses privados?
- Se consubstancia na prevalência dos interesses da coletividade, tutelados
pelo Estado, sobre os interesses meramente particulares. - O princípio da supremacia do interesse público sobre os
interesses privados dá ensejo às prerrogativas do poder público, consistentes nos instrumentos para consecução destes interesses da sociedade, colocando o ente público em posição privilegiada em relação ao particular. - A supremacia do interesse público não é absoluta, cedendo lugar quando em choque com direitos individuais fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Cite alguns exemplos do P. da supremacia do interesse público sobre o interesse privado:
1) Intervenção do Estado na propriedade privada: desapropriação, limitação administrativa,
tombamento, requisição administrativa, dentre outros.
2) Poder de polícia: limitação ou condicionamento do exercício de atividade privada em defesa do interesse coletivo.
3) Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos: alteração unilateral, rescisão
unilateral, aplicação de penalidades, dentre outros.
4) Autotutela administrativa: revogação de seus atos discricionários com fundamento na oportunidade ou conveniência e anulação de seus próprios atos quando constatada ilegalidade, garantido o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
5) Autoexecutoriedade e coercibilidade dos atos administrativos.
Qual a diferença entre supremacia geral e supremacia especial?
1) supremacia geral: Poder da Administração sobre toda a coletividade. ex: poder de polícia.
2) supremacia especial: Poder sobre aqueles que possuem uma vinculação específica com a Administração. Ex: poder disciplinar sobre servidores; poder sobre os contratados e concessionários.
O que é Indisponibilidade do Interesse Público?
A indisponibilidade do interesse público estabelece que o Administrador, atuando em nome do ente público, não pode dispor livremente dos bens e interesses em sua atuação, estando sempre limitado à finalidade estabelecida pelo ordenamento jurídico, isto é, o interesse público.
- O princípio enseja a aplicação de restrições à Administração Pública.
Quais são os Princípios Expressos do direito Administrativo?
Obs: Para o professor, Somente são expressos os princípios contidos no art. 37, caput da Constituição Federal,
sendo implícitos todos os demais.
1) PARTICIPAÇÃO (art. 37, § 3º,);
2) CELERIDADE PROCESSUAL (art. 5º, LXXVIII);
3) DEVIDO PROCESSO LEGAL formal e material (art. 5º, LIV);
4) CONTRADITÓRIO (art. 5º, LV);
5) AMPLA DEFESA (art. 5º, LV).
6) LIMPE (art.37)
O que é o Princípio da Legalidade?
O princípio da legalidade é um dos vetores do Estado Democrático de Direito. Consiste na limitação do poder público ao conjunto de normas por ele próprio editado.
Na esfera privada, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Na esfera pública, a
Administração somente pode fazer o que a lei autoriza ou determina.
Qual é a diferença entre o Princípio da Legalidade e o Princípio da reserva legal?
1) Princípio da Legalidade: estabelece a vinculação da Administração Pública à lei amplamente considerada, só podendo atuar quando houver permissão do ordenamento jurídico.
2) A reserva legal: estabelece que a atuação só é permitida diante da autorização de uma espécie normativa específica determinada pelo texto constitucional (por exemplo: lei ordinária ou lei complementar), excluindo-se os demais atos normativos.