questões de prova do INSS Flashcards
Direitos garantidos pela Seguridade Social
saúde
previdência
assistência social
9 tipos segurados obrigatórios da previdência social
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ( geralmente eles têm )
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
7 tipos de contribuinte individual da previdência social
1) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo
2) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua
3) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
4) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social
5) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
6) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego ( freelancer )
7) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não
1 tipo de trabalhador avulso
Quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento
3 tipos de segurado especial
quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento
4 tipos de segurados especiais
A pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
a. 1 ). agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
a. 2 ). de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades e faça dessas atividades o principal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
5 situações em que continua a qualidade de segurado, independentemente de contribuições
1) até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração
2) - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória, prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
3) até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso
4) até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
5) até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Durante estes, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
1º classe de dependentes dos segurados
dependência econômica presumida ( Não precisa ser provada )
o cônjuge,
a companheira, o companheiro
o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ( incapaz para o trabalho ) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
2º classe de dependentes de segurados
Dependência econômica não presumida ( deve ser comprovada )
os pais
3º classe de dependentes dos segurados
Dependência econômica não presumida ( Deve ser comprovada )
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ( permanentemente incapaz para o trabalho ) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
8 benefícios da previdência social exlusivos para os segurados
- aposentadoria por invalidez
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por tempo de contribuição
- aposentadoria especial;
- auxílio-doença;
- salário-família;
- salário-maternidade;
- auxílio-acidente;
2 benefícios da previdência exclusivos para dependentes de segurados
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão;
2 benefícios da previdência para os segurados e para os dependentes de segurados
- serviço social;
- reabilitação profissional.
definição de acidente de trabalho
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou do trabalho de qualquer segurado obrigatório, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
hipóteses de acidente de trabalho
a) doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social
b) doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso
c) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
c. 1 ) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
c. 2 ) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
c. 3 ) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
c. 4) ato de pessoa privada do uso da razão;
c. 5) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
d) a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
e) - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
e. 1) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
e. 2) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
e. 3) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
e. 4) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
f) Acidentes nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.