Prova NI2 DIP Flashcards

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1
Q

Quais são os requisitos para um Estado ser considerado soberano?

A

Obter um territorio fixo, um governo instituido e um povo de mesma lingua.
Um governo independente obtem soberania internacional e autonomia interna.

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2
Q

Quais são as 4 dimensões de Direito?

A

1- Direitos civis e politicos
2- Direitos sociais, culturais e economicos
3- Meio ambiente
4- Globalização

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3
Q

O que são forma, sistema e regime?

A

A forma de estado se refere à maneira como o poder político é distribuído territorialmente dentro de um país.
*Unitario, federativo e confederado.

O sistema de governo se refere à forma como o poder é exercido e distribuído dentro da autoridade central de um estado (relação com o federativo).
*Presidenciais, parlamentares ou semipresidenciais.

O regime político refere-se ao conjunto de leis, regras, práticas e instituições que governam a autoridade política em um estado.
*Democratico, monarquico e ditaduras.

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4
Q

Qual o conceito de DIP?

A

Conjunto de normas (princípios e regras/leis) que expressam direitos e deveres aplicáveis no contexto da sociedade internacional. Tais normas disciplinam e regem a atuação e a conduta da sociedade internacional (formada pelos Estados, pelas organizações intergovernamentais e também pelos indivíduos), visando alcançar as metas comuns da humanidade.

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5
Q

Quais são as premissas de DIP?

A

ideias iniciais que fizeram com que o Direito Internacional se desenvolvesse são:
Pluralidade de Estados
Comércio Internacional (trocas)
Princípios jurídicos coincidentes

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6
Q

Quais são as caracteristicas de DIP? (ordem juridica)

A

As principais caracteristicas do DIP são:
1- Ele é universal, ou seja, todas as pessoas de direito internacional fazem parte da sociedade internacional;
2-Ele é paritario, sendo os estados tratados de um mesmo nivel com igualdade juridica nos projetos economicos, de armamento, etc. O ponto de chegada de tal caracterisica considera a diferença entre os paises e a capacidade de isonomia no plano internacional.
3- É aberto, significando que os Estados não são obrigados a se relacionarem, porém, há interesses em comum (economico, politico, social).
4- É anarquico, não existencia de um governo centralizado.
5- Direito originario: Os estados criam o DIP, ou seja, não se fundamenta em outro direito (é positivado)

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7
Q

Quais são as fontes formais de DIP?

A

Fontes formais são o meio por qual as normas são criadas, foram as elencadas pelo Conselho internacional de justiça, em seu artigo 38 como fontes primárias: os tratados internacionais, os costumes internacionais, e os princípios gerais do direito internacional.

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8
Q

Conceitue tratados internacionais.

A

É uma manifestação de vontades concordantes, imputavel a dois ou mais sujeitos de DIP, é destinada a produzir efeitos juridicos em conformidade com as normas do DIP. Seu fundamento é a Pacta sunt servanda e atualmente representa a principal forma de fonte de DIP.

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9
Q

Como o tratado é considerado objeto licito e possivel?

A

É necessario que o tratado seja versado em objetos materialmente possiveis que não contrariem o DIP, estando em conformidade com a norma penal.

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10
Q

Quais são as capacidades das partes nos tratados internacionais?

A

Todos os estados (Organizações internacionais e determinados sujeitos) tem capacidade de concluir tratados, em situações exepcionais há aparição de beligeramtes, estados dependentes, etc.

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11
Q

Quem está habilitado a assinar um tratado internacional?

A

Segundo o artigo 7 da convenssaõ de Viena, está habilitado a assinar aquele que possue plenos poderes, ou chefes de Estado, os chefes de governo e os ministros dos negócios estrangeiros, chefes de missão diplomática e representantes acreditados dos Estados.

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12
Q

Qual a historicidade dos tratados?

A

Até o sec XIX eram unicamente bilaterais, tendo um carater onde refletia dispositivos de direito civil (convenção de viena 1). Apenas após o congresso de Viena surgem os tratados multilaterais (convenção de viena 2)

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13
Q

O que são os costumes internacionais?

A

Os costumes internacionais consistem em práticas repetidas e generalizadas dos estados e organizações internacionais que são seguidas por convicção de que tais práticas são obrigatórias (opinio juris) e são aceitas como normas jurídicas.

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14
Q

Conceitue e dê exemplos de principios do DIP.

A

Os principios são a terceira dimensão do direito internacional listados na CIJ, o papel dos princípios é a orientação do conteúdo de leis e normas.

1- Igualdade soberana: Esse princípio presume que todos os Estados são iguais em face da lei.
*ISONOMIA: Efetividade da politica publica, movimentada pelas forças diplomaticas.
2-Não ingerência nos assuntos dos outros Estados: Princípio estritamente ligado com o princípio da Autonomia, neste princípio é estabelecido a não intervenção de um Estado em outro.
3- Soluções pacificas de litigio: Esse princípio incentiva os estados a resolver suas controvérsias de maneira pacífica e a evitar o uso da força na resolução de disputas.
4- Principio da não agressão: a agressão é inerentemente ilegítima.
5- Auto determinação dos povos: Agrega os limites territorias fixos, um idioma e um governo. É o direito dos povos a determinar seu próprio destino, incluindo a possibilidade de escolher seu sistema político, econômico, social e cultural, sem interferência externa.
6- Proibição da propaganda e guerra:
7- Uso ou ameaça de força: Extrapolar da legitima defesa
8- Principio da boa fé: As partes envolvidas em relações internacionais devem agir de boa-fé e cumprir suas obrigações de acordo com os tratados e acordos internacionais.
9- Dever de cooperação internacional: Sendo a principal delas a economica
10- PACTA SUNT SERVANDA: os acordos legais e livremente formados são lei para aqueles que os fizeram, e só podem ser revogados de consentimento mútuo nos limites da lei

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15
Q

Qual a diferença entre Comunidade e sociedade internacional para o DIP?

A

A sociedade é pautada numa ligação racional e baseada na suportabilidade, obtendo interesses comuns ou particulares. Há inexistencia de qualquer elemento subjetico a identidade, sendo regida por um contrato. Ela integra também o conjunto de atores do DIP (Multinacionais, midia internacional, org não governamentais)

Já a comunidade é pautada numa ligação emocional, tendo caracteristicas familiares, afetivas, culturais, religiosas e hierarquicas. É regida por intresse comunitario, e integra somente os sujeitos de DIP (estados e org internacionais)

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16
Q

Teoria Objetivista e e Voluntarista.

A

Teoria objetivista se baseia na suportabilidade e na pacta sunt servanda. Já a voluntarista se baseia na solidariedade e no principio da boa fé.

17
Q

Quais são as fases de elaboração dos tratados?

A

1- Negociação estabelece o conteudo
2- Assinatura atesta a conclusão da redação, mas não vincula
3-ratificação: ato unilateral por meio do qual o estado confirma a assinatura de um tratado e assume obrigatoriedade internacional
4- registro: Somente tratados registrados na ONU poderão a ela ser invocados.

18
Q

Qual a diferença da teoria monista e dualista?

A

A teoria monista traz os efeitos dos tratados imediatamente, efeitos automaticos. Já a teoria dualista aplica as normas em um periodo posteriormente especificado.

19
Q

Quais as tipologias de tratado?

A
  • Tratado: termo generico para qualquer compromisso internacional.
  • Convensão: grandes tratados multilaterais abertos
  • Acordo: tratatados de natureza economica, financeira, comercial.
    -Pacto: tratados de natureza politica, de DH
    -Carta: Tratados que criam OI’s
    Protocolo: Tratados subsidiarios a tratados principais
20
Q

Quais os efeitos dos tratados?

A

Reserva: O estado não se obriga a todas as disposições, mas apenas uma parte delas.
Denuncia: é uma declaração formal por meio da qual uma parte de um tratado notifica formalmente às demais que se desobriga do cumprimento do que fora pactuado (teoria do risco)

21
Q

Como funciona o fim dos tratados?

A

Pode ocorrer por tais motivos: Execução integral, termino do prazo d vigencia, ato de vontade das partes, condição resolutiva, denuncia unilateral, tratado posterior e impossibilidade de execução (Rebus sic standibus)

22
Q

Quais são as pessoas de DIP?

A

Pessoas internacionais é o termo generico que subdivide em dois setores: Sujeitos internacionais, sendo eles os Estados e as organizações internacionais possuem personalidade juridica; e os atores internacionais, sendo eles as empresas transacionais (SA), a midia internacional e ONG’s

23
Q

Como surgiu a CIJ?

A

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas e é responsável por resolver disputas legais entre estados soberanos. Foi estabelecida com base no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, que faz parte da Carta das Nações Unidas.

24
Q

Como foi formalizada a TPI (estatuto de roma)

A

O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi estabelecido com base no Estatuto de Roma, que é o tratado internacional que o criou. A formulação do TPI envolveu um processo de negociação e redação que resultou na adoção do Estatuto de Roma em 17 de julho de 1998, durante uma conferência diplomática realizada em Roma, Itália. O Estatuto de Roma entrou em vigor em 1º de julho de 2002, após a ratificação de um número suficiente de estados.

” Afirmando que os crimes de maior gravidade, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, não devem ficar impunes e que a sua repressão deve ser efetivamente assegurada através da adoção de medidas em nível nacional e do reforço da cooperação internacional,

    Decididos a por fim à impunidade dos autores desses crimes e a contribuir assim para a prevenção de tais crimes,

    Relembrando que é dever de cada Estado exercer a respectiva jurisdição penal sobre os responsáveis por crimes internacionais,

    Reafirmando os Objetivos e Princípios consignados na Carta das Nações Unidas e, em particular, que todos os Estados se devem abster de recorrer à ameaça ou ao uso da força, contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de atuar por qualquer outra forma incompatível com os Objetivos das Nações Unidas"
25
Q

Diferencie povo, população e nacionalidade

A

Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingui-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas. O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.

São brasileiros natos os nascidos no brasil,
nascidos no brasil ainda que de pais estrangeiros (com a condição de não estarem a serviço do seu país), nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros que estejam a serviço do brasil ou nascidos no estrangeiro de pai ou mae brasileira se re4gistrado em repartição brasileira competente ou se vier para o brasil e optarem pela nacionalidadde brasileira após a maioridade

são brasileiros naturalizados aqueles que adquirem a mesma pela lei, sendo exigido de países de origem de lingua portuguesa 1 ano de estadia e idoniedade. E estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes do brasil há mais de 15 anos interruptos.

Se perde a naturalidade por fraude na aquisição da mesma ou atentado contra a ordem e os que solicitarem.

Alguns cargos são dirigidos apenas por natos.

A constituição declara que não havera distinção de natos e naturalizados

26
Q

Conceitue estado.

A

É o ente jurídico, dotado de personalidade internacional, formado de uma reunião de indivíduos estabelecidos de maneira permanente em um território determinado, sob a autoridade de um governo independente e com a finalidade precípua de zelar pelo bem comum daqueles que o habitam. É uma instituição criada pelos homens com a finalidade de organizar as diversas atividades humanas dentro de um dado território.

27
Q

O que são beligerantes?

A

A beligerancia é uma coletividade não estatal, um movimento armado e politicamente organizado. Tem o intuito de alterar o REGIME de estado ou dominar parte do territorio. Tais podem ser reconhecidos como estados por declaração de neutralidade (tratado de paz/cessar fogo), também podem assinar tratados.

28
Q

O que são insurgencias?

A

É caracterizado como um movimento que buscaa tomar o poder do Estado (alterar o SISTEMA). Não assume uma proporção de guerra civil, e seu status de insurgencia depende do reconhecimento, não de demais estados, mas por um ato formal do proprio estado que atuam (lhe é retirada a personalidade juridica)

29
Q

Defina territorio.

A

Territotio é o elemento material do Estado
É o espaço onde exerce sua soberania, avaliado sob um prisma jurídico e não meramente geográfico.

30
Q

Como é dividido a zona maritima de um estado?

A

É dividivo em mar territorial, zona contigua e zona economica exclusiva. a zona contigua defini-se como uma zona marítima contígua ao território do Estado costeiro e sobre a qual se estende a sua soberania, dentro da qual o Estado costeiro pode exercer jurisdição com respeito a certas atividades como contrabando e imigração ilegal, e uma zona econômica exclusiva.

31
Q

Como se dá a insurgencia nos casos do iraque, do estado islamico e da Palestina?

A

A insurgencia no caso iraquiano pode se estabelezer principalmente pela entrada das forças americanas no estado, causando desestabilização politica, fazendo com que muitos atores agissem de maneiras diferentes. Um exemplo é o proprio estado islamico, grupo não estatal que tem o objetivo de instauração de um califado islamico e a tomada de territorios atravez de terrorismo.