Regime Jurídico Administrativo Flashcards

1
Q

O que é o Regime Jurídico Administrativo?

A

Conjunto de prerrogativas e restrições que diferenciam a atuação da Administração Pública da atuação dos particulares, com o objetivo de alcançar o interesse público.

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2
Q

Qual a finalidade primordial da Administração Pública?

A

Buscar o interesse público, utilizando as prerrogativas e respeitando as restrições impostas pelo Regime Jurídico Administrativo.

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3
Q

Qual a relação entre o Regime Jurídico Administrativo e a busca pelo interesse público?

A

O Regime Jurídico Administrativo, com suas prerrogativas e restrições, instrumentaliza a Administração Pública na busca pelo interesse público.

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4
Q

O que são normas jurídicas?

A

São a expressão do Direito, atuando sobre a realidade para conformá-la a valores sociais. Possuem características de imperatividade (obrigam a sociedade) e garantia (mecanismos para seu cumprimento). São criadas por repetição ou decisão.

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5
Q

Diferencie regras e princípios.

A

Regras: comandos objetivos (proibições ou permissões) com aplicação “tudo ou nada”. Conflitos entre regras são resolvidos por critérios de hierarquia, cronologia ou especificidade.

Princípios: normas abstratas que expressam valores e finalidades, com aplicação gradual (mandados de otimização). Conflitos entre princípios são resolvidos por ponderação, buscando a melhor solução para o caso concreto.

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6
Q

Existe hierarquia entre regras e princípios?

A

Não. Ambos desempenham funções importantes e complementares, sendo impossível um sistema exclusivamente de regras ou princípios.

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7
Q

Quem define o que é regra e o que é princípio?

A

O intérprete define, ao analisar o texto normativo e lhe conferir sentido jurídico através das regras de hermenêutica.

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8
Q

Quais os critérios para distinguir regras e princípios?

A

Conteúdo: regras (comandos objetivos) e princípios (valores e finalidades).

Estrutura normativa: regras (descritivas) e princípios (finalísticos).

Modo de aplicação: regras (“tudo ou nada”) e princípios (gradual).

Forma de solução de conflitos: regras (hierarquia, cronologia, especificidade) e princípios (ponderação).

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9
Q

Explique o critério da ponderação na aplicação de princípios.

A

No caso concreto, o intérprete confere “peso” aos princípios em conflito, buscando a solução que melhor realize os valores em jogo. O princípio com menor peso não é descartado, mas sua aplicação é mitigada.

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10
Q

Qual a importância da força normativa dos princípios?

A

Significa que os princípios não são apenas guias interpretativos, mas sim fontes de direitos e obrigações, com poder de vincular a atuação da Administração Pública.

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11
Q

Como a Lei nº 13.655/2018 (alteração da LINDB) impacta a aplicação de princípios?

A

A lei exige que as decisões considerem as consequências práticas, buscando limitar decisões baseadas em valores abstratos, sem análise do caso concreto e da proporcionalidade.

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12
Q

Quais as classificações dos princípios?

A

Onivalentes/Universais: válidos para todas as ciências.

Plurivalentes/Regionais: válidos para um grupo de ciências.

Monovalentes: aplicáveis a um único ramo da ciência (ex.: Direito).

Setoriais: aplicáveis a um setor específico da ciência (ex.: Direito Administrativo).

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13
Q

Quais são os princípios basilares da Administração Pública?

A

Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público.

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14
Q

Defina “Interesse Público”.

A

Conjunto de interesses da coletividade, tutelados pelo Estado. Não se confunde com: (1) a soma dos interesses individuais (em alguns casos o interesse público se opõe ao interesse individual), (2) o interesse do Estado como pessoa jurídica e (3) o interesse dos governantes.

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15
Q

O que é o Princípio da Supremacia do Interesse Público?

A

Prevalência dos interesses da coletividade sobre os interesses privados, justificando as prerrogativas da Administração Pública

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16
Q

A Supremacia do Interesse Público é absoluta?

A

Não. Encontra limites em: (1) direitos individuais fundamentais, (2) situações em que a Administração atua sem prerrogativas (ex.: gestão interna, atos de expediente, contratos privados) e (3) casos específicos previstos na Constituição (ex.: estado de defesa, estado de sítio).

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17
Q

Qual a relação entre Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público?

A

São princípios independentes e limitadores um do outro. A Supremacia justifica as prerrogativas, enquanto a Indisponibilidade impõe limites para o uso dessas prerrogativas, garantindo que a atuação da Administração seja sempre voltada ao interesse público.

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18
Q

Explique a reinterpretação contemporânea da Supremacia do Interesse Público.

A

A doutrina moderna questiona a supremacia abstrata do interesse público, argumentando que: (1) em muitos casos os interesses públicos e privados se convergem (ex.: construção de escola) e (2) a atuação da Administração deve ser motivada e fundamentada em cada caso, sob pena de arbitrariedade.

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19
Q

O que é o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público?

A

O Administrador não pode dispor livremente dos bens e interesses públicos, estando vinculado à finalidade pública estabelecida pelo ordenamento jurídico.

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20
Q

Como a Indisponibilidade do Interesse Público impacta a arbitragem na Administração Pública?

A

A princípio, a arbitragem seria incompatível com a Indisponibilidade, pois o árbitro poderia decidir contrariamente ao interesse público. Contudo, a doutrina e a jurisprudência admitem a arbitragem em litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis, nos quais a Administração pode transigir sem ferir o interesse público.

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21
Q

Quais são os princípios expressos da Administração Pública?

A

Estão previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).

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22
Q

Defina o Princípio da Legalidade.

A

A Administração Pública só pode agir se houver previsão legal (lei em sentido amplo), atuando de forma vinculada (cumprindo exatamente o que a lei determina) ou discricionária (tendo certa liberdade dentro dos limites da lei).

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23
Q

Diferencie Legalidade de Reserva Legal.

A

Legalidade: vinculação geral da Administração à lei.

Reserva Legal: a lei (em sentido estrito) deve disciplinar especificamente determinada matéria.

Exemplo: art. 25, §3º da CF (lei complementar para instituir regiões metropolitanas).

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24
Q

O que é o “Princípio da Juridicidade”?

A

Ampliação do conceito de legalidade, vinculando a Administração Pública não apenas à lei formal, mas a todo o ordenamento jurídico (princípios, jurisprudência, etc.), formando o chamado “bloco de legalidade”.

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25
Explique o Princípio da Impessoalidade.
A atuação da Administração Pública não pode ter caráter pessoal, devendo ser imparcial e objetiva, voltada ao interesse público.
26
Quais as facetas do Princípio da Impessoalidade?
(1) Isonomia: tratamento igualitário aos administrados. (2) Vedação à Promoção Pessoal: agentes públicos não podem se promover utilizando a máquina pública. (3) Finalidade: a atuação deve ser sempre voltada à finalidade pública prevista na lei.
27
Defina o Princípio da Moralidade.
A Administração Pública deve agir não apenas de acordo com a lei, mas também de forma ética, honesta, com boa-fé e lealdade, respeitando os padrões de probidade administrativa.
28
Diferencie Moralidade Administrativa de Moralidade Social.
Moralidade Administrativa: padrões éticos específicos da Administração Pública, extraídos do ordenamento jurídico. Moralidade Social: valores morais gerais da sociedade. A moralidade administrativa deve ser objetiva, não dependendo da concepção pessoal do julgador.
29
Explique o Princípio da Publicidade.
Os atos da Administração Pública devem ser divulgados para conhecimento e controle da sociedade, garantindo transparência e participação.
30
Quais as formas de dar publicidade aos atos administrativos?
Atos externos e gerais: publicação em meio oficial (Diário Oficial, etc.). Atos individuais: notificação do particular. Atos internos: divulgação interna na Administração.
31
Defina o Princípio da Eficiência.
A Administração Pública deve buscar os melhores resultados, atuando com celeridade, economicidade e qualidade, otimizando o uso dos recursos públicos.
32
Cite exemplos de instrumentos para concretizar a Eficiência.
Contratos de gestão, avaliação de desempenho, escolas de governo, duração razoável do processo judicial e administrativo, etc.
33
O que são Princípios Implícitos?
Princípios que, embora não estejam expressos no art. 37 da CF, derivam do sistema de valores do texto constitucional, da jurisprudência e da doutrina.
34
Explique a relação entre Razoabilidade e Proporcionalidade.
Duas perspectivas: (1) Proporcionalidade como espécie de Razoabilidade: A razoabilidade seria um conceito mais amplo, enquanto a proporcionalidade se concentraria na relação meio-fim e no controle do excesso de poder. (02) Princípios fungíveis: O STF considera os princípios tão próximos que a menção a um ou outro é irrelevante.
35
Defina o Princípio da Razoabilidade.
Exige que os atos da Administração Pública sejam coerentes, sensatos e adequados aos fins que se destinam, respeitando o "bom senso" e os padrões de normalidade aceitos pela sociedade.
36
Quais os subprincípios da Proporcionalidade?
(1) Adequação: o meio escolhido deve ser apto a atingir o fim desejado. (2) Necessidade/Exigibilidade: deve-se optar pelo meio menos gravoso para atingir o fim. (3) Proporcionalidade em sentido estrito: o ônus imposto pela medida deve ser proporcional ao benefício alcançado.
37
Como esses princípios impactam a discricionariedade?
Servem como limites para a atuação discricionária da Administração, impedindo decisões arbitrárias, desproporcionais ou irracionais.
38
Explique o Princípio da Continuidade.
A Administração Pública deve prestar seus serviços de forma contínua e ininterrupta, especialmente os serviços públicos essenciais, garantindo a satisfação dos direitos fundamentais.
39
Como a Continuidade se relaciona com a regularidade dos serviços?
Não basta que o serviço seja prestado de forma contínua; ele também deve ser regular e adequado. A continuidade de um serviço irregular seria prejudicial à sociedade
40
Defina o Princípio da Autotutela.
Poder-dever da Administração Pública de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais (anulação) e revogando os inconvenientes ou inoportunos (revogação), sem necessidade de intervenção judicial.
41
O que diz a Súmula 473 do STF sobre a Autotutela?
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
42
A Autotutela dispensa o contraditório e a ampla defesa?
Não. Mesmo na anulação ou revogação de seus atos, a Administração deve garantir o contraditório e a ampla defesa aos interessados, assegurando um processo justo e transparente.
43
Explique o Princípio da Segurança Jurídica.
Garante estabilidade e previsibilidade nas relações com a Administração, protegendo a confiança legítima dos cidadãos e impedindo alterações abruptas e arbitrárias de situações consolidadas.
44
Quais os aspectos da Segurança Jurídica?
(1) Objetivo: respeito ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. (2) Subjetivo: proteção da confiança legítima em promessas e atos estatais.
45
Cite instrumentos que tutelam a Segurança Jurídica.
Art. 5º, XXXVI, da CF (direito adquirido, etc.), Lei 9.784/99 (limites à retroatividade), Lei 13.655/18 (regras de transição, súmulas administrativas), etc.
46
Defina o Princípio da Motivação.
Obriga a Administração Pública a indicar os fundamentos de fato e de direito que justificam seus atos, garantindo transparência, controle e possibilitando a defesa dos interessados.
47
Atos discricionários precisam ser motivados?
Sim. A motivação é obrigatória para todos os atos administrativos, tanto vinculados quanto discricionários, salvo expressa dispensa legal.
48
O que é a Teoria dos Motivos Determinantes?
Se a Administração, mesmo dispensada de motivar o ato, optar por fazê-lo, ficará vinculada aos motivos indicados. A falsidade dos motivos pode invalidar o ato.
49
Explique o Princípio da Especialidade.
(1) Justifica a desconcentração e especialização de órgãos e entidades da Administração, para maior eficiência. (2) As entidades administrativas devem atuar dentro dos limites de suas finalidades estabelecidas em lei.
50
Explique o Princípio da Presunção de Legitimidade e Veracidade.
Os atos administrativos presumem-se verdadeiros e legítimos até que se prove o contrário. O ônus da prova é do particular que contesta o ato.
51
Diferencie Presunção de Veracidade e Presunção de Legitimidade.
Veracidade: os fatos alegados no ato presumem-se verdadeiros. Legitimidade: presume-se que o ato está de acordo com a lei.
52
Explique o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.
Garante aos administrados o direito de participar do processo administrativo, apresentando alegações, provas e recursos, buscando influenciar na decisão.
53
Quais as garantias do Contraditório?
(1) Ciência dos atos: ser notificado de todos os atos do processo. (2) Manifestação: poder se manifestar sobre os fatos, apresentar provas e formular pedidos. (3) Influência na decisão: ter suas alegações consideradas pela autoridade.
54
Cite aspectos da Ampla Defesa.
Defesa técnica por advogado (facultativa em PAD, segundo Súmula Vinculante 5 do STF), duplo grau de julgamento (nem sempre obrigatório), direito à prova, etc.
55
Defina o Princípio da Precaução.
Em situações de risco potencial grave para o meio ambiente ou a saúde pública, mesmo sem certeza científica, a Administração deve tomar medidas preventivas para evitar o dano.
56
Qual a consequência prática da Precaução?
Inversão do ônus da prova. O particular que pretende realizar atividade potencialmente lesiva deve comprovar que ela não causará danos.
57
Explique o Princípio da Consensualidade e da Participação.
A Administração Pública deve buscar o diálogo e a participação dos cidadãos nos processos decisórios, promovendo uma "Administração dialógica".
58
Cite instrumentos que promovem a Participação.
Audiências públicas, consultas públicas, conselhos gestores de políticas públicas, orçamentos participativos, etc.
59
Defina o Princípio da Sindicabilidade.
Possibilidade de controle da atuação da Administração Pública por órgãos internos (controle interno) e externos (Poder Judiciário, Poder Legislativo, Tribunais de Contas).
60
O controle externo se limita à legalidade?
Não. Abrange também outros aspectos como legitimidade, economicidade, eficiência, etc.
61
Explique o Princípio da Subsidiariedade.
O Estado só deve atuar diretamente em áreas de relevante interesse público quando a iniciativa privada não for capaz de satisfazer as necessidades da sociedade.
62
Defina o Princípio da Hierarquia.
Organização hierárquica da Administração Pública, com relações de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes, permitindo revisão, controle e disciplina interna.