Princípios/Objetivos e Direitos do Contribuinte Flashcards
Quantos e quais são os objetivos do Cód. do Contribuinte?
São três, começam com verbos no infinitivo (diferentemente dos dtos do contribuinte)
i - promover o bom relacionamento entre fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria, visando fornecer ao Estado recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
ii - assegurar ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito dos processos administrativos;
iii - assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes.
Bom relacionamento, ampla defesa e eficaz orientação do contribuinte PROMOVER E ASSEGURAR - PROMOVER E ASSEGURAR - PROMOVER E ASSEGURAR
Qual a definição de contribuinte?
Contribuinte é a pessoa física ou jurídica que a lei obriga ao cumprimento de obrigação tributária e que, independentemente de estar inscrita como tal, pratique ações que se enquadrem como gerador de tributos de competência do Estado.
PF ou PJ; independente de estar inscrita como tal; que pratique fato gerador
Quantos direitos do contribuintes estão elecados no art. 4º?
17 direitos, divididos em: i-educação e informação (3); ii-princípios constitucionais(9); e iii-procedimentos(5)
Cite 3 dtos do contribuinte
IV - a efetiva educação tributária e a orientação sobre procedimentos administrativos; EDUC/INFO
X - a informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quando autuado; EDUC/INFO
XVII - o acesso às informações dos valores que servirem de base à instituição de taxas. EDUC/INFO
Cite 9 dtos do contribuinte
I - a igualdade de tratamento, com respeito e urbanidade, em qualquer repartição administrativa ou fazendária do Estado; PRINCÍPIOS CONST
II - o acesso gratuito aos dados e informações de seu interesse registrados nos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização, e o fornecimento de certidões, se solicitadas, sem cobranças de taxas, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade do Estado; PRINCÍPIOS CONST
III - a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral e, em especial daqueles prestados pelos órgãos e unidades da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda; PRINCÍPIOS CONST
XI - a exigência de mandado judicial para permitir busca em local que não contenha mercadoria ou documento de interesse da fiscalização; PRINCÍPIO CONST
XII - a** faculdade de** apresentar petição aos órgãos públicos para defesa, se assim o desejar; (LC Nº 122 DE 10/06/2019). PRINCÍPIO CONST
XIII - a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de seu interesse, observado o prazo de dez dias pela autoridade competente para fornecimento das informações e certidões solicitadas; PRINCÍPIO CONST
XIV - a observância, pela Administração Pública, dos princípios da legalidade, igualdade, anterioridade, irretroatividade, publicidade, impessoalidade, uniformidade e razoabilidade; PRINCÍPIO CONST
XV - a faculdade de se comunicar com seu **advogado **ou entidade de classe quando sofrer ação fiscal, sem prejuízo da continuidade desta; PRINCÍPIO CONST
XVI - a ampla defesa no âmbito administrativo, em prazo não inferior a 30 (TRINTA) dias, sempre garantida a dupla instância, e a **reparação dos danos **decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização; PRINCÍPIO CONST
Cite 5 dtos do contribuinte
V - a identificação do servidor nas repartições administrativas e fazendárias e nas ações fiscais; PROCEDIMENTO
VI - a apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais, dispensada essa nos casos de controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo fisco, nas correspondentes ações fiscais continuadas nas empresas, inclusive; PROCEDIMENTO
VII - o recebimento do comprovante descritivo dos documentos, livros e mercadorias, programas de computadores e arquivos magnéticos de documentos fiscais, entregues à fiscalização ou por ela apreendidos, devendo a restituição dos documentos ou livros ocorrer no prazo máximo de duzentos e quarenta dias após a entrega à fiscalização, ressalvados os casos em que servirem de prova da infração, assegurado o direito de extração de cópias pelos contribuintes, como também no caso de apreensão de mercadorias, a qual perdurará pelo tempo necessário para que se tenha a prova constituída; PROCEDIMENTO
VIII - a recusa a prestar informações por requisição verbal, se preferir intimação por escrito; PROCEDIMENTO
IX - apresentar **no prazo de até trinta dias, os documentos solicitados pelas autoridades competentes, contados da data da ciência do contribuinte, no caso de fiscalização em profundidade, casos em que a ação fiscal iniciará após a entrega dos mesmos**, e nos demais casos, o prazo para a entrega dos documentos nunca será inferior a sete dias úteis; PROCEDIMENTO
O que é denúncia espontânea em matéria tributária?
É um instituto previsto no CTN por meio do qual o devedor, antes que o Fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa para a Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora. Como “recompensa”, ele ficará dispensado de pagar a multa.
CTN-Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
O restabelecimento da espontaneidade é um dto do contribuinte?
Sim, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação, caso A FISCALIZAÇÃO não se conclua no prazo de 180 dias (contados da data em que ocorrer o recebimento, pela autoridade fiscal, de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte.
Por quantos dias se restabelecerá a espontaneidade na regra geral, para grandes contribuintes e para substituição tributária?
Prazos na espontaneidade (Art. 5º)
- Regra -> 180 dias (fiscalização) e 30 dias (restabelecer a espontaneidade)
- Unidades fazendárias de grandes contribuintes e ST **(§1º) -> *240 dias (fiscalização) e 45 *dias (restabelecer a espontaneidade)
Obs.: Prazos são prorrogável uma única vez (§2º)
O que é “credito extemporâneo”?
O chamado “crédito extemporâneo” ocorre quando, por um lapso, deixa de ser escriturada uma nota fiscal que possa gerar crédito de tributos (como IPI, PIS, COFINS e ICMS), sendo efetuado posteriormente à sua efetiva entrada no estabelecimento.
Há previsão para apropriação de crédito extemporânea como dto do contribuinte?
Sim, desde que: não resulte em recolhimento atrasado do imposto e desde que: não esteja sob ação fiscal
Qual o prazo para comunicação da apropriação extemporânea?
Até o décimo dia do mês subseqüente ao da apropriação na repartição fazendária a que estiver circunscrito
Como se dá o acesso do contribuinte as suas informações cadastrais?
O acesso é pleno e gratuito, podendo pedir sua imediatamente
O contribuinte pode pedir correção das suas informações cadastrais?
Sim, se encontrar inexatidão nos seus dados cadastrais a qual** não deu causa**, poderá pedir sua imediata correção, sem quaisquer ônus, devendo o órgão competente providenciá-la em prazo razoável, fixado em regulamento (Art. 10).