Provaaaaaa Flashcards

1
Q
A
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2
Q

Qual o objeto do DIP?

A
  1. O DIP regula as relações jurídico-privadas internacionais
  2. Relações privadas de caráter internacional plurilocalizadas.
  3. Ex.: A é francês e reside em Berlim e quer casar com B que é iraniana e reside em Roma. Querem casar na Capela da Universidade. Há dúvidas sobre se têm ou não capacidade para celebrar casamento. → Essa relação tem contatos com diversos ordenamentos jurídicos, colocando em dúvida qual lei deve ser aplicada
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3
Q

Qual era a solução original para os problemas de DIP?

A

Princípio da Territorialidade

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4
Q

O que é o princípio da territorialidade das leis?

A
  1. Solução tradicional que regulava as relações privadas internacionais.
  2. O estatuto das pessoas varia conforme onde eles estão - Ex.: X e Y se casam em Portugal e se divorciam, mas vão para as Filipinas → mas nas Filipinas não é válido o divórcio, logo, eles estariam casados ainda nas Filipinas
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5
Q

Quais os problemas do princípio da territorialidade das leis?

A
  1. Instabilidade das relações jurídicas - a solução para os problemas de DIP variam conforme o local em que se propõe
  2. Viola o princípio da segurança jurídica - pode levar a aplicação de um sistema jurídico pelo qual as partes não contavam
  3. Pode violar o princípio da não-transactividade- ou seja, não podemos aplicar uma lei a uma situação específica que não tenha contato espacial com essa lei

Portanto, não mais se aplica o princípio da territorialidade das leis desde o século 19 por conta dos problemas que apresenta.

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6
Q

O que são situações puramente internas?

A
  1. Só tem contato com o ordenamento jurídico do foro (onde está se apreciando o caso)
  2. Pelo princípio da não-transactividade, para essas situações, portanto, somente se aplicam a lei do foro
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7
Q

O que são situações relativamente internacionais?

A
  1. Quando para o foro se trata de uma situação internacional, mas para outro país se trata de uma situação puramente interna
  2. Ex.: dois israelitas se casam, residem em Israel e todo o seu patrimônio está em Israel, mas vêm passar as férias em Portugal, surgindo dúvidas quanto a validade do seu casamento
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8
Q

O que são situações absolutamente internacionais (plurilocalizadas)?

A
  1. Têm contatos relevantes com mais de um ordenamento jurídico
  2. São internacionais para qualquer ordenamento jurídico
  3. Não se resolvem pelo princípio da não-transactividade
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9
Q

Qual a diferença entre o DIPrivado e o DIPúblico?

A
  1. O DIPriv é guiado pela **garantia de segurança jurídica e de estabilidade de relações jurídicas **
  2. Portanto, no DIPriv o Estado se dispõe a aplicar a lei de outro Estado - guiado pela garantia de segurança jurídica e estabilidade de relações jurídicas
  3. No Direito Público, todavia, questões de soberania e de fiscalidade, e não meros interesses particulares, são mais relevantes para a aplicação desta ou daquela lei → vigora quase que um princípio da territorialidade
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10
Q

Quais são as posições quanto ao âmbito do DIP?

A
  1. Posição minimalista
  2. Posição maximalista
  3. Posição intermédia
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11
Q

O que é a posição minimalista e o que ela diz sobre o âmbito do DIP?

A

A posição minimalista é a vertente alemã, que diz que o único problema de que o DIP trata é o de conflito de leis

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12
Q

O que é a posição maximalista e o que ela diz sobre o âmbito do DIP?

A

A posição maximalista é a vertente francesa, que diz que o DIP tem 5 problemas que deve tratar de:
1. Conflito de leis
2. Conflito de jurisdições
3. Cumprimento de sentença estrangeira
4. Direito dos estrangeiros no foro / Condição jurídica dos estrangeiros
5. Conflitos de nacionalidade

Ler Junto Com 100 estrangeiros estranho, não! (LEr JUnto CUM SEN ESTRANG

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13
Q

O que é posição intermédia e o que ela diz sobre o âmbito do DIP?

A

A posição intermédia é a posição britânica/portuguesa e entende que o DIP se resume a 3 problemas
1. Conflito de leis
2. Conflito de jurisdição
3. Cumprimento de sentença estrangeira

Ler junto com 100 estrangeiros - LEr JUnto CUM SEn ESTRANGEIRos

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14
Q

Qual era o sexto problema identificado por Pillet quanto ao âmbito do DIP?

A

Dentro da doutrina francesa, Pillet identificava um 6º problema - problema do reconhecimento dos direitos adquiridos

Para o resto da doutrina, esse direito deve ser reduzido ao problema do conflito de leis.

Diz respeito a saber em que condições se reconhece e aceita, no foro, uma situação constituída no estrangeiro

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15
Q

Por qual motivo a corrente intermédia do âmbito de aplicação excluiu os dois problemas apresentados pela corrente maximalista?

A
  • Pois o DIP trata de normas sobre normas, ou seja, não resolvem o problema em si, como as normas materiais, mas indicam quais as normas que irão resolver o problema
  • Portanto, exclui as questões de Direito da Nacionalidade e de Direito dos Estrangeiros, pois esses dois pressupõem a aplicação de normas primárias, substantivas, que respondem materialmente às questões que se lhes colocam
  • Se situam em um plano axiológico-discursivo muito diverso do DIP e muito limitado, uma vez que apenas definem os seus nacionais e enquadram os que lhes são estrangeiros
  • São problemas de Direito Internacional Público
  • Problemas relativos a isso são eventuais em se tratando de relações plurilocalizadas
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16
Q

Estrangeiros têm os mesmos direitos que os nacionais?

A

Art. 14º CC

Entende-se que os estrangeiros têm sim os mesmos direitos que os nacionais, mas um Estado negando determinado direito para um português em seu país, Portugal também irá negar esse mesmo direito aos estrangeiros desse país

Ex.: Brasil diz que é proibido portugueses pularem carnaval, logo, Portugal também pode proibir brasileiros de pularem carnaval em Portugal (princípio da reciprocidade).

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17
Q

O que é o conflito positivo de nacionalidades?

A

Ocorre quando a pessoa tem duas ou mais nacionalidades

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18
Q

Quais artigos devemos observar quando temos um conflito positivo de nacionalidades? Qual a solução dada por eles?

A

Devemos observar os arts. 27 e 28 da Lei de Nacionalidade.
* Art. 27 → diz que tendo duas nacionalidades, se uma delas for portuguesa, então em Portugal essa pessoa será considerada portuguesa (preferência pela nacionalidade do foro)
* Art. 28 → aplica-se o art. 28 no caso de falhar o critério do art. 27, já que o art. 28 trata-se de subsidiário. Diz que nenhuma das nacionalidades sendo a portuguesa, considera-se nacional do país em que reside.

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19
Q

O que é o Caso Micheletti?

A

Micheletti, italiano e argentino, residente em Buenos Aires, era ortodontista e resolveu abrir um consultório na Espanha e pôs-se o problema de saber se ele tinha direito a abrir esse consultório.

Nos termos do art. 9º CC Espanhol diz que é a lei da nacionalidade que diz se pode ou não abrir o consultório;

O art. 9º é igual à nossa lei da nacionalidade; assim, foi considerado argentino.

Os argentinos têm liberdade de abrir consultórios em qualquer país da UE? Não, a liberdade de estabelecimento só vale para os nacionais da UE. Assim, não goza da liberdade de estabelecimento.

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20
Q

O que ficou definido pelo Acórdão Micheletti?

A

Cada Estado pode resolver os conflitos de nacionalidades como bem entender; mas, se:

  1. uma das nacionalidades for uma nacionalidade de um Estado-Membro (1º requisito);
  2. e estiver em causa um direito conferido pela cidadania da UE (2º requisito);

nestes casos, a nacionalidade que deve ser considerada é a nacionalidade do EM da UE.

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21
Q

O que é um conflito negativo de nacionalidades?

A

É quando o sujeito não tem nacionalidade (apátrida)

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22
Q

Que solução damos para os conflitos negativos de nacionalidades?

A

Aplicamos o art. 32 do CC, que diz que a lei pessoal é o lugar da residência habitual e quando não tiver uma residência habitual, se aplica o art. 82/2.

O art. 82/2 é sobre o domicílio, mas houve uma remissão – devemos olhar para a residência ocasional, que é o local onde periodicamente ele estabelece uma residência durante algum tempo.

Por exemplo, todos os anos fixa nos EUA férias de 2 anos. Se isto falhar o local em que se encontra (ou seja, o seu paradeiro) vai ser o critério.

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23
Q

O que é o princípio da harmonia jurídica internacional?

A
  • O DIP se preocupa não em resolver os conflitos de forma material, mas indicar a norma que resolverá o conflito - ou seja, se preocupa em dar soluções formais
  • Com isso, o princípio da harmonia jurídica internacional busca a uniformidade na determinação da lei aplicável - acordo entre países quanto ao direito aplicável
  • Caso contrário, as partes poderiam fazer forum shopping
  • O princípio da harmonia jurídica internacional orienta que as regras de conflito sejam universais, ou o mais próximas possíveis para evitar o forum shopping. Enquanto não há regras de conflitos iguais, temos o reenvio e o reconhecimento de direitos adquiridos.
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24
Q

O que é forum shopping?

A
  • Compra de foro
  • Possibilidade das partes influenciarem a decisão dependendo do foro que escolherem para interporem ação
  • As partes podem correr para o tribunal que mais lhe convém para propor ação em seu benefício
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25
Q

Exemplo de forum shopping

A

Ex.: A, brasileiro, reside em Portugal e quer perfilhar uma criança.

  • Art. 56º CC Portugal → é aplicável a lei da nacionalidade do progenitor à data do estabelecimento da relação.
  • Lei brasileira → diz que a filiação é regulada pela lei do domicílio. Ou seja, é aplicável a lei portuguesa.

Pelo facto de cruzar uma fronteira, muda o seu estatuto. Isto porque o sistema português de DIP entendeu que a lei mais próxima é a lei da nacionalidade e o sistema brasileiro de DIP entende que a lei mais próxima é a lei do domicílio. O DIP não quer isto. Por isso, vigora o princípio da harmonia jurídica internacional

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26
Q

O que é o princípio da harmonia material?

A
  • Nas relações de situações internacionais, o DIP deve evitar a aplicação de normas incompatíveis. Isto é, deve preocupar-se com a inexistência de contrações entre leis
  • Tem como propósito a unidade do sistema jurídico
  • Não é um princípio privativo do DIP, mas as contradições no DIP são substancialmente mais elevadas, por conta do fenômeno de dépeçage, ou seja, fragmentação das situações apreciadas
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27
Q

Exemplo do princípio da harmonia material

A

Ex.: Sr. A, que tem nacionalidade alemã, reside na Grécia, sua mãe, B, é grega e reside na Grécia e o pai, C, é alemão e reside na Alemanha → quanto ao direito de visita dos filhos:
* a lei alemã diz que o pai tem direito de visitar o filho
* a lei grega diz que a mãe pode proibir o pai de visitar A

O pai foi até um tribunal alemão, que concluiu que tratava-se de uma situação plurilocalizada → há um problema de desarmonia material.

Para o princípio da harmonia material, o DIP deve chamar apenas uma RC.

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28
Q

O que é o princípio da efetividade, da eficácia das decisões judiciais ou da melhor competência?

A
  • Uma das preocupações do DIP é escolher a lei do país que esteja em melhores condições de fazer impor a sua legislação
  • O DIP, quando escolhe a lei aplicável, tem de se preocupar com situações que sejam efetivas: produzir efeitos no país em que esses efeitos; apta a produzir efeitos no país em que as partes querem que esses efeitos sejam produzidos.
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29
Q

Exemplo do princípio da efetividade/ da melhor competência

A

Ex.: Sr. A é português residente de Coimbra, e o senhor B é português também, mas A concedeu o direito de usufruto a B de uma casa na Suíça → ambos são portugueses e celebraram o negócio em Portugal → a lei portuguesa é evidentemente a mais conhecida por ambas as partes → mas é possível que a decisão não seja reconhecida pelas autoridades suíças, já que é a casa está na Suíça

Portanto, entende-se que o DIP nem sempre escolhe a lei mais próxima das partes, mas também deve observar a lei do Estado que dê melhores condições para as partes para fazer valer o seu direito

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30
Q

O que é o princípio da paridade de tratamento das ordens jurídicas?

A

O DIP não pode tratar nenhuma lei melhor do que as outras, ou seja, as normas jurídicas devem ser tratadas de forma igual

É uma condição para a harmonia jurídica internacional, não podendo ser dada preferência para a lei do foro

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31
Q

O que é o princípio da boa administração da justiça?

A

Deve ser aplicada a lei que haja menos erros na hora de sua aplicação, que o juiz conhece melhor, isto é, lei do foro

A aplicação da lei mais próxima do juiz sempre favorecerá a operação e prossecução de uma justiça eficaz e célere

É um princípio residual!! Ou seja, somente se aplica, se todos os outros já tiverem sido esgotados, por isso parece ser contrário ao princípio da paridade de tratamento das ordens jurídicas

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32
Q

O que é o princípio do favor negotii?

A

Princípio do favorecimento da validade dos negócios

Ao escolher aplicar a lei aplicável, é necessário analisar as expectativas legítimas que as partes aplicaram na aplicação de determinada lei

Favor negotii significa favorecimento ou conservação da validade do negócio jurídico, sempre que haja razões atendíveis nesse sentido.

Isto vai de acordo com uma tutela legítima dos particulares: procuramos favorecer a validade porque sabemos que se os particulares celebram um determinado negócio jurídico, o fazem para que seja válido e produza efeitos; podem é ter dificuldade em saber qual é a lei aplicável e em ter acesso à lei aplicável caso seja lei estrangeira.

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33
Q

Do que se trata o Direito Transitório ou Intertemporal?

A

Ele resolve o conflito de leis no tempo. Exemplo de norma de Direito Transitório: a norma que diz o seguinte: “esta lei aplica-se aos animais nascidos depois da entrada em vigor da lei”.

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34
Q

Qual a diferença e semelhanças do Direito Transitório para o DIP?

A

O DIP resolve conflitos de leis no espaço. Ambos resolvem conflitos.

Ambos não resolvem de forma material, apenas indicam as normas materiais que irão resolver o conflito. Logo, ambos se utilizam de normas de segundo grau.

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35
Q

Do que se trata o Direito Interlocal?

A

É o direito usado em países com sistemas plurilegislativos, ou seja, quando um Estado tem mais do que uma ordem jurídica (Ex.: EUA, Espanha, Reino Unido, etc.)

36
Q

Qual a diferença e semelhanças do Direito Interlocal para o DIP?

A

Tanto o DIP, quanto o Direito Interlocal resolvem conflitos de leis no espaço.

Porém, os casos de Direito Interlocal tratam de situações internas - Ex.: Espanhol da Galiza se casa com uma mulher da Catalunha, neste caso qual lei devemos aplicar?

Percebe-se que apenas temos contato com a ordem jurídica espanhola, ainda que os regimes de bens permitidos nas diferentes regiões sejam diferentes.

Ademais, o Direito Interlocal não possui a nacionalidade como elemento, visto que ela indica todo o sistema e não o sistema dentro do próprio país.

37
Q

Do que se trata o Direito Interpessoal?

A

São regras de conflito para resolver conflitos de lei dentro do mesmo país. É só para sistemas plurilegislativos, mas de base pessoal.

O Direito Interlocal é para sistemas plurilegislativos de base espacial.

Direito Interpessoal: exemplo da Síria que tem dois sistemas jurídicos privados, um aplicável aos muçulmanos e outro aplicado aos não muçulmanos.

38
Q

Será que uma regra de conflito de Direito Internacional Privado pode ser inconstitucional?

A

Há duas posições quanto a isso:

  1. Posição tradicional - entende que não é possível, pois tratam de regras que apenas escolhem a lei mais próxima, sendo possível apenas que as regras que ela escolhe sejam inconstitucionais
  2. Posição da doutrina portuguesa - diz que sim, podem ser inconstitucionais. São inconstitucionais quando o critério de escolha for discriminatório (ex.: art. 52 CC que dava mais importância ao marido)
39
Q

Será que quando a regra de conflitos manda aplicar a lei estrangeira o juiz pode recusar a sua aplicação por violar a nossa Constituição?

A

Há duas posições:

  1. Ferrer Correia - diz que somente é possível afastar a lei estrangeira nos casos em que for em nome do DIP, pois se não violaria o princípio da paridade de tratamento, por dar preferência para a lei do foro.
  2. Moura Ramos - defende que é possível recusar a aplicação da lei estrangeira quando viole a nossa CRP. Ele diz que a CRP é um limite autónomo à aplicação da lei estrangeira. Autónomo de quê? – é um limite autónomo da ordem pública internacional.
40
Q

Quais são os argumentos de Moura Ramos para justificar o juiz poder recusar a aplicação de RCs?

A
  1. 1º argumento - acima do CC está a própria CRP, não podemos dizer que só recusamos normas estrangeiras quando violem o CC, pois acima dele está a CRP;
  2. 2º argumento - algumas normas da CRP são tão fundamentais que não é concebível aplicar normas estrangeiras que as violem (são só os direitos fundamentais ligados à dignidade da pessoa humana). Não é a CRP toda, é só os direitos fundamentais.
41
Q

Será que quando a regra de conflitos manda aplicar a lei estrangeira podemos recusar a sua aplicação porque viola a sua Constituição (a Constituição relativa)?

A

Suponhamos que estamos a regular um contrato e a nossa regra de conflitos manda aplicar as leis alemãs. Mas esta norma alemã viola a Constituição alemã.

Nesse caso, para recusarmos a aplicação da RC depende do sistema de controle:

  • Sistema de controle difuso - quem controla a constitucionalidade são todos os tribunais - nesse caso o juiz pode deixar de aplicar
  • Sistema de controle concentrado - quem controla a constitucionalidade é o Tribunal Constitucional - nesse caso o juiz não deixa de aplicar, pois o juiz português estará fazendo o mesmo que o juiz alemão

Art.23º/1 do CC: “dentro do sistema a que pertence” - o juiz deve interpretar a lei alemã como diz o sistema alemão. O juiz português deve controlar a lei alemã se o juiz alemão também pudesse controlar essa lei.

42
Q

Qual a relação do Direito da UE e do DIP?

A
  • Unificação do Direito Internacional Privado pela União Europeia.
  • O Direito da União é um limite para a aplicação do Direito Internacional Privado nacional.
  • O Direito da União Europeia utiliza os expedientes do Direito Internacional Privado para cumprir os seus objetivos. Ou seja, o Direito Internacional Privado é um instrumento ao serviço da União.
  • As normas de Direito Internacional Privado que violem o principio da não discriminação em favor da nacionalidade não podem ser aplicadas.
43
Q

O que é o método clássico/conflitual/savigniano?

A
  • O legislador usa regras de conflitos – regras que não dão a solução ao caso, limitam-se a indicar a ordem jurídica que vai dar a solução ao caso através de um critério de proximidade.
  • Hoje temos um pluralismo metodológico, ou seja, não usamos apenas o método conflitual
44
Q

Qual a estrutura de uma regra de conflito?

A

Elas possuem uma estrutura tripartida

São formadas por: Conceito-quadro; Elemento de conexão e Consequência jurídica

45
Q

O que é conceito-quadro?

A
  • É o que define o âmbito de aplicação da regra de conflitos
  • É a hipótese para a regra material
  • “A matéria X aplica-se à lei Y” - X trata-se do conceito-quadro
  • Ex.: Art. 46º/1 “O regime da posse, propriedade e demais direitos reais é definido pela lei do Estado em cujo território as coisas se encontrem situadas.” - o conceito quadro é “O regime da posse, propriedade e demais direitos reais”
46
Q

Que lei aplicamos no âmbito processual quando se trata de uma RC que manda aplicar a lei estrangeira?

A
  • Para o processo sempre aplicamos a lex fori (lei do foro)
  • Isso ocorre, pois continuamos a ter o princípio de territorialidade, já que o direito processual não tem influência na solução a dar ao caso
  • Normas que estabelecem presunções, como é o caso de prescrição ou caducidade, se aplica a lei mais próxima
47
Q

A revolução americana do DIP pode ser dividida em 3 momentos, quais são eles?

A
  1. Momento jurisdicional
  2. Momento doutrinal
  3. Momento legislativo
48
Q
A
48
Q

O que foi o momento jurisdicional da revolução americana?

A

Foi o primeiro momento da revolução americana do DIP

Momento em que os tribunais deixaram de seguir o método conflitual a partir do caso Babcock vs. Jackson

49
Q

O que foi o caso Babcock vs. Jackson?

A

Babcock e Jackson, ambos americanos, viajaram para o Canadá de carro e sofreram um acidente, tendo Babcock se machucado, enquanto Jackson dirigia

Babcock propôs uma ação contra Jackson e o juiz ia aplicar a lei canadense, que dizia que não deveria haver indenização, pois queriam fomentar as caronas dos residentes do Canadá

O juiz se recusa a aplicar a RC, pois dizia que esta não via o caso concreto

50
Q

O que foi o momento doutrinal da revolução americana?

A

Segundo momento da revolução americana

A doutrina disse que os tribunais tinham razão e propuseram novos métodos para solucionar esse problema

51
Q

Quais foram os métodos propostos durante a revolução americana?

A
  1. Cavers - Better Law Approach
  2. Currie
  3. Ehrenzweig
52
Q

Qual era o método proposto por Cavers?

A
  • Better Law Approach - A RC não deve escolher entre a ordem jurídica do Canadá e a ordem jurídica dos EUA, mas sim entre normas jurídicas (normas jurídicas do Canadá e dos EUA que dizem que há ou não indenização)
  • Não trata-se de escolher a norma mais próxima, mas a norma mais justa
53
Q

Quais os problemas da proposta de Cavers?

A
  • Análise casuística - gera um enorme problema de segurança jurídica, já que as partes não conseguem prever qual lei será aplicada
  • O conceito de normas “mais justas” acaba sendo muito instável, violando as expectativas das partes por depender do sentimento de justiça do juiz
  • Viola o princípio da paridade de tratamento das ordens jurídicas, já que tendencialmente os juízes acreditariam que a sua lei é a mais justa e aplicariam a sua
54
Q

O que são os critérios universais para a escolha da lei mais justa propostos por Cavers?

A
  • Cavers reconheceu que seu método tinha problemas e propôs tais critérios (critérios-guia).
  • Ex.: “Para a responsabilidade extracontratual o juiz deve escolher entre a lei da residência do lesado, a lei da residência do lesante e a lei do local onde ocorreu o facto, aquela que oferecer uma maior indemnização”
  • Deixa de haver imprevisibilidade com eles, pois agora as partes conseguem prever a lei que será aplicada
55
Q

Quais os problemas dos critérios propostos por Cavers?

A
  • Tratam-se de uma contrarrevolução, pois não passam de RCs, a única diferença é que escolhem por atenção ao resultado e não à proximidade
  • Ele está a dizer a todos os juízes como se deve escolher a lei mais justa. Será possível fazer critérios-guias para todas as matérias? – não, os critérios de justiça de escolher a lei mais justa não só há áreas em que não é possível tê-los como mesmo quando é possível eles nunca serão universais.
56
Q

Qual era o método proposto por Currie?

A
  • Desenvolveu um método que o que está em causa não é nem a lei mais próxima e nem a lei mais justa, mas aquela que o Estado tem mais interesse em aplicar
  • O que conta é o interesse legislativo (policy) por trás das normas
  • No caso de Babcock vs. Jackson - Política legislativa da norma do Canadá: fomentar partilha de automóveis entre cidadãos que residam no Canadá. Política legislativa da norma dos EUA: quem causa danos, paga. → logo, damos preferência para a norma dos EUA

Contudo, pode ocorrer de ambos os Estados ou terem ou não terem interesse na aplicação da norma → Currie percebeu isso e desenvolveu uma solução → preferência pela lei do foro

57
Q

Por que se diz que o método de Currie é de unilateralismo selvagem?

A
58
Q

Qual era o método proposto por Ehrenzweig?

A

Propõe um novo método apenas para a lex incerta
1. devemos analisar qual regra material seria aplicada pelo foro
2. depois procuramos a policy por trás daquela norma
3. ver as leis conectadas → qual delas melhor realiza o interesse político-legislativo do foro

58
Q

Quais os problemas do método de Currie?

A
  • O método de Currie dá relevo para a política legislativa das normas, desconsiderando a proximidade
  • O DIP está a ser usado como método de resolução de conflitos de soberanias, ignorando o interesse das partes
  • Nem sempre é possível saber se o Estado tem interesse de aplicar aquela norma e portanto, a preferência pela lei do foro viola o princípio da paridade de tratamento
59
Q

O que são situações de lex certa e de lex incerta para Ehrenzweig?

A
60
Q

Quais as diferenças entre o método de Ehrenzweig e Currie?

A
  • Ambos se preocupam com os interesses político-legislativos, mas Ehrenzweig se preocupa com os interesses do foro
  • Ademais, não aplica a lei do foro, mas as leis conectadas que melhor realizam a política legislativa do foro
61
Q

Quais os problemas do método de Ehrenzweig?

A
  • Viola o princípio da paridade de tratamento: escolhemos a lei com base no critério dos interesses político-legislativos do foro; isto gera desarmonia jurídica internacional.
  • Tem problemas metodológicos, pois aplica a lei do país 1 com base na política legislativa do país 2 – ele dá um valor à política legislativa do foro mais do que à política legislativa dos outros países.
62
Q

O que foi o momento legislativo na revolução americana?

A
  • Terceiro momento da revolução - é a revogação da lista das regras de conflito norte-americana.
  • Revogação do Restatement nos anos 70. Foi substituído pelo 2º Restatement.
63
Q

O que é o método jurisdicional?

A

Método medieval, mais antigo que o método conflitual

Ele entende que não devemos separar a competência dos tribunais e a aplicação das normas de competência internacional.

Para ele, as regras devem dizer: que os nossos tribunais só são competentes nos casos em que é para aplicar a nossa lei. Restringe a competência dos tribunais aos casos em que faz sentido aplicar a lei portuguesa.

64
Q

Quais são as vantagens do método jurisdicional/medieval?

A

Boa administração da justiça, quando os tribunais portugueses são competentes a lei aplicável é a lei do foro, há uma equivalência entre lei aplicável e competência internacional.

65
Q

Quais são as desvantagens do método jurisdicional/medieval?

A

Este método não permite levar a cabo as finalidades das normas de competência internacional - facilitar o acesso à justiça e a praticabilidade da eficácia da decisão, vão ser desconsideradas.

Ex.: uma senhora sueca, residente na Suécia e o marido também sueco e residente lá e que tem lá património. Ela era vítima de violência doméstica e fugiu para Portugal. O que acontece com este método conflitual? – teria que se aplicar a lei sueca e esta é a lei aplicável, em Portugal.

66
Q

Qual a diferença entre o método jurisdicional e o princípio da territorialidade?

A

O princípio da territorialidade é diferente porque não trata da lei aplicável, este princípio diz-nos que os tribunais são sempre competentes, para casos que têm contacto e para aqueles que não e aplica-se sempre a lei portuguesa.

Não é isto que faz o método jurisdicional: só aceita a competência dos tribunais portugueses nos casos em que faria sentido aplicar a lei portuguesa.

67
Q

O que é o método do Direito Privado Uniforme?

A
  • Método que dizia que o ideal é uniformizar todas as leis de todos os países
  • Para regular as relações privadas internacionais basta suprimir os problemas
68
Q

Qual o problema do método do Direito Privado Uniforme?

A
  • É um método utópico, pois tem sido usado apenas para certos domínios
  • Nem todos os países adotaram, as leis uniformes só substituiriam as regras de conflito se todos os países do mundo adotassem esta lei uniforme.
  • Ex.: cheques - é uma matéria que tem lei uniforme, mas que nem todos os países aderiram
69
Q

O que é o Método do Direito Internacional Privado Material?

A
  • Este método do DIP material parte do pressuposto de que as relações internacionais não são iguais às relações internas, são estruturalmente diferentes, então não devem ser reguladas pelas mesmas normas.
  • A cada sistema tem de se ter normas adequadas a regular as situações puramente internas e ao lado delas, paralelamente, ter normas especiais para as situações plurilocalizadas – teríamos de ter 2 códigos civis.
  • Já existia no direito romano (iuris civilis e iuris gentium)
70
Q

Qual o problema do método do Direito Privado Material?

A

Esse método tem como problema a harmonia jurídica internacional e somente sobrevive aliado ao método conflitual, ou seja, é possível que, quando uma lei seja considerada competente pela regra de conflitos, dentro desse sistema existam normas especiais para as situações internacionais.

71
Q

Qual método usamos hoje em dia após alterações da Revolução Americana?

A

Na Europa, em grande medida, se utiliza método conflitual, mas não o MC de Savigny e sim um com alterações

72
Q

Quais foram as alterações no método conflitual pós Revolução Americana?

A
  • Materialização do DIP - Houve uma materialização do DIP europeu, influenciado por Cavers, escolhendo-se a norma pelo seu resultado material
  • Flexibilização - Houve uma flexibilização do método conflitual, tornando as RCs menos rígidas
  • Politização - Maior politização do DIP, considerando importante a política legislativa das normas (Currie e Ehrenzweig)
  • Jurisdicionalização - aproximando o método jurisdicional e o conflitual em certos pontos
73
Q

O que foi a flexibilização do método conflitual?

A

Foi um dos vetores que levaram a uma modernização do método conflitual após uma aproximação aos métodos americanos pós-revolução.

Antes, as regras de conflito não permitiam poder para o juiz. Hoje existem situações em que foi dado mais poder ao juiz na escolha da lei aplicável. Isto aparece em dois institutos: nas open-ended rules e nas cláusulas de exceção.

74
Q

O que são open-ended rules/regras com fim aberto?

A

A regra com fim aberto não tem o elemento de conexão, deixa-o por determinar, é a consagração judicial do princípio da proximidade.

Ex.:
Artigo 52º CC
(Relações entre os cônjuges)
2.Não tendo os cônjuges a mesma nacionalidade, é aplicável a lei da sua residência habitual comum e, na falta desta, a lei do país com o qual a vida familiar se ache mais estreitamente conexa.

Artigo 28º Lei da Nacionalidade
Conflitos de nacionalidades estrangeiras
Nos conflitos positivos de duas ou mais nacionalidades estrangeiras releva apenas a nacionalidade do Estado em cujo território o plurinacional tenha a sua residência habitual ou, na falta desta, a do Estado com o qual mantenha uma vinculação mais estreita.

75
Q

O que são cláusulas de exceção?

A

É uma cláusula que vai autorizar o juiz a não aplicar a lei que foi indicada pelo legislador na regra de conflitos. Vai permitir ao juiz não aplicar a lei que foi indicada pela regra de conflitos

Ex.:

Artigo 25.º
(âmbito da lei pessoal)
O estado dos indivíduos, a capacidade das pessoas, as relações de família e as sucessões por morte são regulados pela lei pessoal dos respectivos sujeitos, salvas as restrições estabelecidas na presente secção.

76
Q

Quais são as semelhanças e diferenças entre as cláusulas de exceção e as open-ended rules?

A

Ambas concedem ao juiz, em certos casos, escolher a lei aplicável.

Mas nas open-ended rules o legislador demite-se totalmente de ver e indicar a lei aplicável, tornando a segurança jurídica ainda mais prejudicada; nas cláusulas de exceção o legislador indica a lei, mas permite ao juiz desaplicar.

77
Q

O que foi a materialização do método conflitual?

A

Foi um dos vetores que levaram a uma modernização do método conflitual após uma aproximação aos métodos americanos pós-revolução.

É um fenômeno que se originou com Cavers, em que a escolha da lei aplicável passa também a orientar-se por um certo resultado, pela justiça material, podendo distinguir-se agora entre regras de conflitos de conexão puramente localizadora de regras de conflitos de conexão verdadeiramente material.

78
Q

O que foi a politização do método conflitual?

A

Foi um dos vetores que levaram a uma modernização do método conflitual após uma aproximação aos métodos americanos pós-revolução.

Significa ter em atenção as políticas legislativas por detrás das normas que são potencialmente aplicáveis. O Savigny não fazia isto! Estas preocupações eram de Currie.

79
Q

Em que institutos do DIP verificamos a politização do método conflitual?

A
  • Sistema português de qualificação
  • Instituto da adaptação
  • Normas espacialmente autolimitadas
80
Q

O que são normas espacialmente autolimitadas?

A

São um método autônomo do DIP que vigora em paralelo com as regras de conflito.

Tratam-se de normas materiais que resolvem o caso e definem o seu próprio âmbito de aplicação por atenção à política legislativa que elas visam realizar e não por proximidade.

Elas podem ser normas de aplicação necessária e imediata e normas espacialmente autolimitadas em sentido estrito.

81
Q

O que são normas de aplicação necessária e imediata (NANIs)?

A

São normas materiais, que elas próprias determinam o seu campo de aplicação por atenção às políticas legislativas que visam realizar.

Vão determinar o seu âmbito de aplicação para mais casos do que aqueles que resultariam da regra de conflitos.

Sendo normas de aplicação imediata, nós já sabemos que as vamos aplicar ainda antes de consultarmos a regra de conflitos. Vão aplicar-se a casos que não têm relação com o foro.

82
Q

Como as normas de aplicação necessárias e imediatas (NANIs) se subdividem?

A
  • Normas explícitas → As explícitas declaram-se a elas próprias como normas necessárias e imediatas
  • Normas implícitas → não se declaram, mas a jurisprudência e a doutrina retiram da política legislativa o seu âmbito de aplicação.
83
Q
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84
Q
A