Prova Flashcards
Quando surgiu o DA?
- Surgiu na 2ª fase do Estado Moderno (Estado Liberal) e teve como marco teorizações iluministas, cristalizadas factual e juridicamente na independência dos EUA e na Revolução Francesa
- Seu ponto de partida é a existência de pessoas estatais com soberania (Estado Moderno positivado após o Pacto de Westphalia) e à separação do Estado
- Ele nasceu da ideia de legalidade como critério de funcionamento interno para a administração de pessoas, bens e serviços
- Plenitude em Estados Democráticos de Direito
No que o DA se traduziu?
- Tripartição dos poderes
- Generalização do Princípio da legalidade
- Universalidade da jurisdição
- Monopólio da violência
TGUM
Qual a origem histórica do DA?
- O DA é diferente de outros ramos do civil law - não teve origem em codificações, mas na jurisprudência do Conselho de Estado Francês
- Com a Lei de 24 de maio de 1872, o Conselho de Estado Francês adquiriu capacidade para proferir decisões soberanas
- Teve como marco o Arrêt Blanco, caso a respeito da responsabilidade de indenizar do Estado após um atropelamento
Quais foram os princípios usados pela jurisprudência do Conselho de Estado para construir o regime jurídico-administrativo?
- Separação da jurisdição administrativa
- Regime das prerrogativas
- Legalidade
- Responsabilidade do poder público pelos danos causados por seus agentes
- Serviço públicocomo critério de identificação
SPLRSP
Qual a origem do DA no Brasil?
- Origem transoceânica/ intercontinental
- No Brasil, o DA passou por uma nova interpretação da experiência estrangeira, sendo fortemente influenciado pelo direito europeu continental (França) e pelo direito americano
- Caráter sui generis, por conta de ambos os direitos (francês e americano) terem lógicas bem distintas
Quais as principais características da origem francesa do DAbr?
- Estado-administração funcionava sob as regras do DA, priorizando a proteção do interesse público através do princípio da legalidade, onde o Estado era regulado por leis específicas que visavam esse propósito.
- Foco na análise das prerrogativas extraordinárias e dos poderes excepcionais da administração pública.
- Abordagem mais ampla, concentrando-se na criação e execução de novas iniciativas.
Quais as principais características da origem estadunidense do DAbr?
- Enfoque na definição dos órgãos administrativos, autoridades e processos, incluindo validade das decisões, controle e critérios para este controle.
- Não há uma ênfase em estabelecer um conjunto específico de leis separadas para o funcionamento do DA, ao contrário do que ocorre no modelo francês, onde há uma distinção clara entre o Direito Administrativo e outros ramos do direito.
- História inicial “às sombras”, inicialmente rejeitado pela dogmática da common law, porém, nos EUA, sempre houve uma dogmática própria, focada nas relações e conflitos de interesse entre administração pública e direito das pessoas privadas, com destaque para o devido processo legal.
Qual a característica comum da influência francesa e da influência americana no DAbr?
Ambos são marcados pelo controle:
- Na FR, isso percebe-se pelo Conselho de Estado - órgão administrativo específico
- Nos EUA, isso percebe-se pelo poder judiciário - exercício da competência das autoridades administrativas e estatais em face do direito privado
Em que momento percebemos a influência histórica francesa no DAbr?
- Com a Carta Imperial de 1824 - foi o primeiro documento constitucional brasileiro, outorgado por Pedro I, influenciado pelo Iluminismo europeu e pelas revoluções francesas.
- Introduziu um constitucionalismo simultaneamente liberal e monárquico, apresentando a inovação do poder moderador.
- A criação dos cursos de Ciências Jurídicas por Pedro I em São Paulo e Olinda incluiu o Direito Administrativo como disciplina obrigatória, com catedráticos majoritariamente formados em Coimbra, refletindo uma forte influência europeia e ensinando o Direito Administrativo europeu como se fosse do Brasil.
Em que momento se percebeu a influência histórica estadunidense no DAbr?
- Proclamação da República - A primeira CF republicana apresentou influência do constitucionalismo americano, especialmente por causa de Ruy Barbosa
- À época, o Brasil se tornou uma República Federativa, com sistema presidencialista de governo, marcado pelos ideias do liberalismo político-econômico
- Além disso, houve um reforço da posição do judiciário, a quem foi atribuído o controle de constitucionalidade das leis. O poder legislativo teve a sua posição reforçada em face da administração governamental, especialmente com o fim do poder moderador
- Mais tarde, em 1930, a máquina administrativa começou a se estruturar à maneira americana, com a criação do DASP
O que permitiu o DAbr assumir características únicas?
- A superveniência de formas distintas de pensar juridicamente a administração pública, que se deu não de forma substitutiva, mas cumulativa e adaptativa
- Houve, portanto, uma paulatina mistura entre administração do civil law e do common law
Quais são as 5 notas distintivas do DAbr?
- Sistema de jurisdição una
- Íntima convivência com o Direito Privado/ complementação com o direito privado
- As preocupações da principiologia jurídica
- Grande profusão de princípios jurídicos de direito público
- Consequencialismo, pragmatismo e consensualidade
O que é o sistema de jurisdição una?
É uma das 5 notas distintivas do DAbr.
Significa que não há uma jurisdição administrativa.
Isso importa dizer que o princípio da separação dos poderes brasileiros imputa ao poder judiciário a função de controle de quaisquer conflitos de interesse que possam surgir entre a administração pública e pessoas privadas.
Igualmente, é o poder judiciário a instituição qualificada para julgar conflitos, litígios entre pessoas administrativas
Os regulamentos, contratos administrativos, bens, servidores públicos, responsabilidade pelos danos causados, etc. se submete a mesa jurisdição dos mesmos processos judiciais e julgados por juízes de competência cíveis
De onde vem a influência do sistema de jurisdição una do DAbr?
Influência americana
Qual a origem do sistema de jurisdição una do DAbr?
Percebemos esse sistema desde a CF de 1891, qualificado pelo princípio da inafastabilidade, positivado no art. 5º, XXXV da CF
Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
5 notas distintivas > sistema de jurisdição una
O que é autotutela e como ocorre no sistema de jurisdição una?
- autotutela significa que a administração pública pode controlar as situações jurídicas que dela faça parte
- Sem precisar controlar ao poder judiciário, a administração pública pode anular, convalidar, revogar, etc. os seus próprios atos, mas sempre respeitosa aos entes privados e ao devido processo legal
- O sistema brasileiro de jurisdição una não descarta nem a autotutela, nem o processo administrativo, nem as transações como forma do interesse público e solução de conflitos de interesse
5 notas distintivas > sistema de jurisdição una
O que são entidades públicas que exercem funções judicantes próprias de tribunais administrativos?
- Entidades públicas que exercem funções judicantes próprias de tribunais administrativos são por ex.: agências reguladoras independentes, autoridade administrativa fiscal (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF) e a entidade antitruste (Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE).
- Essas pessoas administrativas, regidas por leis específicas e pela lei de processo administrativo, contém órgãos colegiados que têm competências próprias e podem resolver conflitos de interesse entre pessoas privadas e da administração pública
- Mas todas as suas decisões podem ser objeto de controle formal e material por parte do judiciário, que confirmará, anulará ou mesmo reformará os julgados administrativos
- Quem tem legitimidade ativa para propor esse tipo de demanda é o sujeito privado lesado em seus direitos
5 notas distintivas > sistema de jurisdição una
Por que as decisões administrativas não transitam em julgado?
- Pois desde que violem a legalidade ou o direito das pessoas privadas, elas podem ser submetidas à jurisdição civil ordinária
- O mesmo ocorre com os tribunais de contas
- as decisões destes tribunais podem ser postas à apreciação judicial
- são órgãos administrativos estruturados pela respectiva lei orgânica
5 notas distintivas > preocupações da principiologia jurídica
Do que se trata a preocupação da principilogia jurídica como nota distintitva do DAbr?
- Trata-se de uma grande preocupação com princípios jurídicos
- Contudo, boa parte da dogmática e das decisões pretendem explicar e aplicar o DAbr com base nessa categoria de normas jurídicas. Instala-se, assim, o risco da criação incontrolada de princípios, com base em métodos dedutivos, bem como o transplante de princípios estrangeiros e sua aplicação irrestrita a um número ilimitado de casos.
- Surge a preocupação de que o aplicador da lei poderia escolher qualquer princípio, ainda que escolhesse não aplicar a lei, desde que reforçasse sua argumentação
5 notas distintivas > preocupações da principiologia jurídica
Qual o melhor exemplo para evidenciar a preocupação com a principiologia jurídica do DAbr?
Art. 5º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133), em que arrola 22 princípios de observância obrigatória
5 notas distintivas > preocupações da principiologia jurídica
De que forma os princípios jurídicos devem ser compreendidos?
Os princípios devem, portanto, ser compreendidos em sua classificação material-teleológica:
1. normas jurídicas com um nível maior de abstração, que ocupam o alto da hierarquia normativa, estabelecendo fins a serem atendidos e orientam a aplicação das normas que lhe são subalternas
2. deve seguir um caminho hermenêutico e deve ser aplicado com uma carga argumentativa reforçada nos casos em que há a ausência de uma regra
5 notas distintivas > íntima convivência com o direito privado
Do que se trata a íntima convivência com o Direito Privado como nota distintiva do DAbr?
- O DA se vale sobretudo de normas de Direito Público, contudo, não é pura e simplesmente um regime de direito público, porquanto muitos de seus tópicos são positivados no âmbito do Direito Privado e a administração pública precisa se fazer valer do direito privado para levar a efeito seus deveres e obrigações
- Ex.: art. 98 a 103 CC trata dos bens públicos; Lei das empresas estatais possui um mix de preceitos de direito público e de direito privado, métodos de resolução de conflitos, etc.
- Em síntese, do lado de dentro da administração pública, habita, majoritariamente, um regime de direito público, enquanto do lado de fora, nas relações com as pessoas privadas, habita um regime de direito privado
- Portanto, pode-se dizer que o DAbr conta com fortes tons de Direito Privado, se submetendo a diferentes regimes jurídicos dinâmicos
5 notas distintivas > concretização dos direitos fundamentais
Do que se trata a concretização dos direitos fundamentais como nota distintiva do DAbr?
- Com a promulgação da atual CF, as normas com maior valor axiológico são aquelas que positivam direitos fundamentais (art. 5º e 6º da CF)
- A preocupação do DAbr não diz respeito a poderes de autoridades, respectivos direitos de praticar atos, etc., mas seu ponto de partida e de chegada são os direitos fundamentais presentes na CF
- A administração pública é voltada para atender a supremacia da dignidade da pessoa humana e a ela cumpre respeitá-los e dar-lhes a máxima eficácia
Direitos civis (art. 5º da CF), sociais (art. 6º da CF), econômicos e processuais
5 notas distintivas > Consequencialismo, pragmatismo, consensualidade
Do que se trata os tons de consequencialismo/pragmatismo e consensualidade como notas distintivas do DAbr?
- Leis pluri-federativas e transversais no início do século XXI redefiniram o Direito Administrativo, enfatizando consequencialismo e consensualidade em órgãos públicos e no relacionamento com pessoas privadas.
- Estas leis, atravessando toda a legislação administrativa, reconfiguraram competências das autoridades públicas e moldaram a capacidade administrativa de agir.
- No contexto brasileiro, o princípio da legalidade foi fundamental nessa configuração normativa da atividade administrativa.
- Consequencialismo significa que não estamos mais diante de um DA retrospectivo, mas prospectivo, no qual os agentes públicos são responsáveis por decidir as questões práticas que lhe são postas, considerando suas consequências (tanto intencionais quanto não intencionais)
- Consensualidade significa possibilidade de negociação
Retrospectivo - que se preocupa com as invalidades passadas