Principios Limitadores - Direitos e Garantiasa Fundamentais Art. 5 CF Flashcards
Principio da Não Culpabilidade
Toda prisao deve surgir de uma causa fundamentada
Principio da Imputação Pessoal
Só pode ser imputado aquele que tem capacidade de entender a natureza dos fatos.
São inimputáveis - Doenças Mentais - Artigo 26 CP
Menoridade - Artigo 27 CP
Embriaguez Fortuita - Artigo 28 paragrafo 1 do CP
Princípio da Personalidade ou Instranscendência da Pena - Art. 5° XLV
Apenas o condenado será responsável pela pena.
Em caso de morte os herdeiros serão executados, limitado ao valor transferido.
Princípio da Legalidade - Art. 5° XXXIX / Art. 1° CP
Não há crime sem lei anterior que o defina
Principio da Retroatividade da Lei Penal - Art. 2° CP
A lei não retroge, apenas caso beneficie o agente, mesmo em sentenças condenatória transitada em julgado.
Principio da Intervenção Minima - Ultima ratio
O direito penal deve ser utilizado em ultimos casos (ultima ratio)
Quando não há outra forma eficaz de solucionar o problema - os demais ramos do direito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados de maior importância.
Principio da Humanidade - Art. 5° inciso III e XLVII
III - Ninguém será submetido a tortura, tratamento degradante ou desumano.
XLVII - Não haverá penas de morte, caráter perpétuo, trabalho forçado. banimento, cruéis.
Principio da Ofensividade ou da Lesividade
Precisa ofender (atingir) o bem juridico de forma relevante. Exige efetiva lesão ou risco de lesão ao bem jurídico.
Principio da Responsabilidade pelo Fato
Não condena ideias, pensamentos, estilos de vida
Principio da insignificancia ou bagatela
Ofensa grave a um bem juridico relevante (levidade na condunta), ocorre a exclusão da tipicidade material - não há ofensa grave ou exposição a perigo o bem juridico.
Principio da Altoridade ou Transcendentalidade
Proíbe a incriminação de atitudes internas.
Não pune pensamentos, você não pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo.
Principio da confiança
Todos devem esperar que o próximo aja de acordo com a lei.
Principio da adequação Social
O direito penal só pode tipificar condutas que tenham relevancia social.
Principio da individualização da Pena
Cada caso deve ser julgado individualmente. Distribuir a cada individuo as circunstâncias específicas do seu comportamento (aspectos subjetivos e objetivos do crime).
Principio da Proporcionalidade
Submete-se a análise, a pena deve ser proporcional ao delito.