Questões e Processos Incidentes Flashcards
Qual a diferença entre questão prejudicial e questão preliminar?
QUESTÃO PREJUDICIAL - é toda questão relacionada ao MÉRITO da causa, que necessita ser julgada antes deste.
QUESTÃO PRELIMINAR - diz respeito ao próprio PROCESSO e seu regular desenvolvimento.
Qual a diferença entre a questão prejudicial obrigatória e a questão prejudicial facultativa? Dê um exemplo de cada.
QUESTÃO PREJUDICIAL OBRIGATÓRIA - o juiz é obrigado a suspender o processo penal até que haja decisão no juízo cível.
Ex: controvérsia sobre o estado civil das pessoas - “se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.”
QUESTÃO PREJUDICIAL FACULTATIVA - permite ao juiz criminal, de acordo com o seu critério, suspender o processo, aguardando solução de determinada questão em outra esfera.
Ex: questão que não diga respeito ao estado civil da pessoa - “se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não ver-se sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.”
No processo penal, em caso de questão prejudicial, a suspensão do curso da ação penal pode ser decretada pelo juiz de ofício?
Sim!! A suspensão do curso da ação penal, nos casos de questões prejudiciais, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.
No processo penal, as exceções se processam nos próprios autos ou em autos apartados?
Em autos apartados!!
No processo penal, cabe recurso contra decisão que acolhe a exceção de suspeição?
Não!!
No processo penal, o juiz pode reconhecer de ofício a incompetência territorial (relativa)?
Sim!! Isso porque a competência penal é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Por isso, não se aplica para o processo penal o teor da súmula 33 do STJ (“a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”), que incide apenas para o processo civil.
No processo penal, acerca do pedido de restituição de coisas apreendidas, é obrigatória a oitiva do Ministério Público?
Sim!!!
No processo penal, em que hipótese se instaura o incidente de insanidade mental do acusado?
Quando houver DÚVIDA sobre a integridade mental do acusado.
No processo penal, é possível determinar compulsoriamente a instauração do incidente de insanidade mental do acusado, quando este se oponha à sua realização?
NÃO!! O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa!
No processo penal, em regra, as exceções suspendem o andamento da ação?
Não!!
No processo penal, o juiz pode arguir a sua suspeição (nulidade relativa) de ofício?
Sim!! A suspeição do juiz pode ser arguida espontaneamente pelo próprio magistrado (de ofício) ou a requerimento das partes.
No processo penal, o sequestro pode ser embargado em quais hipóteses?
- PELO ACUSADO, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
- PELO TERCEIRO, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
V ou F
No processo penal, a arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
VERDADEIRO!!
É possível opor suspeição às autoridade policiais nos atos de inquérito?
Não, mas elas deverão declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Qual a diferença entre reclusão e detenção?
RECLUSÃO - é aplicada em casos de condenações mais severas. A pena tem que ser cumprida em regime:
- fechado
- aberto
- semiaberto
DETENÇÃO - é aplicada em casos de condenações mais leves. A pena tem que ser cumprida em regime:
- aberto
- semiaberto
Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.