Principios Limitadores - Direitos e Garantiasa Fundamentais Art. 5 CF Flashcards

1
Q

Principio da Não Culpabilidade

A

Toda prisao deve surgir de uma causa fundamentada

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2
Q

Principio da Imputação Pessoal

A

Só pode ser imputado aquele que tem capacidade de entender a natureza dos fatos.
São inimputáveis - Doenças Mentais - Artigo 26 CP
Menoridade - Artigo 27 CP
Embriaguez Fortuita - Artigo 28 paragrafo 1 do CP

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3
Q

Princípio da Personalidade ou Instranscendência da Pena - Art. 5° XLV

A

Apenas o condenado será responsável pela pena.
Em caso de morte os herdeiros serão executados, limitado ao valor transferido.

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4
Q

Princípio da Legalidade - Art. 5° XXXIX / Art. 1° CP

A

Não há crime sem lei anterior que o defina

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5
Q

Principio da Retroatividade da Lei Penal - Art. 2° CP

A

A lei não retroge, apenas caso beneficie o agente, mesmo em sentenças condenatória transitada em julgado.

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6
Q

Principio da Intervenção Minima - Ultima ratio

A

O direito penal deve ser utilizado em ultimos casos (ultima ratio)
Quando não há outra forma eficaz de solucionar o problema - os demais ramos do direito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados de maior importância.

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7
Q

Principio da Humanidade - Art. 5° inciso III e XLVII

A

III - Ninguém será submetido a tortura, tratamento degradante ou desumano.
XLVII - Não haverá penas de morte, caráter perpétuo, trabalho forçado. banimento, cruéis.

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8
Q

Principio da Ofensividade ou da Lesividade

A

Precisa ofender (atingir) o bem juridico de forma relevante. Exige efetiva lesão ou risco de lesão ao bem jurídico.

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9
Q

Principio da Responsabilidade pelo Fato

A

Não condena ideias, pensamentos, estilos de vida

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10
Q

Principio da insignificancia ou bagatela

A

Ofensa grave a um bem juridico relevante (levidade na condunta), ocorre a exclusão da tipicidade material - não há ofensa grave ou exposição a perigo o bem juridico.

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11
Q

Principio da Altoridade ou Transcendentalidade

A

Proíbe a incriminação de atitudes internas.
Não pune pensamentos, você não pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo.

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12
Q

Principio da confiança

A

Todos devem esperar que o próximo aja de acordo com a lei.

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13
Q

Principio da adequação Social

A

O direito penal só pode tipificar condutas que tenham relevancia social.

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14
Q

Principio da individualização da Pena

A

Cada caso deve ser julgado individualmente. Distribuir a cada individuo as circunstâncias específicas do seu comportamento (aspectos subjetivos e objetivos do crime).

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15
Q

Principio da Proporcionalidade

A

Submete-se a análise, a pena deve ser proporcional ao delito.

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16
Q

Principio da Vedação da dupla punição - Ne bis in idem

A

A pessoa não pode ser processada por um crime do qual ela já tenha sido absorvida.
Cada fato recebe apenas uma responsta do direito. Eventualmente pode haver mais de uma, mas deverá ser em esferas diferentes.

17
Q

Principio da inocência ou da não culpabilidade - Art. 5° CF, LVII

A

Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória.

18
Q

Principio da Exclusiva proteção dos Bens Jurídicos

A

O direito penal deve servir apenas para proteger bens jurídicos relevantes, bens jurídicos indispensáveis ao convívio em sociedade

19
Q

Bem Jurídico

A

É um ente material ou imaterial, haurido do contexto social, de titularidade individual ou metaindividial, reputado com essencial para a coexistencia e o desenvolvimento do homem em sociedade.

20
Q

Principio da Responsabilidade Subjetiva

A

Para haver crime deve se provar dolo/culpa. Fica a sua responsabilidade condicionada à existência da voluntariedade.

21
Q

Princípio da ubiquidade Art. 6º CP

A

Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado