Processo Administrativo Tributário Flashcards
HIT——FG——LÇTO——-CT——DA——-EF
1-Hipótese de Incidência Tributária
2- Fato Gerador
3- Lançamento tributário (Notificação de lançamento ou lavratura de auto de infração)
4-Crédito Tributário
5-inscrição de dívida ativa
6-execução fiscal
Lançamento tributário é
(É o que da vida ao tributo)
Documenta a obrigação TRIBUTÁRIA.
É um ato administrativo.
Consiste em 5 fases o lançamento tributário. Quais seria ?
Verificar a ocorrência do fato gerador
Determinar a matéria tributável
Calcular o montante do tributo devido
Identificar o sujeito passivo
Propor a aplicação da penalidade cabível
Da Notificação do auto de infração ou do Lançamento poderá ocorrer três coisas, quais são ?
A) o contribuinte PAGAR o débito fiscal
B)Se manter INERTE e ficar com uma DÍVIDA ATIVA e assim sofrer uma EXECUÇÃO FISCAL
C) ou APRESENTAR uma 1) RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA, 2)IMPUGNAÇÃO ou 3) DEFESA, aqui é onde se instaura o PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Quais são as modalidades de lançamento ?
1- De ofício (149CTN): quando o fisco age por conta própria (IPTU e IPVA)
2- por declaração (147CTN): o contribuinte informa o fisco acerca de um fato gerador do tributo, e assim o fisco realiza o cálculo do tributo
3- por homologação (150CTN): quem vai apurar o fato gerador será o próprio contribuinte, aqui caberá apenas o FISCO homologar ou não o tributo. Se não homologar, haverá notificação ao contribuinte
No processo judicial há uma relação triangular.
Já no processo administrativo tributário…
O juiz e o autor são exercidos pelo estado e o réu é o contribuinte, portanto, é uma relação jurídica diferente. Já que o próprio estado é quem julgará.
Em janeiro de 2015, Sr Amaro, residente e domiciliado no município de SP, recebeu notificação fiscal de lançamento de IPTU no valor de R$ 10.000,00 referente ao exercício de 2008. Inconformado com tal notificação, Sr Amaro, o consulta sobre as possibilidades de questionamento da exigência fiscal.
Deste modo, desenvolva a tese adequada para defesa dos direitos do Sr Amaro.
Trata-se de notificação fiscal de lançamento do IPTU, na modalidade de lançamento de OFÍCIO.
Considerando que o fato gerador do imposto ocorreu em janeiro de 2008, aplica-se o prazo de decadência do artigo 173, I do CTN, iniciando sua contagem em 1º de janeiro de 2009. Sendo assim, o fisco decaiu de seu direito/dever de realizar o lançamento tributário em 31/12/2014.
No caso, cabe a impugnação administrativa para questionar e requerer a improcedência do lançamento.
O que é a impugnação ?
Podem tratar de qual matéria?
Manifestação formal de discordância
Que o contribuinte usa para se opor à cobrança do fisco
Via administrativa
Matéria: pode ser erro de fato ou erro de direito.
No judiciário, a iniciativa da fazenda pública se dará…
1) Execução Fiscal
2) Cautelar Tributária
No judiciário, a iniciativa do sujeito passivo da obrigação tributária se dará:
1) Ação anulatória de débito tributário
2) ação declaratória
3) ação de consignação em pagamento
4) ação de repetição de indébito
5) Mandado de segurança
A execução fiscal é espécie de…
É utilizada quando ?
Execução por quantia certa
É procedimento judicial para a cobrança de créditos tributários vencidos
Somente será utilizada a Execução fiscal depois de esgotadas todas as vias administrativas.
A competência para ajuizamento da execução fiscal é…
O foro do domicílio tributário do devedor
Na execução fiscal, o devedor é citado para pagar ou oferecer bens em garantia de pagamento. Não concordando, poderá oferecer embargos à execução.
Qual é prazo para o pagamento?
5 dias para o pagamento de sua totalidade
O que seria o instrumento de Cautelar Fiscal utilizado pela fazenda pública ?
Finalidade de tornar o bem do devedor INDISPONÍVEL para a satisfação da obrigação.
O que seria a ação anulatória de lançamento tributário ?
As matérias aqui serão de…
Precisa de algum depósito para ajuizar esta ação ou declaratória de inexistência?
Ação do contribuinte que tem por finalidade tornar nulo o procedimento administrativo de lançamento.
Fato ou de direito
Não precisa
Ajuizada a ação anulatória, interrompe-se o prazo de prescrição ?
Como se contará o prazo prescricional?
Sim, esse prazo voltará a fluir a partir da citação válida do representante da Fazenda Pública.
Sendo o prazo prescricional contado pela metade.
O que seria a ação declaratória?
De iniciativa do sujeito passivo, a finalidade é a afirmação da existência (ação declaratória positiva), da inexistência (ação declaratória negativa) ou da “forma@ da relação jurídica tributária.
O que seria a ação de consignação em pagamento ?
O contribuinte deposita em juízo a importância correspondente ao débito fiscal, em caso de NÃO CONCORDÂNCIA com a exigência do fisco, desonerando-se perante a Fazenda.
A fazenda pública poderá iniciar a execução fiscal, enquanto não for julgada a ação de consignação em pagamento ?
NÃO
O que seria a ação de repetição de indébito?
Ação do contribuinte que pagou indevidamente a Fazenda Pública e por isso, pede a devolução da quantia paga.
O direito à restituição total ou parcial no indébito é concedido ao sujeito passivo independente de prévio protesto ?
Sim
Aquele que pagou o indébito tributário precisa demonstrar que o fez por erro próprio ?
NÃO
O interessado que pediu a restituição do indébito e foi negado poderá ajuizar qual ação ?
Ação anulatória contra a decisão administrativa que denegou a restituição.
O prazo prescricional será de quantos anos ? 2 anos da data que se tornou definitiva a decisão administrativa denegatoria.
Quais são as características do processo administrativo tributário?
1-Não há jurisdição e nem coercibilidade
2-não há concomitância com processo judicial
3-Inafastabilidade de jurisdição (renúncia ao procedimento administrativo, quando vai direto ao judicial)
4- suspensão da exigibilidade do crédito tributário: enquanto for discutido o lançamento, o fisco não pode adotar nenhuma providência de cobrança forçada. Até no processo administrativo.
5- especialização dos julgadores administrativos
6-Composição paritária dos órgãos de julgamento
7- inexistência de custas ou honorários de sucumbência
8- desnecessidade do advogado
9- mais celeridade
10-inexistência de regramento NACIONAL
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)