Provas Flashcards

1
Q

Hipóteses de prova antecipada

A

Impossibilidade ou dificuldade
auto composição
Para justificar ou evitar a ação

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2
Q

Qual a competência da prova antecipada

A

Juízo do foro:

Onde a prova deve ser produzida ou domicílio do réu

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3
Q

Cabe recurso na prova antecipada

A

Não. exceto no indeferimento total

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4
Q

Cabe na prova antecipada prevenir o juízo

A

Não cabe prevenir nem gera prevenção do juízo

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5
Q

Qual o caso na prova antecipada que caiba recurso?

A

Decisão que indeferir TOTALmente o pedido

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6
Q

Qual prazo dos autos permanecer para cópias e certidões pelos interessados?

A

1 mês

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7
Q

Cabe juízo estadual na competência das prova antecipada?

A

Sim, no caso de não haver vara federal

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8
Q

Na ata notórial, cabe imagens e sons em arquivos gravados eletronicamente constarem na ata?

A

Sim. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata not

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9
Q

Depoimento pessoal: é obrigado a depor sobre fatos criminosos ou tropes que lhe forem imputados?

A

Não.
Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

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10
Q

Depoimento pessoal: Pode assistir interrogatório se ainda não depôs?

A

É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

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11
Q

Depoimento pessoal: A parte deve responder pessoalmente e não pode levar escritos preparados?

A

sIM

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12
Q

Confissão: A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

A

Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

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13
Q

Pode confissão sobre direitos indisponíveis?

A

Não. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

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14
Q

A confissão é revogável?

A

Não.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

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15
Q

A confissão é irrevogável,?

A

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

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16
Q

Posso anular a confissão? Quando

A

se a confissão decorreu de erro de fato ou coação.

17
Q

A confissão pode ser passada para os herdeiros?

A

sim

18
Q

A confissão é em regra indivisível?

A

Sim
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

19
Q

Quais são os requisitos para o pedido de exibição de documento ou coisa?

A

Individualizar o documento
finalidade da prova
circunstância e fundamento

20
Q

Efetuado o requerimento para exibição do documento/coisa, qual procedimento adotado?

A

Intimar o requerido para resposta em 5 dias.

21
Q

E se o documento estiver em poder de terceiros?

A

Cita em 15 dias para resposta

22
Q

Em quais hipóteses o juiz não admitirá a recusa de exibição?

A

há Obrigação legal
Tiver aludido o documento como prova
documento é comum as partes

23
Q

A prova documental: o documento público faz prova não só da sua formação, mas tbm os fatos que o escrivão, chefe de secret ou servidor declarar.

A

Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

24
Q

Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

A

Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

25
Q

O documento feito por oficial incompetente pode mesmo assim ter eficácia? quando?

A

Sim se as partes subscreverem terá eficácia

26
Q

Arguição de falsidade: Quando deve ser suscitada a falsidade?

A

Na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias.

27
Q

Uma vez arguida a falsidade será resolvida como?

A

Como questão incidental. Ou principal que fará coisa julgada

28
Q

Uma vez arguida a falsidade será resolvida como principal e terá como consequência?

A

A questão principal fará coisa julgada

29
Q

Apresentado o rol de testemunhas, quando poderá ser subistituido?

A

Falecimento
Enfermidade
Mudou de residência e não pode encontrar

30
Q

As perguntas são formuladas diretamente a testemunha?

A

Sim

31
Q

A regra é as testemunhas serem ouvidas na sede do juízo. Mas tem exceções, e são ouvidas em sua residência. Quem?

A

Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

I - o presidente e o vice-presidente da República;

II - os ministros de Estado;

III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;

VI - os senadores e os deputados federais;

VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal;

VIII - o prefeito;

IX - os deputados estaduais e distritais;

X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

XI - o procurador-geral de justiça;

XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.

32
Q

Podem as testemunhas com prerrogativas de função serem ouvidas em juízo? Quando?

A

Sim.
Se a autoridade passado 1 mês não indicar dia, hora e local ou
Não comparecer injustificadamente

33
Q

A intimação das testemunhas é feito pelo juízo?

A

Não. Deve ser feita pelo advogado por carta com AR e juntada nos autos com 3 dias de antecedência.

34
Q

Qual a ordem de ouvir as testemunhas?

A

Autor

Réu

35
Q

Pode o juiz mudar a ordem de as testemunhas falarem?

A

Sim. Quando as partes concordarem.