PROVA 02 - TRIBUTÁRIO Flashcards

1
Q

A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo sem utilização de lei - por decreto - ofende o princípio da legalidade?

A

Não, vez que não é um aumento.

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2
Q

A fixação do prazo para recolhimento de tributo sem utilização de lei ofende o princípio da legalidade?

A

Não (jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – RE 172.394/SP, RE 195.218/MG).

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3
Q

Quais tributos podem ser majorados sem lei (exceção ao princípio da legalidade)?

A

Alíquotas dos impostos de importação (II), de exportação (IE), sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações financeiras (IOF). Ademais, é possível REDUZIR e RESTABELECER as alíquotas da CIDE-combustíveis (por decreto), além de definir as alíquotas do ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis definidos em Lei Complementar (por convênio).

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4
Q

Todas as medidas provisórias que impliquem em majoração de impostos só produzirão seus efeitos no exercício financeiro seguinte se forem convertidas em lei até o último dia daquele em que foi editada?

A

Em regra, sim. Mas há exceções com relação ao II, o IE, o IPI, o IOF e os impostos extraordinários de guerra. Ressalte-se que a restrição relativa à necessidade da conversão em lei no exercício da edição da medida provisória aplica-se exclusivamente aos impostos, de forma que, no tocante às demais espécies tributárias, a regra da anterioridade deve ser observada, tomando como referência a data da publicação da MP e não de sua conversão em lei.

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5
Q

O princípio da capacidade contributiva, seguindo a literalidade da CF, só se aplica, de fato, a impostos?

A

Apesar de a Constituição Federal de 1988 ter previsto a aplicação do princípio da capacidade contributiva apenas para os impostos, a jurisprudência do STF entende que nada impede sua aplicação a outras espécies tributárias.

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6
Q

A progressividade como técnica de graduação do tributo de acordo com a capacidade contributiva somente é aplicável aos impostos pessoais, e não aos impostos reais?

A

Este era o antigo entendimento do STF, segundo o qual os impostos reais, por definição, não levam em consideração características do contribuinte, mas sim da coisa (res) tributada. Assim, somente quando o imposto fosse pessoal a capacidade contributiva da pessoa tributada deveria ser analisada. Já no tocante aos impostos reais, a progressividade dependeria de expressa previsão constitucional, o que somente ocorre no tocante ao ITR (art. 153, § 4.º, I) e ao IPTU (arts. 156, § 1.º, I, e 182, § 4.º, II). Mas em 2013 o STF reviu esse entendimento quando foi questionada a progressividade do ITCMD com base njo quinhão do herdeiro por Resolução do Senado Federal, passando a entender que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.

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7
Q

Tendo como base o princípio da irretroatividade e a jurisprudência do STF, lei que majorar o CSLL em 02/10 (90 dias antes da ocorrência do fato gerador do aludido tributo - 31/12) de um exercício financeiro se aplica aos lucros anteriores?

A

De acordo com o STF, sim. A doutrina critica, haja vista a manifesta retroatividade econômica advinda da situação legitimada pela novel lei tributária.

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8
Q

O princípio da anterioridade se aplica também às leis tributárias que favoreçam o contribuinte?

A

O princípio existe para proteger o contribuinte, não impedindo, portanto, a imediata aplicação das mudanças que diminuam a carga tributária a que o contribuinte está sujeito (casos de extinção ou redução de tributos) ou que não tenham qualquer impacto sobre essa carga tributária. Em suma, a ideia fundamental do princípio é proteger o contribuinte contra a imediata aplicação de normas que aumentem a carga tributária a que ele já está sujeito (casos de instituição ou majoração de tributos).

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9
Q

A mera redução ou extinção de desconto legalmente previsto enseja a incidência do princípio da anterioridade?

A

Não. Posicionamento do STF que não se trata de majoração de tributo.

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10
Q

Quais são as exceções ao princípio da anterioridade do exercício financeiro?

A
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11
Q

O anterioridade do exercício financeiro e a anterioridade nonagesimal são cumulativas?

A

Em regra, sim. Instituído ou majorado tributo, a respectiva cobrança só poder ser realizada após o transcorrer de, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei instituidora/majoradora e desde que já atingido o início do exercício subsequente.

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12
Q

Qual o termo inicial da contagem do prazo de noventa dias (anterioridade nonagesimal), a data da edição da medida provisória ou da sua final conversão em lei?

A

Depende. De acordo com o STF:

SE NÃO HOUVER MUDANÇA RELEVANTE NO TEXTO: conta-se da edição da MP;

SE HOUVER MUDANÇA RELEVANTE NO TEXTO: conta-se da publicação da lei de conversão.

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13
Q

Quais são as exceções ao princípio da noventena/anterioridade nonagesimal?

A
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14
Q

O que abrange o princípio do não-confisco?

A

O princípio da vedação ao efeito confiscatório também poderia ser denominado de princípio da razoabilidade ou proporcionalidade da carga tributária. A ideia subjacente é que o legislador, ao se utilizar do poder de tributar que a Constituição lhe confere, deve fazê-lo de forma razoável e moderada, sem que a tributação tenha por efeito impedir o exercício de atividades lícitas pelo contribuinte, dificultar o suprimento de suas necessidades vitais básicas ou comprometer seu direito a uma existência digna.

O princípio da vedação ao efeito de confisco é expresso em cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado, cabendo ao prudente arbítrio do juiz, em cada caso que lhe for submetido, avaliar a existência ou não de confisco.

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15
Q

É inconstitucional a pena de perdimento de bem em decorrência de infração tributária?

A

Não, pois não se trata de confisco ilícito.

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16
Q

A possibilidade de cobrança do ICMS interestadual ofende o princípio da liberdade de tráfego?

A

Não, sendo, inclusive, uma autorização constitucional.

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17
Q

O pedágio é um tributo? Este ofende o princípio da liberdade de tráfego?

A

O pedágio considerado como tributo, nos termos constitucionais, é apenas aquele cobrado pelo Poder Público pela utilização de vias por ele conservadas. Nestes casos, o Supremo Tribunal Federal entende que o pedágio-tributo tem natureza de taxa de serviço (RE 181.475-6).

Atualmente, entretanto, o pedágio tem sido cobrado por particulares em regime de concessão, permissão ou autorização. O regime inerente a tais formas de delegação a entidades de direito privado é o contratual. Também terá natureza contratual o pedágio cobrado, que, em tais casos, terá a natureza de preço público ou tarifa.

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18
Q

A permissão de diferenciação de tributos exigidos em diferentes locais do território nacional com a finalidade extrafiscal de diminuir as diferenças de desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País ofende o princípio da uniformidade geográfica da tributação?

A

Não. A possibilidade está em plena consonância com o art. 3.º da Magna Carta, que inclui, entre os objetivos da República Federativa do Brasil, o de reduzir as desigualdades sociais e regionais.

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19
Q

Cabe ao Poder Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados pela lei, a título de isonomia?

A

Não. O Supremo Tribunal Federal entende que a concessão de isenção se funda no juízo de conveniência e oportunidade de que gozam as autoridades públicas na implementação de suas políticas fiscais e econômicas.

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20
Q

Qual a diferença entre imunidade, isenção e alíquota zero?

A
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21
Q

A imunidade tributária recíproca aplica-se apenas aos impostos?

A

Sim.

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22
Q

Quanto à imunidade tributária recíproca extensiva, toda e qualquer ente da administração indireta, mantida pelo Poder Público, goza de imunidade perante o seu patrimônio, renda e serviços?

A

Não. Para gozar da imunidade, as autarquias e fundações precisam manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, restrição esta não aplicável aos entes políticos.

Quanto às EP e SEM, a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (STF).

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23
Q

A imunidade tributária religiosa se aplica somente a impostos?

A

Sim.

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24
Q

A imunidade tributária religiosa abrange apenas a propriedade dos templos de qualquer culto?

A

Não, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas.

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25
Q

Toda e qualquer discriminação tributária ofenderá o princípio da igualdade?

A

Não. As discriminações são recebidas como compatíveis com a cláusula igualitária apenas e tão-somente quando existe vínculo de correlação lógica entre a peculiaridade diferencial acolhida por residente no objeto, e a desigualdade de tratamento em função dela conferida, desde que tal correlação não seja incompatível com interesses prestigiados na Constituição.

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26
Q

Quais tributos necessitam de lei complementar para sua instituição?

A
  1. Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, CF);
  2. Empréstimos Compulsórios (art. 148, I e II, CF);
  3. Impostos Residuais (art. 154, I, CF);
  4. Contribuições Social-previdenciárias Residuais (art. 195, § 4º, CF c/c art. 154, I, CF).
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27
Q

O que é o princípio da seletividade no ICMS e no IPI?

A

Mostra­-se como técnica de incidência de alíquotas que variam na razão direta da superfluidade do bem (maior alíquota – bem mais desimportante) ou, em outras palavras, na razão inversa da essencialidade (ou imprescindibilidade) do bem (maior alíquota – bem menos essencial). Portanto, ICMS e IPI detêm seletividade.

As mercadorias essenciais à existência civilizada deles devem ser tratadas mais suavemente ao passo que as maiores alíquotas devem ser reservadas aos produtos de consumo restrito, isto é, o supérfluo das classes de maior poder aquisitivo.

Expressão do princípio da capacidade contributiva.

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28
Q

Qual é o fato gerador do empréstimo compulsório?

A

Situação abstrata que decorra de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; ou investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

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29
Q

Qual é o prazo de devolução da receita obtida com um empréstimo compulsório?

A

Evitar abusos do passado: a norma instituidora deve disciplinar a devolução da quantia dispensada pelo contribuinte, além de fixar prazo de resgate, vinculando o legislador (evitar que novas leis posterguem o prazo ad aeternum).

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30
Q

Quais são as principais características do empréstimo compulsório?

A

É tributo temporário, restituível, instituído por lei complementar, sendo de competência exclusiva da União.

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31
Q

O empréstimo compulsório instituído em razão de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional deve respeitar o princípio da anterioridade do exercício financeiro?

A

Sim, diferentemente das despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou de guerra externa.

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32
Q

A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição?

A

Sim.

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33
Q

Qual a função das contribuições?

A

As contribuições são tributos destinados ao financiamento de gastos específicos, sobrevindo no contexto de intervenção do Estado no campo social e econômico, sempre no cumprimento dos ditames da política de governo. Parafiscalidade.

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34
Q

Todas as contribuições são instituídas por lei complementar?

A

Não, apenas as contribuições residuais da seguridade social.

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35
Q

A redução e o reestabelecimento da CIDE-Combustível depende de lei?

A

Não.

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36
Q

Todas contribuições devem respeitar a anterioridade anual e nonagesimal?

A

Em regra, sim.

Exceção: 01. a CIDE-Combustível não precisa respeitar a anterioridade anual para redução e reestabelecimento de alíquotas;

  1. as contribuições da seguridade social se sujeitam à noventena.
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37
Q

As contribuições podem ser cobradas além dos custos necessários aos serviços e finalidades a que se destinam?

A

Não.

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38
Q

Os Estados, DF e Municípios possuem competência para instituir contribuições?

A

Apenas uma: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário especial.

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39
Q

Quais são as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas?

A

Contribuição-anuidade (prover recursos aos órgãos controladores e fiscalizadores das profissões cujas atividades são reputadas como de interesse público);

Contribuição sindical (obrigatória a todos os trabalhadores celetistas, integrantes da categoria, sindicalizados ou não).

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40
Q

As contribuições de intervenção no domínio econômico são parafiscais?

A

Não, são extrafiscais. São um instrumento de planejamento e não de mera arrecadação. Intervenção do Estado na economia em setores de relevo; controle fiscalizatório, regulando o fluxo produtivo.

41
Q

As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação?

A

Não.

42
Q

As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços?

A

Sim.

43
Q

As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro?

A

Sim.

44
Q

As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas específicas tendo por base a unidade de medida adotada?

A

Sim.

45
Q

A CIDE-combustível não se sujeita a nenhuma espécie de anterioridade?

A

Errado. Se sujeita à anterioridade nonagesimal.

46
Q

A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez?

A

Sim.

47
Q

Qual a função das contribuições sociais e qual a sua divisão?

A

Prestam-se a instrumentalizar a atuação da
União na concretização da ordem social; contribuições sociais gerais (não
destinadas à seguridade), contribuições de seguridade social e outras
contribuições sociais

48
Q

A capacidade tributária ativa é irrenunciável?

A

A competência é irrenunciável; diferentemente da capacidade tributária ativa (recolhimento do tributo), que é administrativa e delegável.

49
Q

Quanto a repartição de receitas tributárias, quais são as transferências diretas da União aos Estados e DF?

A
  1. 100% do IR retido na fonte pagos pelo Estado ou DF;
  2. 30% do IOF-Ouro ao Estado de origem ou DF;
  3. 10% do produto de arrecadação do IPI proporcional às exportações do Estado de origem ou DF;
  4. 20% do produto da arrecadação do Imposto Residual;
  5. 29% do produto da arrecadação do CIDE-combustível.
50
Q

Quanto a repartição de receitas tributárias, quais são as transferências diretas da União aos Municípios?

A
  1. 100% do IR retido na fonte pagos pelo Município;
  2. 50% da arrecadação do ITR (ou 100% se o Município se incumbir);
  3. 70% do IOF-Ouro para o Município de origem.
51
Q

Quanto a repartição de receitas tributárias, quais são as transferências diretas dos Estados aos Municípios?

A
  1. 50% IPVA dos veículos licenciados no Município;
  2. 25% do IPI repassado pela União;
  3. 25% do produto de arreacadação do ICMS;
  4. 25% do produto da arrecadação da CIDE-combustível repassado pela União
52
Q

Quanto a repartição de receitas tributárias, quais são as transferências indiretas promovidas pela União?

A

Aquelas destinadas aos fundos especiais:

  1. 21,5% do IR e do IPI ao FPEDF;
  2. 22,5% + 1% do IR e do IPI ao FPM;
  3. 3% do IR e do IPI aos Fundos Regionais;
  4. 10% do IPI ao FPEX.
53
Q

Quais são as fontes formais do Direito Tributário?

A

A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

54
Q

Quais são as fontes formais primárias do Direito Tributário?

A

Atos normativos primários (leis e tratados) e atos normativos secundários ou infralegais (decreto).

55
Q

Medidas provisórias podem criar ou extinguir tributos?

A

Sim, desde que não seja matéria reservada à lei complementar,

56
Q

A fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo deve ser feito por lei?

A

Sim. Mas há uma exceção: ICMS-COMB PODE SER ESTIPULADO POR ATO DO PODER EXECUTIVO, CONVENIO INTERESTADUAL (CONFAZ).

57
Q

A exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou dispensa/redução de penalidades, precisa de lei?

A

Sim.

58
Q

A modificação da base de cálculo de um tributo, que o torne mais oneroso, pode ser equiparado a aumento de tributo?

A

Sim, é equiparado a majoração de um tributo.

59
Q

A atualização do valor monetário da base de cálculo é equiparada a majoração de tributo?

A

Não, desde que respeite índices oficiais e públicos.

60
Q

Como exceção, o Direito Tributário brasileiro permite a existência de decretos autônomos?

A

Não. Não existem decretos autônomos no direito tributário brasileiro. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos.

61
Q

Qual é a tripla função dos decretos no Direito Tributário brasileiro?

A

01) instituir os regulamentos consolidadores da Lei Tributária;
02) veicular as alterações de alíquotas dos tributos que mitigam o princípio da legalidade tributária (II IE IPI IOF CIDE-COMB e ICMS-COMB);
03) versar sobre matérias não submetidas à reserva legal, como prazo para pagamento do tributo, etc.

62
Q

Os tratados internacionais tributários são aprovados pelo Congresso Nacional por Resolução?

A

Não, por decreto legislativo.

63
Q

Os tratados e as convenções internacionais não revogam ou modificam a legislação tributária interna?

A

Errado. Eles revogam e/ou modificam a legislação interna, devendo ser observados pelas leis lhes sobrevenha.

64
Q

As normas gerais de direito tributário devem ser fixadas em lei ordinária?

A

Errado, são fixadas por lei complementar (o CTN faz esse papel, vez que foi recepcionado pela CF com status de lei complementar).

65
Q

Quais tributos devem ser instituídos por lei complementar?

A

01) IGF;
02) Empréstimo Compulsório;
03) Impostos Residuais;
04) Contribuições Sociais Residuais.

66
Q

O que são as fontes formais secundárias?

A

São instrumentos normativos inferiores aos decretos. Complementam os tratados, os decretos e as leis em sentido amplo.

67
Q

Quais são as fontes formais secundárias?

A

I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

68
Q

A observância das normas complementares (fontes formais secundárias) exclui a cobrança de tributo?

A

Não. Sua observância exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. Quanto a cobrança, esta continua hígida.

69
Q

A lei tributária retroagirá aos fatos geradores passados se for para beneficiar o contribuinte em caso de não mais exigência de um tributo?

A

Errado. lei tributária não retroagirá aos fatos geradores passados, salvo se for para beneficiar o contribuinte em caso de PENALIDADE (e não das demais leis tributárias materiais).

70
Q

O que são fatos geradores pendentes? A nova lei tributária se aplica a eles?

A

São aqueles que tiveram início mas ainda não foram concluídos (ex. auferir renda no ano). Quanto aos fatos geradores pendentes,), aplica-se a nova lei tributária imediatamente (mas claro, observando-se o princípio da anterioridade).

71
Q

Os princípios gerais de direito privado são utilizados, principalmente, para a definição dos efeitos tributários de uma determinada conduta?

A

Errado. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

72
Q

A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias?

A

Não.

73
Q

Quando a interpretação da legislação tributária deverá ser necessariamente literal?

A

Em caso de:

  1. suspensão ou exclusão do crédito tributário;
  2. outorga de isenção;
  3. dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Se fossem permitidas interpretações extensivas e utilização de analogias para a pesquisa do alcance das exceções, estas tenderão a suplantar a regra, o que seria uma subversão da ordem – daí a obrigatoriedade da interpretação literal

74
Q

A interpretação benigna aplica-se exclusivamente à lei que define infrações ou comina penalidades?

A

Sim. Assim, apenas em matéria de infrações tributárias existe a concepção apriorística ora estudada: “na dúvida, interprete-se em favor do acusado”.

Mesmo em se tratando de direito tributário penal, a interpretação benéfica só é aplicável em caso de dúvida.

75
Q

As lacunas da legislação tributária são supridas pelas regras da LNDB?

A

Não. O CTN trouxe regras próprias. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.

76
Q

O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei?

A

Não.

77
Q

O emprego da eqüidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido?

A

Não.

78
Q

Qual é a natureza jurídica da relação jurídico-tributária?

A

A relação jurídico-tributária é eminentemente obrigacional, tendo, no polo ativo (credor) um ente político (União, Estado, Distrito Federal ou Município) ou outra pessoa jurídica de direito público a quem tenha sido delegada a capacidade ativa e, no polo passivo, um particular obrigado ao cumprimento da obrigação.

79
Q

Quanto ao elemento objetivo da relação jurídico-tributária, o que é a obrigação principal e a obrigação acessória?

A

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: obrigação de pagar tributo ou multa caracteriza-se como uma obrigação de dar (dinheiro); tanto um crédito quanto os respectivos juros e multas são considerados obrigação tributária principal, pois o enquadramento de uma obrigação tributária como principal depende exclusivamente do seu conteúdo pecuniário.

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Ao falar em prestações positivas ou negativas, o legislador tributário quis se referir às obrigações que os civilistas classificam como de fazer ou deixar de fazer.

80
Q

O pagamento de uma multa tributária, por não ser tributo, é uma obrigação acessória?

A

Errado. A multa tributária não é tributo, mas a obrigação de pagá-la tem natureza tributária, e, por ser pecuniária, assume a feição de obrigação principal.

A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

81
Q

A obrigação acessória, quando inadimplida, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária?

A

Sim, em que pese o termo correto não seja “conversão”, vez que surge, em realidade, outra obrigação.

82
Q

Tecnicamente, o CTN utiliza o termo “fato gerador” de forma correta?

A

Não. O CTN, em seu art. 114, afirma que o “fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”. Ora, se apenas está definida em lei, a situação não poderia ser denominada de “fato”.

Por isso, a boa doutrina afirma que a previsão legal abstrata deve ser denominada “hipótese”, pois se refere a algo que pode vir a ocorrer no mundo, tendo como consequência a incidência tributária. Daí a famosa terminologia “hipótese de incidência”.

Alguns doutrinadores preferem as denominações “fato imponível”, “fato jurídico tributário” ou “fato jurígeno tributário”, mas o que é relevante é utilizar a palavra fato apenas para situações concretas, jamais para se referir a meras hipóteses.

83
Q

Quais são os requisitos para o surgimento da obrigação tributária?

A

Para o surgimento do vínculo obrigacional, é necessário que a lei defina certa situação (hipótese de incidência), que, verificada no mundo concreto (fato gerador), dará origem à obrigação tributária.

84
Q

O que são situações jurídicas e situações de fato?

A

SITUAÇÕES JURÍDICAS: se verificam quando as situações definidas como fatos geradores de tributos se enquadram com precisão em alguma hipótese já prevista em lei como geradora de consequências jurídicas; mesmo antes de a lei tributária definir determinada situação como fato gerador de um tributo, já há norma, de outro ramo do direito, estipulando efeitos jurídicos para o mesmo fato (ex. propriedade);

SITUAÇÕES DE FATO: se verificam quando a situação escolhida pelo legislador para a definição do fato gerador do tributo possuía apenas relevância econômica, mas não era definida em qualquer ramo de direito como produtora de efeitos jurídicos; o fato gerador foi definido com base numa situação de fato (ex. importação).

85
Q

Quanto ao aspecto temporal, quando se considera ocorrido o fato gerador e o consequente surgimento da obrigação tributária?

A

TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO JURÍDICA: desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável (ex. aquisição da propriedade de um imóvel).

TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO DE FATO: desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; quando puder ser afirmado a própria ocorrência do fato da vida (ex. importação de um bem).

86
Q

E se a situação jurídica tributável for condicional, quando se considera nascida a obrigação tributária (ou ocorrido o fato gerador)?

A

Depende da natureza da condição:

SE SUSPENSIVA: desde o momento de seu implemento;

SE RESOLUTIVA: desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

87
Q

Quem é o sujeito ativo da obrigação tributária?

A

Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.

88
Q

Somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária?

A

A literalidade do CTN diz que somente pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos da relação jurídico-tributária (em que pese exista posicionamentos jurisprudenciais diversos).

89
Q

Competência tributária e capacidade ativa são sinônimos?

A

Não se pode confundir a atribuição constitucional de competência para instituir o tributo (competência tributária) com a possibilidade de figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária (capacidade ativa). A primeira é indelegável, a
segunda é passível de delegação de uma pessoa jurídica de direito público a outra.

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: É política e se refere à possibilidade de editar lei instituindo o tributo, definindo seus elementos essenciais (fatos geradores, contribuintes, alíquotas e bases de cálculo). Soma das atribuições de instituir, arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas relativas ao tributo.

CAPACIDADE ATIVA:

Quem tem o poder de cobrar o tributo. Decorre da competência tributária, mas possui natureza administrativa, referindo-se às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. O ente detentos da competência pode delegar a capacidade ativa a outra pessoa de direito público, seja um ente político, seja a um ente administrativo.

90
Q

A pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria?

A

Sim.

91
Q

Quem é o sujeito passivo da obrigação tributária?

A

O sujeito passivo sempre será a pessoa obrigada a adimplir prestações de ordem tributária (dar, fazer e não-fazer).

92
Q

O que diferencia o contribuinte de fato do contribuinte de direito?

A

Os contribuintes de fato são aquelas pessoa que sofrem a incidência econômica do tributo (ex. o consumidor no ICMS), mesmo que formalmente não integrem a relação jurídico-tributária instaurada.

Os contribuintes de direito são aquelas pessoas que ocupam o polo passivo da relação jurídico-tributária (ex. o comerciante no ICMS), sendo obrigadas a efetivamente pagar o tributo ou penalidade pecuniária.

93
Q

Quais são as duas modalidades de sujeito passivo?

A

O contribuinte e o responsável tributário.

94
Q

No que difere o contribuinte do responsável tributário?

A

Pode-se afirmar que a diferenciação entre contribuinte e responsável parte da seguinte pergunta: O sujeito passivo possui relação pessoal e direta
com o fato gerador? Se a resposta for positiva, o sujeito passivo é contribuinte (sujeito passivo direto); se negativa, o sujeito passivo é responsável (sujeito passivo indireto).

95
Q

O responsável tributário precisa ter ligação com o fato gerador?

A

Apesar de o sujeito legalmente definido como responsável não possuir relação pessoal e direta com o fato gerador, não pode ser um estranho ao fato, devendo necessariamente possuir um vínculo com a situação tipificada na lei como fato gerador do tributo.

96
Q

As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes?

A

Salvo disposição em contrário, não.

97
Q

Para que alguém venha a ser considerado sujeito passivo de obrigação tributária devem ser observadas as regras de direito civil e empresarial quanto à capacidade?

A

Não. basta que a lei tributária assim o defina e que ocorra o fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes as regras sobre capacidade dos demais ramos do direito.

98
Q

Quais os elementos da regra matriz de incidência tributária?

A

HIPÓTESE:

  • Critério Material: verbo + complemento
  • Critério Espacial: local de incidência do tributo
  • Critério Temporal: momento de incidência do tributo

CONSEQUENTE:

  • Critério Pessoal: sujeitos ativo e passivo
  • Critário Quantitativo: base de cálculo e alíquota