prova 1 Flashcards

1
Q

o que diz o princípio da aderência

A

existe direito real e direto sobre o bem por parte do indivíduo, sem ele depender de outro alguém para exerce-lo EX.: dono do carro não precisa de autorização pra dirigir

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2
Q

o que diz o princípio do absolutismo

A

os direitos reais tem eficácia “erga omnes”, o que significa dizer que todos da sociedade devem respeitar os direitos do titular do bem

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3
Q

o que é o direito de sequela

A

é o direito que o titular tem de reaver aquilo que a ele pertence, EX.: carro roubado que se sabe o paradeiro o dono pode ir buscar.

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4
Q

o que é o direito de preferência

A

direito de adquirir aquilo que ainda não se é proprietário, antes dos outros, EX.: inquilino de imóvel, quando o proprietário deseja vender o inquilino tem preferência em relação a outros compradores

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5
Q

o que é o princípio da publicidade ou visibilidade

A

o famoso quem não registra não é dono, os bens deverão ser registrados para que de fato sejam do seu comprador, não basta apenas comprar

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6
Q

o que é a tradição, em casos de bens móveis

A

a traduição é o simples ato de entregar o bem, para efeitos do princípio da visibilidade, nos casos de bens móveis, é o que basta para efeitos de aquisição

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7
Q

o que é o princípio da taxatividade

A

os direitos reais estão sempre tipificados na lei, e se não está lá, não é direito real, por isso se diz que ele tem um rol taxatico, “numerus clausus”

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8
Q

o que é o princípio da exclusividade

A

diz que quando há um titular que exerce um certo direito real sobre um bem, não poderão outras pessoas ter esse mesmo direito real sobre esse mesmo bem

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9
Q

o que é o desmembramento

A

sobre um mesmo bem cabem vários direitos reais diferentes, todos exercidos por sujeitos diferentes, mas conforme o princípio da exclusividade nunca o mesmo por mais de um sujeito

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10
Q

o que é o princípio da consolidação

A

é quando o poder de um titular de fiinda, quando os seus direitos reais se extinguem, EX.: morte do proprietário, venda ou doação de um bem

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11
Q

principais característica dos direitos reais

A

relação de pessoa X coisa, sujeito ativo pessoa e sujeito passivo sociedade, portanto efeito “erga omnes”, rol taxativo, direito de sequela e preferência, carater permanente

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12
Q

direitos reais mais comuns

A

propriedade, usufruto, uso, habitação

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13
Q

principais caracteristicas e diferenças dos direitos pessoas (em relação aos direitos reais)

A

relação de pessoa X pessoa, sujeito ativo credor e sujeito passivo devedor, autonomia privada, efeitos “inter partes”, rol exemplificativo, os bens do devedor respondem caso ele deixe de cumprir sua obrigação, carater transitório

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14
Q

o que é posse

A

é um poder fático, ou seja, de fato, que uma pessoa escerce sobre um bem, aquele que tem posse é quem faz o uso diário e direto daquele bem, não precisa necessáriamente ser o proprietário do bem para ser seu possuidor.

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15
Q

quais são os atributos da propriedade

A

usar, fruir, reaver e dispor

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16
Q

diferencie posse e detenção

A

o detentor não tem posse, isso porque a detenção é na verdade o momeno em que alguem guarda a posse para outro alguém por um período

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17
Q

definia detenção dependente

A

é aquela em que o detentor tem um vínculo de subordinação com o proprietário ou o possuidor, portante ele apenas tem a posse em nome de outrem, normalmente ocorre nas relações empregatícias, EX.: motorista que fica com o carro consigo quase o tempo todo

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18
Q

defina a detenção independente

A

quando existe apenas mera tolerância ou permissão por parte do possuidor ou proprietário em relação a coisa, isso determina apenas detenção e não posse, EX.: emprestimo de um casaco para uma colega, ela tem a detenção até a devolução mas não tem posse.
atos violentos ou clandestinos também podem gerar detenção mas não posse, ela apenas se configurará se o ilicito do ato acabar

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19
Q

o que é a posse direta

A

é aquela exercída por quem tem a posse no dia a dia, a posse direta e imediata sobre a coisa, posse material. EX.: locatário, tem a posse direta porque usa o AP todos os dias

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20
Q

o que é a posse indireta

A

é aquela que é excercida por outra pessoa, muito comum com propriedades, no caso da posse indireta a pessoa tem a posse em razão de ser o proprietário, mas como ela não se utiliza do bem e não está sempre com ele, tem apenas a posse indireta. EX.: proprietário de AP alugado, o locatário é quem tem a posse direta e o proprietário do imóvel tem a posse indireta

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21
Q

o que é a posse justa

A

é aquela posse que não tem nenhum tipo de vício, seja clandestinidade ou violência, ou seja, é toda aquela que não é injusta

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22
Q

o que é a posse injusta

A

é aquela que tem sua origem em uma clandestinidade ou violência ou ainda precária, roubo ou furto, que no inicio eram mera detenção, mas quando o illicito acaba ele se torna posse

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23
Q

cabem ações de juizo possessório em casos de posse injusta

A

sim, cabem ações de juizo possessório em casos de posse injusta, não contra aquele de quem a coisa foi tirada, mas sim contra terceiros, isso ocorre porque há apenas um vício em relação a pessoa que sofreu a vilolência, mas os terceiros devem respeitar a posse de quem há tem no momento, pois mesmo que ela seja injusta ela ainda é posse

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24
Q

uma posse injusta pode um dia ser justa

A

sim, ela pode deixar de ser ijusta e ser justa quando passado um ano e um dia (1 ano e 1 dia)

25
Q

Posses com e sem título

A

posses com título são aquelas que tem documentos para provar a sua trasnmição (ex.: locação com contrato escrito) e as sem títulos são aquelas que não tem, pelo menos aparentemente, esse documento (ex.: locação com contrato verbal)

26
Q

posses quanto ao tempo

A

posse nova, aquela que tem menos de 1 ano e 1 dia, posse velha, aquela que tem igual ou mais a 1 ano e 1 dia

27
Q

quanto aos efeitos “ad interdicta” e “ad usucapionem”

A

“ad interdicta” são aquelas as quais podem ser ajuizadas ações possessórias e deste modo podem ser defendidas, ja as “ad usucapionem” são aquelas as quais cabe o usucapião, desde que tenham perdurado pelo tempo previsto em lei e se enquadrem nas espécies de usucapião, bem como, sejam mansa, pacífica e ininterrupta.

28
Q

posse quanto aos frutos (frutos literamente)

A

se forem de boa-fé, o possuidor tem direito sobre os frutos enquanto durarem, mas se a boa-fé acabar ele deverá restituir os frutos colhidos e os pendentes, descontando apenas o valor das depesas, e ja o possuidor de má-fé, deve restituir tudo, também com desconto de despesas

29
Q

efeitos da posse quanto as benfeitorias

A

de boa-fé poderá o possuidor ser indenizado pelas benfeitorias, úteis e necessárias, e se não o for poderá reter as mesmas, já ao possuidor de má-fé será apenas resarcido as benfeitorias necessárias, não tendo ele direito a retenção

30
Q

benfeitorias voluptuárias podem ser retidas

A

sim, elas podem, porém primeiro se deve fazer um levantamento, caso elas não sejam pagas, ou seja, o locatário pode tirar elas mas desde que não gere prejuizos a estrutura do imóvel, segundo art. 35 da lei de locação.
nos casos em que o possuidor é de má-fé ele não tem direito ao levantamento e nem ressarcimento das benfeitorias voluptuárias

31
Q

efeitos da posse quanto a responsabilidade em caso de deteriorização

A

nos casos do possuidor de boa-fé, mesmo sem ser proprietário, ele não responde pela deteriorização, se não deu causa a ela, por isso resp. subjetiva, já o possuidor de má-fé mesmo que de modo acidental deverá ser responsabilizado pela deteriorização, salvo se provar que mesmo na posse de outra pessoa o bem iria sofrer os danos

32
Q

o que é esbulho

A

quando outrem toma a posse completa de um bem

33
Q

o que é turbação

A

é quando alguém toma posse parcial do bem de outrem

34
Q

o que cabe em caso de esbulho

A

desforço imediato

35
Q

o que cabe em caso de ameaça ou esbulho

A

legitima defesa

36
Q

em caso de ameaça qual é o efeito pocessual que deve ser pedido

A

ação de interdito proibitório

37
Q

em caso de turbação qual efeito processual deve ser pedido

A

ação de manuntenção da posse (não foi toda atingida então só precisa fazer manuntenção)

38
Q

em caso de esbulho qual efeito processual se deve pedir

A

ação de reintegração (porque foi completamente afetado então precisa reitegralizar)

39
Q

interdito proibitório e possessório são a mesma coisa

A

não o interdito proibitório é apenas uma das espécies de interdito possessório

40
Q

se há invasão parcial em um terreno o que cabe

A

ação de reintegração, conforme entendimento jurisprudêncial

41
Q

quais são os efeitos processuais

A

ameaça - interdito possessório
turbação - manutenção da posse
esbulho - reitegração da posse

42
Q

o que é aquisição da posse

A

é quando se torna possivel o exercício do direito e poderes da propriedade, podendo ser direta ou indireta

43
Q

quais as classificações da transmição e o que diz cada uma

A

real - quando ocorre a entrega efetiva e material da coisa
simbólica - quando existe um ato que representa a transferência, entrega de chaves de AP por exemplo
ficta - quando ela é presumida

44
Q

quais as duas possibilidades da transmição de posse ficta

A

“traditio breve manu” é quando um possuia o bem em nome de outrem e passa a possui-lo em seu nome, como o locatário que compra o imóvel
ja o “constituto possessório” é o contrário, ou seja, aquele que era possuidor do bem e a passar a possui-lo em nome de outrem, exemplo do locador que vende imóvel e mas nele permanece como locatário

45
Q

o que é a transmição da posse

A

é quando em caso principalmente de morte, os herdeiros ou legatários (nomeados através de testamento) passam a ser possuidores dos bens em conformidade com o principio da continuidade, a posse se mantem na forma em que fora adquirida

46
Q

o que é a perda da posse

A

básicamente é quando alguém tem a posse e ela se encerra, mesmo que contra a vontade do possuidor, ou seja, é quando a posse cesa

47
Q

o que é o direito a propriedade

A

é o direito que uma pessoa tem sobre um determinado bem, é direito individual e fundamental, que visa atender uma função social em prol da coletividade

48
Q

quais os direitos do proprietário, em regra

A

usar, gozar e dispor, além do direito de reaver de quem há tenha insjustamente

49
Q

o que é o direito de usar

A

direito de tirar frutos e proveito do bem, frutos naturais ou não, ex.: alugar e receber o valor do aluguel

50
Q

o que é o direito de reinvindicar

A

é o direito de pegar de volta o bem que outrem tem de maneira injusta, porém deve ser feita em vias judiciais

51
Q

o que deve ser feito se alguém tem propriedade insjusta do bem de outtem

A

ação petitória, onde o agente requer a propriedade da qual tem direitos e que outrem tem de maneira injusta, ou seja, é o direito de reinvindicar se utilizando das vias judiciais para reaver seu bem, em razão do direito de sequela

52
Q

o que é o direito de usar

A

é literalmente o direito que o proprietário tem de usar o seu bem como quiser, desde que dentro da lei

53
Q

o que é o direito de dispor

A

no caso de ser “inter vivos” é casos como a doação ou venda, já em casos “causa mortis” é como a transmição por herança ou testamento, ou seja, é o direito que o proprietário tem de se desfaser do seu bem

54
Q

o que é GRUD

A

gozar, reaver, usar e dispor

55
Q

o que é a propriedade plena ou alodial

A

é quando o proprietário tem de modo unitário todos os direitos concentrados apenas em si, ou seja, ele pode gozar, reaver, usar e dispor

56
Q

o que é o direito de propriedade limitada ou restrita

A

quando os direitos são dividos em duas partes em decorrência de um ônus que impede o proprierário de exercer todos os seus direitos de maneira plena, as principais causas são, hipoteca, servidão e usufruto.

57
Q

o que é nua propriedade

A

aquela em que o proprietário não tem direito de uso e fruto (usufruto)

58
Q

o que são os direitos negativos da propriedade

A

são as limitações que o próprio direito impõe em relação aos direitos da propriedade, que apesar de absolutas são de algum modo restringidos, seja pela sua função social ou socioambiental

59
Q

quais são as principais limitações do direito da propiedade absoluta

A

preservação de fauna, flora, equilíbrio ecolôgico, e belezas naturais, bem como evitar poluição do ar a água, além de preservação do patrimônio histórico e cultural