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O contrato bancário deverá informar ao contratante que está adotando juros capitalizados com periodicidade inferior a um ano?
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (a taxa de juros anual é mais que 12x maior que a mensal. Isso nos permite chegar a três conclusões: 1) há capitalização de juros neste contrato; 2) para o STJ, ao prever as taxas de juros dessa forma, o banco já atendeu a exigência de que a capitalização seja expressamente pactuada; 3) mesmo que o contratante questione a pactuação, o banco poderá cobrar essa taxa anual contratada.) (Sum 541)
Ação de cobrança de DPVAT. Tratando-se de regra criada em favor da vítima do delito ou acidente, pode ela abrir mão dessa prerrogativa e, se lhe convier, ajuizar a ação no foro do domicílio do réu?
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu. (sum 540)
A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano (ex: capitalização mensal de juros) é proibida também para os bancos?
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. (sum 539)
Alguns juristas invocam que o art. 42 do Decreto 70.951/72 limitaria o percentual da taxa de administração. Essa tese é aceita pelo STJ? [Art. 42. As despesas de administração cobradas pela sociedade de fins exclusivamente civis não poderão ser superiores a doze por cento (12%) do valor do bem, quando este for de preço até cinquenta 50) vezes o salário-mínimo local, e a dez por cento (10%) quando de preço superior a esse limite.]
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 10/06/2015. (Sum. 538)
É admitida a condenação direta da seguradora denunciada? Em outras palavras, a seguradora denunciada pode ser condenada a pagar diretamente a Pedro (autor da ação), isto é, sem que José pague antes e depois o seguro faça apenas o ressarcimento?
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. (Sum. 537) >Pedro poderá executar tanto o denunciante (José) como a denunciada (Seguradora).
O réu que praticou violência doméstica ou familiar contra mulher pode ser beneficiado com TRANSAÇÃO PENAL ou com SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO?
Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015
A fata grave interfere, em regra, na concessão de indulto ou comutação de pena?
Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015. (salvo se expressamente previsto no decreto presidencial)
A progressão de regime de cumprimento de pena é afetada pela prática de falta grave?
Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015
Se o trabalhador quiser extratos da conta FGTS referentes a períodos anteriores a maio de 1991 (antes dessa data a CEF não era função de agente operador desse fundo), a responsabilidade continua sendo da CEF?
Súmula 514-STJ: A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.
A abolitio criminis temporária (também chamada de descriminalização temporária ou vacatio legis indireta) beneficia o portador de 38 raspado (ou mesmo de uso restrito) até que data? O portador de 38 íntegro pôde até 31/12/2009.
Súmula 513-STJ: A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. [RE 768494/GO, rel. Min. Luiz Fux, 19/9/2013 (Info 720) vai de encontro à súmula: A reabertura do prazo trazida pela Lei n.º 11.706/2008 é IRRETROATIVA.]
Havia uma tese defensiva sustentando que o art. 33, § 4o da Lei no 11.343/2006 não seria tão grave e, por isso, não poderia ser equiparado a hediondo. A jurisprudência acolheu esta posição?
Súmula 512-STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.
Pode haver furto qualificado-privilegiado no caso de abuso de confiança?
Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2o do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. [abuso de confiança é a única subj.]
Lotação pirata pode ser recolhida ao pátio?
Súmula 510-STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Empresa B compra mercadorias da A e se credita do ICMS constante da nota fiscal. Empresa A cai na malha da receita estadual e descobre-se que a nota era fria (declarada inidônea). Receita pode cobrar esse crédito da empresa B (de boa-fé)?
Súmula 509-STJ: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
Sociedades civis de advogados (assim como de outras profissões) são contribuintes da COFINS?
Súmula 508-STJ: A isenção da Cofins concedida pelo art. 6o, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996. [LC 70/91 pode ser alterada por lei ordinária porque a CF não exige lei complemenar para o tema]
É possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria depois da MP 1.596-14/97?
Súmula 507-STJ: A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
As ações propostas por usuários (clientes) contra operadoras de telefonia (concessionárias) devem ter, obrigatoriamente, a presença da ANATEL?
Súmula 506-STJ: A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
Se algum participante do plano de previdência da REFER não concorda com o indeferimento de um benefício ou com os valores da aposentadoria concedida, ele poderá, obviamente, ajuizar uma ação contra a REFER questionando isso. A grande dúvida que pairou durante diversos anos foi quanto à competência para julgar essa causa: seria da Justiça Estadual ou da Justiça Federal?
SÚMULA 505-STJ: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.
Ação de execução de nota promissória tem prazo máximo de três anos. E a ação monitória, qual o prazo e quando se inicia?
SÚMULA 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. [princípio da actio nata]
Ação monitória fundada em cheque prescrito: quando começa a correr o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5o, I, do Código Civil? Depois de transcorrido o prazo para apresentação (30d mesma praça/60d praça diversa)?
Súmula 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
(Juiz Federal TRF5 2011 CESPE) O comércio de cópias grosseiras de CDs e DVDs em centros urbanos,para o sustento próprio do agente e de sua família, impõe a aplicação dos princípios da insignificância e da adequação social e conduz à atipicidade da conduta, em tese violadora de tipo penal protetivo da propriedade imaterial. Certo ou Errado?
SÚMULA 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2o, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
Se o réu praticou tráfico de drogas antes da vigência da Lei n.º 11.343/2006, a ele deverá ser aplicada a pena prevista no art. 12, caput, da Lei n.º 6.368/76, incidindo, no entanto, a causa de diminuição de pena do § 4o do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006?
SÚMULA 501-STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis. [No STF julgamento terminou 5X5]
O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é FORMAL ou MATERIAL? Para que este delito se consuma, exige-se a prova de que o menor foi corrompido?
SÚMULA 500-STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
O juiz tem o dever de reunir as execuções fiscais propostas contra o mesmo devedor? É obrigatório que o magistrado atenda o requerimento das partes nesse sentido?
Súmula 515-STJ: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.
Depois de escoados os 15 dias para pagamento voluntário no cumprimento de sentença (já incidiu na multa de 10%), necessário petição solicitando a penhora e avaliação de bens. Cabem honorários advocatícios só por conta dessa petição, mesmo que não haja impugnação do devedor?
Súmula 517-STJ: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
Se acórdão do TJ/TRF decidir de modo contrário a súmula do STJ, cabe recurso especial?
Súmula 518-STJ: Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. [Exemplo: no acórdão, o TJ afirmou que as regras do CDC não se aplicam para os contratos de plano de saúde. O STJ possui um enunciado que diz o contrário (Súmula 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde). Se a parte prejudicada interpuser recurso especial alegando que o acórdão violou a súmula 469, ele nem será conhecido. Dessa forma, a parte deverá interpor o REsp aduzindo que o TJ contrariou o art. 3º da Lei federal n.º 8.078/90.]
Quais súmulas?
temos da 500 à 568 (554, 556,557 foram excluídas porque de D Previdenciário; 571 JF).