Questões Flashcards
Caso uma servidora pública comente com sua chefia imediata e com alguns colegas de trabalho que um servidor estaria assediando sexualmente uma colega de departamento, a conduta dessa servidora será antiética, pois prejudicará a reputação de um colega de trabalho.
Certo. Conforme inciso XV, alínea “b”, do Decreto n.º 1.171/94, é vedado ao servidor público prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
Considere que uma servidora pública, impedida de se ausentar de uma reunião de trabalho, tenha solicitado ao motorista à sua disposição, designado pelo órgão onde ela trabalha, para buscar sua filha no colégio. Nessa situação hipotética, a conduta da referida servidora foi antiética, pois ela desviou o motorista de suas atividades para atender a interesse particular.
Certo. Consoante inciso XV, alínea “j”, do Decreto n.º 1.171/94, é vedado ao servidor público desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
Quando um servidor define fins, prioriza valores e delimita regras de conduta conforme sua concepção particular de bem, ele age em consonância com princípios da ética pública.
Errado. Segundo o inciso XIV, alínea “c”, do Decreto n.º 1.171/94, é dever fundamental do servidor público ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum.
Certo. De acordo com o inciso III, do Decreto n.º 1.171/94, a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
A qualidade dos serviços públicos pode ser verificada quando os servidores públicos exibem condutas embasadas na atualidade, na generalidade e na cortesia, por exemplo.
Certo. Conforme inciso XIV, alínea “q”, do Decreto n.º 1.171/94, é dever fundamental do servidor público manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções, bem como ser cortês, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, consoante o mesmo inciso, alínea “g”, do referido Decreto.
A probidade, a retidão, a lealdade e a justiça devem fundamentar as ações dos servidores públicos no trato da coisa pública.
Certo. Conforme o inciso XIV, alínea “c”, do Decreto n.º 1.171/94, é dever fundamental do servidor público ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
Um servidor público que tenha seu nome vinculado a qualquer atividade empresarial suspeita pode incorrer em falta ética.
Certo. Consoante inciso XV, alínea “p”, do Decreto n.º 1.171/94, é vedado ao servidor público exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Estimular a observância do Código de Ética do Serviço Público é um dever de todo e qualquer servidor público.
Certo. Segundo inciso XIV, alínea “v”, do Decreto n.º 1.171/94, é dever fundamental do servidor divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
As condutas éticas dos servidores públicos são observadas e encaminhadas para os órgãos competentes pela comissão de ética para instruir e fundamentar promoções nas carreiras do Estado.
Certo. De acordo com o inciso XVIII, do Decreto n.º 1.171/94, à Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever ético.
Errado. Não se trata de dever ético do servidor, considerando o que dispõe o inciso XIV, do Decreto n.º 1.171/94, alíneas: “i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”.
No intuito de solucionar o problema de um cidadão, o servidor público pode criar mecanismos para evitar a morosidade da burocracia organizacional, inclusive desconsiderando, caso seja necessário, as regras hierárquicas que possam impedir a fluidez do trabalho.
Errado. Neste caso, não deve o servidor desconsiderar as regras hierárquicas, já que constitui dever fundamental do servidor ter respeito à hierarquia, consoante inciso XIV, do Decreto n.º 1.171/94.
O servidor público que trata mal uma pessoa que paga tributos direta ou indiretamente causa-lhe dano moral.
Certo. É exatamente a letra de parte do inciso IX, do Decreto n.º 1.171/94, que diz “Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral”.
O servidor público pode utilizar, para realizar seu trabalho, os avanços técnicos e científicos que estejam ao seu alcance ou dos quais tenha conhecimento, desde que, para isso, solicite autorização formal.
Errado. Esse item está errado por duas razões. Primeiro, o servidor público deve, não pode, utilizar avanços técnicos e científicos, pois que, conforme inciso XV, alínea “e”, do Decreto n.º 1.171/94, é vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister. Segundo, não há qualquer menção à necessidade de autorização formal para utilização de ditos avanços.
A conduta do servidor público, no exercício do cargo ou função, ou fora dele, deve orientar-se por valores como dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais.
Certo. Consoante dispõe a primeira dentre as Regras Deontológicas, prevista no inciso I, 1ª parte, do Decreto n.º 1.171/94, “A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal”.
Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político-partidários, dado o caráter apolítico do serviço público.
Errado. É dever fundamental do servidor público, segundo o inciso XIV, alínea “o”, do Decreto n.º 1.171/94, participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum, não havendo qualquer vedação ao servidor quanto à participação em movimentos político-partidários.
A alteração do teor de documentos é falta ética grave, caso ocorra sem autorização legal anterior.
Errado. A alteração do teor de documentos é, de fato, falta ética grave, independentemente de autorização legal anterior, de acordo com o previsto no inciso XV, alínea “h”, do Decreto n.º 1.171/94, que diz ser vedado ao servidor alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências, nada mencionando acerca de anterior autorização legal.
É vedado ao servidor público abster-se de exercer sua função, mesmo que a finalidade da atividade seja estranha ao interesse público.
Errado. É dever do servidor público abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, conforme inciso XV, alínea “u”, do Decreto n.º 1.171/94.
O servidor público deve usar de artifícios para procrastinar o exercício regular de direito de qualquer pessoa.
Errado. É vedado ao servidor público usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, consoante inciso XV, alínea “d”, do Decreto n.º 1.171/94.
Embora toda pessoa tenha o direito à verdade, é facultado ao servidor público omiti-la, desde que o faça no interesse da própria pessoa ou da administração pública.
Errado. Toda pessoa tem direito à verdade e o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública, de acordo com a regra deontológica constante do inciso VIII, do Decreto n.º 1.171/94.
O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes.
ERRADO.
Não é o comitê que deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores, mas a Comissão de Ética, conforme inciso XVIII, do Decreto nº 1.171/94, que diz “À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público”. Comitê e comissão não devem ser confundidos. Enquanto um comitê é um órgão permanente e trata de diversos temas dentro de um grupo; uma comissão tem existência por tempo pré-determinado e trata de assuntos e temas específicos.
No exercício pleno de suas atividades, o servidor tem autonomia para decidir e agir, em especial, quando se tratar de situações contrárias ao interesse público.
ERRADO. O servidor, no exercício pleno de suas atividades não tem autonomia para decidir e agir quando se tratar de situações contrárias ao interesse público, mas deve fazê-lo sempre a favor do interesse público, consoante os deveres fundamentais do servidor previstos no inciso XIV, do Decreto nº 1.171/94, alíneas “m” e “u”, a saber: “m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis”; e “u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”.
O servidor público pode subverter e (ou) desconsiderar a hierarquia entre cargos em situações em que sejam comprometidos o seu bem-estar e o efetivo exercício de suas atividades.
ERRADO. O servidor não pode subverter (arruinar, destruir) e/ou desconsiderar a hierarquia entre cargos em situações em que sejam comprometidos o seu bem-estar e o efetivo exercício de suas atividades, mas sim quando houver qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal, de acordo com o dever fundamental do servidor descrito no inciso XIV, do Decreto nº 1.171/94, alínea “h”, a saber: “h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal”.
O servidor que, por desconhecimento das atualizações legais, pratica ato de acordo com normas e legislações já alteradas não age em desacordo com código de ética do servidor público.
ERRADO. É dever fundamental do servidor público manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções. Ver inciso XIV, alínea “q”, do Decreto n.º 1.171/1994.
Para obedecer a seus superiores, o servidor não poderá abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade, mesmo que a finalidade da ordem por ele recebida seja estranha ao interesse público.
ERRADO. É dever fundamental do servidor abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público. Ver inciso XIV, alínea “u”, do Decreto n.º 1.171/1994.
Um servidor público vem sendo pressionado por seu chefe a, deliberadamente, procrastinar a entrega de um relatório a fim de favorecer os interesses de terceiro. Nessa situação, o servidor agiria de acordo com o que prevê o referido código de ética se resistisse às pressões e denunciasse o chefe.
CERTO. É dever fundamental do servidor público resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las. Ver inciso XIV, alínea “i”, do Decreto n.º 1.171/1994.
Uma das penas que podem ser aplicadas ao servidor público pela comissão de ética é a pena de censura.
Certo. Ver inciso XXII, do Decreto n.º 1.171/94: “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso”.
O princípio da publicidade deve nortear, em quaisquer circunstâncias, a execução de todos os serviços sob a responsabilidade de servidor público.
Errado. O princípio da publicidade deve nortear a execução dos serviços sob a responsabilidade de servidor público, salvo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, conforme inciso VII, do Decreto n.º 1.171/94.
No âmbito da administração pública, a moralidade no comportamento do servidor limita-se ao discernimento do certo e do errado, do bem e do mal.
Errado. No âmbito da administração pública, a moralidade no comportamento do servidor não se limita ao discernimento do certo e do errado, do bem e do mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum, consoante inciso III, do Decreto n.º 1.171/94.