QUEM DEFINIU SENTIDO SOCIOL[OGICO DA CONSTITUICÁO Flashcards

1
Q

QUEM DEFINIU O SENTIDO SOCIOLÓGICO DA CONSTITUIÇÃO

A

FERDINAND LASSALLE

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2
Q

Na concepção sociológica a constituição e um fator

A

SOCIAL E NAO UMA NORMA JURIDICA

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3
Q

NO SENTIDO SOCIOLÓGICO A CONSTITUIÇÃO LEVA EM CONTA O QUE

A

LEVA EM CONTA SEU CARÁTER MATERIAL (SUA VERDADE ESSENCIA ) E NÁO FORMAL (COMO FOI CRIADA)

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4
Q

Para passa-lhe, (social) qual a diferença entre a constituição escrita e a real

A

Escrita, mera folha de papel
Real e efetiva correspondendo soma de valores reais

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5
Q

Na concepção sociológica qual modeleo prevalece a escrita ou a real

A

Real

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6
Q

PARA LASSALE EXISTE ESTADO SEM CONSTITUIÇÃO

A

TODO ESTADO SEMPRE TEVE UMA CONSTITUIÇÃO POIS NAO HA NECESSIDADE DELA SERESCRITA

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7
Q

SENTIDO POLÍTICO DA CONSTITUIÇÃO QUEM IDEALIZOU

A

CARL SCHMITT

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8
Q

SENTIDO POLITOCO CONCEPÇÃO DE CARL SCHMITT

A

A CONSTITUIÇÃO E FRUTO DA VONTADE DO POVO ( TITULAR DO PODER CONSTITUINTE)

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9
Q

COMO CONSIDERADO A TEORIA DO SENTIDO POLITO DE CARL SCHIMITT OUTRO NOME

A

DECISIONISTA OU VOLUNTARISTA

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10
Q

PARA CARL SCHIMIDT QUAL A DIFERENÇA DE CONSTITUIÇÃO E NORMAS CONSTITUCIONAIS

A

CONSTITUIÇÃO MATÉRIA DE GRANDE RELEVÂNCIA POLÍTICA EX ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

LEIS CONSTITUCIONAIS. NORMAS QUE FAZEM PARTE DO TEXTO PORÉM DE MENOR RELEVANCIA

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11
Q

SENTIDO JURÍDICO DA CONSTITUIÇÃO IDEALIZADA POR

A

HANS KELSEN

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12
Q

NA CONCEPÇÃO DE HANS KELSEN A CONSITUICAO E ENTENDIDA COMO

A

NORMA JURICA PURA SEM QUALQUER DEFINIÇÃO SOCIAL, POLÍTICA OU FILISOFICA

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13
Q

QUAIS SÁ OS SENTIDO DA CONSTITUIÇÃO OPOSTOS

A

SENTIDO JURÍDICO DE HANS KELSEN NORMA JURÍDICA PURA

SENTIDO SOCIOLÓGICO DE FERDINAND LASSALLE A CONSTITUIÇÃO E UM FATO SOCIAL E NAO JURIDICO

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14
Q

COMO E A HIERARQUIA DAS JURICA DE KELSEN

A

HA UM ESCALONAMENTO HIERÁRQUICOS DAS NORMAS OU SEJA AS NORMAS JURICAS FUNDADAS (INFERIORES) RETIRAM SUA VALIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS FUNDANTES (SUPERIORES)

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15
Q

QUAIS OS SENTIDOS DAS NORMAS JURÍDICAS DE HANS KELSEN 2

A

SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO

SENTIDO LÓGICO-POSITIVO

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16
Q

DEFINA SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO DE KELSEN

A

A CONSTITUIÇÃO [E NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL (NAO REAL E SIM IMAGINARIA) E COMO SE ELA DISSESSE OBEDEÇA A CONSTITUIÇÃO POSITIVA

17
Q

DEFINA O SENTIDO JURÍDICO-POSITIVO DE HANS LELSEN

A

A CONSTITUICAO E UMA NORMA JURÍDICA SUPREMA QUE SERVE PARA REGULAR TODAS AS OUTRAS

18
Q

SENTIDO POLÍTICO

SENTIDO JURÍDICO

SENTIDO SOCIOLOGICO

A

SENTIDO POLÍTICO CARL SCHMITT VONTADE DO POVO

SENTIDO JURÍDICO HANS KELSEN NORMA JURÍDICA PURA

SENTIDO SOCIOLÓGICO FERDINAND LASSALLE FATOR SÓCIA E NÁO NORMA JURÍDICA [E COSTUMES ]

19
Q

A CONSTITUIÇÃO E DIVIDIDA EM 3PARTES

A

PREÂMBULO
PARTE DOGMÁTICA
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

20
Q

DEFINA PREÂMBULO 5

A

ANTECEDE O TESTO
NAO E NORMA CONSTITUCIONAL
NAO TEM CARÁTER VINCULANTE
NAO TEM REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PARA OS ESTADOS
NAO E CONSIDERADA IRRELEVANTE

21
Q

DEFINA PARTE DOGMÁTICA 4

A

1 DEFINE DIREITO E DEVERES

2 PERMANETE

3 NÁO TEM CARÁTER TRANSITÓRIO

4 PODE SER MODIFICADO PELO PODER DERIVADO REFORMADOR, MEDIANTE EMENDA CONSTITUCIONAL

22
Q

DEFINA PARTE TRANSITÓRIA

A

1 INTEGRA A PARTE JURÍDICA ANTIGA A NOVA
2- NORMAS RFORMALMENTE CONSTITUCIONAIS
3- PODE SER MODIFICADA POR EMENDA CONSTITUCIONAL
4- SERVE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PARA LEIS

23
Q

COMO SÁO CLASSIFICADAS AS NORMA CONSITUCIONAIS POR JOSÉ AFONSO DA SILVA

A

1- NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
2- NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
3- NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

24
Q

DEFINA NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

A

SÃO AQUELAS QUE DESDE A ENTRADA EM VIGOR DA CONSTITUIÇÃO PRODUZ OU TEM POSSIBILIDADE DE PRODUZIR TODOS SEUS EFEITOS

25
Q

CITE 3 CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

A

1- AUTOAPLIC[AVEIS PRODUZ EFEITO IMEDIATO INDEPENDENTE DE LEI REGULAMENTADORA (EMBORA ESSA POSSA EXISTIR OU NAO)

2-NAO RESTRINGÍVEL LEI ALGUMA PODERÁ LIMITAR SUA APLICAÇÃO

3-APLICABILIDADE DIRETA - NAO DEPENDEM DE OUTRA NORMA PRA PRODUZIR EFEITOS -IMEDIATA- PRODUZ EFEITO IMEDIATAMENTE APÓS PROMULGADA A CONSTITUIÇÃO - INTEGRAL- NAO PODE SER LIMITADA OU SOFRES RESTRIÇÕES EM SUA APICACAO

26
Q

QUAL OUTRO NOME DAS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

A

PROSPECTIVA

27
Q

O QUE SÃO NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA ONTIDA OU PROSPECITVA 3

A

1-SÃO NORMAS QUE PODEM PRODUZIR TODOS SEUS EFEITOS DESDE O MOMENTO DA PROMULGACAO
2-PODEM SER RESTRINGIDAS PELO PODER PÚBLICO
3-ATUAÇÃO DO LEGISLADOR E DISCIRICIONARIA OU SEJA ELE NAO PRECISA MAS PODERÁ EDITÁ-LA

28
Q

CITE 2 CARACTERÍSTICA DAS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA OU PROSPECTIVA

A

1- SAO AUTOAPLICAVEL PRODUZ TODOS OS SEUS EFEITO INDEPENDENTE DE LEI
2- SAO RESTRINGIVEIS ESTÃO SUJEITAS A LIMITACOES E RESTRIÇÕES DAS LEIS

29
Q

EM QUAL CASO AS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA TERÁ EFICÁCIA PLENA

A

ENQUANTO NAO TIVER LEI A LIMITANDO

30
Q

O QUE SAO NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

A

SAO NORMAS QUE DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO PARA PRODUZIR TODOS SEUS EFEITOS

31
Q

CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADAS

A

1 NAO AUTO-APLICÁVEIS OU SEJA DEPENDEM DE LEIS PARA PRODUZIR EFEITOS
2- APLICAÇÃO INDIRETADEPENDEM DE LEIS PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS, ANTES DISSO NAO

32
Q

QUAL A DIFERENÇA ENTRE NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA E LIMITADA

A

CONTIDA PRODUZ TODOS EFEITOS DESDE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

LIMITADA NAO PRODUZ TODOS SEUS EFEITOS COM A PRUMULGACAO DA CONSTITUICAO

33
Q

JOS[E AFONSO DE SOUSA SUBDIVIDE AS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA EM 2 TIPOS

A

1- NORMAS DECLARATORIAS DE PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS OU ORGANIZATICOS
2-NORMAS DECLARATORIAS DE PRINCIPIOS PROGRAMATICOS

34
Q

DEFINA NORMAS DECLARATORIA DE PRINCIPIOS INSTITUTIVOS OU ORGANIZATVOS

A

SÁO AQUELAS QUE DEPENDEM DE LEIS PARA ESTRUTURAR PARA ORGANIZAR E ATRIBUIÇÃO DE PESSOA, INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS PREVISTOS NA CONSTITUICAO

35
Q

AS NORMAS DEFINIDORAS DE PRINCIPIOS INSTITUTIVOS OU ORGANIZATIVOS PODEM SER 2

A

1- IMPOSITIVAS OBRIGA O LEGISLADOR A CRIAR LEIS
2- FACULTATIVA, QUANDO O LEGISLADOR PODE FAZER OU NAO NOVAS LEIS

36
Q

O QUE SÁO NORMAS DECLARATORIAS DE PRINCIPIOS PROGRAMÁTICOS

A

SAO AQUELAS QUE ESTABELECEM PROGRAMAS E FINS SOCIAIS

37
Q

AS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA POSSUEM EFICÁCIA ///

A

JURÍDICA E EFICÁCIA LIMITADA MINIMA

38
Q

AS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA POSSUEM IMEDIATAMENTE APÓS A CONSTITUIÇÃO 2 TIPOS DE EFEITOS

A

1 EFEITO NEGATIVO POIS REVOGAM DISPOSITIVOS ANTERIORES CONTRÁRIOS E PROIVE LEIS POSTERIORES CONTRARIAS
2- EFEITO VINCULANTE, POIS OBRIGA O LEGISLADOR ORDINÁRIO A EDITAR LEIS