Prova Flashcards

1
Q

Quando surgiu o DA?

A
  • Surgiu na 2ª fase do Estado Moderno (Estado Liberal) e teve como marco teorizações iluministas, cristalizadas factual e juridicamente na independência dos EUA e na Revolução Francesa
  • Seu ponto de partida é a existência de pessoas estatais com soberania (Estado Moderno positivado após o Pacto de Westphalia) e à separação do Estado
  • Ele nasceu da ideia de legalidade como critério de funcionamento interno para a administração de pessoas, bens e serviços
  • Plenitude em Estados Democráticos de Direito
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2
Q

No que o DA se traduziu?

A
  • Tripartição dos poderes
  • Generalização do Princípio da legalidade
  • Universalidade da jurisdição
  • Monopólio da violência

TGUM

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3
Q

Qual a origem histórica do DA?

A
  • O DA é diferente de outros ramos do civil law - não teve origem em codificações, mas na jurisprudência do Conselho de Estado Francês
  • Com a Lei de 24 de maio de 1872, o Conselho de Estado Francês adquiriu capacidade para proferir decisões soberanas
  • Teve como marco o Arrêt Blanco, caso a respeito da responsabilidade de indenizar do Estado após um atropelamento
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4
Q

Quais foram os princípios usados pela jurisprudência do Conselho de Estado para construir o regime jurídico-administrativo?

A
  • Separação da jurisdição administrativa
  • Regime das prerrogativas
  • Legalidade
  • Responsabilidade do poder público pelos danos causados por seus agentes
  • Serviço públicocomo critério de identificação

SPLRSP

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5
Q

Qual a origem do DA no Brasil?

A
  • Origem transoceânica/ intercontinental
  • No Brasil, o DA passou por uma nova interpretação da experiência estrangeira, sendo fortemente influenciado pelo direito europeu continental (França) e pelo direito americano
  • Caráter sui generis, por conta de ambos os direitos (francês e americano) terem lógicas bem distintas
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6
Q

Quais as principais características da origem francesa do DAbr?

A
  1. Estado-administração funcionava sob as regras do DA, priorizando a proteção do interesse público através do princípio da legalidade, onde o Estado era regulado por leis específicas que visavam esse propósito.
  2. Foco na análise das prerrogativas extraordinárias e dos poderes excepcionais da administração pública.
  3. Abordagem mais ampla, concentrando-se na criação e execução de novas iniciativas.
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7
Q

Quais as principais características da origem estadunidense do DAbr?

A
  1. Enfoque na definição dos órgãos administrativos, autoridades e processos, incluindo validade das decisões, controle e critérios para este controle.
  2. Não há uma ênfase em estabelecer um conjunto específico de leis separadas para o funcionamento do DA, ao contrário do que ocorre no modelo francês, onde há uma distinção clara entre o Direito Administrativo e outros ramos do direito.
  3. História inicial “às sombras”, inicialmente rejeitado pela dogmática da common law, porém, nos EUA, sempre houve uma dogmática própria, focada nas relações e conflitos de interesse entre administração pública e direito das pessoas privadas, com destaque para o devido processo legal.
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8
Q

Qual a característica comum da influência francesa e da influência americana no DAbr?

A

Ambos são marcados pelo controle:

  • Na FR, isso percebe-se pelo Conselho de Estado - órgão administrativo específico
  • Nos EUA, isso percebe-se pelo poder judiciário - exercício da competência das autoridades administrativas e estatais em face do direito privado
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9
Q

Em que momento percebemos a influência histórica francesa no DAbr?

A
  1. Com a Carta Imperial de 1824 - foi o primeiro documento constitucional brasileiro, outorgado por Pedro I, influenciado pelo Iluminismo europeu e pelas revoluções francesas.
  2. Introduziu um constitucionalismo simultaneamente liberal e monárquico, apresentando a inovação do poder moderador.
  3. A criação dos cursos de Ciências Jurídicas por Pedro I em São Paulo e Olinda incluiu o Direito Administrativo como disciplina obrigatória, com catedráticos majoritariamente formados em Coimbra, refletindo uma forte influência europeia e ensinando o Direito Administrativo europeu como se fosse do Brasil.
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10
Q

Em que momento se percebeu a influência histórica estadunidense no DAbr?

A
  1. Proclamação da República - A primeira CF republicana apresentou influência do constitucionalismo americano, especialmente por causa de Ruy Barbosa
  2. À época, o Brasil se tornou uma República Federativa, com sistema presidencialista de governo, marcado pelos ideias do liberalismo político-econômico
  3. Além disso, houve um reforço da posição do judiciário, a quem foi atribuído o controle de constitucionalidade das leis. O poder legislativo teve a sua posição reforçada em face da administração governamental, especialmente com o fim do poder moderador
  4. Mais tarde, em 1930, a máquina administrativa começou a se estruturar à maneira americana, com a criação do DASP
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11
Q

O que permitiu o DAbr assumir características únicas?

A
  1. A superveniência de formas distintas de pensar juridicamente a administração pública, que se deu não de forma substitutiva, mas cumulativa e adaptativa
  2. Houve, portanto, uma paulatina mistura entre administração do civil law e do common law
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12
Q

Quais são as 5 notas distintivas do DAbr?

A
  1. Sistema de jurisdição una
  2. Íntima convivência com o Direito Privado/ complementação com o direito privado
  3. As preocupações da principiologia jurídica
  4. Grande profusão de princípios jurídicos de direito público
  5. Consequencialismo, pragmatismo e consensualidade
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13
Q

O que é o sistema de jurisdição una?

A

É uma das 5 notas distintivas do DAbr.

Significa que não há uma jurisdição administrativa.

Isso importa dizer que o princípio da separação dos poderes brasileiros imputa ao poder judiciário a função de controle de quaisquer conflitos de interesse que possam surgir entre a administração pública e pessoas privadas.

Igualmente, é o poder judiciário a instituição qualificada para julgar conflitos, litígios entre pessoas administrativas

Os regulamentos, contratos administrativos, bens, servidores públicos, responsabilidade pelos danos causados, etc. se submete a mesa jurisdição dos mesmos processos judiciais e julgados por juízes de competência cíveis

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14
Q

De onde vem a influência do sistema de jurisdição una do DAbr?

A

Influência americana

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15
Q

Qual a origem do sistema de jurisdição una do DAbr?

A

Percebemos esse sistema desde a CF de 1891, qualificado pelo princípio da inafastabilidade, positivado no art. 5º, XXXV da CF

Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

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16
Q

5 notas distintivas > sistema de jurisdição una

O que é autotutela e como ocorre no sistema de jurisdição una?

A
  1. autotutela significa que a administração pública pode controlar as situações jurídicas que dela faça parte
  2. Sem precisar controlar ao poder judiciário, a administração pública pode anular, convalidar, revogar, etc. os seus próprios atos, mas sempre respeitosa aos entes privados e ao devido processo legal
  3. O sistema brasileiro de jurisdição una não descarta nem a autotutela, nem o processo administrativo, nem as transações como forma do interesse público e solução de conflitos de interesse
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17
Q

5 notas distintivas > sistema de jurisdição una

O que são entidades públicas que exercem funções judicantes próprias de tribunais administrativos?

A
  1. Entidades públicas que exercem funções judicantes próprias de tribunais administrativos são por ex.: agências reguladoras independentes, autoridade administrativa fiscal (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF) e a entidade antitruste (Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE).
  2. Essas pessoas administrativas, regidas por leis específicas e pela lei de processo administrativo, contém órgãos colegiados que têm competências próprias e podem resolver conflitos de interesse entre pessoas privadas e da administração pública
  3. Mas todas as suas decisões podem ser objeto de controle formal e material por parte do judiciário, que confirmará, anulará ou mesmo reformará os julgados administrativos
  4. Quem tem legitimidade ativa para propor esse tipo de demanda é o sujeito privado lesado em seus direitos
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18
Q

5 notas distintivas > sistema de jurisdição una

Por que as decisões administrativas não transitam em julgado?

A
  1. Pois desde que violem a legalidade ou o direito das pessoas privadas, elas podem ser submetidas à jurisdição civil ordinária
  2. O mesmo ocorre com os tribunais de contas
    - as decisões destes tribunais podem ser postas à apreciação judicial
    - são órgãos administrativos estruturados pela respectiva lei orgânica
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19
Q

5 notas distintivas > preocupações da principiologia jurídica

Do que se trata a preocupação da principilogia jurídica como nota distintitva do DAbr?

A
  1. Trata-se de uma grande preocupação com princípios jurídicos
  2. Contudo, boa parte da dogmática e das decisões pretendem explicar e aplicar o DAbr com base nessa categoria de normas jurídicas. Instala-se, assim, o risco da criação incontrolada de princípios, com base em métodos dedutivos, bem como o transplante de princípios estrangeiros e sua aplicação irrestrita a um número ilimitado de casos.
  3. Surge a preocupação de que o aplicador da lei poderia escolher qualquer princípio, ainda que escolhesse não aplicar a lei, desde que reforçasse sua argumentação
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20
Q

5 notas distintivas > preocupações da principiologia jurídica

Qual o melhor exemplo para evidenciar a preocupação com a principiologia jurídica do DAbr?

A

Art. 5º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133), em que arrola 22 princípios de observância obrigatória

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21
Q

5 notas distintivas > preocupações da principiologia jurídica

De que forma os princípios jurídicos devem ser compreendidos?

A

Os princípios devem, portanto, ser compreendidos em sua classificação material-teleológica:
1. normas jurídicas com um nível maior de abstração, que ocupam o alto da hierarquia normativa, estabelecendo fins a serem atendidos e orientam a aplicação das normas que lhe são subalternas
2. deve seguir um caminho hermenêutico e deve ser aplicado com uma carga argumentativa reforçada nos casos em que há a ausência de uma regra

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22
Q

5 notas distintivas > íntima convivência com o direito privado

Do que se trata a íntima convivência com o Direito Privado como nota distintiva do DAbr?

A
  1. O DA se vale sobretudo de normas de Direito Público, contudo, não é pura e simplesmente um regime de direito público, porquanto muitos de seus tópicos são positivados no âmbito do Direito Privado e a administração pública precisa se fazer valer do direito privado para levar a efeito seus deveres e obrigações
  2. Ex.: art. 98 a 103 CC trata dos bens públicos; Lei das empresas estatais possui um mix de preceitos de direito público e de direito privado, métodos de resolução de conflitos, etc.
  3. Em síntese, do lado de dentro da administração pública, habita, majoritariamente, um regime de direito público, enquanto do lado de fora, nas relações com as pessoas privadas, habita um regime de direito privado
  4. Portanto, pode-se dizer que o DAbr conta com fortes tons de Direito Privado, se submetendo a diferentes regimes jurídicos dinâmicos
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23
Q

5 notas distintivas > concretização dos direitos fundamentais

Do que se trata a concretização dos direitos fundamentais como nota distintiva do DAbr?

A
  1. Com a promulgação da atual CF, as normas com maior valor axiológico são aquelas que positivam direitos fundamentais (art. 5º e 6º da CF)
  2. A preocupação do DAbr não diz respeito a poderes de autoridades, respectivos direitos de praticar atos, etc., mas seu ponto de partida e de chegada são os direitos fundamentais presentes na CF
  3. A administração pública é voltada para atender a supremacia da dignidade da pessoa humana e a ela cumpre respeitá-los e dar-lhes a máxima eficácia

Direitos civis (art. 5º da CF), sociais (art. 6º da CF), econômicos e processuais

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24
Q

5 notas distintivas > Consequencialismo, pragmatismo, consensualidade

Do que se trata os tons de consequencialismo/pragmatismo e consensualidade como notas distintivas do DAbr?

A
  1. Leis pluri-federativas e transversais no início do século XXI redefiniram o Direito Administrativo, enfatizando consequencialismo e consensualidade em órgãos públicos e no relacionamento com pessoas privadas.
  2. Estas leis, atravessando toda a legislação administrativa, reconfiguraram competências das autoridades públicas e moldaram a capacidade administrativa de agir.
  3. No contexto brasileiro, o princípio da legalidade foi fundamental nessa configuração normativa da atividade administrativa.
  4. Consequencialismo significa que não estamos mais diante de um DA retrospectivo, mas prospectivo, no qual os agentes públicos são responsáveis por decidir as questões práticas que lhe são postas, considerando suas consequências (tanto intencionais quanto não intencionais)
  5. Consensualidade significa possibilidade de negociação

Retrospectivo - que se preocupa com as invalidades passadas

25
Q

5 notas distintivas > Consequencialismo e consensualidade

De que leis falamos quando falamos de consequencialismo, pragmatismo e consensualidade no DAbr?

A
  1. Lei 13.655/2018 - acrescentou dispositivos de direito público à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
  2. Lei 13.140/2015 (lei de mediação) - dispõe sobre a técnica da mediação e autocomposição de conflitos em sede administrativa
    • Lei 13.129/2015 - incluiu na Lei Brasileira de Arbitragem dispositivos pertinentes à pessoas de direito público
    • Lei 14.133/2021 - Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, cujo art. 51 prestigia literalmente os métodos adequados multiportas para a solução de conflitos que envolvam contratos celebrados com a administração pública
  3. Contrato de desempenho previsto na Lei 13.934/2019
  4. Art. 49-A a 49-G da Lei de Processo Administrativo incluídos pela Lei 14.210/2021.
26
Q

5 notas distintivas > Consequencialismo e consensualidade

O que foi a primeira ordem de alteração legislativa que vem se desdobrando desde a EC 19/1998?

A
  1. Trata das visão consequencialista decorrente dos artigos acrescentados à LINDB - art. 20 a 30 da LINDB
  2. A LINDB exige que o interprete leve em conta os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas ao seu cargo (art. 22) e limita a responsabilização dos agentes somente em casos de dolo ou erro grosseiro (art. 28) e igualmente permite que as irregularidades, incertezas jurídicas e situações contenciosas na aplicação do Direito Público sejam consensualmente decididas e resolvidas pelas partes.
  3. Por conseguinte, essa primeira ordem de alterações estruturais do DAbr instalou a importância do pragmatismo, do realismo, e do consequencialismo no DAbr, positivados que estão de modo expresso na LINDB, que reconfigurou os pressupostos e o modo de exercício das competências públicas.
27
Q

5 notas distintivas > Consequencialismo e consensualidade

O que foi a segunda ordem de alteração legislativa que vem se desdobrando desde a EC 19/1998?

A
  1. Pode ser analisada sob 2 ângulos - a legislação brasileira positivou expressamente competências administrativasde negociação, mas por outro lado tornou certa a possibilidade de soluções autocompositivas para conflitos de interesse e mesmo nas heterocompositivas, a legislação brasileira atenuou a primazia do poder judiciário
  2. Sendo assim, as partes podem optar por vontade contratual retirar a competência do judiciário para solução das controvérsias
28
Q

Evolução histórica do DAbr > Império Brasileiro

O que era o Conselho de Estado e como ele influenciou o DAbr?

A
  1. Na França, o Conselho de Estado servia para aconselhar o imperador. Era o Conselho de Estado que julgava questões de contencioso administrativo
  2. O Conselho de Estado, para julgar algo dizia que aquilo não se tratava de matéria de Direito Civil
  3. Contudo, no Brasil não tínhamos um CC (1), logo o que fazíamos era exportar conceitos europeus do que deveria ser julgado aqui pelo DA
  4. Por conta disso, tivemos no Brasil uma administração “graciosa”, ou seja, que não envolvia conflitos/litígios, mas apenas relações públicas de segurança
  5. A lenta construção do DA resultou de tratadistas e estudiosos atentos ao constitucionalismo de então, mas muito mais atento à dogmática francesa e a necessidade de legitimar os poderes do imperador
  6. Isso deixou marcas no DA até hoje, como um DA mais preocupado com a doutrina, manuais, cursos e teses, mais do que com a legislação e órgãos de controle de Estado

(1) CC só foi surgir no Brasil em 1916

29
Q

Evolução histórica do DAbr > Proclamação da República

Quais foram os efeitos da Proclamação da República no DAbr?

A
  1. A instituição de um regime de poder executivo republicano (não mais monárquico) - A partir de então, o chefe do poder executivo era aquele que a lei dissesse quem era
  2. Urbanização - Províncias foram transformadas em estados, que tiveram que se organizar - multiplicação de poderes legislativos e executivos
    * A partir da institucionalização da republica federativa deixa de ser apenas nacional/federal para ser também estadual e o mesmo se diga das respectivas leis a que se faria isso
    * Direito administrativo passa a se espalhar pelo Brasil
30
Q

Evolução histórica do DAbr > CC 1916

Qual a influência do CC de 1916 no DAbr?

A
  1. A era das Ordenações foi encerrada, e houve uma clara dissociação do Direito Privado Brasileiro em relação ao Direito de Atos e Contratos Públicos, apesar de certos dispositivos no Código Civil de 1916 terem aspectos relacionados ao Direito Administrativo (como artigos 17, 65 a 68, 559, 566, 590 e 591).
  2. No Brasil, o Código Civil abordava temas de Direito Administrativo. No final do século XIX e início do século XX, surgiram diversos diplomas normativos que, apesar de não possuírem a mesma lógica, consolidaram um regime jurídico distinto para a administração pública. Essa legislação, manuais e controle judicial passaram a solidificar um regime jurídico transversal em vários diplomas legislativos.
31
Q

Evolução histórica do DAbr > Revolução de 1930

Qual a influência da Revolução de 1930 no DAbr?

A
  1. A Revolução redefiniu o escopo do Direito Administrativo e suspendeu parcialmente a Constituição de 1891, permitindo ao Estado assumir um protagonismo inédito, superando até mesmo o que tinha durante o Império.
  2. O período resultou em um constitucionalismo autoritário, majoritariamente definido pelo Presidente, ditando a dinâmica da relação entre o Estado brasileiro e os cidadãos, enfraquecendo o federalismo.
  3. Após a revolução de 1930, o poder executivo abandonou preocupações típicas do Estado liberal, adotando um papel intervencionista ativo através de decretos, resultando no crescimento da máquina administrativa.
32
Q

Evolução histórica do DAbr > Revolução de 1930 > DASP

O que foi o DASP?

A

Departamento Administrativo de Serviço Público (DASP) pretendia organizar toda a administração pública brasileira e surgiu a partir do Decreto 579/38

33
Q

Evolução histórica do DAbr > Revolução de 1930 > DASP

Qual a inspiração do DASP?

A

Forte matriz americana - Foi inspirado pelo Civil Service Commission (sistema administrativo norte-americano) e pelo Serviço Administrativo Britânico

34
Q

Evolução histórica do DAbr > Revolução de 1930 > DASP

Para qual modelo de administração pública que o DASP mudou?

A
  1. Modelo de administração pública mudou para um modelo weberiano - Modelo burocrático de Max Weber.
  2. Modelo - hierarquia piramidal, que exercia controle verticalizado e de processos decisórios com pouca flexibilidade
35
Q

Evolução histórica do DAbr > Revolução de 1930 > DASP

Quais ideias o modelo burocrático de Max Weber seguia?

A
  1. Os agentes devem ser livres em relação ao governante, submetendo-se somente aos deveres de seu cargo;
  2. Serão distribuídos hierarquicamente e sob repartição de competências;
  3. A seleção é feita pela qualificação técnica e há remuneração (em dinheiro);
  4. O cargo será exercido como função principal, inserido em carreiras;
  5. As promoções ocorrerão por antiguidade e merecimento;
  6. As funções serão separadas de interesses pessoais;
  7. O funcionamento deverá ser vigiado, promovendo-se a disciplina (desconfiança do agente).
36
Q

Evolução histórica do DAbr > Revolução de 1930 > DASP

O que foi o Estatuto dos Servidores Públicos da União de 1939?

A
  1. Lei que “[…] regula as condições de provimento dos cargos públicos, os direitos e vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civís da União, dos Territórios e, no que couber, dos da Prefeitura do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.”
  2. Passou a estabelecer um regime jurídico diferenciado para os servidores - concurso público, regime de estabilidade, carreiras definidas, etc.
37
Q

Evolução histórica do DAbr > Constituição de 1946

Quais modelos foram consolidados pela CF de 1946?

A
  1. modelo liberal
  2. modelo social
  3. racionalidade planejadora
  4. racionalidade empresarial (a partir de 40 são criadas grandes empresas estatais)
  5. racionalidade intervencionista
38
Q

Evolução histórica do DAbr > Ditadura Militar

Qual a influência da Ditadura Militar no DAbr?

A

É a partir de 1964 que passamos a ter uma série de legislações que disciplinavam o funcionamento da administração pública brasileira
1. Lei no 4.401, de 10 de setembro de 1964 - estabelece pela 1ª vez a licitação de serviços e obras e aquisição de materiais da adm publica
2. Decreto-Lei no 2, de 14 de janeiro de 1966 - autoriza requisição de bens e serviços essenciais ao abastecimento da população
3. Decretos-leis 32 (Código do Ar), 162/67 (exploração de serviços de telecomunicações), 199/67 (Lei Orgânica do TCU)

39
Q

Evolução histórica do DAbr > Ditadura Militar

Para que servem as licitações?

A
  1. A licitação serve para estabelecer um processo transparente que atenue a assimetria de informações
  2. Ex.: preciso reformar a minha casa e chamo várias pessoas para me darem um orçamento - se eu sei que as pessoas estão submetidas a uma competição, elas dariam valores competitivos
  3. A Lei de Licitações estabelece que as necessidades públicas sejam também providas por pessoas privadas, selecionadas por um processo competitivo, que irá culminar na escolha da proposta mais vantajosa
40
Q

Evolução histórica do DAbr > Ditadura Militar > DEL 200/1967

O que foi o DEL 200/1967?

A
  1. Foi o mais importante regime em termos de DA, o qual ainda está em vigor e foi criado com fundamento no AI IV de 1966
  2. Mais do que o DASP, ele pretendia organizar a adm pública federal
  3. O que existia até então era a edição de normas esparsas que disciplinavam os órgãos e entidades da administração pública brasileira de uma forma nem sempre coerente.
41
Q

Evolução histórica do DAbr > Ditadura Militar > DEL 200/1967

Como ocorre a descentralização da execução de atividades da administração federal pelo DEL 200/67?

A

A descentralização de execução de atividades de administração federal pode ser desdobrada em 3 planos principais, no termo do art. 10 do DL:
1. Distinção entre o nível de direção e execução
2. Convenios interfederativos
3. Contratos administrativos e de concessão

Portanto, na lógica do DEL 200, as decisões de maior significado persistem a ser de titularidade do chefe-executivo, mas a execução das atividades se torna geográfica, política e juridicamente dispersada.

Ao invés da excessiva centralização e da integração dos níveis de decisão e execução, o DL 200 pretendeu compreender uma rede juridicamente ligada de pessoas, órgãos e autoridades, públicas e privadas para as tarefas administrativas federais.

42
Q

Conceito de DA

Qual o conceito de DA segundo o professor?

A

O Direito Administrativo brasileiro presta-se a estudar as normas jurídicas disciplinadoras da função administrativa, do seu exercício e consequências, com a finalidade de parametrizar a ação dos poderes públicos em vista do dever de prestígio ativo às liberdades privadas.

43
Q

Conceito de DA

Como podemos entender as fontes do DA?

A
  1. É positivado em várias fontes (CF, leis, regulamentos, contratos, decisões de tribunais administrativos, construções dogmáticas)
  2. Podem ser entendidas como multifontes e multinível
  3. Apesar de haver uma transversalidade no estudo do DA, essa transversalidade não suprime a sua emancipação formal material em relação às demais disciplinas do estudo jurídico

Multifonte - várias fontes;
Multinível - vários níveis de hierarquia

44
Q

Conceito de DA

O que é função administrativa?

A
  1. Ação dinâmica realizada por sujeitos com competências públicas voltadas para beneficiar terceiros.
  2. Administração desprovida de interesses pessoais, focada nos interesses alheios.
  3. Exercício da função administrativa baseado em recursos próprios, estabelecendo relações jurídicas entre órgãos, entidades, pessoas privadas, indivíduos e coletividade para concretizar leis e regulamentos, priorizando os direitos fundamentais.
45
Q

5 notas distintivas

O que podemos extrair das 5 notas distintivas do DA?

A
  1. É fato que, nada obstante ele tenha recebido influências francesas e norte-americanas, ele funciona em um sistema de jurisdição que prevê a possibilidade constante de recurso ao judiciário, exceção feita à livre vontade da administração e das pessoas privadas de se submeter a juízo arbitral.
  2. O DAbr convive bem e se vale cotidianamente do Direito Privado.
  3. Os princípios jurídicos são importantes para o DA, mas devem ser manuseados com cuidado e com cautela, respeitando as regras jurídicas.
  4. O DAbr se presta e se destina à concretização da máxima eficácia dos direitos fundamentais, logo, ao concretizar o direito público, a sua diretriz é aplicabilidade máxima dos direitos fundamentais prescritos na CF.
  5. Ele é estruturalmente consequencialista, pragmático e aberto à consensualidade.
46
Q

Organização administrativa > princípios

Quais os princípios fundamentais da administração pública brasileira?

A
  1. Planejamento - visão de longo prazo
  2. Coordenação - diálogos e convivência entre órgãos da mesma instância hierárquica e entre superiores e inferiores
  3. Descentralização - transferência de atividades para entidades satélite da administração indireta
  4. **Delegação de competência **- O superior hierárquico transfere para o inferior uma determinada competência
  5. Controle

Art. 6º DEL 200

47
Q

Organização administrativa > princípios

O que é avocar?

A

Avocar - pode “puxar para si”, ou seja, se algo está errado na realização de determinada competência atribuída, o Presidente pode decidir sobre a matéria.

É o contrário de delegar competência, previsto no art. 6º como princípio da administração pública brasileira.

Art. 170 DEL 200. O Presidente da República, por motivo relevante de interêsse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal

48
Q

Organização administrativa > descentralização e desconcentração

O que é administração direta?

A

A administração direta significa toda estrutura orgânica (por meio de órgãos), concentrada na respectiva pessoa política hierarquicamente definida a partir do chefe do poder executivo (ex.: a União, a administração central consiste em presidente da república, ministérios, secretarias, etc.)

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Q

Organização administrativa > descentralização e desconcentração

O que é desconcentração orgânica?

A
  1. Desconcentração orgânica = estruturada por meio de órgãos submetidos ao controle hierárquico - quem organizou isso legislativamente foi o DEL 200
  2. Ex.: o prof de uma universidade deve ordens ao reitor - está embaixo na estrutura hierárquica
  3. percebe-se característica típica da organização militar
50
Q

Organização administrativa > descentralização e desconcentração

O que é administração indireta?

A

A administração indireta traduz as entidade que orbitam em torno da pessoa jurídica central, mas a ela não são subordinadas hierarquicamente

Eis que tem existência jurídica própria, são pessoas jurídicas distintas da administração direta, criadas com o intuito de desenvolver atividades específicas (ex.: Banco do Brasil, Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

51
Q

Organização administrativa > descentralização e desconcentração

O que é descentralização?

A

Descentralização = criação de outras pessoas jurídicas nos termos da lei para aumentar a eficiência da execução das atividades do Estado

Ex.: uma pessoa jurídica específica para construir estradas

52
Q

Organização administrativa > descentralização e desconcentração

O que é autarquia?

A
  1. Autarquias são entidades estatais, de direito público interno, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, operando sob regime jurídico administrativo.
  2. Seu foco é em atividades administrativas típicas, como prestação de serviços públicos, regulação, policiamento administrativo e fomento de serviços administrativos.
  3. Não têm permissão para realizar atividades econômicas, como produção e venda de bens, sendo essa função destinada às empresas estatais. Funcionam como parte da descentralização administrativa funcional, recebendo competências estatais delegadas para execução especializada.

Art. 5º, I DEL 200 - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

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Q

Organização administrativa > descentralização e desconcentração

O que é empresa pública?

A

Art. 5º, II DEL 200 - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

54
Q

Organização administrativa > descentralização e desconcentração

O que é sociedade de economia mista?

A

Sociedades por ações, mas com capital privado e público → Ex.: Petrobrás, Banrisul, Banco do Brasil, etc.

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

55
Q

Organização administrativa > descentralização e desconcentração

O que é fundação pública?

A

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

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Q

Organização administrativa > descentralização e desconcentração

O que é órgão?

A

A unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

Art. 1º, § 2º, I

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Q

Organização administrativa > descentralização e desconcentração

O que é entidade?

A

a unidade dotada de personalidade jurídica

Art. 1º, § 2º, II

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Q

Organização administrativa > descentralização e desconcentração

O que é autoridade?

A

O servidor ou o agente público dotado de poder de decisão

Art. 1º, § 2º, III

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Q
A