PROVA 19/9 Flashcards

1
Q

Numere as excludentes de ilicitude

A

Legítima Defesa
Estado de Necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular do direito

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Q

O que é estrito cumprimento do dever legal

A

Quando determinadas pessoas têm o dever legal de fazer certas condutas, então não vai ser considerado crime

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3
Q

O que é o exercicio regular de direito

A

Norma que afasta o crime, porque o Estado permite a execução do bem jurídico

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4
Q

Estado de necessidade

A

Afasta o crime pq há perigo acontecendo ou proximo de acontecer contra direito proprio ou alheio. EX quebrar o vidro numa enchente forte

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5
Q

Caracteristicas do ato executorio

A

Idoneos (plenamente capaz de lesar o bem jurídico) e inequivocos (direcionamento ao bem jurídico, para consumi-lo)

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6
Q

O que são atos preparatorios

A

São atos iniciais pro crime acontecer
- Preparação (EX: buscar as barras de ferro para matar os pais da Suzane)

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7
Q

Atos executórios

A

São os atos que se comete na hora da execução do crime
EX: pegar o carro, matar, etc

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8
Q

Teoria dos atos executórios

A

Teoria Subjetiva
Teoria Objetiva
Teoria da Hostilidade
Teoria objetivo-material
Teoria objetivo-formal

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9
Q

Qual teoria é mais usada pela doutrina?

A

Teoria objetivo formal
Ato executório é aquele que se inicia a realização do verbo contido na conduta criminosa. Exige que o autor tenha realizado efetivamente na parte do núcleo do tipo.
Para essa teoria, uma pessoa está com um punhal e quer matar alguém. O crime inicia quando ela se dirige ao bem

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10
Q

Fases do iter criminis

A

Cogitação: fase interna do agente, que se passa somente em sua cabeça. Planejamento mental da prática de litígio. Enquanto ele não pratica nada, não tem punição.
Nem sempre alguém planeja o crime, então, pode acontecer ou não.

II. Atos preparatórios: fase em que o agente realiza atos exteriorizados, mas é uma fase em que o agente busca fatos necessários para prática do crime.
Em regra, por si só, não são puníveis, mas excepcionalmente há fatos que já tem descrição como crime, como comprar uma arma de fogo (nessecaso, há crime autônomo).
Pode ser que essa fase não exista a depender do tipo de crime. Pode acontecer ou não.

III. Atos executórios: fase punível. A maioria da doutrina entende que o início dos atos executoriós ocorre a partir do momento em que o agente pratica o “verbo núcleo do tipo” (crime) e o bem jurídico tutelado passa a sofrer risco de lesão.
Ainda que não ocorra a quarta fase, há de se ter punição, ao menos, por tentativa.

IV. Consumação: o agente chega no resultado escrito no tipo. Comete o crime.

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11
Q

Quais fases do iter criminis são puníveis?

A

Atos executórios

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12
Q

Quais fases do iter criminis nem sempre acontecem?

A

Cogitação e atos preparatórios

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13
Q

O que é exaurimento

A

hipótese em que o agente vai além do necessário para consumação do fato. Além da conduta.

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14
Q

O que é tentativa

A

Crime tentado é quando não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Se fosse pela vontade do agente, ele teria conseguido atingir a consumação, mas ele não consegue por alguma razão.
Inicia os atos executorios;
Quer que a consumação aconteça, mas não consegue.

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15
Q

O que é desistencia voluntaria

A

O agente para de fazer o que estava fazendo pq quer e não por interferencia alheia. Ele desiste de cometer o crime

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16
Q

O exaurimento faz diferença pro crime?

A

Não, mas aumenta a pena

17
Q

Crime unissubsistente

A

o crime se consume por um só ato. Não tem meio termo e nem mais de um ato executório
- não admitem tentativa

18
Q

Crime plurissubsistente

A

possui mais de um ato executório, e permite tentativa, porque existe mais de um ato executório.

19
Q

Tentativa perfeita ou inacabada

A

o agente inicia alguns dos atos executórios, mas não consegue realizar tudo, e o crime não ocorre.

20
Q

Tentativa branca

A

o agente realiza atos executórios mas não consegue atingir o bem jurídico almejado

21
Q

O que é o arrependimento eficaz

A

o agente realiza todos os atos executórios possíveis para o momento, se arrepende voluntariamente e impede, com êxito, a consumação do fato.

22
Q

Defina arrependimento posterior

A

o agente pratica todos os atos executórios, a consumação acontece e o agente se arrepende após a consumação.
- Tem crime, mas o fato do agente demonstrar arrependimento e preencher os requisitos previstos no art. 16 CP faz o legislador aplicar a causa geral de diminuição de pena.

23
Q

Requisitos para que ocorra arrependimento posterior

A

Crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa;
Restituição da coisa ou reparação do dano;
Prazo de arrependimento até o recebimento da denúncia ou queixa.

24
Q

Defina crime impossível

A

nem chega a existir crime, já que o bem jurídico tutelado nunca sofreu risco de lesão.
EX: tentativa de morte com arma de brinquedo.

25
Q

O princípio da insignificância é uma excludente de tipicidade?

A

Sim, mas não tem nada expresso
- Considerada por jurisprudencia do STF

26
Q

Critérios para aplicação princípio da insignificância

A

Mínima ofensividade:
Nenhuma periculosidade social da ação:
Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento:
Inexpressividade de lesão jurídica provocada:

27
Q

Elementos da Culpabilidade

A

Imputabilidade
Potencial Consciencia da Ilicitude
Exigibilidade da Conduta Diversa

28
Q

Penalmente inimputáveis

A

Doentes mentais
Menor de 18 anos

29
Q

Erro de proibição

A

equívoco do agente quanto à ilicitude do fato.

30
Q

Tipos de erro de proibição

A

inevitável, perdoável ou escusável (art. 21 CP) ou evitável, imperdoável ou escusável (art. 21 CP)

31
Q

CAUSAS DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

A

Coação Moral Irresistível: ocorre quando um sujeito obriga/compele o outro mediante a promessa de realização de um mal injusto, grave e possível de realizar num futuro próximo, a praticar um crime. (EX: ou você morre ou você me ajuda a tirar as joias do cofre / sequestro de família de um gerente do banco). Ambas as partes respondem pelo crime, mas quem realizou sob coação não vai ser punido, só quem obrigou. Induzir não é obrigar. Indução ao suicídio, por exemplo, não é coação moral irresistível.
Obediência Hierárquica: algumas carreiras em que há a aplicação do Princípio da Hierarquia, como nas carreiras militares e o próprio funcionalismo público; não tem como um subordinado desobedecer a ordem de seu superior. A única hipótese em que é autorizado descumprimento são ordens declaradamente ilegais, das quais o subordinado pode não cumprir ou se cumprir não perceber a ilegalidade. Nessa condição, o subordinado não comete crime caso vier a praticar. Não necessariamente é abuso de poder. (EX: atirador de elite)