PROVA Flashcards
O que são drogas permitidas?
Droga permitida são aquelas que não constam no regulamento (ex.: álcool, cigarro), mas é considerado crime quando envolve menores (ECA).
O que são drogas para uso alternativo?
São substâncias usadas de maneiras diferentes das originalmente previstas - cola de sapateiro - para colar o sapato não é crime, mas caso cheire sim
O que são drogas proibidas?
São aquelas que constam no regulamento, devido ao potencial para causar danos à saúde, dependência, ou problemas sociais e legais.
Qual a necessidade do Laudo Pericial no processo?
É necessário para comprovar que a substância ativa causa dependência.
O que acontece caso for comprovado a dependência do réu?
Ele pode ser absolvido e não condenado.
Por que precisa do Laudo Técnico?
Pois sem o laudo técnico/toxicológico, é indispensável para condenação e principalmente para a sentença.
Por que precisa do Laudo de Constatação?
É necessário para a prisão em flagrante/preventiva, pode ser feita por um perito, técnico ou qualquer pessoa.
INTERPRETE: Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.
- As penas podem ser aplicadas de forma flexível, de forma única (multa/prestação de serviços à comunidade) ou várias penas (prisão e multa juntas).
- Permitem que as penas sejam trocadas por outras, conforme a necessidade, mas o MP e o advogado de defesa devem ser consultados antes de qualquer alteração.
- A lei entende que todos os crimes são abstratos, ou seja, o perigo que já é considerado pela lei por simplesmente praticar conduta típica.
INTERPRETE: Art. 28, I - advertência sobre os efeitos das drogas;
Uma espécie de alerta formal sobre os perigos do uso de drogas
INTERPRETE: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
Qualquer pessoa que adquira, tenha depósito, transporte ou esteja portando drogas para o uso pessoal, sem a devida autorização ou em desacordo com a lei.
INTERPRETE: Art. 28, II - Prestação de serviços à comunidade;
O infrator deve realizar trabalhos comunitários em locais designados pelo juiz.
INTERPRETE: Art. 28, III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O infrator deve participar de programas ou cursos que educam sobre os efeitos das drogas.
INTERPRETE: Art. 28, § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
As mesmas penalidades dos incisos se aplicam a quem, para consumo pessoal, cultiva, planta ou colhe pequenas quantidades de plantas destinadas à produção de drogas.
INTERPRETE: Art. 28, § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Para determinar se a droga era realmente para consumo pessoal, o juiz deve considerar diversos fatores, como a QUANTIDADE, TIPO da substância, LOCAL e as CONDIÇÕES em que a pessoa foi flagrada, além das circunstâncias SOCIAIS, PESSOAIS, COMPORTAMENTO e ANTECENDENTES da pessoa - devem ser levadas em consideração em conjunto.
INTERPRETE: Art. 28, § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses
As penas de prestação de serviços à comunidade e de participação em programas educativos (II e III) têm um prazo de no máximo 5 meses para o cumprimento.