Prova 1 Flashcards
O que é o Direito?
mediação do meio social, do que é “justo”.
Regras de conduta
O que é direito positivo?
Está em vigor em determinado local
O que é a lei constitucional?
como se constitui o brasil, lei base
Direito penal
Pena, medida de segurança
direito criminal
crime, inflação
Qual o conceito de direito penal?
Normas que o estado estabelece ara combater o crime
Qual a missão do Direito penal?
proteger os valores fundamentais (bens juridicos)
Qual o estado de direito?
todos somos iguais perante a lei
Como é aplicada a dignidade da pessoa humana no penal?
Entender as necessidades de cada individuo - republica está a serviço do homem, não ao contrário
Qual a primeira corrente da RDD?
privar a pessoa de contato social ofendendo sua essência - defensora publica
+ usado
Qual a segunda corrente da RDD?
Não ofende a dignidade, acreditando que a dignidade se define pelos atos - Masgistato + usado
Qual o principio da insignificancia?
se o valor roubado for inferior a 10% do salário mínimo, não compensa punir
Qual a tipicidade Formal e materia?
formal: segue a norma a risca
Material: a sociedade não pune, mesmo sendo crime ex: protistuição
Qual o principio da intervenção mínima?
tentar resolver antes de abrir processo, caso não consiga dar entrada posteriormente - o direito penal deve ser usado em ultimo caso
Qual o PRINCÍPIO DA ALTERIDADE OU TRANSCENDENTALIDADE?
só pode punir caso cause dano a sociedade - sendo assim que comete auto lesão a si mesmo não pode ser punido
Principio da proibição em excesso
proibido a aplicação de penas abusivas
PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE
o estado tem que se preocupar com aquilo que coloca em risco a sociedade
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
maior dano causado maior a pena, menor dano menor pena
PRINCÍPIO DA HUMANIDADE
Não pode ter caráter cruéis, degradantes que viole a índole e existência humana
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE E IDONEIDADE
Se não há necessidade da lei, ela será abolida
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
Todo tipo penal deve estar revisto em lei.
Não a crime sem lei anterior que o retrata
PRINCÍPIO DA LESIVIDADE OU OFENSIVIDADE, PRINCÍPIO DO FATO E DA
EXCLUSIVA PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO
só pode considerar o que é crime, quilo que causa dano a sociedade
Crime de perigo
condutas também graves de devem ser punidos para não desencadear outros perigos que causam danos irreversíveis
ex: embriaguez ao volante. Não matou ninguém mas pode
gerar uma vitima.
Crimes de dano
classifica como crime quando gera um dano
ex: Homicídio só se consuma quando a pessoa em questão (vitima) morre.
PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE
Inocente até que se prove ao contrario.
”Ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória”.
Vedação da responsabilidade penal objetiva:
não é possível punir alguém, em âmbito
penal, se não houver dolo ou culpa
Dano e culpa
dolo: Quando eu quero fazer aquela ação.
culpa: No qual não foi proposital.
Direito penal do fato
o que importa é o fato praticado
Direito penal do autor
o que importa é o que o agente é - não usado
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL
A responsabilidade será da pessoa que cometeu o ato, não podendo ser passado para outros
Individualização da pena
Quais são as necessidades da pessoa? ex: problema no coração, alguma deficiência…
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Só é punido pelo que você disse e/ou agiu de forma culposa.
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM
não se aplica duas vezes as circunstâncias agravantes ou atenuantes
ao mesmo crime.
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
Analisar cada caso de forma individual, vendo as necessidades de cada individuo.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS
Quando você cria um tipo penal, é para proteger os bens jurídicos das pessoas patrimônio
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
A “igualdade” não se traduz na realidade porem, em tese é assim que deveria ser.
PRINCÍPIO DA EXTERIORIZAÇÃO OU MATERIALIZAÇÃO DO FATO
Punir pelo que você fez, não pelo que você é!
Fontes Materiais
Congresso nacional é quem pode criar o tipo penal
o estado pode fazer uma lei?
Desde que não tenha pena privativa de liberdade apenas multa.
Leis penais incriminadoras
são aquelas que definem as infrações e fixam as respectivas penas
DIFERENÇA ENTRE NORMA E LEI
norma: Qualquer regra de comportamento
ex: fila no banco, uma norma de convívio social
lei: o indesejável e perigoso pela coletividade.
Leis penais permissivas
Essa lei não incrimina, mas justifica seu comportamento que em tese era criminoso
ex: menininha que engravidou e realizou o aborto.
Normas penais complementares ou explicativas
Elas explicam a norma
Exclusividade
Anterioridade
Imperatividade
Generalidade
mpessoalidade
a) Exclusividade: somente a norma penal define crimes
b) Anterioridade: as que descrevem crimes já estavam em vigor na data do seu cometimento.
c) Imperatividade: a norma penal é imposta a todos
d) Generalidade: a norma penal vale para todos
e) Impessoalidade: punir acontecimentos futuros e
não para punir pessoa determinada