Redação Flashcards
O que é liberdade de expressão?
Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte de governos, orgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.
No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pelo
artigo quinto da Constituição Federal.
Também é um direito estabelecido mundialmente
pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
O limite da liberdade de expressão
está em ultrapassar os demais direitos fundamentais de outros indivíduos.
Se a liberdade de expressão de um fere a liberdade do outro
então torna-se opressão.
O que é maturidade?
Estado das pessoas que atingiram completo desenvolvimento.
O que é ativismo político?
Todo índividuo que participa de processos relativos da sociedade em si, na política, opinando criticamento e exercendo seu dever.
O que é ser politizado?
Entender como funcionam as relações de poder na sociedade e no mundo.
O que é maturidade social?
Pessoas que conseguem desenvolver a compreensão, empatia, cooperação e o amor.
O que é terra indígena?
É uma porção do território nacional, de propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas, por ele(s) utilizada para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessária à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza originária e coletiva, que não se confunde com o conceito civilista de propriedade privada.
Por que demarcar terras indígenas?
A demarcação de terras indígenas contribui para a política de ordenamento fundiário do Governo Federal e dos Entes Federados, redução de conflitos pela terra, os Estados e Municípios passam a ter melhores condições de cumprir com suas atribuições constitucionais de atendimento digno a seus cidadãos. A demarcação das terras indígenas também beneficia, indiretamente, a sociedade de forma geral, visto que a garantia e a efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas contribuem para a construção de uma sociedade pluriétnica e multicultural.
Benefícios da terra indígena para o índio?
As terras indígenas são áreas fundamentais para a reprodução física e cultural dos povos indígenas, com a manutenção de seus modos de vida tradicionais, saberes e expressões culturais únicos, enriquecendo o patrimônio cultural brasileiro.
Terra indígena e a conservação ambiental
Beneficiam-se a sociedade nacional e mundial com a demarcação das terras indígenas. Tal medida protetiva contribui para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade, bem como para o controle climático global, visto que as terras indígenas representam as áreas mais protegidas ambientalmente (segundo dados do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia), localizadas em todos os biomas brasileiros. Assim, a demarcação de terras indígenas também contribui para que seja garantida a toda população brasileira e mundial um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Quais são as bases legais para a demarcação de terras?
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Decreto 5051/04, que ratifica a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, garantem aos povos indígenas a posse exclusiva de seus territórios e o respeito às suas organizações sociais, costumes, línguas, crenças e tradições, consolidando o Estado Democrático e Pluriétnico de Direito.
Direito originário
Ainda no século XVII, a Coroa Portuguesa havia editado diplomas legais que visavam coadunar o processo de colonização com o resguardo de direitos territoriais dos povos indígenas, a exemplo do Alvará Régio de 1680, primeiro reconhecimento, pelo ordenamento jurídico do Estado português, da autonomia desses povos, seguido da Lei de 06 de junho de 1755, editada pelo Marquês de Pombal. Juntos, esses diplomas reconheceram o caráter originário e imprescritível dos direitos dos indígenas sobre suas terras, compondo o instituto do indigenato, base dos direitos territoriais indígenas posteriormente consagrados no art. 231 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB).