Prova 1 Flashcards

1
Q
  1. Porque o CDC é considerado um microssistema jurídico?
A

O CDC enquadra-se, em nosso ordenamento jurídico, dentre os chamados “microssistemas jurídicos”, pois se configura como uma codificação independente, autônoma, com regramentos de direito material e processual próprios. Outros microsssitemas jurídicos, a exemplo, são o ECA, a Lei de Locações de Imóveis Urbanos e a Lei Maria da Penha.

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2
Q

Explique a teoria do diálogo das fontes.

A

O fundamento desta teoria é o art. 79, CDC, que prevê a chamada “interação legislativa”, ou seja, o CDC não pode ser aplicado de maneira isolada, excluindo-se as demais legislações. Ao contrário, deve dialogar com tratados e convenções internacionais e também com as demais espécies legais
art.59, CF.
Esta teoria propõe 03
diálogos possíveis: coerência,
complementaridade e coordenação.

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3
Q
  1. O que é vulnerabilidade?
A

É o princípio que ampara situações onde um dos sujeitos da relação, o consumidor, encontra-se mais frágil - por não ter o CONHECIMENTO ESPECÍFICO adequado - enquanto o outro sujeito, o fornecedor, detém posição de mais força - por possuir CONHECIMENTO APROFUNDADO.

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4
Q

4 Indique e explique as três espécies de vulnerabilidade.

A

Fática: Se relaciona a fragilidade econômica do consumidor frente ao fornecedor, não tendo o consumidor o mesmo porte econômico do fornecedor.
Técnica: Consumidor não tem conhecimento especializado sobre o produto ou serviço, é leigo neste aspecto;
Jurídica: Consumidor desconhece seus direitos e deveres jurídicos e, portanto, não entende as consequências jurídicas daquele contrato.
Informacional: Decorre da frequente omissão ou distorção de informações sobre os produtos e serviços quando da sua publicidade nos veículos de comunicação.

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5
Q
  1. O que é vulnerabilidade agravada?
A

Se materializa em decorrência da situação fática propria de determinados grupos de consumidores como crianças, idosos, portadores de deficiência e analfabetos, pois existem causas que acentuam a vulnerabilidade do consumidor e geram a necessidade de um cuidado especial. Seu fundamento está no art. 39, IV, CDC.

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6
Q
  1. Explique o que é hipossuficiência, indicando seus requisitos de configuração.
A

O princípio da hipossuficiência está previsto pelo art. 6°, VIII, CDC e caracteriza-se pela falta de capacidade contributiva do consumidor para gerir o processo ou pela dificuldade de obter provas junto ao fornecedor.
A HIPOSSUFICIÊNCIA FÁTICA ocorre quando o consumidor comprova não ter as mesmas condições econômicas do fornecedor em relação aos custos do processo judicial.
A HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA ocorre quando o consumidor comprova que o fornecedor está dificultando a obtenção de provas.

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7
Q
  1. O que é boa-fé objetiva?
A

A boa-fé é a exigência nas relações de consumo de que as partes ajam com respeito e honestidade mútuos, impondo-se os deveres de lealdade e fidelidade às expectativas legítimas geradas de parte a parte.

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8
Q
  1. Explique o princípio da reparação integral dos danos.
A

O princípio da reparação integral dos danos visa proteger o consumidor vítima de um prejuízo, garantindo que a reparação pelos danos seja a mais abrangente possível. Tal princípio denota, ainda, a orientação de que a indenização do prejuizo jamais poderá ser reduzida proporcionalmente em razão de menor ou maior participação do fornecedor, de forma que o ressarcimento deve ser sempre integral.

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9
Q
  1. Indique e explique as duas dimensões do direito à vida.
A

A dimensão da saúde diz respeito à proteção da integridade física e moral do consumidor, enquanto a dimensão da segurança refere-se a proteção que abrange os riscos a que consumidores podem ser expostos pelo mercado de consumo indiretamente.

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10
Q
  1. O que contempla o conteúdo do direito à informação?
A

PRECISÃO: quantidade, composição, riscos, tributos, dados exatos da oferta, condições e termos do contrato devem ser informados com exatidão aos consumidores;
CLAREZA: as informações do produto e serviço devem ser visíveis e de fácil compreensão, salvo se exigir terminologias técnicas específicas;
ACESSIBILIDADE: as informações dos produtos e serviços devem ficar acessiveis ao consumidor, evitando qualquer burocracia na obtenção das mesmas.

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11
Q
  1. Explique a triplice perspectiva do direito ao equilibrio contratual.
A

EQUILIBRIO ECONÓMICO: o equilíbrio econômico diz respeito a necessidade de proporcionalidade entre a prestação e a contraprestação;
EQUILÍBRIO INFORMACIONAL: as informações sobre o produto ou o serviço devem ser compartilhadas igualmente entre as partes;
EQUILÍBRIO DECISÕES: o conteúdo do contrato deve ser definido por ambas as partes.

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12
Q
  1. Explique quando o consumidor pode se valer da inversão do ônus da prova.
A

É direito do consumidor requerer em juízo a inversão do ônus da prova (fornecedor não pode!), desde que prove HIPOSSUFICIÊNCIA (falta de capacidade contributiva para gerir o processo ou pela dificuldade de obter provas junto ao fornecedor) ou VEROSSIMILHANÇA (“aparência da verdade”).

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13
Q
  1. Indique o conceito de relação de consumo.
A

É a relação jurídica onde o sujeito ativo é consumidor e o passivo é fornecedor e o bem jurídico por ela tutelado é um produto ou serviço.

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14
Q
  1. Quais as qualidades para alguém configurar-se como um consumidor standard.
A

1) seja pessoa natural ou jurídica;
2) adquira ou utilize produto ou serviço e
3) seja o destinatário final do produto ou serviço.

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15
Q
  1. Indique e explique as três teorias que conceituam a ideia de destinatário final.
A

Teoria finalista: qualifica-se como consumidor o sujeito não profissional que retira o produto ou serviço do mercado tão somente para satisfação de interesse próprio ou da sua família.
Teoria maximalista: para ser consumidor basta que este adquira ou use o produto ou serviço ofertado pelo fornecedor, sendo irrelevante se ele é ou não profissional e se ele utilizará o serviço para promoção de sua atividade comercial, sendo vedado que ele empreenda com intenção de lucro.
Teoria finalista aprofundada: será consumidor todo aquele que comprovar estar em condição de vulnerabilidade em uma relação contratual cujo bem jurídico seja a aquisição de um produto
ou serviço.

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16
Q
  1. Indique e explique quem são os consumidores equiparados.
A

É consumidor equiparado toda pessoa natural ou jurídica que de alguma forma estiver exposta
às ofertas do mercado de consumo.
Os consumidores equiparados estão previstos de forma
taxativa pela lei, nos arts. 2°, parágrafo único (coletividade), 17 (vítimas de acidente de consumo) e 29 (expostos à oferta e publicidade) do CDC.

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17
Q
  1. Indique quais pessoas podem ser fornecedores e as atividades formadoras da cadeia de fornecimento, explicando 02 a sua escolha.
A

A pessoa natural e a pessoa jurídica, seja pública/privada, nacional/estrangeira, estando a cadeia de fornecimento prevista pelo art. 39, CDC: produção, montagem, criação, construção, transformação, importação ou exportação, distribuição e comercialização.”

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18
Q
  1. O que são fornecedores equiparados.
A

O fornecedor equiparado seriam os intermediários na relação de consumo, com posição de auxílio ao lado do fornecedor, criando mecanismos para fomentar o cumprimento do contrato pelo consumidor.

19
Q
  1. O que é produto?
A

Produtos são bens corpóreos ou incorpóreos, sejam eles móveis ou imóveis, que tenham valor econômico e que sejam passíveis de serem apropriados pelo homem junto ao mercado de consumo

20
Q
  1. Indique e explique os dois requisitos para configuração de um serviço.
A

São requisitos para configuração dos serviços, por sua vez:
Atividade habitual: o fornecedor tem que habitualmente prestar o serviço, com intenção comercial, incluindo também serviços prestados por bancos, instituições financeiras, de crédito e seguros.
Remuneração: é a onerosidade do serviço, ou seja, a contraprestação paga pelo consumidor ou outras vantagens, ainda que indiretas, obtidas pelo fornecedor.

21
Q
  1. Indique e explique o tipo de responsabilidade civil adotado como regra pelo CDC, informando também a hipótese de exceção.
A

O CDC adotou como regra geral a chamada responsabilidade civil objetiva, que dispensa a comprovação da culpa e baseia-se na chamada teoria do risco-proveito. Como exceção tem-se a responsabilidade subjetiva, que analisa o requisito da culpa, aplicando-se essencialmente aos profissionais liberais.

22
Q
  1. Explique a teoria do risco proveito.
A

Pela teoria do risco proveito aquele que expõe outras pessoas aos riscos do seu produto ou serviço, por dele tirar um benefício, direto ou não, deve arcar com as consequências de possíveis danos por ele gerados.

23
Q
  1. Explique o conceito de responsabilidade pelo fato ou defeito sobre o produto ou serviço.
A

Configura-se com a violação, pelo fornecedor, do dever de segurança, ou seja, quando o produto ou serviço por ele ofertado não é seguro ao uso pelo consumidor. Decorre via de regraa dos chamados acidentes de consumo, que em que há violação do direito básico a vida, saúde e segurança, previsto pelo art. 69, I, CDC.

24
Q
  1. Indique os requisitos de configuração da responsabilidade pelo fato ou defeito sobre o produto ou serviço.
A

Seus requisitos de configuração são conduta, defeito e dano.

25
Q
  1. Diferencie responsabilidade real, presumida e aparente do fornecedor.
A

Responsável real: quem o fabricante, o produtor ou construtor, seja nacional ou estrangeiro (responsabilidade pessoal)
Responsável presumido: o importador (responsabilidade solidária)
Responsável aparente: o comerciante (responsabilidade subsidiária)

26
Q
  1. Diferencie responsabilidade real, presumida e aparente do fornecedor.
A

Responsável real: quem o fabricante, o produtor ou construtor, seja nacional ou estrangeiro (responsabilidade pessoal)
Responsável presumido: o importador (responsabilidade solidária)
Responsável aparente: o comerciante (responsabilidade subsidiária)

27
Q
  1. Explique os três tipos de defeitos sobre o produto e sobre o serviço.
A

-Defeito de projeto: é quando a falha no dever de segurança durante a concepção do produto ou serviço
- Defeito de execução, produção ou fabricação: é quando a falha ocorre na prestação do serviço ou durante a produção ou fabricação de um produto
- Defeito de informação: decorre da falta de apresentação ou da apresentação insuficiente das informações sobre o risco do produto ou serviço

28
Q
  1. Explique os tipos de danos que podem ser pleiteados pelo consumidor na responsabilidade pelo fato ou defeito sobre o produto ou serviço.
A

Patrimonial: danos emergentes (o prejuízo realmente sofrido) e lucros cessantes (o que deixou de se ganhar em razão do defeito).
Extrapatrimonial: também chamados de danos morais, são os que afetam a personalidade da pessoa, que atentam contra a imagem, o emocional, a integridade física da pessoa, etc.

29
Q
  1. Indique as excludentes de responsabilidade pelo fato ou defeito sobre o produto ou serviço, explicando duas à sua escolha.
A

a) Não colocar produto no mercado ou não prestar o serviço
b) Não existir o defeito
c) Culpa do consumidor ou de terceiro
d) Caso fortuito (externo) e força maior.

30
Q
  1. Diferencie a solidariedade pelo fato ou defeito sobre o produto e sobre serviço.
A

Conforme o art. 12, CDC, quando o defeito nascer de uma relação de consumo onde o objeto é um PRODUTO, a solidariedade é mais restrita, podendo o consumidor demandar, a sua escolha, contra O FABRICANTE, O PRODUTOR, O CONSTRUTOR OU O IMPORTADOR, contra algum deles ou contra todos simultaneamente.
Conforme art. 14, CDC, quando o defeito nascer de uma relação de consumo onde o objeto é um SERVIÇO, a solidariedade é mais ampla, podendo o consumidor demandar, a sua escolha, contra qualquer um dos fornecedores da cadeia de fornecimento, contra algum deles ou contra todos simultaneamente.

31
Q
  1. Qual o prazo para o consumidor pleitear a responsabilidade pelo fato ou defeito sobre o produto ou serviço? E para o fornecedor requerer o regresso? Fundamente.
A

O art. 27, CDC estabelece que o prazo de prescrição para o consumidor exercer sua pretensão de reparação contra o fornecedor é de 5 anos, diferindo do prazo de 3 anos estabelecido para reparação pelo CC (art. 206, 539, V, CC). Sendo a regra de prescrição do art. 27, CDC dirigida somente aos consumidores, o prazo prescricional de regresso entre os fornecedores é de 10 anos, na forma do art. 205, CC (diálogo das fontes).

32
Q
  1. De que forma se configura a responsabilidade por vícios sobre o produto ou serviço?
A

Configura-se com a violação, pelo fornecedor, do dever de adequação, ou seja, quando o produto ou serviço por ele ofertado possui falha, aparente ou oculta, de qualidade, quantidade ou informação, capaz de tornar o produto ou serviço impróprio ou inadequado ao uso ou lhe diminua o valor.

33
Q
  1. Indique quais os requisitos para configuração da responsabilidade por vícios sobre o produto ou serviço.
A

Vício oculto ou aparente que torne o produto ou serviço impróprio ou inadequado ao uso ou lhe diminua o valor.

34
Q
  1. Diferencie os três tipos de vícios.
    Qualidade:
A

O vício de qualidade decorre da ausência de características no produto ou serviço que acabam por fazer com que eles não atendam a sua real finalidade, sendo impróprios ou inadequados ao consumo ou tendo seu valor diminuído.
Quantidade: Afeta somente os produtos. O vício de quantidade se configura quando o conteúdo do produto informado no recipiente ou na publicidade, é incompatível com o volume real verificado no produto.
Informação: O vício de informação pode afetar produtos e serviços e ocorre pela falta de informação ou pela informação prestada falsamente.

35
Q
  1. Explique o saneamento dos vícios pelo fornecedor.
A

É preciso salientar que antes da escolha por uma das formas de responsabilização, o CDC refere à necessidade de que o consumidor permita que o fornecedor cesse o vício, concedendo a ele um prazo de 30 dias para isso. Esse prazo legal pode ser ampliado por convenção das partes, hipótese em que o tempo para saneamento do vício será ajustado entre o mínimo 07 dias e o máximo 180 dias (art. 18, 52º, CDC). O saneamento do vício pelo fornecedor (seja o legal ou o convencional) pode ser dispensado pelo consumidor se for evidente que o vício apresentado é grave.

36
Q
  1. O que pode pleitear o consumidor caso haja vício no produto? Fundamente.
A

Ver arts. 18, 519 e 19, HIV, CDC.

37
Q
  1. O que pode pleitear o consumidor caso haja vício no serviço? Fundamente.
A

Ver art. 20, CDC.

38
Q
  1. Diferencie produtos e serviços duráveis e produtos e serviços não duráveis.
A
  • Produtos duráveis: são os produtos ou serviços que se esgotam ao primeiro uso ou em pouco tempo após a aquisição
  • Produtos não duráveis: são aqueles que suportam uso e prestação continuados
  • Serviços duráveis: são aqueles que demandam um tempo maior de execução
  • Serviços não duráveis: são aqueles que demandam de curto tempo de execução
39
Q
  1. Indique quais os prazos de decadência para pleitear responsabilidade por vícios sobre o produto ou serviço, referindo seus termos iniciais de contagem.
A

1 - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Il - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Se o vício for aparente ou de fácil constatação, dar-se-á da entrega efetiva do produto ou tradição real (art. 26, $ 1.9, do CDC). Porém, no caso de vício oculto, o prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o problema (art. 26, § 3°, do CDC).

40
Q
  1. Explique a garantia convencional, indicando suas espécies.
A

A garantia convencional, também conhecida no mercado como “garantia estendida”, , é espécie de garantia convencionada entre fornecedor e consumidor. A garantia convencional é, portanto, complementar a garantia legal, não a afastando ou substituindo, mas somando-se a última (art.
50, CDC).
A garantia convencional pode ser ajustada de forma GRATUITA (sem custo adicional) ou
ONEROSA (custo é acrescido ao valor do produto ou serviço) e de maneira INCONDICIONADA (não precisa o consumidor cumprir réquisitos para dela se valer)

41
Q

Caso 01) Carlos comprou para uso exclusivo de sua família o automóvel particular de Enzo, que cuidava do carro de forma zelosa por ser o seu único bem particular. Depois de ser entregue, no segundo dia de uso, o câmbio do automóvel quebrou, sendo que Enzo assinou um documento afirmando para Carlos que o câmbio do automóvel estava em perfeito estado.
Com base nesta situação hipotética pergunta-se: Há relação de consumo neste caso? Justifique sua resposta.

A

Não há relação de consumo entre as partes, haja vista que a relação de consurno exige de um lado a presença de um consumidor como destinatário - o que poderia ser aplicado a Carlos, já que este é sujeito leigo que está adquirindo bem ofertado junto ao mercado - e de outro a figura do fornecedor, o que não se aplicaria a Enzo, haja vista que este não participa da cadeia de fornecimento, não havendo qualquer intenção de comércio/lucro em sua ação. Tudo na forma dos arts. 29-39, CDC.

42
Q

Caso 02) André comprou no dia 25/03/2019 pelo site da empresa de materiais esportivos
“Netsports” 03 carretéis de corda para raquetes de tênis. Conforme o anúncio, cada unidade continha 200 metros de corda e a loja oferecia, sem custo ou qualquer condição, uma garantia de 30 dias. Quando o produto chegou em sua casa, no dia 02/04/2019, André percebeu que cada carretel continha apenas 180 metros de corda. Com fundamento nesta situação hipotética, pergunta-se:

a) Considerando que diante da situação acima André queira o seu dinheiro de volta, poderá que ele pleitear tal condição junto à “Netsports” imediatamente? Justifique sua resposta

b) Considerando que a empresa “Netsports” esteja impondo a André, para resolução do problema, a complementação das medidas das cordas, estaria ela agindo corretamente, na forma do CDC? Justifique sua resposta.

A

A) Não poderá pleitear de imediato, sendo defeso ao fornecedor sanar o vicio no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 18, 519, CDC,

B) Não estaría correta, pois na formado “aput” do art 19, CDO é direito do
consumidor escolher Ivremente entre as alternativas do art. 19, HV. CDL no
cabendo ao fornecedor decidir ou impor nenhuma delas.

43
Q

Caso 03) Pateta, um cachorrinho de pequeno porte, foi levado a uma pet shop para realização de banho e tosa, após ter passado a noite anterior na casa da vizinha, em razão de uma viagem de seu tutor José. Ao chegar em casa, José percebeu que o animal estava com um ferimento compatível com corte. Indignado, Jose foi até a pet shop para registrar a sua reclamação.
Considerando essa situação hipotética pergunta-se: O que poderia a pet shop alegar em sua defesa para se isentar da responsabilidade? Fundamente sua resposta.

A

Na forma do art. 14, 539, CDC, o fornecedor poderia alegar culpa exclusiva de terceiro, haja vista que o animal esteve sob guarda da vizinha durante um periodo e os ferimentos podem ter ocorrido neste período.