PROVÃO 1SEM Flashcards

1
Q

Quais são as fases do procedimento?

A

1 - Fase Postulatória
2 - Fase Saneadora
3 - Fase Instrutória/Probatória
4 - Fase Decisória
5 - Fase Recursal
6 - Fase Executiva/Executória

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2
Q

O que é postular?

A

Significa pedir com instância; suplicar, implorar

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3
Q

Quais atos processuais a fase postulatória engloba?

A

Petição inicial, contestação (feita pelo réu) e réplica (feita pelo autor)

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4
Q

O que é a fase postulatória do processo?

A

É aquela fase em que as partes do conflito manifestam pretensão e resistência.

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5
Q

O que é sanear?

A

Significa reparar, eliminar falhas ou excessos.

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6
Q

O que é a fase saneadora do processo?

A

Esta fase é o momento do processo em que o juiz verifica se há irregularidades que precisam ser sanadas; fixa os pontos controvertidos sobre os quais recairão as provas; e defere as provas requeridas pelas partes ou as determina de ofício.

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7
Q

O que é a fase instrutória/probatória do processo?

A

É a fase em que as partes produzirão as provas requeridas e deferidas objetivando convencer o juiz.

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8
Q

O que é a fase decisória do processo?

A

É a fase em que o juiz aprecia os pedidos formulados pelo autor.

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9
Q

O que é a fase recursal do processo?

A

É a fase em que as partes poderão usar os recursos cabíveis para modificação da decisão proferida.

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10
Q

O que é a fase executiva/executória do processo?

A

É a fase em que são praticados atos de execução tendentes a satisfazer a obrigação representada pelo título executivo.

AKA

Prática de atos de execução com objetivo de satisfazer a obrigação reconhecida na sentença.

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11
Q

Conceitue petição.

A

É um ato processual formal que quebra a inércia da jurisdição, um pressuposto processual de existência.

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12
Q

Por que a petição é importante para a legalidade?

A

Principalmente porque limita a atividade legítima do Estado tendo em vista a formulação de um pedido.

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13
Q

Dê exemplos de casos em que o Estado sai do seu limite de atuação.

A

Decisão extra petita →fora do que foi pedido
Decisão intra petita → menos do que foi pedido
Decisão ultra petita → além do que foi pedido

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14
Q

O que uma sentença de mérito faz?

A

Recolhe ou rejeita o pedido.

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15
Q

Os requisitos da petição inicial são cumulativos ou alternativos?

A

São cumulativos, deve-se cumprir todos.

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16
Q

Quais são os requisitos da petição inicial?

A

a) juízo a que é dirigida
b) nome, prenome, RG, CPF, estado civil, profissão, domicílio, endereço eletrônico
c) fatos e fundamentos jurídicos do pedido
d) pedido com suas especificações
e) valor da causa

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17
Q

Para que serve nome, prenome, RG e CPF na petição?

A

São elementos identificadores da ação.

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18
Q

Qual a necessidade de informar o estado civil na petição?

A

Por conta da talvez necessidade de participação do cônjuge, como por exemplo, em caso de penhora, em que ele deve ser intimida também.

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19
Q

Para que serve a nacionalidade na petição?

A

Sendo estrangeiro (até mesmo em parte (dupla nacionalidade)), há necessidade de prestação de caução (garantia (ex: imóvel)) para condenação eventual em custas/despesas/honorários.

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20
Q

Para que serve informar a profissão na petição?

A

Serve para:
- prerrogativa de foro
- gratuidade da justiça
- possibilidade de penhora de salário
- local de citação (militar)
- limitações probatórias (recusa por sigilo profissional)

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21
Q

Por que informar o domicílio na petição?

A

Serve para a citação e intimações, competência e priorização pelo CPC dos atos de comunicação (citação/intimação) pela via eletrônica

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22
Q

Por que colocar a data de nascimento na petição?

A

Data de nascimento serve para idoso (prioridade de tramitação) e menores de idade (capacidade, assistência ou representação).

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23
Q

Qual a diferença entre causa de pedir próxima e causa de pedir remota?

A

Causa de pedir próxima= acontecimento que levou a pessoa a recorrer ao judiciário
Causa de pedir remota= consequência jurídica atribuída ao fato

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24
Q

Qual a diferença entre pedido imediato e mediato?

A

Pedido imediato = provimento de natureza jurisdicional
Pedido mediato = aquilo que eu almejo do provimento; bem jurídico tutelado pelo processo

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25
Q

Qual a importância do valor da causa?

A
  • custas e despesas processuais
  • honorários sucumbenciais
  • litigância de má fé
  • ato atentatório à dignidade da justiça
  • competência (L9099/95 e L10259/2001)
  • Sisbajud
  • pressupostos processuais de validade
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26
Q

O que são leis extravagantes?

A

São leis fora do código

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27
Q

O que é uma relação de trato sucessivo?

A

É quando eu tenho uma relação jurídica e ela me traz prestações periódicas (ex: contrato de plano de saúde, relação de alimentação entre pais e filhos, plano odontológico, …).

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28
Q

Qual a diferença entre prestações vencidas e prestações vincendas?

A

Prestações vencidas: já tornei-me inadimplente
Prestações vincendas: aquelas que irão vencer no curso da ação

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29
Q

Como se calcula perante juízo as prestações vencidas?

A

Soma de toda as vencidas até o ajuizamento da ação + as parcelas vincendas (até o limite de 12 parcelas vincendas).

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30
Q

Qual o artigo do CPC que traz os requisitos da petição inicial?

A

Artigo 319.

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31
Q

CERTO ou ERRADO: nem toda ação deverá ter valor atribuído inicialmente, pois as vezes é impossível deduzir um valor de imediato.

A

ERRADO: Toda causa deve ter um valor atribuído, mesmo que ela não tenha conteúdo econômico imediato ou seja ele inestimável.

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32
Q

Em se tratando de ação em que se pede indenização por danos morais, qual o valor da causa a ser atribuído?

A

Segundo entendimento do STJ, o valor da causa pode ser aleatório (genérico) em se tratando de dano moral porque o juiz fixará levando em consideração o caso concreto e a extensão do dano.

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33
Q

Lei extravagante sobrepõe o Código de Processo Civil?

A

Sim, pois ela é mais específica.

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34
Q

O que seria um exemplo de protesto genérico?

A

“O autor protesta provar todo o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.”

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35
Q

A que momento do processo o juiz intervém em relação ao protesto genérico?

A

No momento procedimental próprio, o juiz provocará as partes para que elas especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir, o que será apreciado pelo juiz no momento da decisão saneadora.

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36
Q

Quando se deve especificar as provas?

A

Só deve haver especificação do meio de prova quando eu for utilizá-lo, justificando sua pertinência.

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37
Q

Quais os requisitos para a audiência de autocomposição?

A
  • as partes devem ser maiores e capazes
  • deve versar sobre direitos que admitam a autocomposição (ou seja, direitos sobre os quais as partes podem dispor)
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38
Q

Em um processo em que há litisconsórcio ativo contendo 3 autores, e litisconsórcio passivo contendo 4 réus, se nenhum dos autores quiser a autocomposição, ela será feita?

A

Sim, porque se ao menos um dos indivíduos de qualquer das partes optar pela audiência de autocomposição, ela deverá ser feita.

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39
Q

Em que momento o autor deve manifestar se tem interesse ou não na audiência de autocomposição?

A

Na petição inicial

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40
Q

O silêncio do autor na petição inicial em relação à adesão à audiência de autocomposição quer dizer o que?

A

Quer dizer que ele a deseja. Ou seja, ele deve manifestar expressamente nos autos caso não queira realizar a audiência de autocomposição.

41
Q

Hoje em dia há a necessidade de requerimento da citação do réu?

A

Não

42
Q

Quais são os documentos indispensáveis à propositura de:
a) ação de inventário
b) ação de separação/divórcio/anulação de casamento
c) ação de dissolução parcial de sociedade:
d) ação de despejo por falta de pagamento:
e) ação de pedir de alimentos:
f) ação de revisão de contrato por onerosidade excessiva:
g) ação de execução de título executivo extrajudicial:

A

a) ação de inventário: certidão de óbito
b) ação de separação/divórcio/anulação de casamento: certidão de casamento
c) ação de dissolução parcial de sociedade: contrato social
d) ação de despejo por falta de pagamento: contrato de locação, se existir
e) ação de pedir de alimentos: certidão de nascimento
f) ação de revisão de contrato por onerosidade excessiva: contrato em questão
g) ação de execução de título executivo extrajudicial: título executivo

43
Q

Emenda de petição inicial e aditamento de petição inicial são sinônimos?

A

Não. Emenda de petição inicial serve para a correção de um vício, já o aditamento serve para acrescentar algo à petição inicial.

44
Q

A emenda é uma faculdade do juiz ou um direito subjetivo do autor?

A

A emenda da petição inicial é um direito subjetivo do autor, encerrando portanto um poder dever do juiz. Sendo o vício passível de sanação, o juiz tem o dever de oportunizar a correção, em respeito ao princípio da economia processual.

45
Q

“Emende o autor a petição inicial no prazo legal, sob pena de indeferimento.”

O exemplo acima está correto ou errado?

A

Errado, pois o juiz deve apontar os erros que ele quer ver corrigido.

46
Q

“Emende o autor a petição inicial no prazo legal para fim de corrigir…, sob pena de indeferimento.

O exemplo acima está correto ou errado?

A

Correto

47
Q

Qual o prazo para emenda da petição inicial?

A

15 dias

48
Q

É possível a emenda a petição inicial em prazo maior que o da lei?

A

Sim, o juiz fixará um prazo razoável para sanar o vício de acordo com a complexidade do caso. Pode ser de ofício pelo juiz ou a requerimento da parte.

49
Q

É possível a emenda a petição inicial em prazo menor que o da lei?

A

Não, pois o mínimo é sempre a regra geral (15 dias úteis).

50
Q

É permitido a emenda sucessiva de petição inicial, isto é, o juiz aponta os vícios a serem corrigidos, a parte os corrige, mas não do jeito que o juiz queria. Assim sendo, ele pede novamente para a parte corrigir do jeito que ele gostaria?

A

Embora não haja previsão legal, não há vedação da emenda sucessiva e valoriza o princípio da economia processual.

51
Q

Quais são as hipótese de indeferimento da petição inicial?

A

a) quando ela for inepta
b) quando a parte for manifestamente ilegítima
c) indeferimento em decorrência da não emenda no prazo ou porque não se fez a correção (emenda) a contento (não corrigiu o vício de forma a saná-lo)
d) quando faltar interesse processual

52
Q

Quais são as causa de inépcia da petição inicial?

A

I - faltar pedido ou causa de pedir
II - da narrativa dos fatos não decorrem o pedido (incongruência lógica)
III - incompatibilidade dos pedidos
IV - formular mais de um pedido (cumulação) em que um exclui o outro
V - pedido indeterminado fora das hipóteses legais

53
Q

As causas de inépcia da petição são sanáveis?

A

Sim, são todos vícios passíveis de correção

54
Q

Qual o recurso que cabe em face do indeferimento de um apetição inicial?

A

Apelação, pois a decisão tem natureza jurídica de sentença

55
Q

Quem irá julgar a apelação em face do indeferimento da petição inicial?

A

Quem irá julgar a apelação será o tribunal, não o juiz que proferiu a decisão.

56
Q

O que é o chamado “exercício do juízo de retratação” ou de “efeito regressivo”?

A

Uma vez interposta a apelação face ao indeferimento da inicial, o juiz pode se retratar no prazo de 5 dias.
- se exerceu a retratação: prossegue em 1º grau (possível emenda)
- se não exerceu a retratação: determinação de citação do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias úteis

57
Q

Qual a diferença entre decisão monocrática e decisão singular?

A

Decisão monocrática = julga sozinho em algum órgão colegiado
Decisão singular = só ele poderia julgar

58
Q

Por que deve haver a citação do réu?

A

A razão da citação do réu está na necessidade de interromper a prescrição e gerar segurança jurídica.

59
Q

Todo pedido deve ser __________ e __________.

O que cada instituto quer dizer?

A

certo; determinado.

certeza = tipo de provimento que eu quero
determinação = o que eu pretendo obter a partir daquele provimento (qualidade)

60
Q

Há exceções para a exigência da determinação do pedido?

A

Não há como saber as vezes a extensão da violação do direito da pessoa de imediato (do momento da propositura da ação), daí surgem as exceções em que não se necessita ser um pedido determinado.
Daí surgem os pedidos genéricos/indeterminados/determináveis.

61
Q

Quais são as exceções em que cabe os pedidos indeterminados?

A

a) Ações/juízos universais: ações em que se busca universalidade de bens (ex: petição de herança)
b) Quando a ação dependa de um ato ou fato a ser verificado no processo → dependa de prova pericial (ex: lucros cessantes)
c) Quando a determinação do pedido dependa de um ato a ser praticado pelo réu (ex: ação de prestação de contas)
d) Indenização por dano moral

62
Q

Pode haver hipóteses de pedidos indeterminados que não estejam na lei?

A

Não, salvo dano moral.

63
Q

O juiz pode interpretar o pedido caso faltem informações?

A

Não, o pedido deve ser interpretado de forma restritiva (art. 322, §1º), levando em consideração o conjunto da postulação e a boa-fé. O pedido não admite presunção ou suposição.

64
Q

Quais são as hipóteses de exceção à interpretação restritiva do pedido?

A

São os pedido implícitos: situações expressamente prevista na lei em que o juiz pode condenar mesmo sem ter tido um pedido expresso do autor.
- juros legais
- correção monetária
- custas e despesas processuais
- honorários sucumbenciais
- prestações periódicas (ex: prestação jurídica de trato sucessivo → todas as prestações vincendas no curso do processo fazem parte do pedido)

65
Q

Quais são as espécies de pedidos?

A
  • Pedido de prestações periódicas
  • Pedido genérico (exceção)
  • Pedido alternativo (não há juízo de valor nos pedidos, o autor deve se contentar com o cumprimento de qualquer um deles)
  • Pedidos sucessivos ou subsidiários (há um pedido principal e, na impossibilidade dele, aplica-se um secundário, o subsidiário)
66
Q

Qual a principal diferença entre o pedido alternativo e o pedido subsidiário?

A

É o interesse recursal do autor, pois só é válido o recurso no pedido subsidiário.

67
Q

Cite dois pontos negativos da cumulação de pedidos.

A
  • não visa a economia processual
  • risco de quebra da segurança jurídica
68
Q

Quais são os requisitos para a cumulação de pedidos?

A

1- competência do juízo para todos os pedidos cumulados
2 - os pedidos cumulados devem ser compatíveis entre si (não podem se excluir)
3 - todos os pedidos devem ser submetidos ao mesmo procedimento, ou, se forem procedimentos diferentes, que todos sejam submetidos ao procedimento comum para que haja previsibilidade e organização

*são cumulativos

69
Q

O autor pode alterar o pedido/causa de pedir? Explique.

A

Até a citação do réu: o autor pode alterar sem a necessidade de concordância
Após a citação do réu: só poderá ter alteração se o réu concordar e for dado o prazo de 15 dias úteis para que ele se manifeste

70
Q

Qual a importância da decisão saneadora na alteração do pedido?

A

Ela é conhecida como marco de estabilização da demanda, pois o legislador estabeleceu um limite temporal: toda e qualquer alteração, seja necessária ou não a manifestação de vontade do réu, só pode acontecer até a decisão saneadora.

71
Q

A improcedência liminar do pedido é uma decisão:

A

de mérito

72
Q

Quais são as hipóteses em que pode ocorrer a improcedência liminar do pedido?

A
  • se for contrário à Súmula Vinculante do STF;
  • se for contrário à Súmula do STF/STJ;
  • se for contrário à Súmula do Tribunal Local;
  • se a matéria versar direito local;
  • se o pedido formulado pelo autor for contrário a acórdão proveniente do julgamento de recurso especial ou recurso extraordinário repetitivo
  • se a pretensão do autor for contrária à tese confirmada em IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) e IAC (Incidente de Assunção de Competência)
73
Q

Qual recurso cabe face à improcedência liminar do pedido? Como funciona o processo?

A

Apelação
→ juiz tem 5 dias para retratação
→ se ele se retrata, o processo segue
→ se ele não se retrata, ele vai citar o réu para apresentação de contrarrazões
→ se o autor não recorrer, o réu será cientificado por carta da decisão

74
Q

Qual o prazo para declarar um vício de citação?

A

É imprescritível, pois a citação é um pressuposto processual de existência, portanto, pode ensejar um ação de inexistência processual.

75
Q

A citação possui três características principais. Cite-as e explique.

A

A citação é:
a) um ato do juiz, pois ele que ordena a citação e verifica a regularidade do procedimento até aquele dado momento
b) um ato formal, pois requer expresso em lei as formalidades
c) um ato constitutivo, pois sem a citação não existe a relação processual

76
Q

Se não houve citação do réu mas ele comparece mesmo assim, o ato é nulo?

A

Não, pois a nulidade é suprida pelo comparecimento do réu, ainda que não tenha sido citado.

77
Q

Quando uma citação é nula, quer dizer que:

A

não forma cumpridas todas as formalidades estabelecidas em lei.

78
Q

Em regra, ato de citação deve ser realizado no(a):

A

na pessoa do citando, onde quer que seja encontrado.

(Princípio da pessoalidade da citação)

79
Q

Quais são as exceções à regra da localização da citação?

A
  • possibilidade de citar o réu na pessoa do administrador, do gestor ou do mandatário, desde que a ação tenha como causa um ato praticado por eles (mandatário/gestor/administrador)
  • quando o locador estiver ausente do Brasil, é possível que a citação dele seja realizada na pessoa que estiver responsável pelo recebimento do aluguel
80
Q

Quais são os casos de impossibilidade ou possível nulidade da citação?

A
  • Nula a citação quando realizada nos 7 dias subsequentes ao falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou colateral até o 3º grau do réu/executado/interessado = “período de nojo”
  • Impossibilidade de citar os noivos nos 3 dias subsequentes às bodas = “período de gala”
  • Não pode ocorrer enquanto o citando estiver participando de culto religioso
  • Citando com moléstia grave/ou alguma debilidade → juiz nomeia um curador
  • O militar, em regra, deve ser citado no batalhão. Só pode ser citado em sua residência quando não souber onde está lotado.
81
Q

A citação, mesmo que ordenada por um juízo incompetente, produz os seguintes efeitos:

A
  • constitui o devedor/réu em mora
  • obsta a decadência
  • interrompe a prescrição
82
Q

Qual o efeito material da citação?

A

A citação interrompe a prescrição. Este efeito retroage à data do ajuizamento da ação, só volta se o autor promover (o autor providencie tudo aquilo que esteja ao seu alcance para que possa ocorrer) a citação do réu no prazo de 10 dias, sendo prorrogáveis por mais 90 dias.

83
Q

Quais os efeitos processuais da citação?

A
  1. Induz a litispendência: impedir a existência simultânea de uma outra ação com os mesmos elementos. Caso exista, a segunda ação ela deve ser extinta (a que foi citada por depois)
  2. Tornar a coisa litigiosa: a citação torna litigioso o bem ou o direito discutido naquele processo, consequentemente qualquer ato de alienação feito pela parte é ineficaz em relação ao processo.
84
Q

Quais são os modos/meios/tipos de citação?

A

a) por carta postal - real
b) por oficial de justiça (mandado) - real
c) por edital - ficta
d) pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria - real
e) pela via eletrônica (CPC, art 246, parág. 1⁰) - real

85
Q

Qual a diferença entre citação real e citação ficta?

A

Na citação real, a citação é feita na pessoa do citando. Se ele não comparecer a juízo, é declarada sua revelia, ou seja, todos os fatos são presumidos como verdadeiros.
Já na citação ficta, apenas há a ficção jurídica de que o ato de comunicação chegou ao réu. Se não se apresentar a defesa, após citado, é nomeado um curador especial para a apresentação da defesa.

86
Q

Qual é a modalidade de citação em regra?

A

A carta postal no código, mas agora tornou-se a por via eletrônica

87
Q

Quais são as hipóteses em que não pode ocorrer a citação por carta postal?

A

a) o réu for incapaz
b) ações de estado (ação de divórcio, curativa, em base em seu estado civil)
c) o réu for pessoa de direito público (União, DF, Estados-membros, municípios, autarquias e fundações de direito público)
d) quando não for atendido por serviço postal
e) quando o autor requerer por outro meio

88
Q

Qual o procedimento da citação por carta?

A

1⁰: expedição da carta de citação, havendo a necessidade do recolhimento de taxa
2⁰: esta carta é expedida com aviso de recebimento (AR)
3⁰: recebimento da carta

89
Q

Quando ocorre a citação por mandado (oficial de justiça)?

A

Nas hipóteses em que não pode ocorrer pelo correio ou quando restar frustrada a citação pelo correio.

90
Q

A citação por hora certa precisa de autorização judicial?

A

Não, é uma prerrogativa do oficial. Há que se ter presentes somente os requisitos autorizadores:
a) duas tentativas consecutivas
b) fundada suspeita de tentativa de ocultação pelo citando

91
Q

Quando se dará a citação por edital?

A

Quando o citando estiver em local incerto ou não sabido (“LINS”) e nos demais casos previstos em lei.

92
Q

Qual o procedimento da citação por edital?

A

1º: declaração do autor ou certidão do oficial de esgotamento de todos os meios ordinários de localização
2º: publicação e afixação do edital

93
Q

Qual o prazo de afixação do edital de citação?

A

O edital ficará fixado de 20 a 60 dias.

94
Q

Onde se dá a publicação do edital de citação?

A

Publicação do edital uma vez no site do tribunal e uma vez na plataforma do CNJ (regra). Exceção: o juiz pode determinar a publicação do edital 2x em jornal local e de grande circulação ou então na rádio/TV local.

95
Q

Se o autor afirmar de maneira dolosa/fraudulenta de que o réu é desconhecido e ficar comprovada a sua má-fé, haverá consequências:

A
  • nulidade da citação
  • multa equivalente a 5 salários-mínimos que irá para o réu pago pelo autor + possíveis perdas e danos
96
Q

O que é a citação por via eletrônica?

A

Via eletrônica é gênero do qual derivam diversas espécies: e-mail, Wpp, SMS, redes sociais, …

97
Q

Qual o procedimento da citação por via eletrônica?

A

1º: juiz defere a citação
2º: envio do e-mail em até 2 dias úteis
3º: o citando tem até 3 dias úteis para confirmar o aviso de recebimento
- se ele confirma → citação realizada
- se não confirmar → citação será realizada por outros meios (carta, oficial de justiça, eventualmente edital). O citando terá o ônus de, na primeira oportunidade que tiver, para falar nos autos, alegar e provar justo motivo para não confirmação. Se não for reconhecido como justo motivo, haverá uma penalidade: ato atentatório à dignidade da justiça (5%)

98
Q

Qual a diferença entre autor e réu quanto à manifestação acerca da audiência de autocomposição?

A

O silêncio do autor é encarado como aceitação tácita da audiência de autocomposição. Já o réu, tem que peticionar para manifestar não interesse (prazo = até 10 dias antes da audiência).

99
Q

O que significa o termo “nulidade de algibeira”? Ela é válida?

A

É um vício do processo que todo mundo viu, mas ninguém alegou esperando o momento oportuno para se valer desse vício a fim de causar nulidade ao processo. Isto não é mais válido.