PROVA 18/11 Flashcards

1
Q

Como os direitos dos Estados se classificam

A

Direitos Fundamentais e Direitos Derivados

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2
Q

Direitos fundamentais dos Estados

A

Liberdade interna e externa, independência nacional e internacional

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3
Q

Direitos derivados dos Estados

A

Igualdade jurídica (direito internacional) e relativa (nem toda igualdade é absoluta), respeito mútuo, reclamação internacional, defesa e conservação (legítima defesa)

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4
Q

Limitações dos Estados

A

Imunidades de Jurisdição
Capitulações
Servidão
Arrendamento
Neutralidade permanente

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5
Q

Deveres dos Estados

A

Morais (boa-fé)
Jurídicos (tratados e sentenças)
Não-intervenção (interesses)

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6
Q

Responsabilidade internacional

A

não é disciplinado por legislação internacional
OIs tb têm
Quem viola uma norma, tem que reparar o dano
Requisitos cumulativos
Qualquer um dos três poderes pode ensejar
Excludentes

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7
Q

Requisitos cumulativos para que haja a responsabilização de um Estado

A

Ato ilícito (violação da norma) que pode ser COMISSIVO ou OMISSIVO
Imputabilidade
Dano (moral ou material)

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8
Q

Como a responsabilização internacional se manifesta

A

Através de atos dos três poderes e do particulares (cidadãos)
- O Estado é responsável por atos de particulares se foi omisso ou negligente;
- A imputabilidade pode ou não corresponder à autoria.

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9
Q

Quais são os casos que não se tem dever de reparação?

A

Legítima defesa - deve ser proporcional à ofensa;
Boicote (represália)
Prescrição - advém do silêncio do Estado lesado pelo ato ilícito, após um largo período de tempo que o direito internacional não obrigatoriamente especifica;
Força maior

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10
Q

Tipos de reparação internacional

A
  • Reparação integral da coisa: somente coisas fungíveis (materiais).
  • Sanções internas: o responsável é punido pela lei do local que aconteceu o dano
  • Natureza moral: desculpas públicas
  • Natureza material: indenização do dano causado
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11
Q

Destinatários da proteção diplomática ao se tratar de SÚDITOS DE NACIONALIDADE E SÚDITOS APÁTRIDAS

A
  • Uma só nacionalidade: súdito nacional.
  • Mais de uma nacionalidade: súditos de mais de uma nacionalidade. É necessário que seja nacional daquele Estado no momento do dano e no momento do requerimento de que o Estado o proteja.
  • Nacionalidade contínua: o vínculo entre o Estado reclamante e o particular protegido tenha sido contínuo.
  • Apátrida: não há proteção diplomática porque dependem do modo de funcionamento do direito do país em que estao.
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12
Q

Requisitos para proteção diplomática

A

 Ato ilícito
 Imputabilidade
 Dano
 Nacionalidade
 Esgotamento dos recursos internos do outro país

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13
Q

Características do reconhecimento de Estado

A

Ato unilateral
Ato de soberania
Deve ser planejado
Discricionário e Retroativo

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14
Q

Elementos essenciais para se reconhecer um Estado

A

Governo
Território
Povo

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15
Q

Natureza jurídica

A

Explicada através de duas teorias

CONSTITUTIVA: só existe depois do reconhecimento internacional. FALSA.

DECLARATÓRIA: o ato de reconhecimento de Estado não cria o Estado, porque o Estado, independente da declaração expressa, já existe

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16
Q

Princípios de reconhecimento de Estado

A

Incondicionalidade: um Estado reconhece um novo Estado sem exigir algo.
- NÃO EXISTE NA DOUTRINA

Unilateralidade
Irrevogabilidade

17
Q

Espécies de reconhecimento de Estado

A

Tácito
Expresso
INDIVIDUAL
Coletivo

18
Q

Reconhecimento de Governo

A
  • Só acontece com golpe
  • Duas doutrinas para explicar
    Tobar e Estrada
19
Q

Doutrina TOBAR

A

o reconhecimento de um novo governo só pode ser viável quando o povo apoiar. Há, nessa doutrina, a aprovação popular.

20
Q

Doutrina ESTRADA

A

Reconhecimento de governo é uma intervenção, de uma outra potência, que se intromete nos assuntos de outro país, e essa intromissão traz atraso ou instabilidade ao novo Estado. Para Estrada, não se deve ter intervenção nos negócios internos dos Estados, então, não devia nem ter reconhecimento.

21
Q

Domínio público do estado: conceito e tipos

A
  • Locais onde exercem soberania
  • Locais onde aplicam as normas
  • Limite de jurisdição estatal
  • Defesa militar e economica

TIPOS
- Marítimo
- Aéreo
- Fluvial
- Terrestre

22
Q

Cinco liberdades do domínio aéreo

A

Sobrevoo: liberdade de que um avião saia de um lugar e se destine a um outro local, sobrevoando um terceiro território – obviamente, com Tratado Internacional.

Escala Técnica: em termos de lucro econômico, viabiliza a operacionalidade, aumentando a rentabilidade e público. Há a necessidade de, conforme a distância, ter combustível suficiente para uma emergência. Escalas técnicas ocorrem em voos para lugares mais distantes.
Prevista na passagem do voo (escala pré-determinada) ou ocorrência emergencial.
A escala técnica pode ocorrer em aviões civis ou militares, no entanto, os aviões militares necessitam de autorização expressa para território de modo emergencial.
Preservação à vida.

  1. Embarque e desembarque: entrada e saída de Estados patriais e não-patriais.
    EMBARQUE: Permite-se que um avião vá para seu Estado patrial.
    DESEMBARQUE: Não se desembarca na parada técnica, só no Estado patrial.
  2. Embarque/desembarque para qualquer país da Organização Aérea Civil (OACI): Entre esses países há essa concessão de liberdade. Um indivíduo pode embarcar para um país em avião de outro país. EX: brasileiro que quer ir para a Alemanha não precisa necessariamente embarcar em avião brasileiro ou alemão, pode embarcar num outro avião de qualquer dos países da OACI.
23
Q

O que é estado patrial?

A

Estado de registro de uma aeronave

24
Q

Domínio espacial do Estado

A

caráter res comunis desde 1963
responsabilidade objetiva e solidária de cada Estado em 1967
registro no Órgão da ONU em 1975

25
Áreas que o dano da atividade espacial obedece
Terra Espaço Estados
26
Áreas que o dano da atividade espacial obedece
Terra Espaço Estados
27
Domínio terrestre do Estado
 Elemento essencial do Estado.  Nenhum Estado resiste por muito tempo à sua ausência.  Base física do Estado. É seu limite frente aos demais.  Não há regra para definir o tamanho.  Incidência de duas leis: nacional (sem previsão) e internacional (com previsão)
28
Configurações do território do Estado
- Íntegro: a maioria dos Estados têm, inclusive o Brasil - Desmembrado: um estado-membro é fora do território dos demais, como o Alaska - Encravado: estado dentro de outro, como o DF que está dentro de GO
29
Componentes do território
 Solo e sub-solo  Rios, lagos e ilhas fluviais  Mares e ilhas oceânicas  Mar territorial  Plataforma continental  Zona econômica exclusiva  Espaço aéreo  Colônias  Embaixadas  Navios e aviões militares
30
Limitações do domínio terrestre
- Naturais: da própria natureza. - Artificiais: criados pelo homem por meio de leis e convenções. -- Delimitação x demarcação
31
Modos de aquisição e perda de teritórios
Ocupação: só se dá com a posse efetiva, que deve ser notificada internacionalmente. Acessão por aluvião: forma lenta. Acessão por avulsão: forma rápida. Cessão: ocorre via tratado, onde um Estado cede um território a outro. - Cessão onerosa: um Estado paga para outro. - Cessão gratuita: por "legítima vontade". Prescrição: não tem prazo fixo e a posse deve ser contínua antes de se ter prescrição. Conquista: através da força. Não é aceita pelo DIP
32
Domínio Fluvial
- Domínio de rios e lagos - Nacional ou Internacional - NACIONAL: leito corre inteiramente dentro do território de determinado Estado. - INTERNACIONAL: cruzam diversos Estados. Podem ser contíguos ou sucessivos. --- CONTÍGUOS: divide dois Estados --- SUCESSIVOS: atravessa vários Estados sucessivamente
33
O que é talvegue
Linha mais ou menos sinuosa, ao fundo de um vale, por onde correm as águas. Linha de intersecção dos planos de duas encostas.
34
O que o domínio marítimo compreende
zona contigua aguas interiores mar territorial zona economica exclusiva plataforma continental
35
Limites do alto mar
 Repressão à pirataria  Regulamentação da pesca  Defesa contra a poluição  Repressão do comércio de escravos  Repressão das emissões de radiofusão e televisão a partir do alto mar