Procedimento Comum Flashcards

1
Q

O art. 324 refere-se:

A

Ao pedido. O pedido deve ser determinado.

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2
Q

De acordo com o art. 324 quais as exceções para que o pedido não seja determinado?

A

I - Nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - Quando não for possível determinar desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - Quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu;

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3
Q

O que diz o art. 323?

A

Na ação que tiver por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-los ou consigná-las.

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4
Q

O que é obrigação de prestação sucessiva?

A

Contém prestação que sucede periodicamente para o obrigado. Ex: parcelamento de dívidas.

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5
Q

De acordo com o $2° do art. 324 o disposto no artigo aplica-se:

A

A reconvenção, que nada mais é quando a ordem do processo inverte e o réu possui um pedido a fazer para o autor deste processo.

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6
Q

De acordo com o art. 325 o pedido será alternativo quando?

A

Pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

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7
Q

O que está disposto no parágrafo único do art. 325?

A

Diz respeito ao direito do réu decidir qual será o modo de cumprir a prestação ao credor, caso tenha cláusula expressa no contrato ou na lei referente ao assunto tratado. Cabe ao juízo competente garantir esse direito.

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8
Q

Art. 326 dispõe:

A

Sobre a licitude da formulação de pedidos subsidiários, a fim de que o juiz conheça o posterior (secundário), quando não acolher o pedido anterior (principal e preferencial).

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9
Q

O que diz o parágrafo único do art. 326?

A

É lícito formular mais de um pedido alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

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10
Q

O que é lícito de acordo com o art. 327?

A

A cumulação de pedidos em um único processo, mesmo que não haja conexão entre eles. Aqui aplica-se a conjunção “E” , pois refere-se a mais de um pedido.

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11
Q

$1 do art. 327 diz acerca dos requisitos para a cumulação de pedidos, que são:

A

I - Os pedidos devem ser compatíveis entre si;
II - Seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - Seja adequado para todos os pedidos de procedimento;

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12
Q

Discorra o $2° do art. 327:

A

Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

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13
Q

$3° do art. 327:

A

O inciso I (os pedidos devem ser compatíveis entre si) não se aplica a cumulação de pedidos do art. 326 (subsidiária);

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14
Q

De acordo com o art. 328 se um dos credores não participar do processo, ele ainda pode receber o que será pago pelo devedor após a sentença?

A

Sim, desde que ele arque com os custos judicias referente a porcentagem que lhe pertence o crédito ganho.

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15
Q

De acordo com o art. 329 o pedido pode ser alterado?

A

Sim. De acordo com o inciso I : se o processo ainda está na fase postulatória, ou seja, o réu ainda não foi citado, então o pedido e a causa de pedir podem ser aditadas ou alteradas independentemente do consentimento do réu.
Porém, se já houve a citação do réu, e o processo não está na fase de saneamento, o pedido ou a causa de pedir podem ser alterados, desde que haja o consentimento do réu, assegurando o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo de 15 dias, facultando o requerimento da prova suplementar. Conforme o disposto no inciso II do art. 329.

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16
Q

O que diz o parágrafo único do art. 329?

A

Aplica-se o disposto neste artigo a reconvenção e à respectiva causa de pedir.