PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS Flashcards
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
(SO - CI -DI - VA - PLU) A SOBERANIA, A CIDADANIA, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E LIVRE INICIATIVA, PLURALISMO POLITICO.
NORMAS FUNDAMENTAIS NECESSITAM DE NORMAS PARA EXERCER PLENA EFICÁCIA?
As normas que enumeram os objetivos fundamentais da República, embora sejam regras constitucionais dotadas de eficácia, não produzem todos os seus efeitos potenciais imediatamente
PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO PRIMEIRO DA CONSTITUIÇÃO?
TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE DIRETAMENTE DIRETAMENTE CONFORME OS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO E INDIRETAMENTE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS
QUAIS SÃO OS NOMES DADAS AS EFICACIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS?
PLENA, CONTIDA, LIMITADA
A EFICACIA PLENA DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO?
NÃO, A EFICACIA PLENA NÃO DEPENDE DE UMA REGULAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PARA TER PLENOS EFEITOS IMEDIATOS, DIRETO E INTEGRAL. ELA PODE RECEBER OUTROS PARAMETROS, MAS NUNCA SER DIMINUIDA.
A EFICACIA CONTIDA DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO?
NÃO, ELA TAMBEM TEM EFEITOS IMEDIATOS E DIRETO (PODEM NÃO SER INTEGRAL), POREM PODE SOFRER RESTRIÇÕES VIA NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
EX:
art. 5º, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
OBS: Quando disser “a lei estabelecer” se trata de uma eficácia contida
A EFICACIA LIMITADA DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO?
SIM. DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO, MAS JÁ POSSUI EFICÁCIA JURIDICA E EFEITO MEDIATO. POREM PARA TER SEUS EFEITOS PLENOS NECESSITA DE REGULAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
EX:
art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”).
OBS:
Quando disser “nos termos definidos em lei” ou “nos limites definidos em lei específica”), se trata de uma eficácia limitada.
QUAIS AS DIVISÕES DA EFICÁCIA LIMITADA
SÃO DIVIDIDAS EM
INSTITUTIVO: DEPENDEM DE LEI PARA CRIAR E ORGANIZAR AS ATRIBUIÇÕES DE INSTITUIÇÕES, PESSOAS E ORGÃOS PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO.
PROGRAMÁTICA: ESTABELECE PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL.
Um exemplo é o art. 196 da Carta Magna (“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”)
QUANDO USADO O MANDATO DE INJUÇÃO?
O MANDATO DE INJUNÇÃO É UMA FERRAMENTA QUE FAZ VALER O DIREITO CONSTITUCIONAL QUE NECESSITA DE LEI OU NORMA ESPECIFICA PARA SEREM IMPLEMENTADAS. É USADO QUANDO O LEGISLADOR NÃO FAZ O SEU PAPEL.
O DIREITO DE GREVE DO FUNCIONARIO PUBLICO TEM EFICÁCIA?
LIMITADA PROGRAMÁTICA, POREM NÃO HÁ LEI REGULAMENTANDO-A
EFICÁCIA DO DIREITO DE GREVE DO TRABALHADOR PRIVADO?
É DE NATUREZA LIMITADA, MAS JÁ POSSUI REGRAS INFRACONSTITUCIONAIS A REGULAMENTANDO.
A QUEM SE DESTINA AS NORMAS PROGRAMÁTICAS ?
SE DESTINAM AOS PODERES E ÓRGÃOS DO ESTADO, BEM COMO A SOCIEDADE COMO UM TODO.
NORMAS LIMITADAS POSSUEM ALGUM NIVEL DE EFICÁCIA IMEDIATA?
Mesmo as normas constitucionais de eficácia limitada são dotadas de algum nível de eficácia imediata, SEGUNDO BASE DOUTRINÁRIA VICENTE PAULO.