Prova 2018 Flashcards
O visto concedido por autoridade diplomática constitui mera expectativa de direito do estrangeiro, que pode, ainda assim, ser inadmitido no país. Por outro lado, se admitido o estrangeiro em seu território, o país passa a ter deveres em relação a ele, em maior ou menor grau, conforme a natureza do ingresso.
GAB: CERTO
LEI 13.345/17
Dos Vistos:
Art. 6º O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.
REGRA GERAL:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.
A soberania de Estado costeiro sobre o seu mar territorial abrange não apenas as águas, mas também o leito do mar, seu subsolo e o espaço aéreo correspondente, devendo tal Estado, contudo, admitir o direito de passagem inocente de navios mercantes ou de guerra de qualquer outro Estado.
CERTO. Em consonância com a Convenção de Montego Bay, de 1982, o mar territorial corresponde à zona marítima adjacente ao território do Estado, sobre o qual esse exerce a sua soberania, de modo que ela se estende ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo, vejamos:
Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil. Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.
Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.
No entanto, deve-se observar que a Convenção de Montego Bay dispõe limites sobre a soberania do mar territorial, estabelecendo regras que determinam que os navios de qualquer Estado, costeiro ou interiorano, gozarão do direito de passagem inocente, que é considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
Outrossim, “a passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.” – art. 3º, §1º e §2º, da Lei n° 8.617/1993.
Ressalto, ademais, que o art. 31º da Convenção de Montego Bay dispõe sobre os danos causados pela passagem do navio de guerra. Nessa acepção, saliento que o navio de guerra tem direito à passagem inocente.
Por não admitir extradição de brasileiros para que sejam julgados em corte internacional que admita pena de caráter perpétuo, o Brasil não manifestou adesão ao Tratado de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional.
Errado.
Complementando:
CF - Art.5 - § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
A Constituição Federal veda a extradição de brasileiros natos. Não obstante, o Brasil é signatário do Estatuto de Roma que prevê a possibilidade de entrega de indivíduos que tenham cometido crimes contra a humanidade, independentemente de sua nacionalidade. Por conseguinte, o brasileiro nato a depender das circunstâncias poderá ser entregue à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Logo, o brasileiro é entregue, e não extraditado!
DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002: Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Artigo 5o
Crimes da Competência do Tribunal
- A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.
Certo!
Características do refúgio :
a) Instituto jurídico internacional de alcance universal;
b) Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;
c) Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas;
) É suficiente o fundado temor de perseguição;
e) Em regra, a proteção se opera fora do país;
f) Existência de cláusulas de cessação, perda e exclusão (constantes da Convenção dos Refugiados);
g) Efeito declaratório;
h) Instituição convencional de caráter universal, aplica-se de maneira apolítica;
i) Medida de caráter humanitário.
Características do asilo político :
a) Instituto jurídico regional (América Latina);
b) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;
c) Motivado pela perseguição por crimes políticos;
d) Necessidade de efetiva perseguição;
e) A proteção pode se dar no território do país estrangeiro (asilo territorial) ou na embaixada do país de destino (asilo diplomático);
f) Inexistência de cláusulas de cessação, perda ou exclusão;
g) Efeito constitutivo;
h) Constitui exercício de um ato soberano do Estado, sendo decisão política cujo cumprimento não se sujeita a nenhum organismo internacional;
i) Medida de caráter político.
Os atos internacionais específicos que complementam a Convenção de Palermo incluem o Protocolo Adicional, relativo à prevenção, repressão e punição ao tráfico de pessoas, já incorporado ao direito brasileiro com eficácia de lei complementar, por tratar de direitos fundamentais.
Errado
A alternativa está incorreta pois apesar do Protocolo Adicional à Convenção de Palermo relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, já ter sido incorporado ao direito brasileiro pelo decreto executivo n. 5.017 de 12 de março de 2004, ele não possui eficácia de lei complementar e sim de norma supralegal por versar sobre direitos humanos. (GranConcursos)
Segue o regime dos tratados internacionais:
1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional
2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF. Nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin).
3) Tratados Internacionais: Força de lei ordinária
A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto.
Errado
CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
CRIAÇÃO DE UM TRATADO INTERNACIONAL
- NEGOCIAÇÃO (FASE INTERNACIONAL)
- ASSINATURA (FASE INTERNACIONAL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FRUSTRAR O OBJETO DO TRATADO)
- REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL - VIA DECRETO LEGISLATIVO (FASE INTERNA - APROVA OU REJEITA O TEXTO COMO UM TODO)
- RATIFICAÇÃO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA - FASE INTERNACIONAL - TROCA DE NOTAS OU DEPOSITÁRIO - IRRETRATÁVEL)
5.PROMULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO (DECRETO PRESIDENCIAL - FASE INTERNA - OBRIGA O ESTADO NO PLANO INTERNO)
- REGISTRO NA SECRETARIA DA ONU