Processo Administrativo Flashcards
Prazos da Lei 9.784/99 (Processo Administrativo)
* Prática de atos sem disposição específica - 05 dias;
* Intimação - antecedência mínima de 05 dias;
* Parecer de órgão consultivo - 15 dias;
* Manifestação do interessado - 05 dias;
* Decidir processo administrativo - 30 dias;
* Reconsideração - 05 dias;
* Interpor recurso - 10 dias;
* Decidir recurso - 30 dias;
* Intimar os demais interessados p/ apresentar alegações - 05 dias.
C/E
Processo Administrativo
Prazos da Lei 9.784/99 (Processo Administrativo)
* Prática de atos sem disposição específica - 05 dias;
* Intimação - antecedência mínima de 03 dias;
* Parecer de órgão consultivo - 15 dias;
* Manifestação do interessado - 10 dias;
* Decidir processo administrativo - 30 dias;
* Reconsideração - 05 dias;
* Interpor recurso - 10 dias;
* Decidir recurso - 30 dias;
* Intimar os demais interessados p/ apresentar alegações - 05 dias.
Errado
- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
- O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
- É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
- Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
C/E
Processo Administrativo
- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
- O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
- É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
- Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Certo
São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
- São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 16 anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
C/E
Processo Administrativo
São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
- São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 18 anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Errado
O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
C/E
Processo Administrativo
O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Certo
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3° grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
- A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
- A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
C/E
Processo Administrativo
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3° grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
- A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
- A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Certo
- Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3° grau.
- O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
C/E
Processo Administrativo
- Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3° grau.
- O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Errado
- Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior (o prazo de 5 dias pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação).
- Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
C/E
Processo Administrativo
- Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior (o prazo de 5 dias pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação).
- Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
Certo
O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
- No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
C/E
Processo Administrativo
O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
- No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
Certo
As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
- O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.
- Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
C/E
Processo Administrativo
As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
- O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.
- Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
Certo
- Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
- O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
C/E
Processo Administrativo
- Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
- O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
Certo
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
- Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
C/E
Processo Administrativo
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
- Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Certo
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
- Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
C/E
Processo Administrativo
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
- Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Certo
Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
C/E
Processo Administrativo
Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Certo
- A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
- Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
C/E
Processo Administrativo
- A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
- Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Certo
No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 2 ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria; e
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
C/E
Processo Administrativo
No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria; e
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
Errado
Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
C/E
Processo Administrativo
Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
Certo
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
C/E
Processo Administrativo
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Certo
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
- Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge a todos.
- A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
C/E
Processo Administrativo
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
- Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
- A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Errado
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.
C/E
Processo Administrativo
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do 1° pagamento.
Errado
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.
- Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
C/E
Processo Administrativo
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.
- Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Certo
O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
C/E
Processo Administrativo
O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Certo
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
C/E
Processo Administrativo
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Certo
Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
- Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
C/E
Processo Administrativo
Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
- Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Certo
O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente (será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso);
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
- O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
C/E
Processo Administrativo
O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente (será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso);
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
- O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Certo