Questões Flashcards

1
Q

Qual idade para dep federal, estadual PREFEITO, Vice e juiz de paz ?

A

21 anos

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2
Q

Qual idade para governador e VICE?

A

30 anos

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3
Q

O alistamento eleitoral é proibido em qual hipótese?

A

Para os estrangeiros e conscritos, durante o serviço militar

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4
Q

O voto é facultativo em qual situação?

A

Enfermos; pessoas fora do domicílio; funcionários civis e militares, em sérvico que impossibilite; analfabeto; entre 16 e 18 anos; maiores de 70 anos;

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5
Q

O crime de corrupção eleitoral admite forma tentada?

A

Não. É crime formal.

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6
Q

Para a tipicidade da corrupção e;editorial é imprescindível que a conduta seja praticada por candidato devidamente registrado?

A

Errado. Pode ocorrer a qualquer tempo, bastando que a vantagem oferecida esteja vinculada a obtenção de votos.

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7
Q

É do TRF a competência para julgar prefeito por crime eleitoral ?

A

Não. Compete originariamente ao TRE.

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8
Q

É da justiça comum a competência para julgar crime de caixa dois fora do período eleitoral?

A

Não. A doação eleitoral por meio de caixa dois e a omissão de recursos podem configurar crime eleitora, e não se exige que s conduta seja praticada no período eleitoral

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9
Q

Quando fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública?

A

No ano de eleição, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência, ou PROGRAMAS SOCIAIS já autorizados por lei e JÁ EM EXECUÇÃO orçamentária no ano anterior.

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10
Q

É possível empenhar despesas com publicidade que excedam 6 vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 últimos anos que antecedem o pleito?

A

No primeiro semestre do ano da eleição e VEDADO.

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11
Q

Condutas vedadas que antecedem a eleição se iniciam em qual período?

A

Nos 3 meses que antecedem a eleição.

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12
Q

É possível nomear cargos em COMISSÃO ou FUNÇÃO DE CONFIANÇA aprovados em concurso nos 3 meses que antecedem a eleição ?

A

Sim, é uma exceção. Isso. Porque é vedado na circunscrição do pleito nomear, DEMITIR sem justa causa, remover, etc, servidor público, no período compreendido entre os 3 meses que antecedem a realização do pleito e a posse do novo prefeito eleito.

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13
Q

É vedada a liberação de emendas parlamentares (compra de apoio político) nos 3 meses que antecedem o pleito?

A

Não, não se enquadra como conduta vedada, dado seu caráter impositivo é ao fato de não consistir em transferência direta aos municípios.

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14
Q

Para a configuração do ato abusivo, será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição ?

A

Errado, será considerado apenas s GRAVIDADE das circunstâncias que o caracterizam. LEI DA FICHA LIMPA

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15
Q

A arguição de inelegibIlidade do DEP. FEDERAL é feita perante o TSE?

A

Errado. No TSE somente é feita a do presidente ou vide;
Aos JUÍZES ELEITORAIS quando se tratar de prefeito, vice e vereador;
Nos DEMAIS casos ao TRE.

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16
Q

Se o recorrente nos alegar violação a matéria constitucional quando interpor recurso no TRE, a matéria ficará preclusa quando da decisão do TSE?

A

Errado. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste de discutir matéria constitucional.

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17
Q

Por quem são apuradas as transgressões referentes a origem de valores pecuniários, abuso de poder econômico ou político e liberdade de voto?

A

Pelo CORREGEDOR GERAL e CORREGEDORES REGIONAIS ELEITORAIS.

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18
Q

Na ação de impugnação de registro de candidatura, o juiz ou tribunal pode conhecer de matérias de ofício?

A

Sim, súmula 45 TSE. Desde que resguardado o contraditório.

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19
Q

Qual tempo de permanência mínima dos partidos reunidos para existência da federação?

A

4 anos

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20
Q

É solidária s responsabilidade no âmbito da atividade partidária municipal. Estadual e nacional?

A

Não.

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21
Q

Havendo coexistência da filiações partidárias qual prevalecerá?

A

A mais recente, devendo haver o cancelamento das demais.

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22
Q

No sistema proporcional o cargo é do partido ou do político?

A

Do partido, somente no majoritário seria do político.

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23
Q

Configura propaganda eleitoral antecipada a divulgação de PESQUISA DE OPINIÃO em que o pré-candidato seja o mais bem avaliado em espaço na televisão, sem pedido expresso de voto?

A

SIM. É VEDADO.

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24
Q

Configura propaganda eleitoral antecipada MANIFESTAÇÃO ELEITORAL benéfica a provável candidato por meio de ADESIVOS, sem pedido expresso de votos?

A

NÃO

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25
Configura propaganda eleitoral antecipada A PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS de político que esteja se recandidatando ao cargo, sem pedido expresso de votos ou referência a eleição?
Não.
26
É permitido ao prefeito ceder EM BENEFÍCIO DE CANDIDATO, PARTIDO POLÍTICO OU COLIGAÇÃO, bem imóvel pertencente s Adm. Pública para a realização de convenção partidária?
Sim, seria vedado se NÃO fosse para a realização de convenção partidária.
27
É permitido ceder servidor ou usar de seus serviços no horário de expediente para campanha?
É vedado, SALVO se o servidor ou empregado estiver LICENCIADO.
28
São elegíveis ou inelegíveis as autoridades policiais, civis ou militares com exercício no município nos 4 meses anteriores só pleito para o cargo de prefeito?
São inelegíveis. Devem pedir exoneração 4 meses antes
29
São inelegíveis para qualquer cargo os que tenham exercido, em estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro, que tem um sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extra judicial, a qualquer tempo anterior a respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade?
ERRADO, somente nos 12 meses anteriores a respectiva decretação.
30
Configura propaganda eleitoral antecipada a participação em entrevistas , programas, encontros ou debates no rádio, na televisão ou internet, com exposição de plataformas e projetos políticos, mesmo se não houver pedido explícito de votos ?
Não. Para configurar a propaganda eleitoral antecipada, nesse caso, deve haver pedido explícito de voto.
31
A realização de ENCONTROS, SEMINÁRIOS OU CONGRESSOS, em ambiente fechado, para discussão sobre as eleições, com pedido de voto, configura propaganda eleitoral antecipada ?
Sim, a realização deve realmente ser fechada, podendo inclusive ser divulgada, porém não pode haver pedido de voto.
32
É permitida a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias?
Não. É vedado.
33
É considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da república dos presidentes das casas e do ST F de rádio difusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus feriados?
Sim, é vedado.
34
Compete ao TSE dividir a circunscrição em zonas eleitorais ?
Não. Compete ao TRE.
35
Compete ao TRE aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou criação de novas zonas?
Não, compete ao TSE.
36
É permitido ao TSE é fixar as datas para as eleições de presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais, quando não tiverem sido por lei?
Sim.
37
É permitido ao TRE fixar as datas das eleições de governador e vice governador, deputados estaduais, prefeitos, vice prefeitos, vereadores juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal?
Sim
38
É admissível o recurso especial eleitoral mesmo quando a decisão solicitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração?
Errado. É inadmissível.
39
Compete ao TSE processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de TRE?
Nao.
40
Cabe recurso especial eleitoral contra decisão que decidir sobre o pedido de medida liminar?
Não .
41
A captação ilícita de sufrágio pode abranger fatos ocorridos antes do registro de candidatura?
Não, O beneficiário dos atos deve ser candidato.
42
Basta a ciência do candidato para aferir se houve captação início está de sufrágio?
Sim, basta a ciência deste, ou seja, a des necessidade de participação direta, ou mesmo indireta para configurar o crime.
43
A coligação se aplica para as eleições majoritárias ou proporcionais?
Majoritária (Presidente, governador ou prefeito)
44
A coligação possui limitação de tempo?
Sim. Sua atuação se limita ao período eleitoral, depois da eleição, a coligação deve ser dissolvida.
45
A coligação deve ser necessariamente em âmbito nacional?
Não. É possível existência de coligações junto nacional, estadual, distrital, ou municipal.
46
É possível coligação para disputar eleições proporcionais?
Não.
47
Durante o período eleitoral o partido tem legitimidade para atuar de forma isolada mesmo quando pertencer a uma coligação?
Não. Não pode atuar de forma isolada da coligação. Durante o período eleitoral, o partido somente terá legitimidade para atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação.
48
A prestação de contas de campanha é feita por cada partido isoladamente ou pela coligacao?
É feita por cada partido isoladamente.
49
A Federação se extingue após o período eleitoral?
Não, sua atuação também ocorre durante o exercício do mandato, ela dura no mínimo quatro anos.
50
A Federação pode ter abrangência regional?
Não, ela necessariamente terá que ter abrangência nacional.
51
O partido que sair da Federação antes do prazo mínimo poderá ingressar em outra Federação ou celebrar coligação nas duas eleições seguintes?
Não. Essa é uma das sanções por sair da Federação antes do prazo.
52
O partido que sair da Federação antes do prazo mínimo poderá utilizar o Fundo Partidário até completar os quatro anos?
Não, essa é uma das sanções. O partido que sair da Federação antes do prazo mínimo ficará proibido de utilizar o Fundo Partidário até completar o prazo mínimo remanescente de quatro anos.
53
A prestação de contas da campanha é feita pela Federação ou pelo partindo isoladamente?
É feita pela Federação ( oposto da coligação )
54
Até quando a Federação pode ser constituída?
Até a data final do período de realização das convenções partidárias.
55
Em se tratando de ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito, o meio magnético com a resposta deverá ser entregue a emissora geradora, até 36 horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa.
Correto.
56
Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso as instâncias superiores, em 48 horas da data de sua publicação em cartório ou sessão?
Errado. 24 horas
57
O ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral em até 24h, contados a partir do conhecimento da ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito?
Errado. Contados a partir da veiculação da ofensa e não do seu conhecimento.
58
Recebido o pedido, a justiça eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em 72 horas, devendo a decisão ser pro latada no prazo máximo de 30 dias da data da formulação do pedido?
Errado. A notificação Para que se defenda em 24h, devendo a decisão ser pro latada no prazo máximo de 72 horas da data da formulação do pedido.
59
Em se tratando de ofensa veiculada em propaganda eleitoral na internet, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo e não inferior ao dobro em que teve disponível a mensagem considerado ofensivo ao candidato
Certo.
60
Qual é o prazo para o direito de resposta quando fez ocorrer nas emissoras de rádio e televisão?
48h.
61
Qual é o prazo para o direito de resposta quando ofensa ocorrer na imprensa escrita?
72h.
62
Cabe recurso da decisão que decidir sobre ofensa eleitoral?
Sim, em 24h.
63
O combustível do carro usado em campanha, assim como alimentação e hospedagem, são considerados gastos eleitorais e se sujeitam a prestação de contas?
Não. Não são considerados gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas.
64
A remuneração, alimentação e hospedagem de condutor de veículo são consideradas despesas eleitorais e se sujeitam a prestação de contas?
Não.
65
Alimentação e hospedagem própria em campanha leitor ao se sujeita a prestação de contas?
Não.
66
É possível uso de linhas telefônicas registradas no nome do candidato sem que seja considerado gastas eleitoral e que seja necessário a prestação de contas?
Desde que não ultrapasse 3.
67
Correspondência as despesas postais são consideradas gastos eleitorais sujeito a registro?
São considerados gastos eleitorais.
68
A realização de pesquisas ou testes pra eleitorais são considerados gastos eleitorais?
Sim. São.
69
O limite para gasto na campanha com alimentação de pessoal que presta serviços a candidatura os comitês é de 20%?
Errado. 10%.
70
Com limite de gasto com aluguel de veículos automotores para ser gasto na campanha é de 20%?
Correto. 20%.
71
O requerimento de registro de partido político deve ser subscrito por 100 fundadores?
Errado, 101.
72
O requerimento de registro de partido político deve ser subscrito por 100 fundadores?
Errado deve ser subscrito por em número nunca inferior a 101 fundadores.
73
O requerimento de registro de partido político deve ser subscrito por fundadores, em numero nunca inferior a 101, com domicilio eleitoral, no mínimo, 2/3 dos estados?
Errado. O domicílio eleitoral deve ser de no mínimo 1/3 dos estados.
74
O que deve acompanhar o requerimento de registro de partido político?
Além de ser subscrito pelo seus fundadores em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral no mínimo em 1/3 dos estados, deverá ser acompanhado de: um. Cópia autenticada da ata de reunião de fundação do partido; dois. Exemplares do Diário Oficial que publicou o programa e o estatuto; três.Relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a zona, cessam, município estado, profissão e endereço da residência.
75
Para que um prefeito ceda servidor público do município pra trabalhar em campanha eleitoral de um candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, é possível ainda que o servidor não esteja licenciado?
Errado, Para que o servidor público possa trabalhar durante horário de expediente em favor de um candidato, partido ou coligação, é necessário que ele esteja licenciado.
76
Um servidor público não licenciado pode trabalhar em campanha eleitoral de um candidato partido ou coligação durante horário de expediente?
Não. É preciso que ele esteja LICENCIADO.
77
Correspondência despesa postal é considerado um gasto eleitoral?
Sim, Sujeito a registro e os limites fixados em lei.
78
A realização de pesquisas ou testes pra eleitorais é considerado um gasto eleitoral?
Sim, sujeito a registro e o limite fixado em lei.
79
Qual é o limite para gasto com aluguel de veículos automotores?
20%.
80
Qual é o limite para alimentação do pessoal gasto em campanha?
10%
81
Quais documentos devem constar para que seja realizado o registro do estatuto do partido junto ao TSE?
Um. Exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no registro civil; Dois. Certidão do registro civil da pessoa jurídica; Três.Certidões dos cartórios eleitorais que comprova inteiro partido obtido apoio aumento mínimo de eleitores.
82
Quais documentos são necessários para o requerimento de registro de partido político no registro Civil de pessoas jurídicas do local de sua sede?
Um. Cópia autenticada da ata da reunião de fundação do partido; Dois. Exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto; Três. Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a zona, cessam, município e estado, profissão e endereço de residência.
83
É possível haver litispendência entre ação de impugnação de mandato eletivo e a ação de investigação judicial eleitoral?
Sim. Caso ambas possuam a mesma base fática e probatória, coincidência do pólo ativo e polo passivo. Todavia, o pólo passivo da ação de Investigação judicial eleitoral é mais extenso, assim, a procedência dos pedidos da ação de investigação judicial eleitoral poderá acarretar, além da perda dos diplomas, a sanção de inelegibilidade, e não existindo nenhum efeito prático não prosseguimento da ação de impugnação de mandato eletivo. Ps. Ação de investigação é mais ampla.
84
Qual é o prazo da ação de impugnação de mandato eletivo?
15 dias da DIPLOMAÇÃO
85
Qual é o objetivo da ação de impugnação de mandato eletivo?
É impedir que o político que tenha alcançado mandado por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude permanência no cargo.
86
Ação de impugnação de mandato eletivo deve tramitar em segredo de justiça?
Sim, porém o julgamento deva ser público.
87
Qual é o efeito da decisão da ação de impugnação de mandato eletivo?
É impedir que o político permanência no cargo e, ainda, declarar a inelegibilidade do candidato e cassar o registro ou diploma.
88
Qual é o prazo de apresentação da ação de investigação judicial?
Não esquecer que ela é mais ampla que ação de impugnação de mandato eletivo, logo o seu prazo também é maior. Respondendo: ela pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato, ou seja, ela é apresentada durante outro acesso eleitoral.
89
Qual é a finalidade da ação de investigação judicial eleitoral?
É coibir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.
90
Qual é o efeito da procedência da ação de investigação judicial eleitoral?
Será declarada a inelegibilidade do representado e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato, com aplicação de sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu um fato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado. 
91
De quem é a competência para julgar as ação de investigação judicial eleitoral nas eleições municipais?
É do juiz eleitoral.
92
De quem é a competência para julgar ação de investigação judicial eleitoral nas eleições federais e presidenciais?
O processo fica sob a responsabilidade de exame do corregedor regional eleitoral e do corregedor Geral Eleitoral respectivamente. 
93
Qual é o objetivo da ação de impugnação de registro de candidatura e qual o seu prazo?
O prazo para apresentação é de cinco 5 dias da publicação do registro do candidato, seu objetivo é o indeferimento do registro do candidato escolhido em convenção partidária, dado o não atendimento de algum requisito legal ou constitucional.
94
Qual é o prazo para ação de investigação judicial eleitoral voltada apurar condutas que violam as disposições da Lei 9.504/97, relativas a arrecadação e gastos de recursos?
A lei prevê o prazo de 15 dias contados da data da diplomação.
95
O prazo da ação de impugnação de mandato eletivo é prescrição now ou decadencial?
Decadencial 
96
Qual é o prazo da ação de recurso contra a expedição de diploma?
O prazo é de 3 três dias, contados da diplomação do candidato eleito ou suplente diplomando.
97
Qual é o objetivo da ação recurso contra a expedição de diploma?
É reconhecer a inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato diplomado quando, depois do deferimento do registro e antes da diplomação, aparecer uma inelegibilidade superveniente; ou quando, também depois do registro e antes da diplomação, for percebida a existência de inelegibilidade constitucional e não arguida em sede de ação de impugnação de registro de candidatura.
98
É permitida a realização, remunerada ou não, de showmícios?
É vedado, Porém, recentemente o TS e liberou a realização de show virtual, a chamada Live , para arrecadação de recursos para campanha, desde que não haja pedido expresso de votos. Nesse julgamento, não foi tratado a questão de direitos autorais.
99
No show virtual afim de arrecadar recursos para campanha de candidato deve haver o pagamento antecipado de direitos autorais ao ECAD?
Não.
100
A verificação da idade mínima como condição constitucional de elegibilidade ocorrerá quando?
Na data da posse, salvo os eleitos para vereador, cuja aferição será na data limite para o pedido de registro.
101
A inelegibilidade atinge o cargo de deputado, vereador ou senador?
Não, a inelegibilidade reflexa só atinge o poder executivo e os cargos acima são do poder legislativo.
102
O juiz eleitoral é nomeado entre juízes de direito da justiça estadual, em sistema de rodízio, na zonas eleitorais onde haja mais de um juiz, por um biênio?
Correto.
103
O promotor de justiça eleitoral é nomeado entre promotores de Justiça, Ministério Público Estadual, em sistema de rodízio, na zonas eleitorais onde haja mais de um promotor de justiça, por um biênio?
Correto.
104
As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante o juízo e juntas e naturais serão exercidas por quem?
Pelo promotor eleitoral, membro do Ministério Público local. Havendo impedimento ou recusa o chefe do Ministério Público local indicará ao PRE - Procurador regional eleitoral- o substituto.
105
É possível que um juiz antes do Vitaliciamento atue nas funções eleitorais?
Sim. Embora expressa vedação legal no Código Eleitoral, a competência legal decorre da loman.
106
Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de financiamento de campanha aqui em serão contados os votos em dobro?
As mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos deputados nas eleições realizadas em 2022 2030.
107
A violência política aumentasse em 1/3 em quais situações?
Um. Gestante; dois. Maior de 60 anos; três. Com deficiência.
108
Qual é ação de vida para apurar caso em que o candidato utiliza indevidamente os meios de comunicação?
Ação de investigação judicial eleitoral.
109
Cabe ação de impugnação de mandato eletivo quando o candidato utilizou indevidamente dos meios de comunicação Durante as eleições?
Não, cabe ação de investigação judicial eleitoral.
110
É permitido em funcionamento de conteúdo na internet?
Sim.
111
O Fundo Especial de assistência financeira os partidos políticos pode ser utilizado para custear despesas com o impulsiona mentor de conteúdo na internet?
Sim.
112
O Fundo Especial de assistência financeira os partidos políticos pode ser utilizado para custear Compra de passagens aéreas para não filiados?
Sim.
113
O Fundo Especial de assistência financeira os partidos políticos é constituído por qual verbas?
Um. Multas e penalidades pecuniárias; dois. Recursos financeiros que lhe forem destinados por lei; três. Doações de pessoa física ou jurídica; quatro dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$0,35 de real em valores de agosto de 1995.
114
Qual é o prazo para requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência?
Não há prazo, desde que não seja dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.
115
A retenção de título eleitoral constituem crime?
Sim.
116
Até 70 dias antes da data marcada para a invenção, todos os que requerer inscrição como eleitor, ou transferência, já devem estar devidamente qualificados e os respectivos títulos prontos para entrega?
Correto.
117
Qual é o prazo para requerer a segunda via do título em caso de perda ou extravio?
Até 10 dias antes da eleição.
118
Qual é o prazo para requerer a segunda via caso eleitor estiver fora do domicílio eleitoral?
Até 60 dias antes do pleito.
119
A entrega do título eleitoral resultante do pedido de inscrição deve ocorrer até 60 dias antes da data da eleição.
Errado, é de 70 dias antes da data da eleição.
120
A distribuição de remédios em centros assistenciais por comitê de campanha, por seu caráter humanitário, descaracteriza a captação ilícita de sufrágio?
Errado. Embora a jurisprudência admite a realização de assistencialismo, isso não pode ser feito por comitês de campanha.
121
Admitisse a presunção para caracterizar a captação ilícita de sufrágio?
Correto.
122
É possível a cumulação de pedidos na ação de investigação de justiça eleitoral, afim de apurar concomitantemente a prática de abuso de poder e a infração art. 73?
Correto.
123
O partido político coligado pode atuar isoladamente?
124
O partido político coligado pode atuar isoladamente?
Não apenas as coligações partidárias tem prerrogativa para atuar inclusive impugnar candidatura.
125
O candidato, mesmo sem registro indeferido, detém legitimidade para interpor ação de impugnação de registro de candidatura?
Sim.
126
A doação de quantia acima dos limites fixados no art. 23 da Lei 9504/97 sujeita o infrator ao pagamento de multa de até 100% da quantia em excesso.
Correto.
127
O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Correto.
128
De acordo com a lei de inelegibilidade, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, em crimes culposos, definidos na Lei 9099/95 como de menor potencial ofensivo e por crimes de ação privada, não sofrem restrições a elegibilidade.
Correto!
129
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre as coligações devem ser feitas entre 12h30 de junho do ano em que se realizarem as eleições até deve ser publicada em 24h00 em qualquer meio de comunicação?
130
Somente a justiça eleitoral pode, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores na zona rural, fornecer de respeito sonhos, hipótese em que o Fundo Partidário deve arcar com as despesas geradas. Lei 6091/74.
131
A respeito da Lei 9504/97 traço a lei cria reserva de vagas para ambos os sexos ao determinar que cada partido político ou por ligação, ao realizar o registro de candidatos, deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatura para cada sexo.
132
Art. 39, § 10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios
133
Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
134
A contratação de apresentações artísticas em eventos de inauguração de obras públicas bem como a presença de candidatos nesses eventos, nos três meses anteriores ao pleito, são condutas vedadas aos agentes públicos.
CORRETA - AGENTES P . 🤷🏻‍♀️
135
A lei eleitoral proíbe que se faça propaganda em bens públicos, os quais são considerados para fins eleitorais, conforme previsto no Código Civil.
ERRADO. Pode ter propaganda em bem público que não possua fim eleitoral
136
O eleitor não tem legitimidade para ação de impugnação de registro de candidatura – AIRC.
137
O eleitor não tem legitimidade para ação de impugnação de registro de candidatura – AIRC.
Art. 3º Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
138
“[...] 1. No processo eleitoral não há falar em gratuidade de justiça, porquanto não há custas processuais e tampouco condenação em honorários advocatícios em razão de sucumbência. [...]” (Ac. de 12.5.2015 no AgR-AI nº 148675, rel. Min. Luciana Lóssio.)
Não há valor da causa
139
Conforme previsto na jurisprudência, em determinadas situações, é admitida a impetração de mandado de segurança como meio adequado para impugnar decisões judiciais eleitorais.
Súmula nº 22 do Tribunal Superior Eleitoral, "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais". Ou seja, se for teratológica ou manifestamente ilegal, cabe MS.
140
CF) § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Lei partidos Politicos) Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
141
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF.
DA CHEGADA AO TCU
142
1. O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão. 2. Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas. 3. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. 4. SV 3: A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado. Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS. O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.
143
É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. STF. Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026). Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).
144
O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa. Ele não tem caráter decisório. Logo, enquanto não houver o julgamento pela Câmara Municipal rejeitando as contas do Prefeito, não existe nenhum impedimento para que ele concorra às eleições. Mesmo que a Câmara demore a apreciar o parecer, não se pode considerar que as contas do Prefeito tenham sido rejeitadas. Isso porque não existe julgamento ficto das contas por demora no prazo da Câmara para apreciá-las. (corrente adotada)
145
Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
146
Nos termos do art. 50 da Constituição Federal, as comissões parlamentares a nível federal podem convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, de modo que, na esfera estadual, por repetição obrigatória, também possuem a prerrogativa de convocar secretários de Estado. Entretanto, sob pena de violação à separação de poderes e diante da ausência de previsão constitucional, não podem convocar governadores, membros do Ministério Público e presidentes de autarquias.
Gov MP Presidentes de autarquias
147
As nulidades não podem ser reconhecidas de ofício pelo TSE
Nos termos do art. 149 do Código Eleitoral, não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havido impugnação perante a mesa receptora, no ato da votação, contra as nulidades argüidas. Não havendo impugnação, opera-se a preclusão do poder jurídico de impugnar e não nasce, sequer, o de recorrer. [...]” Ac. nº 6.592, de 8.3.79, rel. Min. Firmino Ferreira Paz
148
Sufrágio é o direito de votar e de ser votado Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento
149
ESQUEMA: 1) Procurador-Geral Eleitoral: é sempre o PGR. Cabe a ele exercer as funções do MP nas causas de competência do TSE, além de coordenar as atividades do MP Eleitoral em todo território nacional. Dispositivos que tratam desse assunto: art. 73, 74 e 75, da LC 75/93. 2) Procurador Regional Eleitoral: é designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República (LC 75/93, art. 76). Ao contrário do Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador Regional Eleitoral possui mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez. As atribuições do Procurador Regional Eleitoral estão no art. 77 da LC 75/93. 3) Promotor Eleitoral: desempenha suas funções na primeira instância da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 78, da LC 75/93. Apesar de ser membro do MP Estadual, ele exerce funções do MPF, por delegação legal (art. 79 da LC 75/93). O MP, através do promotor eleitoral tem legitimidade para oficiar em todos os processos e procedimentos eleitorais, podendo a intervenção se dar como parte ou como fiscal da Lei. Competirá ao PRE a designação do promotor que atuará perante as juntas e zonas eleitorais, com base em indicação do MP local (art. 1º, I, da Resolução nº 3 0/2008 do CNMP).
150
Não é atribuído ao Ministério Público a resposta à consulta de cunho eleitoral, mas sim ao TSE e/ou ao respectivo TRE da região, à luz dos arts. 23,XII e 30, VIII do Código Eleitoral.
151
Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.
2 anos do cancelamento
152
§ 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
4 grau
153
Art. 9º, L. 9.504 - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Domicílio eleitoral 6 meses - filiação deferida 6 meses
154
Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto
Partido - estatuto registrado 6 meses TSE - e até a data da convenção, ter órgão de direção constituído
155
Art. 1º, LC 64 - São inelegíveis: I - para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8. de redução à condição análoga à de escravo; 9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
156
1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; 70 c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. 16 - 18
157
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: III - metodologia e período de realização da pesquisa; VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
5 dias antes da divulgação - metodologia de pesquisa e questionário
158
§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR. § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
Sem registro - multa - 50 a 100 mil Fraudulenta - crime e multa 6 meses a 1 ano - 50 a 100 mil
159
§ 3º A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.
160
Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.
161
Em razão do princípio do livre direito à informação, o STF considera inconstitucional a vedação da divulgação de pesquisas eleitorais em qualquer momento dos anos eleitorais.
162
O STF declarou inconstitucional a norma da lei da minirreforma eleitoral que proibiria a divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias que antecedem as eleições e no dia da votação. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já havia descartado a aplicação dessa norma nas eleições deste ano. Ontem o STF sepultou o risco de ela vigorar futuramente. Os ministros do STF foram unânimes em afirmar que a proibição de divulgação das pesquisas fere o princípio constitucional do direito à informação.
163
As penalidades previstas na lei para os crimes relativos à divulgação de pesquisas eleitorais incidem sobre TRÊS FIGURAS: 1 - REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA OU 2 - ENTIDADE DE PESQUISA E DO 3 - ÓRGÃO VEICULADOR.
164
De acordo com a legislação vigente, há DOIS casos de aplicação de multa: 1 -divulgação de pesquisa fraudulenta; 2 - divulgação de pesquisa sem registro prévio das informações exigidas na lei.
165
Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte: (...)
5 parlamentares
166
Art. 46. (...) I - nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita: a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo; b) em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos. 3
167
Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
168
Art. 46, § 5º. Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.
2/3 majoritárias 2/3 proporcionais
169
Art. 57-E. São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. § 1 É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.
170
#TV e RÁDIO: restringe-se ao horário gratuito definido nesta lei, vedada a veiculação de propaganda paga. #INTERNET: vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, , desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
Pode impulsionamento por partido, coligação e candidato
171
#IMPRENSA ESCRITA: São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
172
A aceitação do acordo de transação penal não imporá a suspensão de direitos políticos. Assim, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos somente pode ocorrer com a condenação que, além de transitada em julgado materialmente, decorra do devido processo legal e apure a culpabilidade do cidadão, o que não ocorre na transação penal. [...]” (Ac. de 2.10.2012 no REspe nº 12602, rel. Min. Dias Toffoli.)
173
As infrações penais eleitorais de média potencialidade ofensiva admitem suspensão condicional do processo penal eleitoral.
174
O descumprimento do acordo de transação penal NÃO importa suspensão dos direitos políticos.
175
O descumprimento da transação penal NÃO importará a execução da medida acordada.
176
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
Quando se fala em SUFRÁGIO temos que ter em mente que nem todo sufrágio representa à SOBERANIA POPULAR! Alguns exemplos de tipos de sufrágio incluem: Sufrágio universal: quando todos os cidadãos maiores de idade e legalmente habilitados para tal possam participar na gestão do país, sem distinção de raça, credo, sexo ou orientação sexual. Sufrágio restrito: possui condições especiais para o exercício do voto. Pode ser dividido em: Censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica. Capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício do voto.
177
Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 5 dias e 48h depois
178
§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
179
Embora as resoluções do TSE sejam fontes formais do direito eleitoral, elas não podem alterar o procedimento penal eleitoral, sendo necessária a edição de lei para tanto. Vale lembrar que resolução é um ato administrativo normativo, e não lei propriamente dita.
180
Art. 357 do Código Eleitoral - Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
181
Art. 276, inciso II, alínea "b", do Código Eleitoral - As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. HC - MS
182
No procedimento especial dos crimes eleitorais, o prazo é de 10 (dez) dias, não havendo distinções em hipóteses de acusado preso ou solto (art. 357, do Código Eleitoral).  Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
183
O Promotor de Justiça Eleitoral desempenha suas funções perante o juízo de cada zona eleitoral (primeira instância) e também perante à Junta Eleitoral. Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
184
É função do Promotor Eleitoral, no dia da eleição, prestar esclarecimentos a mesários, fiscais e eleitores, cabendo-lhe também (e não apenas) fiscalizar as mesas eleitorais. Cabe a todos os membros do Ministério Público Eleitoral o exercício das funções de parte e fiscal da lei em todas as fases do processo eleitoral. Daí a fiscalização das eleições na primeira instância cabe ao Promotor de Justiça Eleitoral, bem como propor as ações e representações eleitorais competente. Dai não há apenas a função de fiscalizar as mesas eleitorais.
185
Procuradores da República vitalícios e PRR oficiar perante o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 76, caput, da LC n.º 75/93. Nota: Procurador Regional da República e Procurador da República são membros do Ministério Público Federal; já Procurador de Justiça é membro do Ministério Público Estadual e que tem atuação perante os tribunais de Justiça.
186
Art. 10 da Lei 9.504/1997. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). [...] § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
187
Art. 36 (Lei das eleições). A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Ou seja, 16 de agosto Dia 15 de agosto é ilegal
188
PROPAGANDA ELEITORAL - A PARTIR DO DIA 16 DE AGOSTO DO ANO ELEITORAL; PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA - OCORRERÁ NOS 15 DIAS ANTERIORES A DATA MARCADA PARA A CONVENÇÃO PARTIDÁRIA (20/07 A 05/08 DO ANO ELEITORAL).
189
Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
190
Art. 2º. Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade. Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante: (...) III) os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
191
Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence.
192
A LC/64 apresenta diversos prazos para a desincompatibilização, a depender do agente público. Por exemplo: IV - para Prefeito e Vice-Prefeito: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização; (...) VII - para a Câmara Municipal: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização; b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização . § 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.
193
§ 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei 12.034/2009)
194
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais um.
195
EC 111/2021, art. 2º Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.
196
. Embora não haja norma que preveja, expressamente, patamares mínimos de distribuição de tempo de propaganda a cada sexo, o TSE estabeleceu que devem ser observadas reservas de 30% e 70% do tempo de propaganda para cada sexo.
197
A) constitui crime, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei no 9.504/97, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
198
5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente
199
Lei 9504/97 - Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
200
A perda do mandato em razão de mudança de partido somente se aplica para os cargos eletivos proporcionais. Essa sanção não vale para candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
201
COLIGAÇÃO: 1) Constituída para disputar e vencer uma determinada eleição majoritária (Presidente, Governador ou Prefeito). 2) Sua atuação se limita ao período eleitoral. Depois da eleição, a coligação é dissolvida. Não precisa ser nacional. 3) É possível a existência de coligações de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. 4) Não é possível a coligação para disputar eleições proporcionais. 5) Registro perante o juízo competente para o registro de candidatura. 6) Durante o período eleitoral, o partido somente terá legitimidade para atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação. 7) Eventual saída de partido de coligação impactará tão somente nas candidaturas eventualmente registradas, sem qualquer penalidade ao partido. 8) A prestação de contas de campanha é feita por cada partido isoladamente (e não pela coligação).
202
FEDERAÇÃO: 1)Constituída para atuar, no mínimo durante 4 anos, como se fosse uma única agremiação partidária. 2) Sua atuação ocorre não apenas no período eleitoral, mas também durante o exercício do mandato. A federação dura, no mínimo, 4 anos. 3) A federação, necessariamente, terá abrangência nacional. 4) Não existe essa restrição no caso da federação, que pode atuar tanto nas eleições proporcionais como majoritárias. 5) Registro no TSE. 6) É assegurada a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação. 7) O partido que sair da federação antes do prazo mínimo ficará sujeito a sanções. 8) A prestação de contas das campanhas será feita de forma conjunta, pela federação.
203
I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;
204
III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;
205
II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos; § 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.
206
Direto ao ponto: art. 14, § 1º, inciso II, a, da CF: O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
207
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
208
**obs 2: os naturalizados devem votar → depois de adquirir a nacionalidade brasileira, deverão se alistar no máximo 1 ano após a naturalização. ***obs 3: ao que possui domicílio eleitoral no exterior (Zona do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições presidenciais.
209
- Aquisição da capacidade política: firmada por meio do alistamento eleitoral. - Com a capacidade política, o indivíduo se habilita ao exercício da capacidade eleitoral ativa (votar) ou passiva (ser votado). - com capacidade política o indivíduo pode exercer os seus direitos políticos, ou seja, de participar da organização e do funcionamento do Estado. - aquele que se submete ao alistamento eleitoral poderá, também... · promover a ação popular; · ingressar com projeto de iniciativa popular de lei - Conceito: o alistamento é o procedimento de inscrição de indivíduos no corpo eleitoral da circunscrição, objetivando habilitá-los ao exercício dos direitos políticos. - O alistamento é obrigatório para... · + 18 e - 70 anos. - O alistamento é facultativo para... · + 16 anos e menores de 18 anos; · + de 70 anos · para os analfabetos.
210
4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Art. 276. As decisões dos tribunais regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: II – ordinário: a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; Súmula 36/TSE
211
“É especial o recurso dirigido ao Tribunal Superior, da decisão do Tribunal Regional que, já como segunda instância, apreciou tema de diplomação em eleições municipais. [...]” (Ac. nº 5428 no REspe nº 4077, de 7.8.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto; no mesmo sentido o Ac. nº 5527 no REspe nº 4053, de 16.5.74, rel. Min. Antônio Neder.) Ou seja, no caso de AIJE municipal ele subiria como Rec. Especial e não Ordinário, por já ser o TRE órgão de 2a instância apreciando a questão, apesar dele TER DE SER RECEBIDO de qlqr maneira (ainda que com o nome de "Ordinário").
212
Súmula 30/TSE: Cabe recurso ordinário de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais (art. 121, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal).
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CÓDIGO ELEITORAL: I - Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento. II - Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho. III - ART. 257 § 2 O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. IV - Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
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I Cabe agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial no prazo de 3 dias. II Na ausência de prazo especial definido em lei, o recurso deverá ser interposto em até 3 dias, a contar da publicação do ato, resolução ou despacho. III Apenas terão efeitos suspensivos os recursos ordinários resultantes de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo. IV Os prazos para interposição de recursos são preclusivos.
Corretos
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IV - Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
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Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), Art. 32, § 5 A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.
Absurdo
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Os órgãos partidários municipais têm o dever de prestar contas à justiça eleitoral, exceto quando o responsável partidário declarar ausência de movimentação de recursos no prazo legal.
Art, 34, § 4º/CE: Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.
218
Lei Complementar nº 75/1993 Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
219
Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
220
Nesse ponto, nota-se que, a despeito de competir ao Ministério Público Federal a função eleitoral, em primeiro grau de jurisdição, esta é delegada por lei complementar ao Ministério Público dos estados e do Distrito Federal.
221
procurador regional eleitoral, os quais exercerão suas funções perante os juízes e juntas eleitorais (art. 78 da LC nº 75/1993).
Juízes e Juntas eleitorais
222
Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
5 de março - resoluções sobre as eleições
223
§ 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito. Art. 1º LC 64/90
224
A janela de migração partidária em que se considera justificável a desfiliação partidária se inicia trinta dias antes do prazo de filiação partidária para os detentores de cargo de deputado federal que pretendam concorrer às eleições ao término do seu mandato vigente.
30 dias antes do prazo final de filiação partidária - janela de migração justificável
225
Lei das Eleições (Lei 9.504/97) Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
6 meses domicílio eleitoral
226
Independentemente do período do ano eleitoral, é permitida a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.
227
Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
228
Jurisprudências cobradas recentemente: Presença do candidato em inauguração de obra pública de forma discreta e sem participação ativa: De acordo com o TSE, afasta-se a cassação do diploma quando a presença do candidato em inauguração de obra pública ocorre de forma discreta e sem participação ativa na solenidade, não acarretando a quebra de chances entre os players. (TSE. Ac.-TSE, de 31/08/2017, no AgR-AI 49997 e, de 09/06/2016, no AgR-REspe 126025)
229
Independentemente do período do ano eleitoral, é permitida a nomeação para cargos do Poder Judiciário do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.
230
Art. 239. Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.
Prioridade postal - 60 dias anteriores
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A lei não descreve as pessoas com deficiência: Art. 93-A (L.9504). O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
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O artigo 7° da Resolução nº 23.478/2016 do TSE determina que a regra do artigo 219 do CPC/15 não se aplica aos feitos eleitorais. Isso significa que a contagem de prazos dos feitos eleitorais não se dá em dias úteis. Há, porém, nos parágrafos deste artigo outras regras essenciais para a contagem correta de prazos. Durante o período eleitoral, a partir do encerramento do prazo para registro de candidatos, os prazos não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, podendo se encerrar, por exemplo, em fins de semana. Assim, o erro da letra "D" é apontar que os prazos não serão prorrogados durante todo o ano eleitoral. O mesmo artigo da resolução também determina que, fora do período eleitoral, o início e vencimento dos prazos será contado a partir do primeiro dia útil ao da publicação, devendo ser protraído o dia do começo ou do vencimento para o próximo dia útil, se estes coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade de comunicação eletrônica. Fora do período eleitoral, portanto, valem as regras gerais do artigo 224 do CPC/15.
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O dia das eleições é o prazo limite para o partido político requerer o cancelamento do registro de candidato regularmente expulso de seus quadros. Art. 14,L. 9.504. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
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5 DIAS ANTES E 48 HORAS DEPOIS - NENHUMA AUTORIDADE PODERÁ PRENDER OU DETER QUALQUER ELEITOR ==== SALVO=== FLAGRANTE DELITO, SENTENÇA CONDENATÓRIA CRIMINAL POR CRIME INAFIANÇÁVEL OU DESRESPEITO A SALVO CONDUTO.
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VEDADA 48 HORAS ANTES E 24 DEPOIS DA ELEIÇÃO, QUALQUER TIPO DE PROPAGANDA POLÍTICA, MEDIANTE RADIOFUSÃO, TELEVISÃO, COMÍCIOS OU REUNIÕES PÚBLICAS.
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Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações. Ou seja, coligação só para majoritário
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Processo penal eleitoral. Leis nos 9.099/95 e 10.259/2001. Aplicabilidade. As leis nos 9.099/95 e 10.259/2001, no que versam o processo relativo a infrações penais de menor potencial ofensivo, são, de início, aplicáveis ao processo penal eleitoral. A exceção corre à conta de tipos penais que extravasem, sob o ângulo da apenação, a perda da liberdade e a imposição de multa para alcançarem, relativamente a candidatos, a cassação do registro, conforme é exemplo o crime do art. 334 do Código Eleitoral”. (Ac. de 7.6.2005 no REspe nº 25137, rel. Min. Marco Aurélio.)
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COMPETÊNCIA – JUSTIÇA ELEITORAL – CRIMES CONEXOS. Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos – inteligência dos artigos 109, inciso IV, e 121 da Constituição Federal, 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Msm se for justiça federal
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Execução e cumprimento definitivo de sentença ne multas cíveis eleitorais Res.-TSE 23.709/2022. reconhecimento da legitimidade subsidiária do MP Eleitoral - em caso de inércia ou expressa manifestação de falta de interesse dos legitimados ordinários (AGU/PGU ou parte credora)- quando os valores sujeitos à cobrança forem inferiores aos estabelecidos na Portaria do Ministério da Fazenda nº 75/2012 (R$20.000,00) ou em outro instrumento normativo que venha a substituí-la
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (Pleno ou monocrática – sem divisão fracionária) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (Pleno ou monocrática – sem divisão fracionária)- três Ministros do STF (Presidente e Vice do TSE)- dois Desembargadores TJ (Presidente e Vice do TRE)- dois Ministros do STJ (Corregedor-Geral Eleitoral)- dois juízes de direito (escolhidos pelo TJ)- dois “classe jurista”(advogados) - indicados pelo STF - nomeados pelo Presid República- dois “classe jurista” (advogados) - indicados TJ - nomeados Presid. República-- um do TRF ou, não havendo, Juiz Federal escolhido pelo TRF
TRE tbm pelo presidente e não governador
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Coligação é para MAJORITÁRIA COL LULA
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Inelegibilidade por condenação criminal Art. 1º, I, e, LC 64/90 [...] os que forem condenados, emdecisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;[...]
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Exclusão da inelegibilidade: art. 1º, §4º, LC 64/90 crimes culposos; menor potencial ofensivo; ação privada OBS: Súmulas 58 a 61 do TSE!!!!
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Súmula-TSE nº 38 Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.
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Súmula-TSE nº 40 O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.
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Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput do art. 1º da referida Lei os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa. Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A: “Art. 1º .................................................................................................... ................................................................................................................. § 4º-A. A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
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Lei 9096/1995 "Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. § 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. § 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação. § 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras: I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral; II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos; III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral."
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COLIGAÇÃO: 1) Constituída para disputar e vencer uma determinada eleição majoritária (Presidente, Governador ou Prefeito). 2) Sua atuação se limita ao período eleitoral. Depois da eleição, a coligação é dissolvida. 3) Não precisa ser nacional. É possível a existência de coligações de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. 4) Não é possível a coligação para disputar eleições proporcionais. 5) Registro perante o juízo competente para o registro de candidatura. 6) Durante o período eleitoral, o partido somente terá legitimidade para atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria coligação. 7) Eventual saída de partido de coligação impactará tão somente nas candidaturas eventualmente registradas, sem qualquer penalidade ao partido. 8) A prestação de contas de campanha é feita por cada partido isoladamente (e não pela coligação).
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Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no . § 1 Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explíc
Desnecessário pedido explícito de votos
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Não há captação ilícita de sufrágio: (a) quando a conduta é direcionada a eleitor que possua o direito de voto em circunscrição diversa do candidato que praticou o ilícito; (b) quando a conduta é direcionada para candidato desistir da disputa em troca de bem ou vantagem (TSE); (c) promessa a grupo indistinto de pessoas – A exposição de plano de governo e a mera promessa de campanha feita pelo candidato relativamente ao problema de moradia, a ser cumprida após as eleições, não configura a prática de captação ilícita de sufrágio.
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Captação ilícita de sufrágio se assemelha ao crime de corrupção eleitoral (art. 299, CE): uma mesma conduta com duas repercussões - criminal e cível eleitoral.
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Não é possível a responsabilização do candidato como mero beneficiário. Este somente será́ responsabilizado por esta conduta, quando houver prova suficiente de sua participação ou anuência (TSE). Não precisa de intervenção direta e pessoal do candidato, pode ser caracterizado quando praticado por pessoa que tem ligação íntima com ele (ex.: esposa). Entretanto, não pode ser aplicada a quem não é candidato (no caso, vai ser apurado o fato em outra seara – terceiro não candidato não tem legitimidade para figurar no polo passivo da representação de captação ilícita de sufrágio).