PROVA 02 - TRIBUTÁRIO Flashcards
A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo sem utilização de lei - por decreto - ofende o princípio da legalidade?
Não, vez que não é um aumento.
A fixação do prazo para recolhimento de tributo sem utilização de lei ofende o princípio da legalidade?
Não (jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – RE 172.394/SP, RE 195.218/MG).
Quais tributos podem ser majorados sem lei (exceção ao princípio da legalidade)?
Alíquotas dos impostos de importação (II), de exportação (IE), sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações financeiras (IOF). Ademais, é possível REDUZIR e RESTABELECER as alíquotas da CIDE-combustíveis (por decreto), além de definir as alíquotas do ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis definidos em Lei Complementar (por convênio).
Todas as medidas provisórias que impliquem em majoração de impostos só produzirão seus efeitos no exercício financeiro seguinte se forem convertidas em lei até o último dia daquele em que foi editada?
Em regra, sim. Mas há exceções com relação ao II, o IE, o IPI, o IOF e os impostos extraordinários de guerra. Ressalte-se que a restrição relativa à necessidade da conversão em lei no exercício da edição da medida provisória aplica-se exclusivamente aos impostos, de forma que, no tocante às demais espécies tributárias, a regra da anterioridade deve ser observada, tomando como referência a data da publicação da MP e não de sua conversão em lei.
O princípio da capacidade contributiva, seguindo a literalidade da CF, só se aplica, de fato, a impostos?
Apesar de a Constituição Federal de 1988 ter previsto a aplicação do princípio da capacidade contributiva apenas para os impostos, a jurisprudência do STF entende que nada impede sua aplicação a outras espécies tributárias.
A progressividade como técnica de graduação do tributo de acordo com a capacidade contributiva somente é aplicável aos impostos pessoais, e não aos impostos reais?
Este era o antigo entendimento do STF, segundo o qual os impostos reais, por definição, não levam em consideração características do contribuinte, mas sim da coisa (res) tributada. Assim, somente quando o imposto fosse pessoal a capacidade contributiva da pessoa tributada deveria ser analisada. Já no tocante aos impostos reais, a progressividade dependeria de expressa previsão constitucional, o que somente ocorre no tocante ao ITR (art. 153, § 4.º, I) e ao IPTU (arts. 156, § 1.º, I, e 182, § 4.º, II). Mas em 2013 o STF reviu esse entendimento quando foi questionada a progressividade do ITCMD com base njo quinhão do herdeiro por Resolução do Senado Federal, passando a entender que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.
Tendo como base o princípio da irretroatividade e a jurisprudência do STF, lei que majorar o CSLL em 02/10 (90 dias antes da ocorrência do fato gerador do aludido tributo - 31/12) de um exercício financeiro se aplica aos lucros anteriores?
De acordo com o STF, sim. A doutrina critica, haja vista a manifesta retroatividade econômica advinda da situação legitimada pela novel lei tributária.
O princípio da anterioridade se aplica também às leis tributárias que favoreçam o contribuinte?
O princípio existe para proteger o contribuinte, não impedindo, portanto, a imediata aplicação das mudanças que diminuam a carga tributária a que o contribuinte está sujeito (casos de extinção ou redução de tributos) ou que não tenham qualquer impacto sobre essa carga tributária. Em suma, a ideia fundamental do princípio é proteger o contribuinte contra a imediata aplicação de normas que aumentem a carga tributária a que ele já está sujeito (casos de instituição ou majoração de tributos).
A mera redução ou extinção de desconto legalmente previsto enseja a incidência do princípio da anterioridade?
Não. Posicionamento do STF que não se trata de majoração de tributo.
Quais são as exceções ao princípio da anterioridade do exercício financeiro?
O anterioridade do exercício financeiro e a anterioridade nonagesimal são cumulativas?
Em regra, sim. Instituído ou majorado tributo, a respectiva cobrança só poder ser realizada após o transcorrer de, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei instituidora/majoradora e desde que já atingido o início do exercício subsequente.
Qual o termo inicial da contagem do prazo de noventa dias (anterioridade nonagesimal), a data da edição da medida provisória ou da sua final conversão em lei?
Depende. De acordo com o STF:
SE NÃO HOUVER MUDANÇA RELEVANTE NO TEXTO: conta-se da edição da MP;
SE HOUVER MUDANÇA RELEVANTE NO TEXTO: conta-se da publicação da lei de conversão.
Quais são as exceções ao princípio da noventena/anterioridade nonagesimal?
O que abrange o princípio do não-confisco?
O princípio da vedação ao efeito confiscatório também poderia ser denominado de princípio da razoabilidade ou proporcionalidade da carga tributária. A ideia subjacente é que o legislador, ao se utilizar do poder de tributar que a Constituição lhe confere, deve fazê-lo de forma razoável e moderada, sem que a tributação tenha por efeito impedir o exercício de atividades lícitas pelo contribuinte, dificultar o suprimento de suas necessidades vitais básicas ou comprometer seu direito a uma existência digna.
O princípio da vedação ao efeito de confisco é expresso em cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado, cabendo ao prudente arbítrio do juiz, em cada caso que lhe for submetido, avaliar a existência ou não de confisco.
É inconstitucional a pena de perdimento de bem em decorrência de infração tributária?
Não, pois não se trata de confisco ilícito.
A possibilidade de cobrança do ICMS interestadual ofende o princípio da liberdade de tráfego?
Não, sendo, inclusive, uma autorização constitucional.
O pedágio é um tributo? Este ofende o princípio da liberdade de tráfego?
O pedágio considerado como tributo, nos termos constitucionais, é apenas aquele cobrado pelo Poder Público pela utilização de vias por ele conservadas. Nestes casos, o Supremo Tribunal Federal entende que o pedágio-tributo tem natureza de taxa de serviço (RE 181.475-6).
Atualmente, entretanto, o pedágio tem sido cobrado por particulares em regime de concessão, permissão ou autorização. O regime inerente a tais formas de delegação a entidades de direito privado é o contratual. Também terá natureza contratual o pedágio cobrado, que, em tais casos, terá a natureza de preço público ou tarifa.
A permissão de diferenciação de tributos exigidos em diferentes locais do território nacional com a finalidade extrafiscal de diminuir as diferenças de desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País ofende o princípio da uniformidade geográfica da tributação?
Não. A possibilidade está em plena consonância com o art. 3.º da Magna Carta, que inclui, entre os objetivos da República Federativa do Brasil, o de reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Cabe ao Poder Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados pela lei, a título de isonomia?
Não. O Supremo Tribunal Federal entende que a concessão de isenção se funda no juízo de conveniência e oportunidade de que gozam as autoridades públicas na implementação de suas políticas fiscais e econômicas.
Qual a diferença entre imunidade, isenção e alíquota zero?
A imunidade tributária recíproca aplica-se apenas aos impostos?
Sim.
Quanto à imunidade tributária recíproca extensiva, toda e qualquer ente da administração indireta, mantida pelo Poder Público, goza de imunidade perante o seu patrimônio, renda e serviços?
Não. Para gozar da imunidade, as autarquias e fundações precisam manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, restrição esta não aplicável aos entes políticos.
Quanto às EP e SEM, a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (STF).
A imunidade tributária religiosa se aplica somente a impostos?
Sim.
A imunidade tributária religiosa abrange apenas a propriedade dos templos de qualquer culto?
Não, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas.
Toda e qualquer discriminação tributária ofenderá o princípio da igualdade?
Não. As discriminações são recebidas como compatíveis com a cláusula igualitária apenas e tão-somente quando existe vínculo de correlação lógica entre a peculiaridade diferencial acolhida por residente no objeto, e a desigualdade de tratamento em função dela conferida, desde que tal correlação não seja incompatível com interesses prestigiados na Constituição.
Quais tributos necessitam de lei complementar para sua instituição?
- Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, CF);
- Empréstimos Compulsórios (art. 148, I e II, CF);
- Impostos Residuais (art. 154, I, CF);
- Contribuições Social-previdenciárias Residuais (art. 195, § 4º, CF c/c art. 154, I, CF).
O que é o princípio da seletividade no ICMS e no IPI?
Mostra-se como técnica de incidência de alíquotas que variam na razão direta da superfluidade do bem (maior alíquota – bem mais desimportante) ou, em outras palavras, na razão inversa da essencialidade (ou imprescindibilidade) do bem (maior alíquota – bem menos essencial). Portanto, ICMS e IPI detêm seletividade.
As mercadorias essenciais à existência civilizada deles devem ser tratadas mais suavemente ao passo que as maiores alíquotas devem ser reservadas aos produtos de consumo restrito, isto é, o supérfluo das classes de maior poder aquisitivo.
Expressão do princípio da capacidade contributiva.
Qual é o fato gerador do empréstimo compulsório?
Situação abstrata que decorra de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; ou investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Qual é o prazo de devolução da receita obtida com um empréstimo compulsório?
Evitar abusos do passado: a norma instituidora deve disciplinar a devolução da quantia dispensada pelo contribuinte, além de fixar prazo de resgate, vinculando o legislador (evitar que novas leis posterguem o prazo ad aeternum).
Quais são as principais características do empréstimo compulsório?
É tributo temporário, restituível, instituído por lei complementar, sendo de competência exclusiva da União.
O empréstimo compulsório instituído em razão de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional deve respeitar o princípio da anterioridade do exercício financeiro?
Sim, diferentemente das despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou de guerra externa.
A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição?
Sim.
Qual a função das contribuições?
As contribuições são tributos destinados ao financiamento de gastos específicos, sobrevindo no contexto de intervenção do Estado no campo social e econômico, sempre no cumprimento dos ditames da política de governo. Parafiscalidade.
Todas as contribuições são instituídas por lei complementar?
Não, apenas as contribuições residuais da seguridade social.
A redução e o reestabelecimento da CIDE-Combustível depende de lei?
Não.
Todas contribuições devem respeitar a anterioridade anual e nonagesimal?
Em regra, sim.
Exceção: 01. a CIDE-Combustível não precisa respeitar a anterioridade anual para redução e reestabelecimento de alíquotas;
- as contribuições da seguridade social se sujeitam à noventena.
As contribuições podem ser cobradas além dos custos necessários aos serviços e finalidades a que se destinam?
Não.
Os Estados, DF e Municípios possuem competência para instituir contribuições?
Apenas uma: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário especial.
Quais são as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas?
Contribuição-anuidade (prover recursos aos órgãos controladores e fiscalizadores das profissões cujas atividades são reputadas como de interesse público);
Contribuição sindical (obrigatória a todos os trabalhadores celetistas, integrantes da categoria, sindicalizados ou não).