Prova 2 Flashcards

Flashcards para a prova 2 de Contratos - basicamente eu fiz perguntas sobre o que eu achei mais importante do conteúdo e respondi com partes do resumo :P

1
Q

Qual o principal efeito dos contratos?

A

Criar obrigações

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2
Q

Por que é importante ter um contrato escrito, ainda que não haja obrigatoriedade quanto a forma?

A

Assumir uma obrigação, o patrimônio do devedor ficará subjugado ao cumprimento dessas obrigações e se eu tenho um contrato escrito, eu tenho a formação de um título executivo judicial → a diferença entre ter ou não um título executivo extrajudicial é que é muito mais rápido se eu tenho um

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3
Q

Qual a diferença entre nexo de imputação e de causalidade?

A

Nexo de causalidade - risco
Nexo de imputação - contrato - Diferentemente do nexo de causalidade, está preocupado com os ilícitos relativos e não com os absolutos

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4
Q

Qual a diferença entre ilícitos absolutos e relativos?

A

Ilícito relativo → dever de uma única pessoa, só ela tem
Ilícito absoluto → dever que todos têm

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5
Q

O que é imputação objetiva?

A

No direito contratual, o nexo de imputação é o próprio contrato → imputação dos DEVERES é objetiva. Ou seja, A imputação dos deveres é objetiva pq tá no contrato, ou seja, não precisa fazer nenhum tipo de prova além disso.

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6
Q

Que tipo de responsabilidade é a contratual?

A

Subjetiva. A responsabilidade subjetiva dos contratos está relacionada ao não cumprimento do contrato. Ela é subjetiva por conta dos efeitos no nosso direito, que diz que as pessoas respondem pela mora se forem culpadas → isso nos contratos de um modo geral, o devedor deve cumprir as obrigações, mas essa responsabilidade é subjetiva por ser baseada na culpa → ou seja, se o sujeito não conseguiu prestar por ato não imputável ao devedor, ele se exonera da obrigação

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7
Q

A obrigação é extinta se o sujeito que é inadimplente em um contrato não teve culpa?

A

Não. Quando eu digo que o sujeito não prestou e não teve culpa, não necessariamente está extinta a obrigação! Imputação objetiva

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8
Q

O que ocorre se o sujeito não teve culpa pelo inadimplemento do contrato, mas eu não tenho mais interesse na coisa?

A

Se eu perco o interesse na prestação, posso resolver o contrato:

Ex.: compro uma passagem aérea para ir no casamento de um amigo e por conta de atraso no voo, posso chegar atrasada e perder o casamento → não tenho interesse em esperar, pois estou indo para o casamento → eu tenho direito de resolver o contrato

A questão do interesse na prestação há uma discussão para ver se o interesse é objetivo ou subjetivo, ou seja, ver se o interesse depende de padrões sociais reconhecíveis ou se é uma espécie de arbitrariedade do devedor → objetivamente ainda seria possível eu pegar o avião depois e ir até o casamento, mas eu optei por comprar uma outra passagem e depois pedir o dinheiro de volta → força dos motivos não são relevantes na formação, mas podem ser relevantes nos casos de inadimplemento

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9
Q

Qual o tipo de responsabilidade nas relações de consumo?

A

Subjetiva. Entende-se que se aplicam as normas contratuais, mas elas não necessariamente incidem da mesma forma, pois no âmbito das relações de consumo considera-se que riscos inerentes à natureza do contrato são assumidos pelo fornecedor → o regime de responsabilidade é o mesmo, embora mais rígido nas relações de consumo. (exemplo do atraso no avião)

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10
Q

O que são contratos preliminares?

A

No contrato preliminar, eu tenho um contrato, mas que não é definitivo, pois o seu objetivo é que outro contrato seja celebrado.

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11
Q

Como se dá o adimplemento dos contratos preliminares?

A

O ato do adimplemento dos contratos de promessa é fazer o contrato!

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12
Q

Por que os contratos de promessa de compra e venda não são contratos preliminares?

A

Na área imobiliária, não há contrato preliminar, todos eles são definitivos, pois a promessa de compra e venda de imóveis já cria direitos → Neste contrato existe um ato de adimplemento do vendedor que é a obrigação de fazer

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13
Q

Quais são os exemplos de caso de estipulação em favor de terceiro?

A
  • Seguro de vida → eu faço o seguro de vida falando que o beneficiário será outra pessoa
  • Planos de saúde → as empresas contratam as administradoras de plano de saúde e a empresa indica quem serão os beneficiários
  • Previdência privada
  • Garantias contratuais
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14
Q

O que é a promessa de fato de terceiro?

A

figura negocial pela qual determinada pessoa promete que uma determinada conduta seja praticada por outrem, sob pena de responsabilização civil.

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15
Q

Qual o exemplo de promessa de fato de terceiro?

A

Ex.: cadeia do turismo é baseada nisso → comissão → quando eu ajo em nome de outro e prometo uma obrigação em nome de outro → entro no site da CVC e eles me vendem a hospedagem em um hotel e as passagens → todo sistema de venda de passagens é feita sem a legitimidade

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16
Q

O que ocorre se houver inadimplemento na promessa de fato de terceiro?

A

Havendo inadimplemento, aquele que fez a promessa de fato de terceiro deve indenizar

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17
Q

O que ocorre se o terceiro, da promessa de fato de terceiro, disser que vai cumprir a promessa?

A

Quem fez a promessa fica desobrigado.
Ex.: Hotel Urbano entregou todos os meus vouchers e no hotel roubam as minhas malas → responsabilidade do hotel → mas se o hotel não me atende, o Hotel Urbano poderia se responsabilizar pela escolha de seu parceiro, mas ele tem direito de regresso pelo art. 440.

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18
Q

Qual a posição jurisprudencial para os casos de promessa de fato de terceiro de imóveis?

A

Quero comprar um apartamento e pergunto para o construtor se eu posso financiar e eu entro com uma ação dizendo que a construtora me prometeu que poderia haver o financiamento → mas na realidade, eu não posso fazer isso conforme entendimento jurisprudencial, pois entende-se que o mercado imobiliário se especializou e hoje o incorporador, construtor e imobiliária são pessoas diferentes → separação de papéis para viabilizar o mercado imobiliário

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19
Q

O que é o contrato com pessoa a declarar?

A

Tipo de promessa de fato de terceiro que ocorre no momento da conclusão do contrato, em que pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Pela lei o prazo é de 5 dias.

É essencial que haja um prazo definido. Não admite condição, ou seja, fato futuro e incerto

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20
Q

Qual o exemplo do contrato com pessoa a declarar?

A

→ Ex.: dois amigos querem fazer uma sociedade para fazer um restaurante e descobrem o imóvel em que vai ser feito o restaurante → eles não querem locar em nome próprio, mas a sociedade ainda não foi constituída → fazem uma cláusula que eles serão os locatários do imóvel, mas ficam com a faculdade de 30 dias para indicar quem é a parte do contrato → A grande dificuldade que temos é que não temos uma regulamentação tributária em relação a isso.

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21
Q

O que é o arras confirmatório?

A

Arras é um contrato preliminar de garantia, acessório e real → real, pois só se perfectibiliza com a entrega; acessório, pois se dá por conta de uma compra e venda ou qualquer outro contrato (não tem conteúdo próprio)

Além disso, o arras é prova da compra e venda, pois a compra e venda não tem forma e nesse caso ocorre de forma verbal.

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22
Q

O que é o arras penitencial?

A

Eu pago para me arrepender e a única coisa que eu perco é o valor do arras → O arrependimento só é possível até o pagamento da primeira parcela

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23
Q

Quais as diferenças entre o arras penitencial e o confirmatório?

A

O confirmatório “aperta o nó” do contrato (confirmam o contrato) e o penitenciário “afrouxa o nó” do contrato (direito de arrependimento).

Arras penitenciais sempre serão em dinheiro! Nas arras compensatórias eu posso dar alguma coisa como garantia que não seja dinheiro.

Além disso, nas penitenciais é necessário que haja cláusula expressa no contrato → se o contrato não diz o tipo de arras, presume-se que são arras confirmatórias

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24
Q

Qual a relação entre interpretação e interesse privado?

A

A atividade de interpretação está relacionada com o interesse privado, surgindo sempre que os particulares divergem a respeito de qual é o sentido do contrato e um deles não renuncia a sua interpretação em favor do outro.

Embora as partes possam imaginar que estabeleceram todas as regras, pode ocorrer que na fase de execução ocorram dúvidas que não foram previstas, ou que possam ter sido previstas, mas não estão claramente regulamentadas.

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25
Q

Qual a relação entre interpretação e qualificação jurídica?

A

Qualificação jurídica é quando temos dificuldade em qualificar um contrato → Ex.: factoring ou mútuo? → se eu qualificar como factoring eu tenho certos efeitos, se eu qualificar como mútuo, eu tenho outros efeitos → Realidade social v. realidade jurídica → compreender como determinada ação ocorre e independente do que está no contrato, interpretar conforme a realidade

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26
Q

O que é a interpretação subjetiva?

A

tentar ver qual foi o conteúdo do pacto das partes, o que as partes contrataram
(art. 112 CC). Se baseia no que foi dito pelas pessoas → a interpretação subjetiva jamais vai tentar desvendar o que as pessoas pensavam → na realidade, é uma interpretação subjetiva textual e extratextual (comportamento das partes e práticas negociais)

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27
Q

O que é a cessão de créditos?

A

A cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos. O beneficiário poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, mas precisa haver a notificação do devedor

Ex.: factoring. Os créditos acabam sendo cedidos como um instrumento de geração de resultado → Eu vendo mercadorias, tenho direito de receber o preço e cedo meus créditos para receber o dinheiro antes

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28
Q

O que é securitização?

A

Securitização (vem de security, que é valor mobiliário) → securitização é um processo de emissão de novos direitos a partir de um direito subjacente → sempre que falamos de securitização, falamos também de derivativos → eu crio derivativos (que são outros tipos), mas eles são embasados em créditos subjacentes

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29
Q

O que é a coisificação do direito das obrigações?

A

eu vendo o crédito como se estivesse vendendo uma coisa → a tokenização também é um processo baseado na cessão de créditos → modo de investir feito por meio da blockchain, que é impossível de ser alterado → Ex.: compro um imóvel e ao invés de eu transferir os direitos no registro de imóveis, eu faço o registro dos tokens na blockchain

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30
Q

O que é a assunção de dívidas?

A

É uma forma de circulação de créditos que do mesmo modo que a cessão de créditos, a assunção de dívidas não transfere o contrato, apenas a obrigação → ela exige a anuência do devedor, já que um terceiro assume a dívida do outro, e tem como efeito extinguir garantias, inclusive financeiras. Ex.: compra de imóvel hipotecado

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31
Q

O que é Cessão de Contrato ou Cessão de Posição Contratual?

A

Eu troco as partes do contrato → aqui afeta a estrutura do direito contratual e não só as obrigações → Eu tiro uma pessoa que era parte do contrato e adiciono outra

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32
Q

O que caracteriza a cessão de contrato?

A

tiro uma pessoa e entra outra, que assume as obrigações → terceiro que assume a condição de parte

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33
Q

O que é sub-rogação?

A

Tenho praticamente os mesmos requisitos da cessão do contrato. O pagamento com sub-rogação é o pagamento efetuado por terceiro ao credor original, desta forma o terceiro adquire o crédito e o devedor continua devendo, mas a quem extinguiu a obrigação anterior

A é devedor de B, C paga para B e A vira devedor de C

Ex.: morte do locatário –> sua esposa fica sub-rogada

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34
Q

O que é sub-contrato?

A

O subcontrato é um contrato derivado de outro contrato (dito contrato base ou principal), do qual uma parte transmite (parcial ou totalmente) a vantagem ou a sua execução a terceiro alheio à relação principal → No subcontrato não há propriamente cessão ou transferência, porém a extensão dos efeitos do contrato sobre um terceiro por conta do ato de uma só das partes → Ex. Sublocação, substabelecimento, subempreitada, etc. → uma das partes promove uma alteração transferindo direitos inerentes ao contrato para terceiros

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35
Q

O que é prática negocial?

A

Usada na interpretação. Ex.: pizzaria que sempre comprava queijo, mas um dia não pediu e recebeu o queijo, mas não queria pagar → analisaram as notas fiscais e viram que não havia nenhum pedido expresso e sempre faziam o pagamento

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36
Q

O que é interpretação Objetiva?

A

A interpretação objetiva visa a esclarecer o sentido das declarações que continuem dúbias ou ambíguas por não ter sido possível precisar a efetiva intenção das partes. É objetiva, pois é uma norma heterocompositiva criada pelo juiz → o juiz vai interpretar o contrato levando em consideração um padrão de conduta que não necessariamente é o das partes

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37
Q

O que é o princípio contra oferendum?

A

semelhante aos contratos de adesão que diz que os contratos de adesão são mais benéficos para aqueles que não redigiram → esse é mais benéfico o dispositivo e não o contrato em si → passa a ser levado em consideração as minutas de contrato → é necessário guardar as minutas com todas as revisões → nos casos em que há advogados que tiveram pouco contato com as partes, ainda assim é possível aplicar esse princípio

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38
Q

Qual o entendimento em relação ao silêncio nas relações contratuais?

A

Presume-se a continuação da relação. Ex.: compra e venda do queijo
A doutrina diz que o silêncio não é concordância → quem alega o silêncio deve provar → logo, o 111 é uma norma permissiva → em alguma circunstância, o silêncio significa a anuência, mas na falta de prova ou de um costume expresso, ou eu tenho uma previsão contratual ou eu provo circunstâncias que justificam o silêncio

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39
Q

O que é a interpretação tarifada pelo legislador?

A

→ o próprio legislador diz como vai ser interpretada → Art. 114 do Código Civil, Art. 47 do CDC, etc. → no caso do CDC diz que a interpretação será mais benéfica para o consumidor

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40
Q

As normas de interpretação tarifada são todas cogentes?

A

O professor diz ter dúvidas quanto a isso → nem toda hipótese é cogente, deve ser analisado se são de ordem pública ou não → as do CDC, por exemplo, são de ordem pública

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41
Q

O que é integração dos contratos?

A

Integrar é completar o contrato com uma norma criada pelo Juiz a partir da Lei, dos princípios ou da Teoria Geral dos Contratos. A integração exige o recurso a outras fontes que o próprio contrato. Não se pode deduzir dele o conteúdo necessário para preencher as lacunas

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42
Q

Qual a diferença entre interpretação e integração dos contratos?

A

A diferença entre interpretação e integração está no fato de que somente se pode interpretar aquilo que foi dito, seja de forma expressa ou implícita. A interpretação integrativa é uma forma de auto integração do negócio quando o regulamento depende de interpretação para “desenvolver toda a sua potencialidade de regulamentação contratual

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43
Q

Quais são as hipóteses de integração dos contratos?

A

Lacunas e Invalidade de cláusulas contratuais sem invalidar a totalidade do contrato (revisão)

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44
Q

Qual o exemplo para os casos de lacuna nas hipóteses de integração dos contratos?

A

Ex.: contrato de prestação de serviço → é essencial o serviço que a pessoa vai fazer, mas não é essencial a remuneração da pessoa que vai prestar os serviços, pois no nosso Direito não existe serviço gratuito, logo se eu fui contratado para prestar um serviço, eu tenho um pressuposto de que é remunerado → contratei alguém para pintar a minha casa e não há determinado quanto que a pessoa vai me pagar e chega na hora e ela paga um valor muito mais alto → levo isso para o juiz interpretar

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45
Q

Quais são os exemplos de invalidade de cláusulas contratuais das hipóteses de integração?

A

Cláusula de juros muito alta; cláusula penal nula por ser muito alta

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46
Q

Quais são os critérios de integração?

A
  • Aplicação da lei,
  • usos e costumes,
  • boa-fé objetiva,
  • equidade
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47
Q

O que é a revisão judicial dos contratos?

A

Alteração do conteúdo do contrato por força de decisão judicial. Modificação dos efeitos do contrato por força de decisão judicial que afasta a intangibilidade vinculada ao princípio da força obrigatória.

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48
Q

Como ocorre a revisão dos contratos?

A

Ela sempre será judicial ou arbitral

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49
Q

Quais são as hipóteses contemporâneas à formação dos contratos (revisão dos contratos)?

A
  • Estado de Perigo → Art. 156 do Código Civil → Ex.: pessoa que assina contrato extremamente oneroso na entrada do hospital
  • Lesão → Art. 157 do Código Civil e especialmente o Art. 6º, V do Código de Defesa do Consumidor
  • Cláusulas nulas e os efeitos do Art. 184 do Código Civil → Ex.: cláusula penal desproporcional → é necessário que o juiz faça a integração do contrato
  • Cláusulas abusivas → Art. 187 do Código Civil e Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor
50
Q

O que é a divisibilidade dos contratos?

A

Temos uma regra que diz que se um contrato tem várias regras e uma das cláusulas é nula, o juiz deve tentar preservar o contrato → Eu só consigo fazer a revisão se o contrato for divisível → logo, não é possível haver uma revisão quando diz algo como “se uma cláusula é inválida, todas as outras se tornam nulas” (cláusula de totalidade de unidade)

51
Q

Quais são as teorias de revisão dos contratos por fatos supervenientes?

A
  • Cláusula rebus sic stantibus (“estando assim as coisas”)
  • Teoria da pressuposição ou da quebra da base subjetiva
  • Teoria da imprevisão
  • Teoria da quebra da base objetiva
52
Q

O que é a Cláusula rebus sic stantibus (“estando assim as coisas”)?

A

Referente à revisão dos contratos por fato superveniente.. Vem do direito canônico, considera-se que o contrato é obrigatório se as condições originais da época da formação se mantém

53
Q

O que é a teoria da imprevisão?

A

Teoria de revisão dos contratos por fato superveniente. Fato extraordinário, imprevisível e que provocava uma disparidade muito grande entre as partes → nesses casos é possível a revisão dos contratos, é a primeira teoria que traz elementos possíveis para a revisão

54
Q

O que é a teoria da pressuposição ou da quebra da base subjetiva?

A

Teoria de revisão dos contratos por fato superveniente. O juiz deve pressupor qual seria a vontade das partes se elas tivessem previsto o que aconteceu → se a vontade for diferente, ele desfaz o contrato

55
Q

O que é a teoria da quebra da base objetiva?

A

Teoria de revisão dos contratos por fato superveniente. Diz que o juiz só pode revisar quando ele olhar um conjunto de circunstâncias fáticas e legais que devem atingir as partes do mesmo modo e se houver um acontecimento tão extraordinário e produza um desequilíbrio, isso justifica a revisão. Isso pq a imprevisibilidade não justifica a revisão → adotada no art. 6º do CDC e art. 19 da Lei do Inquilinato, mas não é adotada pelo CC

56
Q

Quais os dois exemplos principais da teoria da quebra da base objetiva?

A

Ex. 1: pai que compra um vestido de noiva para a filha, mas na véspera do casamento a filha morre → por mais trágico que isso seja, a teoria diz que isso afeta apenas uma das partes e portanto não é possível que haja a revisão dos contratos

Ex. 2: local que não é possível explorar hotel naquele local → há uma quebra da base objetiva que justifica a revisão, pois nem o locatário e nem o arrendatário vão poder usar o local

57
Q

O que é a teoria da onerosidade excessiva?

A

Teoria de revisão dos contratos por fato superveniente. O critério para a revisão até precisa ter imprevisibilidade, mas o elementos principal é a extraordinariedade da alteração em razão dos riscos normais do contrato. Adotada pelo CC

58
Q

Qual o principal exemplo da teoria da onerosidade excessiva?

A

Ex.: compra e venda de soja a preço futuro → vou pagar 200 reais pela saca de soja para o mês de março de 2024 → o aumento ou a redução do preço é um risco normal, mas a proliferação de uma peste seria algo extraordinário

59
Q

O que o CC diz que o devedor pode fazer sobre a teoria da onerosidade excessiva em contratos de execução continuada ou diferida?

A

Poderá o devedor pedir a resolução do contrato

A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

60
Q

O que são vícios redibitórios?

A

Vícios redibitórios são falhas ou defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto de contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que se destinam ou lhe diminuem sensivelmente o valor, dando ao adquirente direito de redibir (devolver a coisa defeituosa) ou obter abatimento no preço. Não se aplicam à matéria de consumidor

61
Q

Como o nosso direito entende os vícios redibitórios?

A

No nosso direito, os vícios redibitórios são considerados vícios ocultos de uma coisa, entregue em razão de um contrato comutativo. Ex.: compra e venda → passa algum tempo e esse defeito aparece.

62
Q

Qual a diferença entre o civil law e o common law em relação aos vícios redibitórios?

A

No nosso direito, temos a ideia que o vendedor precisa garantir a qualidade da coisa, (responsabilidade contratual legal), diferentemente da common law, em que o comprador deve olhar bem a coisa e se na hora de comprar não houver qualquer defeito, é o risco do comprador.

Ex.: compra e venda de aviões → por ser a maioria comprado dos EUA, o avião deve ser vistoriado e se alguma peça parecer defeituosa, deve ser solicitado que seja feita a troca da peça sem prejuízo no preço → após eu receber, eu não posso reclamar de mais nada.

63
Q

Quais são os efeitos da existência de vícios redibitórios?

A
  • Redução do preço
  • Redibição → desfazimento do contrato, extinção
64
Q

Posso entrar com ação de responsabilidade por vícios aparentes?

A

Não. Não existe responsabilidade por vícios aparentes. A coisa entregue com defeito pode ser enjeitada → Ex.: comprei um carro e quando vou receber tem um risco na lataria → nesse caso eu posso dizer que comprei um carro sem risco na lataria, mas se eu aceito, eu não posso reclamar mais. Mas seu eu não consegui enxergar o vício (ex.: estava de noite, foi entregue em uma embalagem), isso é vício oculto

65
Q

Há vícios redibitórios para direitos e serviços?

A

Em princípio, não há vícios redibitórios para direitos e serviços → é outro regime, tenho que usar as regras do inadimplemento se um serviço é mal feito. Não tenho a caracterização do vício nos casos de serviço. Quando falamos de vícios redibitórios, falamos de uma garantia, logo, quando falamos em serviço, o regime de responsabilidade é diferente

66
Q

Qual o tipo de responsabilidade para os casos de vícios redibitórios?

A

Na responsabilidade contratual é subjetiva, nos vícios redibitórios, temos uma norma de responsabilidade objetiva!!! → não se fala em culpa, o devedor responde objetivamente → Ex.: eu comprei um carro, fiquei uma semana com ele e depois revendi → eu nem soube do vício

67
Q

Quais os critérios para que haja vício redibitório?

A
  • Que seja relativo a uma coisa
  • Que o contrato seja oneroso → logo, comodato, por exemplo, não pode!
  • Que o vício seja anterior à entrega → adquirente precisa provar que foi anterior
  • Gravidade do risco
  • Não posso ter uma cláusula de exclusão
68
Q

O que acontece se o vendedor sabia do vício da coisa?

A

Se o vendedor sabia do vício, ele deve pagar perdas e danos! Se ele não sabia, ele não precisa pagar → Ex.: vendi um carro com problema no motor, mas eu não sabia que tinha problema → o contrato pode ser redibido ou posso dar um desconto na venda da coisa

69
Q

Qual a diferença entre vício redibitório e erro?

A

Vício redibitório → defeito na coisa
Erro → Eu achava que a coisa tinha certa qualidade, mas ela não tem

70
Q

Qual o principal exemplo dado sobre erro>

A

Ex.: Caso da Muller Tratores → uma marca brasileira que fazia tratores gigantes → uma empresa gaúcha comprou 30 tratores de um certo modelo, mas naquele ano esse modelo sofreu uma mudança que o deixou com uma qualidade mais baixa (era menor que o anterior) → mas o empresário que comprou, já tinha tratores do mesmo modelo, mas comprados anteriormente à mudança → o empresário entrou com uma ação por vícios redibitórios, mas não se tratava de vício redibitório → deveria ter ajuizado uma ação anulatória, que dizia que achava ter comprado um trator por outro → erro não se trata necessariamente de defeitos na coisa

71
Q

Quais os prazos de garantia dos vícios redibitórios?

A

Bens móveis - 30 dias
Bens imóveis - 1 ano
em relação a garantia referente ao construtor, eu tenho um prazo de garantia de 5 anos (10 anos para o CDC) - ex.: descubro um vazamento

Termo inicial - tradição (entrega efetiva)

72
Q

Quais os prazos para a propositura da ação judicial dos vícios redibitórios?

A

Bens móveis - 180 dias
Bens imóveis - 1 ano

Termo inicial - descoberto do vício (aceito nata), desde que dentro do prazo de garantia
São prazos decadências

73
Q

Quando se inicia o prazo do vício redibitórios na venda de animais reprodutores?

A

só há o início do prazo quando o animal entra no cio.

74
Q

Qual a diferença dos vícios redibitórios e dos vícios dos produtos e serviços?

A

Os vícios redibitórios são do direito contratual e os vícios dos produtos e serviços são próprios das relações de consumo.

Os vícios dos produtos e serviços são completamente diferentes do regime dos vícios redibitórios → no CDC, quando a coisa for vendida embalada, alimentos, etc. devem ter a qualidade de que se espera → caráter finalístico que amplia o regime de responsabilidade, em que é possível alegar vício até na informação → Ex.: não diz que um aparelho é 110v e ligo na tomada 220v e ele estraga

75
Q

Qual o exemplo do caso Kraiser?

A

um sujeito compra um carro Kraiser e dá para a esposa → o carro quebra no meio da estrada → o sujeito ajuíza uma ação contra a Kraiser e contra a revendedora → se concluiu que quando se eu sou fabricante e eu coloco um produto industrializado, eu garanto a qualidade do produto e eu respondo não só pelos vícios que atingem as partes do contrato, mas para todos aqueles que são afetados → O fabricante responde independentemente dele ter participado da relação de consumo

76
Q

Qual o exemplo do caso Panasonic?

A

O STJ deu uma decisão do que ficou conhecido como “Caso Panasonic”, em que uma pessoa comprou um aparelho no exterior e a Panasonic disse que não poderia exercer a garantia → STJ decidiu que o mercado de consumo, as marcas têm responsabilidade pela qualidade do produto → temos uma noção de responsabilidade bem mais extensa sobre quem é o devedor

77
Q

Qual o prazo da garantia dado no CDC?

A

De modo diferente do CC, o CDC não diz qual o prazo da garantia → sua garantia é a de meia-vida útil → as lojas nos dão a chamada garantia contratual → Ex.: compro um produto e me dão garantia de 1 ano → a garantia legal só começa a partir do fim da garantia contratual
O CDC é flexível → preciso entender a regra para aquele produto específico
A meia-vida útil é determinada por regras da experiência → Ex.: um computador dura mais ou menos 5 anos. Ressalta-se que o prazo não é decadencial

78
Q

O que é evicção?

A

Evicção é a perda da posse ou propriedade de uma coisa para terceiro, em razão de ato jurídico anterior e em virtude de uma decisão judicial ou administrativa

79
Q

Quais as principais características da evicção?

A
  • A perda pode ser total ou parcial.
  • O contrato deve ser oneroso.
  • O alienante será responsabilizado independentemente de culpa.
  • A evicção é uma garantia imposta por lei em favor de todo e qualquer adquirente.
80
Q

Quais são os sujeitos da evicção?

A

ALIENANTE: aquele que transferiu, de forma onerosa, a coisa.

EVICTO: aquele que perdeu a coisa adquirida em razão de decisão judicial ou administrativa → perde a coisa por conta de uma relação entre alienante e evictor

EVICTOR: aquele que adquiriu a coisa em virtude da decisão judicial ou administrativa → aquele que reivindica o bem, também é chamado de terceiro.

81
Q

O que o evicto pode exigir do alienante?

A
  • Auxílio na defesa
  • Reparação
82
Q

Qual o principal exemplo de evicção?

A

Ex.: A vendeu um terreno para B e B comprou a prazo, pagou duas parcelas e fez um loteamento para C, D, E, F, etc. → B não pagou e A pediu a posse contra C, D, E, F, etc. → as pessoas para quem B vendeu podem denunciar à lide B para que ajudem na defesa e no mesmo processo, caso ele realmente não tenha pago, eles podem pedir reparação contra B

83
Q

O que acontece se eu estabelecer uma cláusula excludente de responsabilidade por evicção?

A

O contrato deixa de ser um contrato comutativo para ser um contrato aleatório. No entanto, o adquirente precisa ser expressamente informado dos riscos

84
Q

Por que é importante reforçar a evicção?

A

Reforçar a evicção significa inserir uma cláusula que o vendedor é responsável por todos os riscos da evicção → a garantia legal da evicção é limitada → consegue direito à devolução do preço corrigido monetariamente, das despesas do contrato e dos frutos que for obrigado a restituir → mas não trata sobre incidência de juros, lucros cessantes, etc.

85
Q

Se quem adquiriu a coisa sabia que era alheia ou litigiosa, o alienante responde pela evicção?

A

Não. Se o adquirente sabia que a coisa era alheia ou litigiosa, o alienante não responde pela evicção (art. 457)

86
Q

Em quais casos pode ocorrer a evicção?

A
  • Bem furtado
  • resolução de contrato
  • comprei um bem e ele foi penhorado, etc.
  • Compra e venda non domino
  • Ações reivindicatórias
  • Anulação ou ineficácia da venda por fraude contra credores ou fraude à execução
  • Usucapião
  • Desapropriação
  • Apreensão policial da coisa objeto de crime
  • Implemento de condição resolutiva
87
Q

Proprietário com dívida aliena o bem para um terceiro de boa-fé e cai em insolvência, não tendo meios de satisfazer o crédito. Deve o credor ser prejudicado pela insolvência ou adquirente de boa-fé perder o bem onerosamente adquirido (provavelmente sem possibilidade de obter o ressarcimento)?

A

O adquirente só estará resguardado se houver obtido as certidões negativas de débito do alienante

88
Q

“B” adquire um imóvel de “A” (antigo proprietário) e registra o título translativo na matrícula do imóvel, passando a ser o novo proprietário. Algum tempo depois, “B” vende o imóvel para “C”. Posteriormente, descobre-se que “B” adquiriu o imóvel de um falsário passando-se pelo antigo proprietário (“A”). O antigo proprietário (“A”) entra com ação reivindicatória contra o atual proprietário “C”, que é terceiro de boa-fé. Quem deve ficar com o imóvel?

A

Para o CC, o antigo proprietário, para a lei 13.097/2015, o terceiro adquirente de boa-fé.

→ O Código Civil consagra o princípio da legitimação registral, que gera presunção relativa (iuris tantum) de verdade daquilo que está no registro. A presunção que milita em favor do conteúdo registrado admite prova em contrário.

→ A Lei nº 13.097/2015 estabelece o princípio da fé pública registral, aquele em razão do qual, para fins de segurança jurídica no tráfego imobiliário, o conteúdo do Registro Imobiliário se considera exato em benefício do terceiro que adquire nas circunstâncias determinadas pela lei, o qual pode estar seguro de sua aquisição. Gera uma presunção absoluta (iuris et de iure) em favor do terceiro de boa-fé.

89
Q

Quais são os requisitos para que o adquirente em caso de evicção obtenha a proteção da fé pública registral?

A
  • Tenha adquirido por título válido
  • Tenha agido de boa-fé, desconhecendo a nulidade;
  • Aquisição por negócio jurídico oneroso;
  • Aquisição de acordo com o Registro de Imóveis, isto que, ter adquirido daquele que constava como titular na matrícula do imóvel;
  • Ter registrado o seu título translativo.
90
Q

O que ocorre em evicção em caso de leilão?

A

Provavelmente um sujeito A propiciou a hasta de um bem aparentemente seu, mas que não era seu. Um sujeito B arremata esse bem e um sujeito C entra com ação reivindicatória contra B alegando que o bem é seu. B deve valer-se da denunciação a lide junto com A. O Estado não responde, quem responde é quem pediu a penhora do bem!

91
Q

O que é distrato?

A

→ Contrato que tem por objeto extinguir outro contrato

→ Depende de um acordo entre as mesmas partes para pôr fim na relação anterior

→ Há um único dispositivo que regula o distrato → o art. 472 diz “Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato” → ou seja, se eu celebrei um contrato por escritura pública, eu devo fazer o distrato por escritura pública, a não ser que a lei não exija que o contrato original tenha sido feito por escritura pública → A dúvida que surge é se eu posso fazer um distrato verbal para um contrato escrito → isso é questão referente à prova

92
Q

Quais são as hipóteses de efeitos dos distratos?

A
  • eu faço um contrato com alguém e esse contrato nunca passou por qualquer ato de adimplemento → ex.: A vende um carro para B e fazem um contrato que a entrega será no dia 01/04 → passa uma semana da assinatura do contrato e B decide mudar de ideia → fazem um distrato do contrato anterior → o efeito desse distrato produz uma eficácia ex tunc (retroativa) → é como se esse contrato não existisse no mundo jurídico
  • Caso esse contrato anterior tenha tido o adimplemento, ou seja, B paga o preço e A entrega o carro, feito o distrato B recebe o valor e A recebe o carro → é praticamente uma nova compra e venda → ex nunc → efeitos a partir do presente
93
Q

Qual a problemática envolvendo distrato de bens imóveis?

A

É quanto o imposto ITBI → é necessário pagar → mas caso não haja o adimplemento, o sujeito que pagou o ITBI deve ir na prefeitura e receber novamente o valor, pois o contrato não se perfectibilizou.

Se houver o distrato mas com adimplemento, o sujeito que pagou o ITBI não recebe o valor, mas quem vendeu anteriormente deve pagar agora o ITBI!

94
Q

O que é a renúncia?

A

A renúncia é a outra face da revogação e funciona de modo muito similar → também tem eficácia para o futuro → aquele que recebe a confiança não quer mais. Relativo aos casos em que não se admite a execução compulsória.

95
Q

O que é a revogação?

A

é uma retirada da confiança, pois os contratos que podem ser revogados são os contratos em que uma das partes precisa confiar muito na outra para manter o contrato → contratos bilaterais → ex.: representantes agem em nome dos representado → esse contrato que é bilateral não pode ser executado coativamente → existem alguns contratos que não existem execução compulsória, que dependem da confiança dos sujeitos, pois o ordenamento permite que a qualquer tempo e unilateralmente uma das partes revogar

96
Q

Quais são os principais exemplos de revogação?

A

Ex.: revogação da procuração de um advogado → é um ato de confiança, então é possível ser revogado unilateralmente

Ex. 2: revogação pelo banco da linha de crédito de um sujeito por ver que ele está no Serasa

É feita uma avaliação subjetiva por quem revoga, não sendo necessário que justifique → mas isso pode levar a um ato danoso para a outra parte, sendo assim pode levar a necessidade de quem revogou pagar perdas e danos

97
Q

Quando a revogação produz efeitos?

A

A revogação é um ato dirigido a terceiros, logo, produz efeito imediato a partir do conhecimento de terceiros e não da outra parte.

98
Q

Quais são os principais exemplos de renúncia?

A

Ex.: advogado não quer mais defender aquela parte → é válida e eficaz, já que não posso obrigar o advogado a representar alguém

Ex. 2: aquele que tem a linha de crédito → pode renunciar → não é obrigado a tomar empréstimo

Ex. 3: Cláusula mandato em acordo de acionistas por prazo determinado

A renúncia também não exige justificativa e é necessário que a parte contrária tome conhecimento para que produza efeitos.

99
Q

O que é a extinção de contratos com obrigações duradouras?

A

Existe uma estrutura obrigacional com uma baixa variação → Ex.: Locação, Contrato de trabalho e Contrato de prestação de serviço.

O adimplemento nesses casos não extingue o contrato → isso leva à manutenção do contrato

por isso, possuem um modo especial de extinção → Denúncia ou resilição unilateral

100
Q

O que é a denúncia?

A

A denúncia é uma declaração unilateral dirigida à não renovação do contrato com prazo determinado ou à extinção do contrato com prazo indeterminado.

101
Q

O que é denúncia cheia?

A

motivada e essa motivação precisa ser reconhecida pelo ordenamento jurídico de alguma relevância

102
Q

O que é denúncia vazia?

A

Imotivadas

103
Q

O que é redibição?

A

Quando há vícios redibitórios, há a hipótese de redibição → garantia que eu desfaça o negócio → actio quanti minoris

104
Q

O que é caducidade?

A

Também chamada de extinção ipso jure ou extinção de pleno direito → essa hipótese se dá quando a prestação se torna impossível → impossibilidade superveniente e sem culpa → há a extinção dos contratos → se for por culpa, ocorre a resolução do contrato

Ex.: Dar coisa certa → Ex.: A vende um carro para B e o carro é roubado

“fica resolvida a obrigação para ambas as partes” → caducidade

105
Q

O que é rescisão?

A

A rescisão era uma expressão que no CC de 1916 fazia referência à rescisão quando queria tratar de resolução → após isso, a doutrina fez a distinção entre resolução e rescisão. Entendeu-se que ela é uma forma de resolução do contrato em casos de:
- Lesão
- Estado de Perigo

O CC de 2002 tratou a rescisão como hipótese de anulabilidade → isso significa que a palavra “rescisão” ficou apenas no mundo do senso comum, não tendo um significado técnico por se referir aos casos de lesão e estado de perigo

106
Q

Qual a única hipótese que de fato faz referência à rescisão?

A

Art. 5º, VI do CDC → talvez a única hipótese que de fato faça referência à rescisão → lesão objetiva → lesão caracterizada no âmbito das relações de consumo e não propriamente das relações civis e empresariais → falta parcial de causa

107
Q

O que é resolução?

A

A resolução é efeito que dissolve o contrato vigente, para o fim de colocar as partes ao estado de coisas anterior. É resultado do exercício do direito de resolver: direito formativo que nasce pelo inadimplemento nos contratos bilaterais, como instrumento de preservação do sinalagma funcional nestes contratos

108
Q

Quais os pressupostos objetivos da resolução?

A
  • contrato bilateral perfeito ou casos específicos previstos em lei (doação onerosa – Art. 562 do cc)
  • inadimplemento
  • Definitividade do inadimplemento e perda da utilidade da prestação → deve ser inadimplemento e não mora!!!!
109
Q

Quais as modalidades da resolução?

A
  • Legal e Convencional
  • Judicial e extrajudicial
  • total ou parcial
  • resolução sem indenização - há uma justificativa para a resolução (ex.: pandemia)
  • resolução pelo devedor - hipótese mais comum é dos cômodos - aumento no preço do bem (égua prenha e imóvel reformado)
110
Q

Quais os efeitos da resolução?

A
  • Relação de liquidação → quando as partes celebram um contrato de prestação de serviço, quando extinto o contrato existe uma relação de liquidação; ou ainda em um contrato de compra e venda, surge a relação de liquidação, em que deverá ser devolvido o bem e as prestações, caso algo já tenha sido pago → é aplicada para quase todas as formas de extinção, embora se estude na resolução → Ex.: divórcio, direito societário, etc.
  • Obrigação de restituir → Consequência da relação de liquidação
  • Obrigação de indenizar
111
Q

Caso da Bogotá e da Harina LTDA. Considerando as chuvas que impossibilitaram a entrega da farinha de milho à Bogotá, Harina ainda é responsável pela entrega da mercadoria à Bogotá?

A

Sim! Há obrigação contratual objetivamente imputável. → não tem responsabilidade pela mora, pois não foi sua culpa, mas ainda tem a responsabilidade de providenciar a entrega da farinha

112
Q

Caso da Bogotá e da Harina LTDA. Na hipótese de a farinha de milho começar a apodrecer e se deteriorar nos caminhões da Harina durante o período em que o transporte ficou suspenso, seria Harina responsável perante Bogotá? Poderia Bogotá exigir indenização por perdas e danos de Harina?

A

Aplica-se a res perit domino → a coisa perece para o dono. No caso fortuito ou força maior, o direito divide os riscos: o vendedor perde a venda da farinha, e o restaurante perde as vendas em razão disso. Não há perdas e danos e Harina não seria responsável perante Bogotá, porquanto ausente a culpa, que baliza a responsabilidade contratual.

↪ obs: Ruptura Comercial (ou seja, a perda de uma venda em razão do não-fornecimento da farinha) pode justificar a resolução parcial do contrato. A vendedora de farinha pode vender para outro interessado o produto, porém o restaurante não vai ter o que fazer com o recebimento atrasado de farinha (pq o cliente já foi comer pastel em outro lugar, tal como diz o exemplo de aula kkkk).

113
Q

Caso da Bogotá e da Harina LTDA. Alternativamente, caso o atraso na entrega das mercadorias tivesse sido causado pela Harina, seria Harina responsável perante Bogotá? Poderia Bogotá exigir indenização por perdas e danos de Harina?

A

Harina teria culpa, logo seria responsável perante Bogotá e teria de pagar perdas e danos

114
Q

Caso da Bichos LTDA. Os interessados em se tornar franqueados ainda não possuem sociedades para operação das unidades franqueadas, mas, mesmo assim, desejam, desde já, celebrar os instrumentos jurídicos prévios para a prática de todos os atos prévios ao início das atividades, como obras, contratação de funcionários, implantação da unidade franqueada. Qual a alternativa que você recomendaria nessa hipótese, considerando as previsões do Código Civil?

A

Contrato com pessoa a declarar (arts. 467 a 471) → Espécie de contrato preliminar, serve para a formação de outros contratos.

115
Q

Caso da Bichos LTDA. Imagine que um dos franqueados (pessoa física) já possua pessoa jurídica e indique tal sociedade para figurar na relação de franquia. Após 01 ano de operação, a referida sociedade possui diversas dívidas e a Bichos descobre que a sociedade já existente era insolvente já quando da sua indicação. Nesse caso, fica o franqueado (pessoa física) obrigado perante o franqueador pelo adimplemento das obrigações contratadas ou pode ele afirmar que os efeitos contratuais não recaem sobre ele?

A

Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
O franqueado pessoa física responde solidariamente pelo adimplemento das obrigações contratadas.
↪ obs.: professor fez uma ressalva quanto ao prazo, pois 1 ano de operação já seria mais do que suficiente para evidenciar a insolvência

116
Q

Caso do Foodtruck. Qual a natureza dos defeitos identificados por Tiago?

A

Vícios redibitórios, nos termos do 441.

117
Q

Caso do Foodtruck. Qual o prazo de garantia dos bens avariados identificados por Tiago? Ambos possuem o mesmo prazo de garantia?

A

Não, possuem prazos distintos.
- Microondas → 445 caput: Prazo de 30 dias da entrega do bem. Isso se dá pois o vício era de fácil conhecimento.
- Fritadeira → 445, §1º: Prazo de 180 dias a partir da ciência do defeito do bem. Vício de difícil conhecimento (“após muita análise”)
Lembrando que os prazos são decadenciais!

118
Q

Caso do Foodtruck. Qual a pretensão de Tiago perante Júlia e o que você faria para preservar a referida pretensão, considerando que Júlia se negou, na esfera extrajudicial, a realizar qualquer ato a Tiago?

A

442 → Abatimento no preço
443 → se provado conhecimento prévio dos defeitos, cabe perdas e danos.
O ideal seria ingressar logo com ação judicial, de forma a não deixar o direito caducar.

119
Q

Caso do Foodtruck. Se Júlia tivesse doado o bem a Tiago de forma benéfica, o que você faria para preservar a referida pretensão, considerando que Júlia se negou, na esfera extrajudicial, a realizar qualquer ato a Tiago?

A

Não, pois não se aplica a doações gratuitas. 441, Parágrafo único.

120
Q

Qual a diferença entre inadimplemento e mora?

A

No inadimplemento a prestação é inútil e na mora não.

O inadimplemento é caracterizado pelo não cumprimento da obrigação no modo, tempo e forma devidos → a questão aqui é se a prestação pode ainda ou não ser cumprida → quando esse inadimplemento é provisória, ele é chamado de mora → quando em razão da mora, a prestação se tornar inútil para o devedor, temos uma hipótese de inadimplemento → Ex.: A tem uma audiência em SP às 14h, mas o voo atrasa → não há mais utilidade de usar a prestação, pois ela passa a ser inútil → caso A estivesse indo viajar com a família e o avião atrasa, não é justificativa para resolver o contrato, ainda que seja possível pedir perdas e danos pelo atraso, pois o sujeito ainda tem interesse na prestação

121
Q

Qual outro exemplo de inadimplemento que leva a resolução do contrato?

A

Ex.: comprador de um bem que paga uma determinada quantia, a outra parte recebe o dinheiro, mas se apareceu uma oportunidade fantástica para eu comprar, por exemplo, um apartamento e faltou 100 mil para comprar e o meu carro vale 130 mil, mas eu vendo ele por 100 e o comprador não paga o preço, mas quando ele quer pagar o preço, o apartamento já não está mais a venda → Outro exemplo é em casos em que o sujeito vai comprar algo e o preço do dólar muda

122
Q

Qual a diferença entre concepção objetiva e subjetiva da doutrina quanto a resolução?

A

Corrente subjetiva acredita que deve-se analisar os motivos do contrato (fui viajar com a família x estava indo para a audiência) → Corrente objetiva acredita que os motivos são inúteis e só se pode resolver o contrato se há elementos sociais que identifiquem que aquilo é uma razão clara para se tornar inútil

Nas relações de consumo, tende-se a aplicar a concepção objetiva, diferentemente das relações empresariais → facilidade para fazer prova