Questões de constitucional que errei Flashcards
O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) são omissões que violam a exequibilidade das normas constitucionais de eficácia limitada.
Verdade:
pois encontra-se de acordo com o previsto no art. 103, § 2º, CF/88, que dispõe: “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: […] § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.”
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) possui parâmetro mais restrito do que o da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Verdade:
pois a ação de descumprimento de preceito fundamental está prevista no art. 102, § 1º da Constituição Federal, que estipula: “Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei”, sendo, portanto, uma espécie de controle concentrado com parâmetro mais reduzido, já que visa reparar ou evitar lesão a preceito fundamental da Constituição.
Atos do Estado de natureza judicial são objeto da ADPF.
Verdade:
pois no tocante ao cabimento da ADPF, o STF já decidiu a possibilidade de recair sobre diversos atos estatais. Vejamos o exemplo a seguir, na ADPF 127: “A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. A despeito da maior extensão alcançada pela vertente objetiva da jurisdição constitucional com a criação da nova espécie de ação constitucional, a Lei 9.882/99 exigiu que os atos impugnáveis por meio dela encerrassem um tipo de lesão constitucional qualificada, simultaneamente, pela sua (a) relevância (porque em contravenção direta com paradigma constitucional de importância fundamental) e (b) difícil reversibilidade (porque ausente técnica processual subsidiária capaz de fazer cessar a alegada lesão com igual eficácia.)” (ADPF 127, rel. min. Teori Zavascki, decisão monocrática, julgamento em 25-2-2014, DJE de 28-2-2014.)
Lei 9868/99, Art. 28 Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
Verdade.
Obs.
Lembrando que não vincula o próprio STF.
Os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado em ADI:
■ erga omnes;
■ ex tunc;
■ vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital.
O efeito vinculante atinge somente o Judiciário e o Executivo, não se estendendo para o Legislativo (“inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”), no exercício de sua função típica de legislar (nem atingindo as funções atípicas normativas tanto do Judiciário como do Executivo, quando, por exemplo, o Presidente da República edita uma medida provisória).
Intervenção FEDERAL envolvendo ensino e saúde é PROVOCADA.
Intervenção ESTADUAL envolvendo ensino e saúde é ESPONTÂNEA.
verdade
Uma vez aprovadas pelas Câmaras de Vereadores, as consultas populares sobre questões locais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 60 dias antes da data das eleições.
Falso:
É 90 dias
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias - e não 60 dias - antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
Durante a campanha eleitoral é proibida a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão para as manifestações favoráveis e contrárias às questões locais submetidas às consultas populares.
Verdade:
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. (GAB D)
As consultas populares concomitantes às eleições municipais não poderão ser realizadas em 2024 em razão do princípio da anualidade eleitoral.
Falso:
CF - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Alternativa tratou de consultas populares)
“É constitucional norma de Constituição estadual que atribui ao corpo de bombeiros militar (CBM) competência para a coordenação e execução de perícias de incêndios e explosões em local de sinistros. Contudo, essa competência não pode ser exclusiva, sob pena de prejudicar a atuação das polícias civis na apuração criminal de fatos que envolvam incidentes dessa natureza. ADI 2.776/ES, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 11.9.2023.”
Verdade:
é constitucional, uma vez que trata de procedimento em matéria processual, matéria que está no âmbito da competência concorrente da União e dos Estados, e porque não disciplinou que a competência é exclusiva do corpo de bombeiros.
importante diferenciar PROCESSO (competência privativa da União) de PROCEDIMENTO (competência concorrente)
as Emendas à Constituição não podem dispor sobre as regras constitucionais que regulam o processo de modificação da Constituição.
Verdade:
Dessa forma, além das limitações expressas ou explícitas (formais ou procedimentais — art. 60, 1, II, III e §§ 2., 3.° e 5.°; circunstanciais — art. 60, § 1.°; e materiais — art. 60, § 4.°), a doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido).”
O Estado Federal é indissolúvel.
Verdade:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: […]
Apenas a União é dotada de soberania. Os demais entes são dotados de autonomia.
Verdade:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania;”
O Estado Federal é sempre um Estado descentralizado.
Verdade:
De acordo com entendimento doutrinário, esta é a definição de Estado descentralizado: “Em uma Federação, cada unidade (isto é, Estado-Membro) cede parcela de sua soberania para um ente central, responsável pela centralização e unificação do Estado. Essas unidades passam a ser autônomas entre si dentro do pacto federativo. O Estado Federado é, por definição, um Estado descentralizado, revelando autonomia em cada unidade federada e a divisão de competências sem haver hierarquia.” (Revista do ENAP – Escola Nacional de Administração Pública. Módulo 1 – Conceitos introdutórios sobre federalismo e federalismo fiscal. Introdução ao Federalismo e ao Federalismo Fiscal no Brasil, Brasília, 2017)
A ideia de federalismo cooperativo teve origem na Áustria.
Falso:
O FEDERALISMO COOPERATIVO TEM ORIGEM GERMÂNICA E DIFUSÃO NORTE-AMERICANA
O Estado-membro não tem legitimidade para interpor agravo interno da decisão do relator que em sede de controle normativo abstrato indeferiu a petição inicial proposta pelo Governador do Estado.
Verdade
Segundo artigo 103 da Constituição Federal, o Governador do Estado é legitimado para Ação Direta de Inconstitucionalidade, entretanto, o estado-membro NÃO consta na lista de legitimados.
O Supremo Tribunal Federal admite ação direta de inconstitucionalidade que vise impugnar norma de caráter secundário.
Falso:
Tratando-se de norma de caráter secundário, inviável o seu controle isolado, dissociado da lei ordinária que lhe empresta imediato fundamento de validade, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade. Nesse sentido, dentre inúmeros outros precedentes, a , relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 8-4-94, (…).” (, rel. min. Menezes Direito, decisão monocrática, j. 3-3-2009, DJE de 12-3-2009.)
O Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa podem propor ação direta de inconstitucionalidade exclusivamente em face das normas que se originam do seu próprio Estado.
Falso:
Podem sim se comprovarem pertinência temática.
.
São legitimados universais que não precisam demonstrar pertinência temática:
Presidente da República
Procurador Geral da República
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Conselho Federal da OAB
Partido Político com representação no Congresso Nacional
.
São legitimados especiais que precisam demonstrar pertinência temática:
Governador de Estado/DF
Mesas das Assembleias Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Lei anterior à Constituição pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, desde que demonstrado que o parâmetro de controle, apesar de diferente, tem o mesmo teor.
Falso:
Lei anterior é recepcionada ou não com base na nova constituição. A constituição anterior não se aplica mais…
Todos os legitimados a propor a declaração de inconstitucionalidade de lei têm capacidade postulatória para tanto.
Falso:
O STF, em precedente firmado na ADI 127-MC-QO-AL4, em 20/11/89, por unanimidade, entendeu que os legitimados constantes no art. 103, incisos I a VII, da Constituição Federal, ostentam legitimidade e capacidade postulatória, mas não os constantes do inciso VIII e IX, portanto (VIII) partido político com representação no Congresso Nacional e (IX) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional precisarão contratar advogado.
Ao Banco Central, que detém competência para emitir moeda, é vedado conceder empréstimos a instituições financeiras.
Falso:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, bem como conceder empréstimos a este, com o objetivo de regular oferta de moeda.
Falso:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
O órgão central de contabilidade da União é responsável por estabelecer periodicidade, formato e sistema em que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
Verdade:
Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
É vedada a participação direta do setor de comercialização, de armazenamento e de transportes para o planejamento e a execução da política agrícola, ainda que haja necessidade de compatibilizar os preços com os custos de produção e a garantia de comercialização.
Falso:
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
§ 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
Falso:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.