PROCEDIMENTO COMUM Flashcards
SICRETISMO PROCESSUAL
FASE 1, FASE 2 E FASE DE CUMP DE SENTENÇA
P DE EXECUÇÃO
QUANDO TEM CERTEZA DA DÍVIDA (Ex cheque).
NÃO PRECISA PASSAR PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
PROCESSO DE CONHECIMENTO
MEIO UTILIZADO PARA RECONHECER UM DIREITO, ATRAVÉS DA ATIVIDADE JURISDICIONAL.
PETIÇÃO INICIAL (REQUISITOS)
juizo a que é dirigida
qual
fatos
pedidos
valor da causa
audiência de conciliação: autor e reu precisam negar pra não ter audiencia.
ART 321 COOPERAÇÃO
O JUIZ AO VERIFICAR QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DOS ARTS 319 E 320 OU QUE APRESENTA DEFEITOS E IRREGULARIDADE CAPAZ DE DIFICULTAR O JULGMANETO DE MÉRITO. DETERMINARÁ AO AUTOR O PRAZO DE 15 DIAS, INDICANDO O QUE DEVE SER CORRIGIDO OU COMPLETADO.
art 330. A petição inicial será indeferida quando:
for inepta
a parte for ilegitima
o autor carecer de interesse
esqueceu o endereço
NÃO EMENDOU (15 DIAS)
NÃO HÁ JULGAMENTO DE MÉRITO
A petição inepta:
1 faltar pedido ou causa de pedir.
2 O pedido for indeterminado.
3 da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
4 contiver pedidos incompatíveis entre si.
IMPROCEDENCIA DA AÇÃO
SÚMULA DO STF OU STJ.
ACÓRDÃO DO STF OU STJ EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS.
ENTENDIMENTO FORMADO EM IRDR OU DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
ENUNCIADO DE SÚMULA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE DIREITO LOCAL.
ART 31
INDEFIRIDA A PI O AUTOR PODERÁ APELAR, FACULTADO AO JUIZ, NO PRAZO DE 5 DIAS , RETRATAR-SE
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR
COM MÉRITO
APELAÇÃO
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
SEM MÉRITO
APELAÇÃO
APELAÇÃO
RETRATAÇÃ EM 5 DIAS
RETRATANDO
CITAÇÃO PARA DEFESA DO PROCESSO
NÃO RETRATANDO
CITAÇÃO PARA CONTRA RAZÃO EM 15 DIAS.
CITRA PETITA
DEIXA DE JULGAR UM PEDIDO
EXTRA PETITA
JUIZ DECIDIU FORA DO PEDIDO
PEDI 10MIL E ELE JULGA QUE TENHO DIREITO A DANOS MORAIS