Questões Revisaço PGM Flashcards

1
Q

Teoria Trinária

A

ação declaratória constitutiva condenatória

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2
Q

Teoria Quinária

A

declaratória constitutiva condenatória *mandamental *executiva lato sensu

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3
Q

Ação mandamental

A

cumprimento próprio devedor

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4
Q

executiva lato sensu

A

cumprida independente da vontade do devedor

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5
Q

ação constitutiva

A

constituição ou desconstituição de uma relação jurídica. Ex.: divórcio, falência, usucapião coletiva

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6
Q

Meio processual arguir incompetência absoluta e relativa

A

Preliminares à contestação. Não exceção NCPC

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7
Q

Meio processual suspeição e impedimento?

A

Petição simples

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8
Q

Competência é?

A

delimitação da jurisdição

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9
Q

perpetuatio jurisditionis

A

proposta ação, fica no juízo. salvo supressão do órgão ou alteração competência em razão da matéria ou hierarquia

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10
Q

Tutela de urgência

A

Espécies: antecipada e cautelar Requisitos: fumus boni iures + pericullum in mora Antecipada: antecipa o mérito Cautelar: para assegurar o sucesso do processo

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11
Q

Tutela de evidência

A

alta probabilidade de acolhimento da pretensão

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12
Q

Parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar a outra? precisa culpa?

A

Sim, se o juiz acolher decadência ou prescrição da pretensão do autor, este responde OBJETIVAMENTE pelos prejuízos que causar a outra parte. ñ precisa culpa

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13
Q

NCPC: quais as intervenções de terceiro?

A
  1. NCPC excluiu nomeação à autoria 2. Parte pode arguir ilegitimidade e pedir inclusão do responsável. 3. Oposição é procedimento especial, ñ intervenção. 4. amicus curie - interv. de terceiro 5. desconsideração da personalidade jurídica - interv terceiro
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14
Q

Pedido de quem para Desconsideração da Personalidade jurídica?

A

Parte e MP

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15
Q

Em quais fases pode desc. pers. jurídica?

A

cumprimento de sentença execução fundada em título executi. extrajudicial fase de conhecimento

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16
Q

Recurso cabível da decisão do incidente de desc. da pers. jurídica?

A

Agravo Interno. ñ é apelação.

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17
Q

Havendo necessidade intervenção MP como fiscal da ordem jurídica, qual prazo tem?

A

Prazo de 30 dias para intervir no processo. art. 178 CPC

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18
Q

Quais casos de suspeição do juiz, membro MP, aux. da justiça e demais sujeitos imparciais do processo?

A
  1. amigo íntimo ou inimigo de qlqr das partes ou advs. 2. receber presentes, aconselhar, subministrar antes ou depois de iniciado o processo 3. partes credora ou devedora do conjuge, companheiro ou parente até 3o grau em linha reta 4. interessado no julgamento em favor de qlqr das partes
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19
Q

Oficial de Justiça cabe quais atribuições?

A

avaliação ser longa manus do juiz entregar mandado depois de cumprido auxiliar na manutenção da ordem em qualquer lugar (até em audiÊncia)

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20
Q

% de honorários novo CPC?

A

entre 10% e 20% do valor da condenação.

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21
Q

Honorários não fixados em sentença, o que fazer?

A

ainda que ocorra o transito em julgado, pode fixar honorários em ação autônoma.

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22
Q

Precisa consentimento da parte contrária para extinção do processo por abandono do autor?

A

Sim. art. 485 p.6 NCPC

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23
Q

Princípio da Fundamentação analítica

A

deverá o magistrado enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, capazes de,em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

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24
Q

Regra: fará coisa julgada a parte dispositiva, não os fundamentos ou fatos. Questão prejudicial fará coisa julgada?

A

Se preenchidos requisitos, sim. 1questão prejudicial influencia no mérito. 2julgamento do mérito depende da solução da prejudicial. 3houve contraditório da questão. 4juízo tem competencia em razão da materia e da pessoa.

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25
Q

extinta a ação, extinta será a reconvenção?

A

Não, reconvenção tem natureza jurídica de ação e, por isso, prosseguirár normalmente no caso proposto

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26
Q

Admite-se formação de litisconsórcio na reconvenção?

A

Sim, enrte reconvinte ou reconvindo e terceiros…

27
Q

Caracteríticas da reconvenção no novo CPC?

A

constará da própria contestação poderá ser formado litisconsórcio entre o réu-reconvinte e ourta pessoa

28
Q

Admite-se reconvenção na monitória? em que caso ñ será aceita?

A

admite-se reconvenção na monitória, sendo vedada a reconvenção da reconvenção

29
Q

a revelia não produz efeitos se?

A

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

30
Q

Explique acerca da antiga multa do art. 475-J no Novo CPC/15.

A

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

31
Q

É válido o desbloqueio do valor penhorado pelo sistema bacenjud, em razão de sua inexpressividade frente ao total da dívida?

A

Não STJ REsp 1.487.540/PR

32
Q

É possível o fracionamnto do valor da execução em caso de litisconsorcio facultativo em face da fazenda pública?

A

SIM STj e STF já firmaram entendimento que a xpedição de RPV nesses casos não viola o art. 100, p.8o da CF

33
Q

legitimados para requerer o inventário?

A

Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse; IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

34
Q

prazo e termo inicial para ação rescisória?

A

Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense. § 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. § 3o Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

35
Q

Pelo cpc/15, há possibilidade de sustentação oral em agravo de instrumento? Em que casos?

A

Sim, Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021: (…) VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

36
Q

Como se dá a valoração da multa por litigancia de má-fé e atos protelatórios no novo cpc?

A

Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

37
Q

em que casos serão liminarmente rejeitados os embargos á execução?

A

Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido; III - manifestamente protelatórios. Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

38
Q

Remessa necessária no Novo CPC.

A

Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á. § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária. § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

39
Q

Têm legitimidade para propor ação civil pública: LEI No 7.347/85

A

Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

40
Q

execução individual de senteça genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário

A

Verdade STJ resp1243.887

41
Q

somente associado com credenciamento específico tem legitimidade para ajuizar execução individual de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por associação

A

verdade STJ resp 1347.147

42
Q

Entidades assosicativas necessitam de autorização expressa por ato individual ou por deliberação coletiva em assembleia geral, para propor ação coletiva em que represente seus associados

A

Verdade stj aresp 631161PR

43
Q

O MP possui legitimidade ativa e passiva para as relações jurídicas processuais que envolvam interesses de pessoas incapazes.

V ou F

A

Quando a demanda envolver interesse de incapaz, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica e não como parte (art. 178, II, CPC/15), não havendo que se falar em legitimidade ativa e passiva. Afirmativa incorreta.

44
Q

Concedida a tutela provisória antecipada em caráter antecedente, caso o autor não promova o aditamento da petição inicial com o pedido de confirmação de tutela definitiva dentro do prazo legal, o processo será extinto sem resolução de mérito, e a liminar será revogada.

V ou F

A

Determina o art. 303, §1º, I, do CPC/15, que “concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar”, dispondo, em seguida, o §2º do mesmo dispositivo legal que se “não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito”. Não há, na lei, qualquer determinação para que a decisão antecipatória proferida seja revogada na falta de aditamento da petição. Ao contrário, o art. 304, também do CPC/15, dispõe que “a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”. Afirmativa incorreta.

45
Q

O juiz poderá exigir, para a concessão de liminar de tutela provisória de urgência, a prestação de caução a ser garantida pelo requerente, salvo no caso de hipossuficiência econômica, situação em que tal garantia poderá ser dispensada.

V ou F

A

É o que dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, sobre a tutela de urgência: “Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la”. Afirmativa correta.

46
Q

Somente caberá remessa necessária se a decisão for de mérito.

V ou F

A

Somente caberá remessa necessária se a decisão for de mérito. Correta. Para o STJ, não cabe reexame necessário de sentença terminativa.

47
Q

Não caberá remessa necessária se a condenação for determinada em valor ilíquido.

A

Errada. Cabe reexame necessário de sentença ilíquida (Súmula 490-STJ).

48
Q

Caso o valor da condenação seja líquido e certo, caberá remessa necessária se ele for superior a mil salários mínimos.

V ou F

A

Correta. Art. 496, §3º: Não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou proveito econômico obtido for de valor certo e líquido inferior a:

U - 1.000 salários mínimos

E/DF e Capitais - 500 salários mínimos (logo, se superior a mil salários mínimos caberá remessa!)

M - 100 salários mínimos

49
Q

Ação popular, reexame necessário

A

Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

50
Q

o juízo de admissibilidade da apelação caberá exclusivamente ao tribunal, e não ao juízo a quo.

V ou F

A

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

§ 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

51
Q

diante do advento da sentença, o agravo de instrumento será julgado prejudicado.

V ou F

A

Não há que se falar em prejuízo automático do agravo de instrumento, pois o autor somente estaria liberado do pagamento das custas e demais despesas do processo, dentre elas os honorários advocatícios, após o trânsito em julgado da sentença de procedência total de seus pedidos. Tendo havido interposição do recurso de apelação, o agravo de instrumento deve ser apreciado - e preferencialmente, senão vejamos: “Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo. Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento”. Afirmativa incorreta.

52
Q

O recurso interposto sem a comprovação do devido preparo, quando for devido, não será de pronto considerado deserto, mas ensejará o pagamento de multa.

V ou F

A

É o que dispõe o art. 1.007, do CPC/15, senão vejamos: “Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (…) §4º. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”. Afirmativa correta.

53
Q

Cabem embargos infringentes contra acórdão não unânime, no prazo de quinze dias, para fazer prevalecer o voto vencido.

V ou F

A

Os embargos infringentes foram revogados pelo CPC/15. Como alternativa a essa supressão, foi criada a técnica de julgamento ampliativa prevista no art. 942, do CPC/15. Sobre o tema, explica a doutrina que “como uma reação à supressão do recurso em questão, acabou sendo franqueada à nova legislação processual uma técnica de suspensão de julgamento não unânimes. Essa consiste basicamente na imperativa sistemática de quando não existir consenso no colegiado, ficar postergado o julgamento para quando possível a participação de outros julgadores, em número capaz de viabilizar a possibilidade de inversão do resultado inicial. Desse modo, o prosseguimento do julgamento deverá garantir a hipótese de o voto minoritário acabar preponderante, já que, em tese, poderá ser revigorado por, no mínimo, dois outros votos”. Afirmativa incorreta.

54
Q

Caberá apelação contra a decisão que julgar antecipadamente parte do mérito.

A

A decisão que julga de forma antecipada e parcial o mérito da ação ser de decisão interlocutória, ainda que resolva parcialmente o mérito da causa. Sendo essa a sua natureza, é impugnável por meio de agravo de instrumento e não de apelação (art. 356, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta

55
Q

A decisão parcial de mérito que se torna definitiva produz coisa julgada e pode ser objeto de ação rescisória.

A

É certo que, não sendo interposto recurso contra a decisão que julgar antecipadamente e parcialmente o mérito, esta se tornará definitiva (art. 356, §2º e §3º, CPC/15), fazendo coisa julgada (art. 503, caput, CPC/15). É certo, também, que esta coisa julgada poderá ser rescindida por meio de ação rescisória, caso tenha por objeto alguma das matérias elencadas no art. 966, do CPC/15. Afirmativa correta.

56
Q

o juiz poderia conhecer de ofício tanto a prescrição quanto a incompetência relativa, ainda que não tivessem sido alegadas.

A

É certo que o juiz poderia reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição (art. 487, II, CPC/15), mas não poderia reconhecer, também de ofício, a sua incompetência relativa, haja vista que, sendo esta relativa, poderia haver prorrogação caso a parte interessada não se manifestasse a respeito (art. 337, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

57
Q

(…) ajuizada demanda, Em sua defesa, ele sustentou prescrição e incompetência relativa do juízo e, ao final, requereu a improcedência do pedido.

V ou F: a contestação poderia ter sido protocolada em foro diverso daquele em que foi ajuizada a demanda.

A

É o que dispõe, expressamente, a lei processual, senão vejamos: “Art. 340, caput, CPC/15. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico”. Conforme se nota, se a ação não tiver sido ajuizada no foro do domicílio do réu, e tendo ele alegado incompetência relativa, poderia, sim, interpor o recurso de apelação no foro de seu domicílio, ou seja, em foro diverso daquele em que foi ajuizada a demanda. Afirmativa correta.

58
Q

A extensão subjetiva da coisa julgada em mandado de segurança coletivo varia conforme o resultado da lide.

V ou F. explique.

A

CDC

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

……………….

O problema reside, notadamente, no art. 22 da Lei do Mandado de Segurança assim redigido:

Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

Por sua vez, o art. 103 do CDC, que regula a coisa julgada nas ações coletivas diz o seguinte:

Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

I – erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

II – ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

Fredie Didier Jr., o legislador, na Lei do Mandado de Segurança, não definiu a técnica de produção da coisa julgada no mandado de segurança coletivo.

Assim, esmagadora doutrina entende aplicável os arts. 103 e 104 do CDC às sentenças em mandado de segurança o que torna correta a afirmação do item.

59
Q

Na petição inicial, o procurador deverá, necessariamente, informar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

V ou F

A

É certo que o autor deverá informar a sua opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação, pois este é um dos itens que deve constar na petição inicial, por exigência expressa de lei, senão vejamos: “Art. 319. A petição inicial indicará: (…) VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação”. Afirmativa correta.

Entendimento desta questão é controverso. Mas é como o CESP interpreta.

60
Q

Juiz despachou: “Emende-se a inicial, para adequação ao novo CPC”

O despacho do juiz está de acordo com as regras do novo CPC acerca do despacho que determina a emenda à inicial.

v ou f

A

A lei processual determina que o despacho que ordenar a emenda da petição inicial deverá indicar, com precisão, o que deve ser corrigido ou completado, senão vejamos: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Afirmativa incorreta.

61
Q

A certidão de concessão de vistas dos autos ao ente público é elemento suficiente para a demonstração da tempestividade do agravo de instrumento e se equipara à certidão de intimação da decisão agravada para essa finalidade.

V ou F

A

Essa questão foi objeto de julgamento, em sede de recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou o seguinte entendimento:

“DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE VISTA PESSOAL DA FAZENDA NACIONAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. STJ N. 8/2008). TEMA 651.

O termo de abertura de vista e remessa dos autos à Fazenda Nacional substitui, para efeito de demonstração da tempestividade do agravo de instrumento (art. 522 do CPC) por ela interposto, a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada (art. 525, I, do CPC). De fato, determina o art. 525, I, do CPC que o agravo de instrumento deve ser instruído, “obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado”… REsp 1.383.500-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 17/2/2016, DJe 26/2/2016. (Informativo 577, STJ)”.

62
Q

Conforme o STJ, em observância ao princípio da boa-fé objetiva, o reconhecimento, pelo juiz, de sua suspeição por motivo superveniente tem efeitos retroativos e acarreta nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato que tiver dado ensejo à suspeição.

V ou F

A

A declaração de existência de motivo de foro íntimo como hipótese de suspeição do juiz está contida no art. 145, §1º, do CPC/15: “Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.

A seu respeito, o Superior Tribunal de Justiça fixou o seguinte entendimento:

“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO POR
MOTIVO DE FORO ÍNTIMO. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE
EFEITOS RETROATIVOS (…)
1. A declaração pelo magistrado de suspeição por motivo superveniente não tem efeitos retroativos, não importando em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição.
2. (…)
(AgRg no AREsp 763510 / SP. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. DJe 05/11/2015)

Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

63
Q

A decisão de saneamento e de organização do processo estabiliza-se caso não seja objeto de impugnação pelas partes no prazo de cinco dias, vinculando a atividade jurisdicional a partir desse momento processual.

V ou F

A

A questão exige do candidato o conhecimento do disposto no art. 357, caput, c/c §1º, do CPC/15: “Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável”.

64
Q

Ao desembargador relator cabe o juízo de admissibilidade de IRDR?

A

Não,

CPC Art. 981 Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.

Enunciado 91. Cabe ao órgão colegiado realizar o juízo de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, sendo vedada a decisão monocrática. VII Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC