Processo Penal Flashcards
A vítima que procura a autoridade policial em crime de ação penal pública incondicionada, a fim de relatar fato criminoso e apontar seu autor, faz uma
Delatio criminis
Notitia criminis Imediata->Delegado de ofício
Notitia criminis Mediata->provocação do Ministério Público ou outro órgão
Notitia criminis Coercitiva->prisão em flagrante
Delatio criminis->provocação de terceiros
Delatio criminis Postulatório->provocação da própria vítima
Delatio criminis Inqualificada->denuncia anônima
Nos termos do artigo 4º do CPP, “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a
apuração das infrações penais e da sua autoria”.
Sobre o inquérito policial, écorretoafirmar que
em se tratando de investigado servidor de órgão de segurança pública, por fato relacionado ao uso de força letal no exercício profissional, da instauração de inquérito policial será ele citado, podendo constituir defensor.
No que concerne às provas pleiteadas em inquérito policial que investiga crime de ação pública, écorretoafirmar que
o ofendido, ou seu representante legal e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
O CPP, do art. 4º ao 23, prevê expressamente algum “recurso” com relação ao inquérito policial?
Sim, ao chefe de Polícia, do despacho que indeferir o requerimento de abertura.
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 2ºDo despacho queindeferiro requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para ochefe de Polícia.
Em consonância com o art. 7º do CPP, para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos,
Desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Art.7Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Em consonância com os estritos termos do art. 13 do CPP, sem prejuízo das demais funções, incumbirá à autoridade policia
fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos, realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias e representar acerca da prisão preventiva.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
“A polícia judiciária será exercida no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração ”
pelas autoridades policiais … das infrações penais e da sua autoria