Questões de constitucional que errei Flashcards

1
Q

O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) são omissões que violam a exequibilidade das normas constitucionais de eficácia limitada.

A

Verdade:

pois encontra-se de acordo com o previsto no art. 103, § 2º, CF/88, que dispõe: “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: […] § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.”

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1
Q

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) possui parâmetro mais restrito do que o da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

A

Verdade:
pois a ação de descumprimento de preceito fundamental está prevista no art. 102, § 1º da Constituição Federal, que estipula: “Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei”, sendo, portanto, uma espécie de controle concentrado com parâmetro mais reduzido, já que visa reparar ou evitar lesão a preceito fundamental da Constituição.

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2
Q

Atos do Estado de natureza judicial são objeto da ADPF.

A

Verdade:

pois no tocante ao cabimento da ADPF, o STF já decidiu a possibilidade de recair sobre diversos atos estatais. Vejamos o exemplo a seguir, na ADPF 127: “A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. A despeito da maior extensão alcançada pela vertente objetiva da jurisdição constitucional com a criação da nova espécie de ação constitucional, a Lei 9.882/99 exigiu que os atos impugnáveis por meio dela encerrassem um tipo de lesão constitucional qualificada, simultaneamente, pela sua (a) relevância (porque em contravenção direta com paradigma constitucional de importância fundamental) e (b) difícil reversibilidade (porque ausente técnica processual subsidiária capaz de fazer cessar a alegada lesão com igual eficácia.)” (ADPF 127, rel. min. Teori Zavascki, decisão monocrática, julgamento em 25-2-2014, DJE de 28-2-2014.)

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3
Q

Lei 9868/99, Art. 28 Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

A

Verdade.
Obs.
Lembrando que não vincula o próprio STF.

Os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado em ADI:

■ erga omnes;

■ ex tunc;

■ vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital.

O efeito vinculante atinge somente o Judiciário e o Executivo, não se estendendo para o Legislativo (“inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”), no exercício de sua função típica de legislar (nem atingindo as funções atípicas normativas tanto do Judiciário como do Executivo, quando, por exemplo, o Presidente da República edita uma medida provisória).

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4
Q

Intervenção FEDERAL envolvendo ensino e saúde é PROVOCADA.

Intervenção ESTADUAL envolvendo ensino e saúde é ESPONTÂNEA.

A

verdade

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5
Q

Uma vez aprovadas pelas Câmaras de Vereadores, as consultas populares sobre questões locais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 60 dias antes da data das eleições.

A

Falso:
É 90 dias
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias - e não 60 dias - antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.

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6
Q

Durante a campanha eleitoral é proibida a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão para as manifestações favoráveis e contrárias às questões locais submetidas às consultas populares.

A

Verdade:

§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. (GAB D)

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7
Q

As consultas populares concomitantes às eleições municipais não poderão ser realizadas em 2024 em razão do princípio da anualidade eleitoral.

A

Falso:

CF - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Alternativa tratou de consultas populares)

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8
Q

“É constitucional norma de Constituição estadual que atribui ao corpo de bombeiros militar (CBM) competência para a coordenação e execução de perícias de incêndios e explosões em local de sinistros. Contudo, essa competência não pode ser exclusiva, sob pena de prejudicar a atuação das polícias civis na apuração criminal de fatos que envolvam incidentes dessa natureza. ADI 2.776/ES, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 11.9.2023.”

A

Verdade:
é constitucional, uma vez que trata de procedimento em matéria processual, matéria que está no âmbito da competência concorrente da União e dos Estados, e porque não disciplinou que a competência é exclusiva do corpo de bombeiros.

importante diferenciar PROCESSO (competência privativa da União) de PROCEDIMENTO (competência concorrente)

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9
Q

as Emendas à Constituição não podem dispor sobre as regras constitucionais que regulam o processo de modificação da Constituição.

A

Verdade:
Dessa forma, além das limitações expressas ou explícitas (formais ou procedimentais — art. 60, 1, II, III e §§ 2., 3.° e 5.°; circunstanciais — art. 60, § 1.°; e materiais — art. 60, § 4.°), a doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido).”

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10
Q

O Estado Federal é indissolúvel.

A

Verdade:

Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: […]

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11
Q

Apenas a União é dotada de soberania. Os demais entes são dotados de autonomia.

A

Verdade:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania;”

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12
Q

O Estado Federal é sempre um Estado descentralizado.

A

Verdade:
De acordo com entendimento doutrinário, esta é a definição de Estado descentralizado: “Em uma Federação, cada unidade (isto é, Estado-Membro) cede parcela de sua soberania para um ente central, responsável pela centralização e unificação do Estado. Essas unidades passam a ser autônomas entre si dentro do pacto federativo. O Estado Federado é, por definição, um Estado descentralizado, revelando autonomia em cada unidade federada e a divisão de competências sem haver hierarquia.” (Revista do ENAP – Escola Nacional de Administração Pública. Módulo 1 – Conceitos introdutórios sobre federalismo e federalismo fiscal. Introdução ao Federalismo e ao Federalismo Fiscal no Brasil, Brasília, 2017)

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13
Q

A ideia de federalismo cooperativo teve origem na Áustria.

A

Falso:

O FEDERALISMO COOPERATIVO TEM ORIGEM GERMÂNICA E DIFUSÃO NORTE-AMERICANA

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14
Q

O Estado-membro não tem legitimidade para interpor agravo interno da decisão do relator que em sede de controle normativo abstrato indeferiu a petição inicial proposta pelo Governador do Estado.

A

Verdade

Segundo artigo 103 da Constituição Federal, o Governador do Estado é legitimado para Ação Direta de Inconstitucionalidade, entretanto, o estado-membro NÃO consta na lista de legitimados.

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15
Q

O Supremo Tribunal Federal admite ação direta de inconstitucionalidade que vise impugnar norma de caráter secundário.

A

Falso:

Tratando-se de norma de caráter secundário, inviável o seu controle isolado, dissociado da lei ordinária que lhe empresta imediato fundamento de validade, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade. Nesse sentido, dentre inúmeros outros precedentes, a , relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 8-4-94, (…).” (, rel. min. Menezes Direito, decisão monocrática, j. 3-3-2009, DJE de 12-3-2009.)

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16
Q

O Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa podem propor ação direta de inconstitucionalidade exclusivamente em face das normas que se originam do seu próprio Estado.

A

Falso:

Podem sim se comprovarem pertinência temática.

.

São legitimados universais que não precisam demonstrar pertinência temática:

Presidente da República
Procurador Geral da República
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Conselho Federal da OAB
Partido Político com representação no Congresso Nacional
.

São legitimados especiais que precisam demonstrar pertinência temática:

Governador de Estado/DF
Mesas das Assembleias Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

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17
Q

Lei anterior à Constituição pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, desde que demonstrado que o parâmetro de controle, apesar de diferente, tem o mesmo teor.

A

Falso:

Lei anterior é recepcionada ou não com base na nova constituição. A constituição anterior não se aplica mais…

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18
Q

Todos os legitimados a propor a declaração de inconstitucionalidade de lei têm capacidade postulatória para tanto.

A

Falso:

O STF, em precedente firmado na ADI 127-MC-QO-AL4, em 20/11/89, por unanimidade, entendeu que os legitimados constantes no art. 103, incisos I a VII, da Constituição Federal, ostentam legitimidade e capacidade postulatória, mas não os constantes do inciso VIII e IX, portanto (VIII) partido político com representação no Congresso Nacional e (IX) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional precisarão contratar advogado.

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19
Q

Ao Banco Central, que detém competência para emitir moeda, é vedado conceder empréstimos a instituições financeiras.

A

Falso:

Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

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20
Q

O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, bem como conceder empréstimos a este, com o objetivo de regular oferta de moeda.

A

Falso:

Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

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21
Q

O órgão central de contabilidade da União é responsável por estabelecer periodicidade, formato e sistema em que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

A

Verdade:

Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

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22
Q

É vedada a participação direta do setor de comercialização, de armazenamento e de transportes para o planejamento e a execução da política agrícola, ainda que haja necessidade de compatibilizar os preços com os custos de produção e a garantia de comercialização.

A

Falso:

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

§ 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

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23
Q

As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

A

Falso:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

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24
Q

A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional.

A

Falso:

Art 128 § 2º A DESTITUIÇÃO do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, DEVERÁ SER PRECEDIDA de AUTORIZAÇÃO da maioria absoluta do Senado Federal.

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25
Q

A distribuição de processos será imediata, salvo nos tribunais de segundo grau.

A

Falso:

Art 93 XV - a distribuição de processos SERÁ IMEDIATA, em todos os graus de jurisdição

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26
Q

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e lhe incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, aos necessitados, de forma integral, incluindo a atuação extrajudicial.

A

Verdade:

Art. 134. A DEFENSORIA PÚBLICA é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, INCUMBINDO-LHE, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

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27
Q

Os julgamentos do Poder Judiciário podem conter limitações em suas fundamentações em casos estabelecidos em lei, nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

A

Falso:

Art 93 IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

OBS: Quanto a alternativa III, segue algumas novidades acerca da Def. Pública:

A DP pode prestar ASSISTENCIA JURÍDICA às pessoas JURÍDICAS que preencham os requisitos constitucionais.

A DP não pode requisitar instauração de Inquérito Policial. STF

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28
Q

Comissão não detém legitimidade de convocar titulares de órgão diretamente subordinados à Presidência da República diante da independência dos Poderes da República.

A

Falso:

CF. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

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29
Q

A Comissão poderá convocar o titular do órgão diretamente subordinado à Presidência da República para prestar informações, desde que estabeleça previamente o assunto a ser tratado.

A

Verdade:

CF. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

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30
Q

a imunidade formal garantida ao parlamentar federal tem início com a sua posse no mandato.

A

Falso: expedição do diploma

Art. 53, CF Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

(…)

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

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31
Q

a aprovação da respectiva Casa Legislativa é condição necessária para a manutenção da prisão em flagrante delito de crime inafiançável.

A

Verdade

32
Q

os autos da prisão do parlamentar devem ser remetidos à respectiva Casa Legislativa, no prazo de 24 horas, para que, por voto secreto da maioria absoluta dos seus membros, resolva sobre a prisão.

A

Falso:

Não é secreto. É aberto. O restante está ok.

33
Q

os parlamentares presos em flagrante delito de crime inafiançável não se submetem à audiência de custódia.

A

Falso:

Toda prisão cautelar deve se submeter a audiência de custódia

ADI 6582: o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se, igualmente, nos processos em que houver previsão de prerrogativa de foro.

34
Q

é automática a perda do mandato parlamentar na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, não havendo necessidade de manifestação da Casa Legislativa a que ele pertence.

A

Falso:

Info 904, STF: há divergência de entendimentos, sendo o último julgado do STF decidindo que não é automático

35
Q

A decisão do Supremo Tribunal Federal, prolatada na ADPF no 54, que autoriza a realização voluntária do aborto de feto anencefálico teve como um dos seus expressos fundamentos

A

a intepretação constitucional sem redução de texto.

36
Q

Interpretação conforme com redução de texto. Nesta espécie se declara a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando a partir dessa exclusão do texto, uma interpretação compatível com a Constituição. Ex. ADIN 1.127-8

A

Verdade

37
Q

PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: Por esse princípio, a Constituição deve ser interpretada em sua globalidade, como um todo, de modo a afastar as antinomias aparentes. “As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios”.

A

Verdade

38
Q

Constituições Semânticas:
Constituições que são simples reflexo da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo

A

Verdade:

Constituição semântica trai o conceito de Constituição, pois em vez de limitar o poder, legitima (naturaliza) práticas autoritárias de poder. A Constituição semântica vem para LEGITIMAR O PODER AUTORITÁRIO
Ex.: Constituições brasileiras de 1937 (A polaca de Getúlio Vargas), 1967 e 1969 (do governo militar).

39
Q

Constituição NORMATIVA [CF/88]

Há uma adequação entre o texto constitucional (conteúdo normativo) e a realidade social.

A

Verdade:

Ex.: Constituição americana de 1787; a Constituição alemã de 1949; a Constituição francesa de 1958

40
Q

Constituição NOMINAL

NÃO HÁ adequação do texto (há um descompasso) constitucional (conteúdo normativo) e a realidade social.

A

Verdade:

Ex.: Exemplos: as Constituições brasileiras de 1934, 1946 e a constituição de Weimar (1919)

41
Q

trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

A

Verdade:

CF 88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

-> CF, Art. 231, § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei;

42
Q

trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República

A

Falso:

competência da câmara dos deputados.

Art. 51-CF- I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

43
Q

trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado

A

Falso:

competência da câmara dos deputados.

Art. 51-CF- I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

44
Q

trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

A

Falso:

competência da câmara dos deputados:

Art. 51 II- proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

45
Q

trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios

A

Falso

competência do senado federal

Art.52 V- autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

46
Q

Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

a garantia do desenvolvimento nacional.

A

Verdade:

O Fundamento da questão está na CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art.3 CF.88

Objetivo é CON-GA- ERRA- PRO

Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

Garantir o desenvolvimento nacional;

Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

47
Q

É dever do Estado o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação.

A

Falso:

O dever do Estado de atendimento ao educando se restringe a Educação Básica. Segundo a lei de diretrizes e bases da educação (9.394) a educação básica abrange a pré escola, ensino fundamental e ensino médio (art. 4º), não estando inseridos nela, por exemplo, o ensino superior e pós graduações. Assim, por exemplo, o Estado é obrigado a fornecer ensino fundamental para todos, mas não é obrigado a garantir ensino superior para todos (a constituição até fala que o acesso aos níveis mais elevados de ensino dependerá da capacidade de cada um …)

Art. 208 CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

48
Q

O ensino é livre à iniciativa privada, a qual pode se submeter à avaliação de qualidade pelo Poder Público.

A

Falso:

Realmente o ensino é aberto à instituições privadas, mas o dever de se submeter a avaliações do poder público é OBRIGATÓRIO, não é simples faculdade.

49
Q

O Estado não poderá destinar recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

A

Falso:

O Estado poderá destinar recursos a tais entidades, como bem diz a Constituição:

Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

50
Q

Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino médio e na educação infantil.

A

Falso:

Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Nesse sentido dispõe a Constituição:

Art. 211 (…)

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

51
Q

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.

A

Verdade:

Conforme dispõe a CF:

(art. 211 …) § 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.

Para fins de aprofundamento, a função redistributiva é a função de corrigir as disparidades de acesso ao ensino e de garantir padrão mínimo de qualidade de ensino.

52
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

A

Verdade:

Art. 49, XIII, CF.

53
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional anular os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

A

Falso:

Art. 49, V, CF: SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

54
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional declarar guerra e celebrar a paz.

A

Falso:
Art. 49, II, CF: autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

55
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas.

A

Falso:

Não se trata de competência exclusiva.

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III, CF: fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

56
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.

A

Falso:

Art. 49, XVIII, CF: DECRETAR o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

57
Q

a ordem constitucional vigente não autoriza a disciplina pelas Constituições Estaduais do controle abstrato de inconstitucionalidade da omissão.

A

Falso:

Autoriza a disciplina sim. Conforme Gilmar Mendes: “Embora o texto constitucional refira-se, nos arts. 102, I, a, e 103, à ação direta de inconstitucionalidade, preservou-se a referência à representação de inconstitucionalidade para o controle abstrato no âmbito do direito estadual. Diversas Constituições estaduais adotaram também a ação direta de inconstitucionalidade por omissão” (Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, 14ª edição)

58
Q

a lei municipal não pode ser objeto de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.

A

Falso:

Poderá sim, pois cabe controle por meio de ADPF

59
Q

o parâmetro para o controle abstrato de normas perante o Tribunal de Justiça estadual será exclusivamente a Constituição Estadual.

A

Verdade:

“O TJ, assim, só realiza controle abstrato tendo como parâmetro a CE, não podendo ter como parâmetro (controle concentrado e abstrato) a CF e, no caso do DF, tendo por parâmetro a Lei Orgânica do DF (CUIDADO: essa afirmação deve ser revista nas hipóteses de normas de reprodução obrigatória)” (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 23ª edição, pág. 461)

60
Q

normas da Constituição Estadual que reproduzam normas da Constituição Federal implicam na descaracterização daquelas como parâmetro de controle de constitucionalidade estadual.

A

Falso:

“O texto constitucional contém, todavia, uma pletora de disposições que afetam a organização da unidade federada, como um todo. Pretender que a reprodução dessas normas federais no texto constitucional estadual implica a sua descaracterização como parâmetro de controle estadual revela-se assaz perigoso para a própria segurança jurídica. Até porque haveria imensa dificuldade de se identificar, com precisão, uma norma ontologicamente estadual.” (Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, 14ª edição)

61
Q

a autorização para que os Estados instituam a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da Constituição Estadual não implica na legitimação destes para instituir ação declaratória de inconstitucionalidade.

A

Falso:

Creio que o consectário de haver possibilidade de representação por inconstitucionalidade é a legitimação para que os estados instituam a ação, do contrário não haveria nem motivo para instituir a representação

62
Q

Não é possível a declaração de inconstitucionalidade de norma anterior à Constituição, com ela materialmente compatível, editada com desobediência à Constituição então vigente.

A

Falso:

Caso a norma da Constituição anterior seja incompatível materialmente com a nova Constituição, esta norma não será recepcionada. Caso fosse materialmente constitucional, porém formalmente inconstitucional, seria possível ser recepcionada pelo novo regramento jurídico.

63
Q

O Poder Judiciário pode exercer controle de constitucionalidade sobre preceitos estatuídos pelo poder constituinte originário.

A

Falso:

De acordo com a aparente antinomia das normas, as normas originárias do Poder Constituinte Originário são presumidas constitucionais devido o princípio da Unidade da Constituição.

64
Q

O poder constituinte originário da origem à nova ordem jurídica, razão pela qual os diplomas infraconstitucionais perdem vigor com o advento de uma nova Constituição.

A

Verdade:

-> Não necessariamente as normas perdem vigor, há a possibilidade de normas materialmente constitucionais permanecerem em vigor com a nova constituição

65
Q

O princípio da segurança das relações jurídicas não permite a restauração da eficácia de lei que perdeu vigência com o advento de uma nova Constituição, quando esta é revogada por uma terceira Constituição.

A

Verdade:

A regra é a vedação da repristinação, exceto se houver previsão expressa.

66
Q

As normas supervenientes do poder constituinte originário possuem como regra eficácia retroativa mínima e média e, excepcionalmente, eficácia retroativa máxima.

A

Falso:

As normas brasileiras, de regra possuem retroatividade mínima

Excepcionalmente, por previsão expressa, é possível a retroatividade média e máxima

67
Q

Embora a lei orçamentária anual seja de iniciativa privativa do Poder Executivo, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são de iniciativa concorrente entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.

A

Falso:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

68
Q

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, sendo nela vedada igualmente a previsão de contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

A

Falso:

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

69
Q

É permitida a vinculação das receitas auferidas com o Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia.

A

Verdade:

§ 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia.

***Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

70
Q

Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

A

Verdade:

A partir de quando é contado esse prazo de 5 anos?

Esse prazo de 5 anos começa a ser contado no dia em que o processo chega ao Tribunal de Contas. Assim, se o processo de concessão inicial da aposentadoria chega ao Tribunal de Contas no dia 02/02/2015, a Corte de Contas terá até o dia 02/02/2020 para julgar a legalidade deste ato. Se passar o prazo, o Tribunal de Contas não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

Esse prazo de 5 anos vale também para o âmbito estadual (TCEs) ou só para o TCU?

O entendimento vale tanto para o Tribunal de Contas da União como para os Tribunais de Contas estaduais.

STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

71
Q

Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário.

A

Verdade:

Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, o Conselho não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF.

Em razão do exposto, não compete ao STF julgar MS impetrado contra decisão do CNJ que julgou improcedente pedido de cassação de um ato normativo editado por vara judicial. STF. 2ª Turma. MS 33085/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/09/2016 (Info 840). CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Mandado de segurança contra decisões negativas do CNJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 18/04/2022A Polícia Civil do Estado Alfa, em uma operação de rotina, constatou que o Deputado Federal João estava em situação de flagrância na prática de determinada infração penal.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João

72
Q

A Polícia Civil do Estado Alfa, em uma operação de rotina, constatou que o Deputado Federal João estava em situação de flagrância na prática de determinada infração penal.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João deve ser preso em flagrante, apenas se a hipótese for de crime inafiançável, e os autos serão remetidos à Casa Legislativa, que resolverá sobre a prisão, mas o processo penal não carece de autorização para ser iniciado.

A

Verdade:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

73
Q

os cargos em comissão não podem ser utilizados para satisfazer necessidades temporárias da Administração Pública, decorrentes da vacância de cargos de provimento efetivo;

A

verdade

Fixada a seguinte tese: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. (RE 1.041.210/SP, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 27/9/2018)

74
Q

os cargos em comissão não se prestam ao desempenho de atividades puramente técnicas, situadas na base da pirâmide hierárquica;

A

verdade

Fixada a seguinte tese: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. (RE 1.041.210/SP, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 27/9/2018)

75
Q

o número de cargos comissionados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo;

A

verdade

Fixada a seguinte tese: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. (RE 1.041.210/SP, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 27/9/2018)

76
Q

no mínimo 50% do quantitativo de cargos em comissão, por imposição constitucional, devem ser destinados aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

A

Falso

Os cargos em comissão deverão ser preenchidos por servidores de carreiras nos casos e percentuais mínimos previstos em lei (art. 37, V, CF). A criação dos cargos em comissão deve sempre ocorrer em número proporcional à necessidade do serviço, ou seja, precisa ter relação direta com a busca pelo funcionamento regular dos serviços prestados pela Administração. Nas hipóteses em que o interesse público é ignorado ou contrariado, objetivando a norma apenas assegurar interesses pessoais ou partidários, há de reconhecer sua incompatibilidade com o texto constitucional

77
Q

É INCONSTITUCIONAL a interpretação de disposições legais que viabilizem a promoção a cargo de nível superior a servidores que ingressaram por concurso público para cargo de nível médio.

A

verdade

STF. Plenário. ADI 6355/PE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/5/2021 (Info 1019).

78
Q

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que NÃO integra a carreira na qual anteriormente investido.

A

Verdade:

Súmula vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que NÃO integra a carreira na qual anteriormente investido.