Questões Flashcards
Caso uma servidora pública comente com sua chefia imediata e com alguns colegas de trabalho que um servidor estaria assediando sexualmente uma colega de departamento, a conduta dessa servidora será antiética, pois prejudicará a reputação de um colega de trabalho.
Certo. Conforme inciso XV, alínea “b”, do Decreto n.º 1.171/94, é vedado ao servidor público prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
Considere que uma servidora pública, impedida de se ausentar de uma reunião de trabalho, tenha solicitado ao motorista à sua disposição, designado pelo órgão onde ela trabalha, para buscar sua filha no colégio. Nessa situação hipotética, a conduta da referida servidora foi antiética, pois ela desviou o motorista de suas atividades para atender a interesse particular.
Certo. Consoante inciso XV, alínea “j”, do Decreto n.º 1.171/94, é vedado ao servidor público desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
Quando um servidor define fins, prioriza valores e delimita regras de conduta conforme sua concepção particular de bem, ele age em consonância com princípios da ética pública.
Errado. Segundo o inciso XIV, alínea “c”, do Decreto n.º 1.171/94, é dever fundamental do servidor público ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum.
Certo. De acordo com o inciso III, do Decreto n.º 1.171/94, a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
A qualidade dos serviços públicos pode ser verificada quando os servidores públicos exibem condutas embasadas na atualidade, na generalidade e na cortesia, por exemplo.
Certo. Conforme inciso XIV, alínea “q”, do Decreto n.º 1.171/94, é dever fundamental do servidor público manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções, bem como ser cortês, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, consoante o mesmo inciso, alínea “g”, do referido Decreto.
A probidade, a retidão, a lealdade e a justiça devem fundamentar as ações dos servidores públicos no trato da coisa pública.
Certo. Conforme o inciso XIV, alínea “c”, do Decreto n.º 1.171/94, é dever fundamental do servidor público ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
Um servidor público que tenha seu nome vinculado a qualquer atividade empresarial suspeita pode incorrer em falta ética.
Certo. Consoante inciso XV, alínea “p”, do Decreto n.º 1.171/94, é vedado ao servidor público exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Estimular a observância do Código de Ética do Serviço Público é um dever de todo e qualquer servidor público.
Certo. Segundo inciso XIV, alínea “v”, do Decreto n.º 1.171/94, é dever fundamental do servidor divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
As condutas éticas dos servidores públicos são observadas e encaminhadas para os órgãos competentes pela comissão de ética para instruir e fundamentar promoções nas carreiras do Estado.
Certo. De acordo com o inciso XVIII, do Decreto n.º 1.171/94, à Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever ético.
Errado. Não se trata de dever ético do servidor, considerando o que dispõe o inciso XIV, do Decreto n.º 1.171/94, alíneas: “i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”.
No intuito de solucionar o problema de um cidadão, o servidor público pode criar mecanismos para evitar a morosidade da burocracia organizacional, inclusive desconsiderando, caso seja necessário, as regras hierárquicas que possam impedir a fluidez do trabalho.
Errado. Neste caso, não deve o servidor desconsiderar as regras hierárquicas, já que constitui dever fundamental do servidor ter respeito à hierarquia, consoante inciso XIV, do Decreto n.º 1.171/94.
O servidor público que trata mal uma pessoa que paga tributos direta ou indiretamente causa-lhe dano moral.
Certo. É exatamente a letra de parte do inciso IX, do Decreto n.º 1.171/94, que diz “Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral”.
O servidor público pode utilizar, para realizar seu trabalho, os avanços técnicos e científicos que estejam ao seu alcance ou dos quais tenha conhecimento, desde que, para isso, solicite autorização formal.
Errado. Esse item está errado por duas razões. Primeiro, o servidor público deve, não pode, utilizar avanços técnicos e científicos, pois que, conforme inciso XV, alínea “e”, do Decreto n.º 1.171/94, é vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister. Segundo, não há qualquer menção à necessidade de autorização formal para utilização de ditos avanços.
A conduta do servidor público, no exercício do cargo ou função, ou fora dele, deve orientar-se por valores como dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais.
Certo. Consoante dispõe a primeira dentre as Regras Deontológicas, prevista no inciso I, 1ª parte, do Decreto n.º 1.171/94, “A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal”.
Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político-partidários, dado o caráter apolítico do serviço público.
Errado. É dever fundamental do servidor público, segundo o inciso XIV, alínea “o”, do Decreto n.º 1.171/94, participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum, não havendo qualquer vedação ao servidor quanto à participação em movimentos político-partidários.