Questões Flashcards

1
Q

Caso uma servidora pública comente com sua chefia imediata e com alguns colegas de trabalho que um servidor estaria assediando sexualmente uma colega de departamento, a conduta dessa servidora será antiética, pois prejudicará a reputação de um colega de trabalho.

A

Certo. Conforme inciso XV, alínea “b”, do Decreto n.º 1.171/94, é vedado ao servidor público prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

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2
Q

Considere que uma servidora pública, impedida de se ausentar de uma reunião de trabalho, tenha solicitado ao motorista à sua disposição, designado pelo órgão onde ela trabalha, para buscar sua filha no colégio. Nessa situação hipotética, a conduta da referida servidora foi antiética, pois ela desviou o motorista de suas atividades para atender a interesse particular.

A

Certo. Consoante inciso XV, alínea “j”, do Decreto n.º 1.171/94, é vedado ao servidor público desviar servidor público para atendimento a interesse particular.

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3
Q

Quando um servidor define fins, prioriza valores e delimita regras de conduta conforme sua concepção particular de bem, ele age em consonância com princípios da ética pública.

A

Errado. Segundo o inciso XIV, alínea “c”, do Decreto n.º 1.171/94, é dever fundamental do servidor público ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

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4
Q

A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum.

A

Certo. De acordo com o inciso III, do Decreto n.º 1.171/94, a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.

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5
Q

A qualidade dos serviços públicos pode ser verificada quando os servidores públicos exibem condutas embasadas na atualidade, na generalidade e na cortesia, por exemplo.

A

Certo. Conforme inciso XIV, alínea “q”, do Decreto n.º 1.171/94, é dever fundamental do servidor público manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções, bem como ser cortês, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, consoante o mesmo inciso, alínea “g”, do referido Decreto.

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6
Q

A probidade, a retidão, a lealdade e a justiça devem fundamentar as ações dos servidores públicos no trato da coisa pública.

A

Certo. Conforme o inciso XIV, alínea “c”, do Decreto n.º 1.171/94, é dever fundamental do servidor público ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

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7
Q

Um servidor público que tenha seu nome vinculado a qualquer atividade empresarial suspeita pode incorrer em falta ética.

A

Certo. Consoante inciso XV, alínea “p”, do Decreto n.º 1.171/94, é vedado ao servidor público exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

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8
Q

Estimular a observância do Código de Ética do Serviço Público é um dever de todo e qualquer servidor público.

A

Certo. Segundo inciso XIV, alínea “v”, do Decreto n.º 1.171/94, é dever fundamental do servidor divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

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9
Q

As condutas éticas dos servidores públicos são observadas e encaminhadas para os órgãos competentes pela comissão de ética para instruir e fundamentar promoções nas carreiras do Estado.

A

Certo. De acordo com o inciso XVIII, do Decreto n.º 1.171/94, à Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

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10
Q

Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever ético.

A

Errado. Não se trata de dever ético do servidor, considerando o que dispõe o inciso XIV, do Decreto n.º 1.171/94, alíneas: “i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”.

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11
Q

No intuito de solucionar o problema de um cidadão, o servidor público pode criar mecanismos para evitar a morosidade da burocracia organizacional, inclusive desconsiderando, caso seja necessário, as regras hierárquicas que possam impedir a fluidez do trabalho.

A

Errado. Neste caso, não deve o servidor desconsiderar as regras hierárquicas, já que constitui dever fundamental do servidor ter respeito à hierarquia, consoante inciso XIV, do Decreto n.º 1.171/94.

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12
Q

O servidor público que trata mal uma pessoa que paga tributos direta ou indiretamente causa-lhe dano moral.

A

Certo. É exatamente a letra de parte do inciso IX, do Decreto n.º 1.171/94, que diz “Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral”.

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13
Q

O servidor público pode utilizar, para realizar seu trabalho, os avanços técnicos e científicos que estejam ao seu alcance ou dos quais tenha conhecimento, desde que, para isso, solicite autorização formal.

A

Errado. Esse item está errado por duas razões. Primeiro, o servidor público deve, não pode, utilizar avanços técnicos e científicos, pois que, conforme inciso XV, alínea “e”, do Decreto n.º 1.171/94, é vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister. Segundo, não há qualquer menção à necessidade de autorização formal para utilização de ditos avanços.

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14
Q

A conduta do servidor público, no exercício do cargo ou função, ou fora dele, deve orientar-se por valores como dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais.

A

Certo. Consoante dispõe a primeira dentre as Regras Deontológicas, prevista no inciso I, 1ª parte, do Decreto n.º 1.171/94, “A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal”.

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15
Q

Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político-partidários, dado o caráter apolítico do serviço público.

A

Errado. É dever fundamental do servidor público, segundo o inciso XIV, alínea “o”, do Decreto n.º 1.171/94, participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum, não havendo qualquer vedação ao servidor quanto à participação em movimentos político-partidários.

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16
Q

A alteração do teor de documentos é falta ética grave, caso ocorra sem autorização legal anterior.

A

Errado. A alteração do teor de documentos é, de fato, falta ética grave, independentemente de autorização legal anterior, de acordo com o previsto no inciso XV, alínea “h”, do Decreto n.º 1.171/94, que diz ser vedado ao servidor alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências, nada mencionando acerca de anterior autorização legal.

17
Q

É vedado ao servidor público abster-se de exercer sua função, mesmo que a finalidade da atividade seja estranha ao interesse público.

A

Errado. É dever do servidor público abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, conforme inciso XV, alínea “u”, do Decreto n.º 1.171/94.

18
Q

O servidor público deve usar de artifícios para procrastinar o exercício regular de direito de qualquer pessoa.

A

Errado. É vedado ao servidor público usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, consoante inciso XV, alínea “d”, do Decreto n.º 1.171/94.

19
Q

Embora toda pessoa tenha o direito à verdade, é facultado ao servidor público omiti-la, desde que o faça no interesse da própria pessoa ou da administração pública.

A

Errado. Toda pessoa tem direito à verdade e o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública, de acordo com a regra deontológica constante do inciso VIII, do Decreto n.º 1.171/94.

20
Q

O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes.

A

ERRADO.
Não é o comitê que deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores, mas a Comissão de Ética, conforme inciso XVIII, do Decreto nº 1.171/94, que diz “À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público”. Comitê e comissão não devem ser confundidos. Enquanto um comitê é um órgão permanente e trata de diversos temas dentro de um grupo; uma comissão tem existência por tempo pré-determinado e trata de assuntos e temas específicos.

21
Q

No exercício pleno de suas atividades, o servidor tem autonomia para decidir e agir, em especial, quando se tratar de situações contrárias ao interesse público.

A

ERRADO. O servidor, no exercício pleno de suas atividades não tem autonomia para decidir e agir quando se tratar de situações contrárias ao interesse público, mas deve fazê-lo sempre a favor do interesse público, consoante os deveres fundamentais do servidor previstos no inciso XIV, do Decreto nº 1.171/94, alíneas “m” e “u”, a saber: “m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis”; e “u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”.

22
Q

O servidor público pode subverter e (ou) desconsiderar a hierarquia entre cargos em situações em que sejam comprometidos o seu bem-estar e o efetivo exercício de suas atividades.

A

ERRADO. O servidor não pode subverter (arruinar, destruir) e/ou desconsiderar a hierarquia entre cargos em situações em que sejam comprometidos o seu bem-estar e o efetivo exercício de suas atividades, mas sim quando houver qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal, de acordo com o dever fundamental do servidor descrito no inciso XIV, do Decreto nº 1.171/94, alínea “h”, a saber: “h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal”.

23
Q

O servidor que, por desconhecimento das atualizações legais, pratica ato de acordo com normas e legislações já alteradas não age em desacordo com código de ética do servidor público.

A

ERRADO. É dever fundamental do servidor público manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções. Ver inciso XIV, alínea “q”, do Decreto n.º 1.171/1994.

24
Q

Para obedecer a seus superiores, o servidor não poderá abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade, mesmo que a finalidade da ordem por ele recebida seja estranha ao interesse público.

A

ERRADO. É dever fundamental do servidor abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público. Ver inciso XIV, alínea “u”, do Decreto n.º 1.171/1994.

25
Q

Um servidor público vem sendo pressionado por seu chefe a, deliberadamente, procrastinar a entrega de um relatório a fim de favorecer os interesses de terceiro. Nessa situação, o servidor agiria de acordo com o que prevê o referido código de ética se resistisse às pressões e denunciasse o chefe.

A

CERTO. É dever fundamental do servidor público resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las. Ver inciso XIV, alínea “i”, do Decreto n.º 1.171/1994.

26
Q

Uma das penas que podem ser aplicadas ao servidor público pela comissão de ética é a pena de censura.

A

Certo. Ver inciso XXII, do Decreto n.º 1.171/94: “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso”.

27
Q

O princípio da publicidade deve nortear, em quaisquer circunstâncias, a execução de todos os serviços sob a responsabilidade de servidor público.

A

Errado. O princípio da publicidade deve nortear a execução dos serviços sob a responsabilidade de servidor público, salvo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, conforme inciso VII, do Decreto n.º 1.171/94.

28
Q

No âmbito da administração pública, a moralidade no comportamento do servidor limita-se ao discernimento do certo e do errado, do bem e do mal.

A

Errado. No âmbito da administração pública, a moralidade no comportamento do servidor não se limita ao discernimento do certo e do errado, do bem e do mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum, consoante inciso III, do Decreto n.º 1.171/94.