Processo Civil - Jurisdição, Ação e Processo Flashcards

1
Q

Não ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição a resolução de conflitos por meio da arbitragem, forma de autocomposição de interesses em que as partes elegem um terceiro para dar solução final ao conflito, com força de coisa julgada.

** C/E**

A

ERRADO

A arbitragem é forma de heterocomposição de interesses e não autocomposição.

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2
Q

A expedição de carta precatória constitui exceção ao princípio da indelegabilidade.
C/E

A

ERRADO!

É um ato de cooperação processual.

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3
Q

Mediação e conciliação são formas adequadas de resolução de controvérsias por meio das quais um terceiro intervém para auxiliar as partes a chegar a uma composição consensual e negociada do litígio, devendo, para tanto, propor uma solução justa para o caso concreto.

C/E

A

ERRADO

Não DEVEM propor uma solução justa para o caso concreto, pois:

Conciliador: Atua preferencialmente nos processos judiciais em que não há prévio vínculo com as partes, PODENDO sugerir soluções para o litígio (art. 165, §2º, CPC).

Mediador: Atua preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, mas NÃO indicará solução para o litígio, apenas auxiliará os interessados para que eles próprios identifiquem soluções consensuais para benefícios mútuos (art. 165, §3º, CPC).

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4
Q

A autotutela é absolutamente vedada no direito brasileiro - sua prática constitui crime de exercício arbitrário das próprias razões.
C/E

A

ERRADO

A autotutela NÃO É absolutamente vedada no ordenamento jurídico brasileiro.

É ADMITIDA em casos excepcionais (ex.: desforço imediato do possuidor no caso de violência a sua posse; legítima defesa etc).

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5
Q

Os tribunais administrativos exercem jurisdição voluntária, na medida em que atuam como terceiros imparciais que impõem uma resolução ao litígio, sem força de coisa julgada.
C/E

A

ERRADO

Tribunais Administrativos:

  • NÃO exercem jurisdição voluntária;
  • Não atuam como terceiros imparciais - são da estrutura da Adm. Pública que tem interesse direto na questão;
  • Resolução de litígio NÃO tem força de coisa julgada (não é definitiva), pode ser submetida ao Poder Judiciário.
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6
Q

O Tribunal Marítimo não exerce função jurisdicional.

C/E

A

CERTO

É um órgão administrativo e não está no rol do art. 92 da CF.

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7
Q

O Tribunal de Contas da União exerce função jurisdicional.

C/E

A

ERRADO

TCU é órgão técnico que pratica atos de natureza meramente administrativa e goza das prerrogativas da autonomia e do autogoverno.

NÃO é órgão do Poder Judiciário e nem do Poder Legislativo!!

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8
Q

A Justiça Desportiva integra o Poder Judiciário.

C/E

A

ERRADO

NÃO integra o Poder Judiciário (art. 92, CF).

É órgão administrativo - julga exclusivamente questões de disciplina e competições desportivas.

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9
Q

Tribunal Arbitral exerce função jurisdicional.

C/E

A

ERRADO

NÃO exerce função jurisdicional (não é órgão do Poder Judiciário).

É órgão privado constituído por um colegiado de árbitros escolhidos pelas partes para solução amigável e imparcial do litígio.

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10
Q

O que significa o princípio da inevitabilidade?

A

Vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial.

Partes não podem escusar-se ao cumprimento da decisão ou aceitá-la apenas se lhe for conveniente.

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11
Q

O que é o princípio da indelegabilidade?

A

Como regra, o Poder Judiciário não poderá delegar a função jurisdicional a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

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12
Q

A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional.

C/E

A

CERTO

Art. 16, CPC: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

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13
Q

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que autorizado pelo ordenamento jurídico.

C/E

A

ERRADO

Art. 18, CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

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14
Q

Para postular em juízo é necessário quais requisitos?

A
  • Interesse
  • Legitimidade

(art. 17, CPC)

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15
Q

É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

C/E

A

CERTO

Art. 20, CPC: É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

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16
Q

O interesse do autor não pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento, que deve ser arguido em incidente processual.

C/E

A

ERRADO

É admissível a ação declaratória para declaração da existência ou inexistência de relação jurídica ou da autenticidade ou falsidade de documento.

Art. 19, CPC. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

17
Q

A existência da lide é fator determinante para o exercício da jurisdição.

C/E

A

ERRADO

A lide NÃO é fator determinante - existe a jurisdição voluntária e ações constitutivas necessárias.

18
Q

A jurisdição é atividade monopolizada pelo Estado, que não pode ser exercida por terceiros.

C/E

A

ERRADO

NÃO é atividade monopolizada pelo Estado, uma vez que pode ser exercida por terceiro (ex.: arbitragem).

STJ: A arbitragem não é um mero equivalente jurisdicional, mas sim jurisdição privada (F. Didier e CESPE).

19
Q

A jurisdição é uma expressão do princípio constitucional da soberania nacional.

C/E

A

CERTO

O Estado não permite a coexistência de jurisdição, sendo esta una e indivisível.

20
Q

Quais são as características da Jurisdição?

A

Macete: DE C I L I U S

DEfinitividade
Criatividade
Inércia
Lide
Imperatividade
Unidade
Substitutividade

21
Q

As características da jurisdição incluem substituir, no caso concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que, por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.

C/E

A

ERRADO

Substitui a vontade das partes pela vontade do ESTADO (lei).