Processo Administrativo Tributário Flashcards

1
Q

HIT——FG——LÇTO——-CT——DA——-EF

A

1-Hipótese de Incidência Tributária

2- Fato Gerador

3- Lançamento tributário (Notificação de lançamento ou lavratura de auto de infração)

4-Crédito Tributário

5-inscrição de dívida ativa

6-execução fiscal

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2
Q

Lançamento tributário é

(É o que da vida ao tributo)

Documenta a obrigação TRIBUTÁRIA.

É um ato administrativo.

Consiste em 5 fases o lançamento tributário. Quais seria ?

A

Verificar a ocorrência do fato gerador

Determinar a matéria tributável

Calcular o montante do tributo devido

Identificar o sujeito passivo

Propor a aplicação da penalidade cabível

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3
Q

Da Notificação do auto de infração ou do Lançamento poderá ocorrer três coisas, quais são ?

A

A) o contribuinte PAGAR o débito fiscal

B)Se manter INERTE e ficar com uma DÍVIDA ATIVA e assim sofrer uma EXECUÇÃO FISCAL

C) ou APRESENTAR uma 1) RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA, 2)IMPUGNAÇÃO ou 3) DEFESA, aqui é onde se instaura o PROCESSO ADMINISTRATIVO.

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4
Q

Quais são as modalidades de lançamento ?

A

1- De ofício (149CTN): quando o fisco age por conta própria (IPTU e IPVA)

2- por declaração (147CTN): o contribuinte informa o fisco acerca de um fato gerador do tributo, e assim o fisco realiza o cálculo do tributo

3- por homologação (150CTN): quem vai apurar o fato gerador será o próprio contribuinte, aqui caberá apenas o FISCO homologar ou não o tributo. Se não homologar, haverá notificação ao contribuinte

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5
Q

No processo judicial há uma relação triangular.

Já no processo administrativo tributário…

A

O juiz e o autor são exercidos pelo estado e o réu é o contribuinte, portanto, é uma relação jurídica diferente. Já que o próprio estado é quem julgará.

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6
Q

Em janeiro de 2015, Sr Amaro, residente e domiciliado no município de SP, recebeu notificação fiscal de lançamento de IPTU no valor de R$ 10.000,00 referente ao exercício de 2008. Inconformado com tal notificação, Sr Amaro, o consulta sobre as possibilidades de questionamento da exigência fiscal.
Deste modo, desenvolva a tese adequada para defesa dos direitos do Sr Amaro.

A

Trata-se de notificação fiscal de lançamento do IPTU, na modalidade de lançamento de OFÍCIO.

Considerando que o fato gerador do imposto ocorreu em janeiro de 2008, aplica-se o prazo de decadência do artigo 173, I do CTN, iniciando sua contagem em 1º de janeiro de 2009. Sendo assim, o fisco decaiu de seu direito/dever de realizar o lançamento tributário em 31/12/2014.
No caso, cabe a impugnação administrativa para questionar e requerer a improcedência do lançamento.

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7
Q

O que é a impugnação ?

Podem tratar de qual matéria?

A

Manifestação formal de discordância

Que o contribuinte usa para se opor à cobrança do fisco

Via administrativa

Matéria: pode ser erro de fato ou erro de direito.

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8
Q

No judiciário, a iniciativa da fazenda pública se dará…

A

1) Execução Fiscal

2) Cautelar Tributária

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9
Q

No judiciário, a iniciativa do sujeito passivo da obrigação tributária se dará:

A

1) Ação anulatória de débito tributário
2) ação declaratória
3) ação de consignação em pagamento
4) ação de repetição de indébito
5) Mandado de segurança

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10
Q

A execução fiscal é espécie de…

É utilizada quando ?

A

Execução por quantia certa

É procedimento judicial para a cobrança de créditos tributários vencidos

Somente será utilizada a Execução fiscal depois de esgotadas todas as vias administrativas.

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11
Q

A competência para ajuizamento da execução fiscal é…

A

O foro do domicílio tributário do devedor

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12
Q

Na execução fiscal, o devedor é citado para pagar ou oferecer bens em garantia de pagamento. Não concordando, poderá oferecer embargos à execução.

Qual é prazo para o pagamento?

A

5 dias para o pagamento de sua totalidade

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13
Q

O que seria o instrumento de Cautelar Fiscal utilizado pela fazenda pública ?

A

Finalidade de tornar o bem do devedor INDISPONÍVEL para a satisfação da obrigação.

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14
Q

O que seria a ação anulatória de lançamento tributário ?

As matérias aqui serão de…

Precisa de algum depósito para ajuizar esta ação ou declaratória de inexistência?

A

Ação do contribuinte que tem por finalidade tornar nulo o procedimento administrativo de lançamento.

Fato ou de direito

Não precisa

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15
Q

Ajuizada a ação anulatória, interrompe-se o prazo de prescrição ?

Como se contará o prazo prescricional?

A

Sim, esse prazo voltará a fluir a partir da citação válida do representante da Fazenda Pública.

Sendo o prazo prescricional contado pela metade.

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16
Q

O que seria a ação declaratória?

A

De iniciativa do sujeito passivo, a finalidade é a afirmação da existência (ação declaratória positiva), da inexistência (ação declaratória negativa) ou da “forma@ da relação jurídica tributária.

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17
Q

O que seria a ação de consignação em pagamento ?

A

O contribuinte deposita em juízo a importância correspondente ao débito fiscal, em caso de NÃO CONCORDÂNCIA com a exigência do fisco, desonerando-se perante a Fazenda.

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18
Q

A fazenda pública poderá iniciar a execução fiscal, enquanto não for julgada a ação de consignação em pagamento ?

A

NÃO

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19
Q

O que seria a ação de repetição de indébito?

A

Ação do contribuinte que pagou indevidamente a Fazenda Pública e por isso, pede a devolução da quantia paga.

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20
Q

O direito à restituição total ou parcial no indébito é concedido ao sujeito passivo independente de prévio protesto ?

A

Sim

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21
Q

Aquele que pagou o indébito tributário precisa demonstrar que o fez por erro próprio ?

A

NÃO

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22
Q

O interessado que pediu a restituição do indébito e foi negado poderá ajuizar qual ação ?

A

Ação anulatória contra a decisão administrativa que denegou a restituição.

O prazo prescricional será de quantos anos ? 2 anos da data que se tornou definitiva a decisão administrativa denegatoria.

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23
Q

Quais são as características do processo administrativo tributário?

A

1-Não há jurisdição e nem coercibilidade

2-não há concomitância com processo judicial

3-Inafastabilidade de jurisdição (renúncia ao procedimento administrativo, quando vai direto ao judicial)

4- suspensão da exigibilidade do crédito tributário: enquanto for discutido o lançamento, o fisco não pode adotar nenhuma providência de cobrança forçada. Até no processo administrativo.

5- especialização dos julgadores administrativos

6-Composição paritária dos órgãos de julgamento

7- inexistência de custas ou honorários de sucumbência

8- desnecessidade do advogado

9- mais celeridade

10-inexistência de regramento NACIONAL

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24
Q

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
A

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

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25
Q

Princípios de aplicabilidade específica ao processo administrativo:

A

1) Devido processo Legal: (contraditório, ampla defesa, dupla instância, juiz natural, fundamento das decisões)
2) Legalidade
3) Verdade Material: uma liberdade MAIOR para apuração dos fatos
4) Oficialidade: dever da Administração em impulsionar de forma automática, maior celeridade.
5) Informalismo moderado: processo administrativo deve ser simples, sem muito formalismo.
6) Imparcialidade: o julgador deve conduzir o julgamento de maneira imparcial e impessoal

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26
Q

Como se diferencia as espécies de processo administrativo tributário ?

A

Por cada ente federado. Cada ente federado tem autonomia para instituir o processo administrativo. Então é de extrema importância que o advogado, consulte o processo administrativo do Estado e também do Município em questão.

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27
Q

Quanto ao objeto do processo administrativo, quais são as principais modalidades ?

A

1) Determinação e exigência do crédito tributário
2) Pedido de Restituição
3) Pedido de Parcelamento
4) Reconhecimento de imunidade/isenção
5) Consulta Fiscal
* Não é um rol exaustivo

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28
Q

Qual é a principal modalidade quanto ao objeto do processo administrativo

A

Processo administrativo de Determinação e exigência do crédito tributário, o qual gera uma defesa, impugnação.

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29
Q

Legislação federal referente ao processo administrativo tributário

A

9.784/9 e Decreto 70.235/1972

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30
Q

Quando caberá o processo administrativo de Consulta Fiscal ? (Lei 9.430/96 e Decreto 70.235/72)

A

Caberá quando houver dúvida sobre a interpretação da norma tributária sobre o FATO DETERMINADO (tem que ser fato determinado).

Consultas são solucionadas em INSTÂNCIA ÚNICA (art. 48, Lei. 9430/96)

É um mero procedimento.

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31
Q

Quais são os efeitos da Consulta Fiscal?

A

1) Impede Procedimento fiscal contra o contribuinte
2) Haverá uma prorrogação do prazo para o pagamento do tributo. Isto porque a consulta cabe antes do vencimento da obrigação tributária. Regra 30 dias depois da finalização da Consulta Fiscal.
3) Suspensão da exigibilidade do crédito.
4) Impedimento do lançamento, de juros moratórios e de penalidades.
5) Vincula a administração a Resposta da Consulta Fiscal. Caso o contribuinte discorde, poderá recorrer ao judiciário mas haverá juros moratórios e multas

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32
Q

Havendo divergências em consultas fiscais relacionadas a uma mesma matéria, fundada em norma jurídica idêntica, caberá…

A

Recurso especial, sem efeito suspensivo.

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33
Q

Na consulta fiscal, não se admite a apresentação da mesma por mais de um sujeito passivo em único processo, mesmo que decorrente do mesmo fato. Além disso quem poderá formular a consulta fiscal ?

A

Sujeito passivo de obrigação tributária,

Órgão da administração pública e,

Entidade representativa de categoria economia ou profissional.

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34
Q

Qual seria a modalidade conhecida como “Contencioso Administrativo Tributário”?

A

Determinação e Exigência do Crédito Tributário.

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35
Q

Quais são as fases do Contecioso Administrativo Tributário (determinação e exigência do crédito tributário) ?

A

1) Fiscalização
2) Constituição do Crédito/Lavratura de auto de infração
3) Defesa (Nascimento do Processo Administrativo)
4) Instrução Probatória
5) Julgamento

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36
Q

O que seria a fiscalização?

A

Atos desenvolvidos com base no PODER DE POLÍCIA, no qual se busca identificar fato jurídico tributário que não foi pago.

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37
Q

Antes do início da fiscalização, há ESPONTANEIDADE, na qual há isenção do pagamento de multa, depois de iniciado a Fiscalização , haverá…

A

1-Exclusão da Espontaneidade

2-Amplos poderes de fiscalização do Fisco

3- Contribuinte tem o dever de ajudar a fiscalização

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38
Q

O fisco está autorizado a promover a QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO do contribuinte, independentemente de…

A

ORDEM JUDICIAL

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39
Q

Quem é o agente competente para constituição do crédito/lavratura de auto de infração?

A

Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil

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40
Q

Elementos obrigatórios do Auto de Infração (70.235/72) e lei 9784/99 subsidiariamente

A

I- qualificação do autuado
II- Descrição do fato
III- determinação para que o Autuado cumpra a exigência de pagamento e a intimação para impugnar no prazo em regra de 30 dias

IV- disposição legal infrigida e a penalidade aplicável

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41
Q

O procedimento fiscal é instaurado mediante ordem específica denominada…

A

Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, este é ordem específica que instaura o procedimento fiscal, e deverá ser apresentado pelos auditores fiscais da receita federal na execução.

42
Q

O auto de infração deve estar instruído com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis a comprovava do ilícito.

A

V, isso é o motivo do ato

43
Q

Quanto a publicidade do auto de infração:

A

Ciência do mandado de procedimento fiscal por intermédio da internet, com a utilização o código de acesso do termo que formaliza o início do procedimento fiscal.

A intimação pode ser: Intimação pessoal, por via postal ou por meio eletrônico do lançamento (15 dia contados da data registrado no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo)

Realizar consulta antes dos 15 dias dará início a contagem do prazo a contar do conhecimento.

44
Q

Defesa apresentada pelo sujeito passivo:

CTN, art. 151, III: Reclamação administrativas

Decreto 70.235/72: Impugnação

Lei 9.430/96: manifestação de inconformidade

Qual é a principal:

A

CTN 151, III

45
Q

Em geral o prazo para defesa é de:

A

30 dias contados da ciência do contribuinte acerca da notificação do auto de infração ou da realização do lançamento tributário.

46
Q

Efeitos da apresentação da defesa

A

1-Instauração da fase litigiosa

2- suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Não há impedimento de ENCARGOS MORATÓRIOS e de DEPÓSITO ADMINISTRATIVO

47
Q

Julgamento na primeira instância é realizada por quem ?

Quantos funcionários ?

A

Delegacias da Receita Federal de Julgamento

Membros de 3 a 5 funcionários da RFB, julgamentos ocorre de portas fechadas

Competentes para julgar impugnação e manifestação de inconformidade

*Isso no âmbito federal, nos outros entes poderão ser julgados por um único membro

48
Q

O julgamento em segunda instância ocorre por meio de qual órgão ?

A

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF

1-órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda

CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais: órgão especial dentro do CARF

49
Q

Como se organiza o CARF?

A

Sua organização é por seções especializadas por MATÉRIAS, constituídas por Câmaras e Turmas.

As seções são constituídas por 4 CÂMARAS.

As CÂMARAS são divididas em até DUAS TURMAS de julgamento.

E as TURMAS DE JULGAMENTO são integradas por 8 CONSELHEIROS, sendo 4 REPRESENTANTES DA FAZENDA NACIONAL e 4 representantes dos CONTRIBUINTES

50
Q

A presidência das seções e das Câmaras devem ser ocupadas por representantes da Fazenda Nacional

A

V

Aos presidentes cabe ao voto de qualidade, quando há empate, desempatando

51
Q

Quais são os recursos admitidos contra decisões de primeira instância ?

A

Recurso Voluntário: 30 dias (Decreto 70.235/72, art. 33), quando for desfavorável ao contribuinte

Recurso de Ofício - declaração na própria decisão (decreto 70.235/72, art. 34), sempre que a Fazenda Publcis for a derrotada

52
Q

Quais são os Recursos contra decisões dos colegiados (art 64 do Regimento Interno)

A

Embargos de declaração - prazo de 5 dias

Recurso especial da ciência do acórdão - prazo de 15 dias (dec 70.235/72 art. 37, 2•

Agravo - 5 dias (contra despacho que negar seguimento ao REsp)

53
Q

QUESTÕES DIVERGENTES

Quando a decisão administrativa for contrária ao contribuinte, haverá a possibilidade de revisão pelo poder judiciário, conforme art. 5 XXXV da CF, devido ao princípio da

A

INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO

Seria possível então a revisão da decisão pelo poder judiciário quando for contrária ao FISCO ? O STF e STJ disse que em relação ao fisco, a decisão administrativa tem força VINCULATÓRIA, produzindo efeitos da coisa julgada. A administração não pode opor contra atos de seus órgãos, se estiver nas regularidades legais.

Argumentos contrários à revisão das decisões desfavoráveis ao fisco:
1- art. 156 do CTN é expresso que a decisão favoravel ao contribuinte, tem efeito de extinguir o crédito tributário
2- não se pode admitir que a administração atue contra seu órgão
3- há falsa paridade dos órgãos julgadores (o voto de qualidade sempre é do representante do fisco)
4-inafastabilidade de jurisdição é argumento individual, do cidadão
5- o processo administrativo é conclusivo contra o estado, falta-lhe interesse de agir!

54
Q

Questão divergente II

NÃO É NECESSÁRIO o esgotamento da via administrativa para propositura de uma ação judicial.

Porém, é possível a discussão administrativa e discussão judicial concomitantemente?

A

Lei 6.830/80, art. 38, a propositura de ação prevista no art. IMPORTA RENÚNCIA ao poder de recorrer na esfera administrativa e IMPLICA desistência do recurso administrativo, caso ele tenha sido interposto.

O STF entendeu que é constitucional, portanto, não é possível a discussão concomitante do processo administrativo com o judicial.

Conforme vem pra cravar a Súmula n 1 do CARF.

55
Q

Controle de constitucionalidade

No PAF (DEC 70.235/1972), no âmbito do processo administrativo fiscal lá fica vedado aos órgãos de julgamento afasta a APLICAÇÃO OU DEIXAR DE OBSERVAR TRATADO, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.

A

V

O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária

56
Q

Prescrição inicial: o fisco tem 5 anos para dar início a execução fiscal

Prescrição intercorrente; para que as coisas terminem

Quanto tempo a fazenda pública tem pra decidir?

Se ela não decidir nesse tempo tem o cabimento do que ?

A

Tem de se observar a duração razoável do processo.

11457/2007 estabelece que é obrigatória que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte

9784/1999 - Concluída a instrução de processo administrativo, a administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Mandado de segurança contra a autoridade coatora

57
Q

O lançamento tributário não pode durar indefinidamente, sob risco de violação da segurança jurídica

NÃO SE APLICA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

A

V… a prescrição ele não consegue mas consegue que o julgador decide no prazo de 360 dias

58
Q

O atual sistema de exigibilidade do crédito tributário é ineficiente.
Por isso, a PGFN, buscou novos meios de exigibilidade do crédito tributário. O tema foi positivado com a edição da Lei n 13.606/2018, regulamentada pela portaria PGFN n 33/2018.
Os mecanismos instituídos são:
1- controle de legalidade dos débitos em fase de inscrição;
2-NAO inscrição de débitos afastados pela jurisprudência, desde que sejam objeto de ato declaratório do PGFN ou AGU;
3- NÃO inscrição de débitos afastados pelo STF, em sede de controle concentrado; ou em controle difuso, desde que haja resolução do Senado;
4- Não inscrição de débitos relativos a matérias já definidas pela jurisprudência;

A

Foi criado ainda um sistema de cobrança administrativa, na fase de inscrição da DÍVIDA ATIVA, por meio do qual o contribuinte é notificado para pagar o débito em CINCO DIAS, sob pena de:

  • Protesto da CDA;
  • Comunicação aos órgãos de restrição ao crédito;
  • Averbação pré executória ;
  • Utilização de serviços de bancos públicos para cobrança;
  • Encaminhamento de comunicação para Agências Reguladoras para providências relativas à concessão/ permissão;
  • Comunicação à RFB para revogação de benefícios fiscais;
  • Restrições ao despacho aduaneiro;

*Podendo também, diante da falta de pagamento nos 5 dias, comunicar a inscrição de dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores.

A oferta antecipada de garantia impede a adoção de atos coercitivos (art. 8) podendo ser realizadas nas seguintes modalidades:

  • Depósito em dinheiro para fins de caução;
  • Apólice de seguro garantia ou carta de fiança bancária que estejam em conformidade com a PGFN
  • quaisquer outros bens ou direitos sujeitos a registro público, passíveis de arresto ou penhora, respeitada a ordem de preferência.

A indicação da oferta antecipada pode versar também sobre bens de terceiros mediante autorização destes.

** a aceitação da oferta antecipada de garantia não suspende a exigibilidade dos créditos em dívida ativa, mas possibilita a emissão da certidão de regularidade fiscal.

Após o deferimento da oferta antecipada de garantia, o procurador da FN promove ação de execução fiscal indicando a penhora ou direi ofertado pelo devedor no prazo máximo de 30 dias.

59
Q

Ação de execução fiscal (6.830/180) - Dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda pública e o CPC tem apenas sua aplicação subsidiária.

Qual seria o pressuposto fundamental da ação de execução fiscal?

A

O título executivo extrajudicial que corresponde a CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (784, IX CPC)

60
Q

Qual é o foro competente para se fazer a ação de execução fiscal ?

A

Foro do domicílio do devedor (art. 46, 5º do CPC)

61
Q

O termo de inscrição de dívida ativa deverá conter:

A

1- nome do devedor
2- a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora
3- a origem e natureza do crédito
4- a data em que foi inscrita

62
Q

A dívida ativa regularmente inscrita goza da…

A

Presunção de certeza e liquidez.

Presunção relativa

63
Q

A petição inicial da ação de execução fiscal indicará apenas:

A

1- o juízo a quem é dirigida
2- o pedido
3- requerimento para citação

Será instruída com a CDA que dela fará parte.

O valor da causa será o da dívida constante da certidão

64
Q

Uma vez protocolada a peça inicial, o juiz ordena o despacho ordinatorio da CITAÇÃO, que é causa de…

A

Interrupção da prescrição.

Na execução fiscal, não basta o ajuizamento da ação dentro dos 5 anos, é necessário que aja propositura da ação fiscal e que haja a determinação do despacho ordinatorio da CITAÇÃO.

CTN 174, I

LEF, art 8, 2º

65
Q

O despacho do juiz que deferir a inicial da execução fiscal importa em ordem:

A

1- citação
2- penhora, se não for paga a dívida e nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;
3- arresto; se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;
4- registro de penhora ou do arresto independente do pagamento de custas
5- avaliação dos bens penhorados ou arrestados

66
Q

Efeitos da citação na ação de execução fiscal: art. 7 da LEF

A

Ordem para pagar em 5 dias

Ou

Garantir o juízo

67
Q

Na ação de execução fiscal, considera-se a citação realizada na…

A

Data de sua entrega e não na juntada do AR

68
Q

Formas de garantia do juízo em ação de execução fiscal (art. 9 LEF)

A

1- depósito em dinheiro
2- fiança bancária ou seguro garantia
3- penhora de bens do executado
4-penhora de bens de terceiro

69
Q

A garantia do juízo em ação de execução fiscal viabiliza a admissibilidade de:

A

Embargos à execução fiscal

E

Também é possível emitir a certidão de dívida positiva com efeitos de negativa

70
Q

Se o executado não fazer a garantia da execução no prazo de 5 dias e nem pagou, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto…

A

Os que a lei declare absolutamente impenhoráveis (Bem de família, salários, até 50 salários mínimos e outros designados pela lei - art. 833 do CPC/2015)

71
Q

Realizada a penhora de bens do executado (art. 15 LEF), poderá haver a substituição da penhora, podendo ser a pedido do:

1- Executado- se for substituída por dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.

2- da Fazenda Pública- para penhora de outros bens

Para fins de substituição da penhora (835CPC) equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de ____ por cento

A

30% ( só no caso de substituição, não se aplica a penhora inicial)

72
Q

Diante da inexistência de pagamento ou garantia do juízo e não localização de bens penhoráveis se faz a:

A

O juiz Decretará a indisponibilidade dos bens do devedor Penhora online (185-A CTN)

73
Q

O auto de penhora passará por avaliação dos bens penhorados efetuado por quem o lavrar (art 13 LEF)

A

Essa avaliação poderá ser impugnada, tanto pelo Executado quanto pela Fazenda Pública, em período antes de publicado o edital de leia, o juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação dos bens penhorados (13,€1 da LEF)

74
Q

Adjudicação de bens penhorados pela fazenda pública (art. 24 da LEF)

Poderá ocorrer:

1- Antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou o embargo for rejeitado

2-Findo o leilão, se não houver licitante, pelo preço de avaliação e, havendo licitantes, a Fazenda pública terá preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias.

A

V

75
Q

Prescrição inicial: aquela prescrição para que o fisco inicie a ação de execução fiscal (174 CTN

Prescrição intercorrente: ocorre durante o curso do processo, fundado no princípio da duração do processo (LEF 40)

A

O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
1- suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda pública.
2- decorrido o prazo máximo de 1 ano sem localizar o devedor ou bens penhoráveis, o juiz ordenara o arquivamento dos autos.

(1 ano de suspensão + 5 anos de prescrição)

3- encontrado, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, será desarquivado os autos.

4- se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decreta-lá de imediato

76
Q

O prazo de 1 ano, no card anterior, referente a suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40 1º e 2º da lei 6.830/80, tem início quando ?

A

Início automático na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, havendo, sem prejuízo da contagem automática, o dever do magistrado em declarar a suspensão da execução

77
Q

Embargos de execução fiscal tem natureza jurídica de…

A

Ação de conhecimento autônoma, de iniciativa do contribuinte.

Os embargos à execução fiscal são autuados separadamente, mas apensados ( numeração própria, recolhimento de custas, etc)

78
Q

Quais são os requisitos de admissibilidade dos embargos à execução fiscal?

A

A Garantia do juízo

Sem a concessão de nenhuma garantia, não se admite os embargos de execução fiscal.

79
Q

Qual é o prazo para apresentação de embargos á execução fiscal ?

A

30 dias, contados do:

1- depósito
2- da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou do seguro garantia
3- da intimação da penhora, independente de sua juntada aos autos

Ou seja, contados a partir da garantia do juízo.

80
Q

Apresentada os embargos de execução fiscal, a fazenda pública terá o prazo de:

A

30 dias para impugnação

Intimação da fazenda pública é pessoal, no caso de execução fiscal

81
Q

O executado, nos embargos da execução fiscal, poderá alegar toda matéria útil a defesa, requerer provas e juntar nós autos documentos e rol de testemunhas, até três, ou a critério do juiz, até o dobro desse limite.

Qual é o objetivo ?

A

Invalidação/desconstituição do título executivo (CDA) e do próprio crédito tributário.

82
Q

Até a decisão da primeira instância, é possível a emenda ou substituída a CDA, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos (art. 2º, 8º da LEF e art. 203 do CTN)

A

V

83
Q

Sentença em embargos à execução caberá:

A

Apelação (1009 do CPC)

84
Q

Exceção de pré executividade:

Independe de garantia

Não tem prazo

E é feito por simples petição, sem custas judiciais

A exceção de pré executividade tem cabimento:

A

1- Questionar a ausência de requisitos da execução;

2- reconhecer temas que podem ser conhecidos de ofício (decadência, prescrição e outros);

3- matérias sobre as quais não recai preclusão;

4- temas que não demandem dilação probatória (393 STJ)

85
Q

É possível a desconsideração da personalidade jurídica no direito tributário ?

A

Sim, porém baseado no art. 50 do CC.

O STJ tem entendido que o IDPJ deve ser instaurado quando há redirecionamento da execução fiscal a outra pessoa jurídica que integra o grupo econômico.

86
Q

Ações de iniciativa dos contribuintes:

A

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária

Ação anulatória de débito fiscal

Mandado de segurança

Ação de repetição de indébito tributário

Ação de consignação em pagamento

87
Q

Ação declaratória VS Ação anulatória

A

Ação declaratória: deve ser manejada antes da constituição do crédito (antes do lançamento tributário).

Ação anulatória: deve ser manejada depois do lançamento tributário visando anular esse lançamento tributário.

88
Q

MS preventivo VS MS repressivo (120 dias)

A

É o instrumento preferível caso ele seja cabível, caso aja prova constituída

89
Q

Súmula 28: é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretende discutir a exigibilidade do crédito.

NÃO É REQUISITO!

A

O depósito é mera faculdade, se ele realizar suspenderá a 1) exigibilidade do crédito tributário.

E 2) IMPEDE A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS

A atualização monetária se faz pela TAXA SELIC

O depósito, em REGRA, conforme súmula 112 do STJ, suspende a exigibilidade do crédito tributário se for INTEGRAL e em DINHEIRO (valor exigido pelo fisco, acrescido de juros e demais encargos).

Ainda que não constem no rol de 151 do CTN, é possível a utilização de fiança bancária ou seguro garantia como forma de depósito, porém HÁ DIVERGÊNCIA NA JURISPRUDÊNCIA

Se o fisco vence a ação, converte o depósito em renda da fazenda pública.

Se o fisco perde a ação, levantamento do depósito pelo depositário

90
Q

A tutela de evidência será concedida independente de PERIGO de DANO ou RESULTADO ÚTIL AO PROCESSO, quando:

1- ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte;

2-

3- se tratar de pedido reipersecutorio fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
4- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável;

A

E mais importante pro direito tributário é o 2-as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

91
Q

Hipóteses de cabimento da tutela de evidência no direito tributário:

A

1- desrespeito do prazo de 360 dias para análise de pedidos administrativos pelo Fisco;

2- juros cobrados acima dos limites legais

3- prazo de prescrição de cinco anos para contribuições previdenciárias (súmula vinculante 8)

4-etc

92
Q

A tutela de evidência tem o poder de suspender a exigibilidade do crédito tributário ?

A

Sim, pois o art 151 V fala da concessão de liminar ou de tutela antecipada.

93
Q

Ação declaratória e ação anulatória

São ambos processos de conhecimentos

A

Ampla dilação probatória!!’ Ao contrário do Mandado de Segurança

94
Q

Ação declaratória no direito tributário pode ser:

A

Negativa: inexistência da relação jurídica tributária (declaração negativa em direito tributário)

Positiva: a existência da relação jurídica tributária (declaração positiva em direito tributário)

95
Q

Ação anulatória:

Todo tipo de prova é admitido.

É uma ação de conhecimento.

Pagamento de honorários advocatícios

Atribuição do valor da causa.

A

Objetivo: desconstituir o Crédito tributário decorrente de notificação de lançamento ou auto de infração.

Tem caráter repressivo.

96
Q

A discussao judicial da DÍVIDA ATIVA da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma da lei, SALVO EM:

1- MS
2-Repeticao do indébito
3- Ação anulatória do ato declarativo de dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos. Lei 6.830/80, art. 38. (DEPÓSITO NÃO NECESSÁRIO CONFORME SÚMULA 28)

A

É A FAMOSA LEF

O depósito na anulatória causa um prejuízo enorme ao contribuinte, violando o acesso ao poder judiciário.

Determinando, com base na súmula 28: É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de AÇÃO JUDICIAL na qual se pretende discutir a exigibilidade do crédito.

(A PROPOSITURA DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 38 DA LEF, IMPORTARÁ EM RENÚNCIA AO PODER DE RECORRER NA ESFERA ADMINISTRATIVA E DESISTÊNCIA DO RECURSO ACASO INTERPOSTO)

97
Q

A ação anulatória de débito fiscal deve ser proposta após a constituição o crédito tributário por meio do lançamento ?

A

Sim

TEM QUE SER PROPOSTA ANTES DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

Ou seja, deve ser após o lançamento mas antes da inscrição em dívida ativa e consequentemente antes do ajuizamento da execução fiscal.

É importante isso porque:

  • Se houver causa de suspensão de exigibilidade, o fisco não poderá realizar a inscrição em DA e ajuizar à execução fiscal.
  • Impede protesto
  • Impede nome sujo
  • atende a urgência na obtenção de certidão de regularidade fiscal
98
Q

Coexistência de ação anulatória (anterior) e embargos à execução fiscal será decidido por litispendência sem resolução de mérito e terá a sua extinção decretada, conforme STJ RESP 1156545

A

É pacífico nas turmas que integram a 1ª seção, o entendimento no sentido de que deve ser reconhecida a litispendência entre os embargos à execução e a ação anulatória ou declaratória de inexistência do débito proposta anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, se identificadas as mesmas partes, causa de pedir e pedido, ou seja, a tríplice identidade a que se refere o art. 301 2º do CPC

99
Q

Mandado de segurança é:

A

Ação mandamental

Procedimento especial (12.016/2009)

Contra ato ilegal de autoridade coatora

Protege direito líquido e certo

NÃO CABE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

100
Q

Requisitos do MS

A

O mandado de segurança repressivo deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato pelo contribuinte.

Requer prova pré constituída (não há dilacao probatória)

Fatos incontroversos

101
Q

A ação de consignação em pagamento pode ser utilizada sempre que houver:

A

Recusa de recebimento ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

De subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

De exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.(bitributaçao)