Princípios fundamentais Flashcards
Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, o sopesamento pode solucionar a colisão entre princípios.
CERTO. Princípios não são aplicados por subsunção.
O procedimento de aplicação dos princípios se dá através da ponderação. Se pondera para verificar qual princípio tem peso maior no caso concreto.
Os princípios são mandamentos de otimização, ou seja, são normas que devem ser aplicadas na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes.
As regras obedecem à lógica de tudo ou nada. Regras são mandamentos de definição, ou seja, são normas que ordenam que algo seja cumprido na medida exata de suas prescrições.
Sopesar princípios significa: Estabelecer o “peso concreto” (a relevância específica) de um princípio em relação a outro que lhe seja conflitante, levando em consideração o “peso abstrato” de cada um deles, bem como as restrições a serem concretamente impostas a cada um deles, em caso de realização do outro.
Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, entre regras há colisão; entre princípios, conflito.
ERRADA.
Entre os princípios há colisão: são mandamentos de otimização, ou seja, são normas que devem ser aplicadas na maior medida possível.
Já entre as regras há conflito. As regras obedecem à lógica de tudo ou nada, são mandamentos de definição. Quando uma regra se aplica, as demais são afastadas.
Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, A colisão entre princípios ocorre na dimensão da validade.
ERRADA.
O plano de validade permanece intacto na colisão entre princípios.
A validade se verifica na norma em relação ao ordenamento jurídico. Já a colisão se dá em relação a um caso concreto.
Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, Quando há colisão entre princípios, um deles será invalidado.
ERRADA.
Os princípios são mandamentos de otimização, são normas que devem ser aplicadas na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes.
Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, Quando há conflito entre regras, uma delas deverá, necessariamente, ser invalidada.
ERRADA.
As regras são normas que são sempre satisfeitas ou não satisfeitas.
Se uma regra vale, então deve-se fazer exatamente aquilo que ela exige, nem mais, nem menos. A aplicação de uma regra afasta a aplicação das demais.
Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,
a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
ERRADA.
Nos termos do art. 60, § 4º, inc. I, da CF, apenas a forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa:
Art. 60. (…)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
A forma de governo adotada pela RFB é a República, enquanto a forma de estado é a Federação:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…)
Nos termos do art. 60, § 4º, inc. I, da CF, apenas a forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa:
Art. 60. (…)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Por fim, ressalta-se que a república, forma de governo, ao contrário da monarquia, é caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
Derradeiramente, evidencia-se que o sistema de governo adotado pela RFB é o presidencialismo, e não o parlamentarismo.
Correta, portanto, a alternativa “B”, que foi a única que, juntando esses conceitos, propôs uma assertiva correta, à luz do que dispõe o artigo 1º da CF (o qual não é responsável por prever o sistema de governo presidencialista em sua redação literal).
Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.
ERRADA. Nos termos do art. 60, § 4º, inc. I, da CF, apenas a forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa.
Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.
ERRADA. Não está expresso no artigo 1º.
Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.
ERRADA. Nos termos do art. 60, § 4º, inc. I, da CF, apenas a forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa:
Art. 60. (…)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Por fim, ressalta-se que a república, forma de governo, ao contrário da monarquia, é caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.
CERTO. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
O Estado brasileiro deve obediência irrestrita à própria Constituição, mas, ainda assim, assumiu, nos termos desse estatuto político, o compromisso de reger-se, nas suas relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.
CERTO. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é a soberania.
CERTA. A soberania é o Fundamento da República Federativa do Brasil que garante que nenhum país interfira na organização do Brasil.
No Brasil, apenas a República Federativa do Brasil é soberana, possuindo os entes federativos apenas autonomia. Por isso, está correta a alternativa.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
O título I da Constituição Federal de 1988 trata dos princípios e objetivos fundamentais, incluindo, dentre esses, a garantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
CERTO.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A teoria dos três poderes foi elaborada com o intuito de criar um equilíbrio entre as forças do Estado, evitando que o poder se concentrasse nas mãos de uma pessoa ou instituição.
No Brasil, país que adota esse modelo, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais detêm, cada um, exclusividade das funções típicas normativa, administrativa e jurisdicional.
ERRADA. No Brasil, país que adota a teoria dos três poderes, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais exercem paralelamente funções típicas e atípicas.
São três as funções estatais básicas:
i) função executiva/administrativa, predominantemente exercida pelo Poder Executivo;
ii) função legislativa, predominantemente exercida pelo Poder Legislativo; e;
iii) função judiciária, predominantemente exercida pelo Poder Judiciário.
Assim, de acordo com Ricardo Vale e Nádia Carolina, “não se admite que tais funções sejam exercidas com exclusividade por algum Poder; por isso, o correto é dizer que cada função é exercida com predominância por algum dos três Poderes. Por isso, na moderna concepção de divisão das funções estatais, cada um dos três Poderes exerce funções típicas e funções atípicas”.
Ainda, desempenham as funções de forma independente e harmônica, sendo cada um dos Poderes limitado pelo sistema de freios e contrapesos.
A teoria dos três poderes foi elaborada com o intuito de criar um equilíbrio entre as forças do Estado, evitando que o poder se concentrasse nas mãos de uma pessoa ou instituição.
No Brasil, país que adota esse modelo, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais exercem paralelamente funções típicas e atípicas.
CERTA. No Brasil, país que adota a teoria dos três poderes, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais exercem paralelamente funções típicas e atípicas.
São três as funções estatais básicas:
i) função executiva/administrativa, predominantemente exercida pelo Poder Executivo;
ii) função legislativa, predominantemente exercida pelo Poder Legislativo; e;
iii) função judiciária, predominantemente exercida pelo Poder Judiciário.
Assim, de acordo com Ricardo Vale e Nádia Carolina, “não se admite que tais funções sejam exercidas com exclusividade por algum Poder; por isso, o correto é dizer que cada função é exercida com predominância por algum dos três Poderes. Por isso, na moderna concepção de divisão das funções estatais, cada um dos três Poderes exerce funções típicas e funções atípicas”.
Ainda, desempenham as funções de forma independente e harmônica, sendo cada um dos Poderes limitado pelo sistema de freios e contrapesos.
A teoria dos três poderes foi elaborada com o intuito de criar um equilíbrio entre as forças do Estado, evitando que o poder se concentrasse nas mãos de uma pessoa ou instituição.
No Brasil, país que adota esse modelo, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais compartilham a missão de evitar a ocorrência do sistema de pesos e contrapesos.
ERRADA. . No Brasil, país que adota a teoria dos três poderes, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais exercem paralelamente funções típicas e atípicas.
São três as funções estatais básicas:
i) função executiva/administrativa, predominantemente exercida pelo Poder Executivo;
ii) função legislativa, predominantemente exercida pelo Poder Legislativo; e;
iii) função judiciária, predominantemente exercida pelo Poder Judiciário.
Assim, de acordo com Ricardo Vale e Nádia Carolina, “não se admite que tais funções sejam exercidas com exclusividade por algum Poder; por isso, o correto é dizer que cada função é exercida com predominância por algum dos três Poderes. Por isso, na moderna concepção de divisão das funções estatais, cada um dos três Poderes exerce funções típicas e funções atípicas”.
Ainda, desempenham as funções de forma independente e harmônica, sendo cada um dos Poderes limitado pelo sistema de freios e contrapesos.
A teoria dos três poderes foi elaborada com o intuito de criar um equilíbrio entre as forças do Estado, evitando que o poder se concentrasse nas mãos de uma pessoa ou instituição.
No Brasil, país que adota esse modelo, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais desempenham as funções de forma dependente e harmônica entre si
ERRADA. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A teoria dos três poderes foi elaborada com o intuito de criar um equilíbrio entre as forças do Estado, evitando que o poder se concentrasse nas mãos de uma pessoa ou instituição.
No Brasil, país que adota esse modelo, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais estão vinculados à forma unitária de Estado.
ERRADA. A Forma de Estado adotada pela RFB é a Federação.
A previsão constitucional da Polícia do Legislativo decorre diretamente do princípio da separação horizontal dos Poderes.
CERTA. A questão exigiu o conhecimento do princípio da separação de poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal (CF/88), que permeia todo o ordenamento jurídico:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Assim sendo, pode-se afirmar que a previsão constitucional da Polícia do Legislativo decorre diretamente do princípio separação de poderes.
Desse modo, a existência das polícias tradicionalmente conhecidas (militar, civil, federal, rodoviária federal, etc.), que integram os respectivos Poderes Executivos, NÃO impede que o Legislativo institua sua própria Polícia, uma vez que há previsão constitucional nesse sentido e que os poderes são “independentes e harmônicos entre si”.
Por fim, diz-se que a separação é horizontal, pelo fato de nenhum poder sobrepor os outros, o que pode ser extraído do trecho entre aspas do parágrafo anterior.
Considere o seguinte excerto de ementa de acórdão do Supremo Tribunal:
(…) a Lei Fundamental proclamou o repúdio …… como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4o, VIII), além de haver qualificado …… , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5o, XLIII).
Refere-se o excerto, respectivamente, à disciplina constitucional dispensada ao repúdio ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Para resolver a questão vamos dividi-la em dois tópicos:
- Princípios Regentes das Relações Internacionais
O artigo 4º da Constituição Federal dispõe que:
“A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[…]
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo”.
Ademais, segue o julgado do Supremo Tribunal Federal utilizado na questão:
“O repúdio ao terrorismo: um compromisso ético-jurídico assumido pelo Brasil, quer em face de sua própria Constituição, quer perante a comunidade internacional. Os atos delituosos de natureza terrorista, considerados os parâmetros consagrados pela vigente Constituição da República, não se subsumem à noção de criminalidade política, pois a Lei Fundamental proclamou o repúdio ao terrorismo como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4º, VIII), além de haver qualificado o terrorismo, para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5º, XLIII)”
[Ext 855, rel. min. Celso de Mello, j. 26-8-2004, P, DJ de 1º-7-2005.]
- Crimes Imprescritíveis, Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
O art. 5º, incisos XLII, XLII, e XLIV, da Constituição Federal prevê que:
“XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”
RESUMO
Ração (Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático): crime inafiançável e imprescritível.
3T1H (Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, Terrorismo, Hediondos) : crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Lei Fundamental proclamou o repúdio AO TERRORISMO como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4º, VIII), além de haver qualificado TERRORISMO , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5º, XLIII).
Estado em que há vários governos regionais e um central, no qual ambos têm poderes quanto a questões específicas. Esses poderes encontram-se, quase invariavelmente, incorporados numa Constituição escrita, que enuncia as questões da alçada dos governos regionais e as da alçada do governo central, bem como os métodos pelos quais devem ser solucionados os conflitos entre os dois (quase sempre processo de revisão judicial). Ambos os níveis de governo possuem, em geral, poderes para tributar e para fazer executar as leis, e ambos […] são eleitos diretamente pelo povo. […]
(Adaptado de: ROBERTS, Geoffrey K. Federação. In: Dicionário de Análise Política. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira S. A., 1972, p. 99)
Em termos de formas de Estado, o texto acima refere-se a uma
federação
O federalismo é uma forma de Estado em que há, nas palavras de Dalmo de Abreu Dallari (apud Alexandre de Moraes), uma “aliança ou união de Estados”, baseada em uma Constituição.
De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é compatível com a ordem constitucional a edição de
lei do Distrito Federal que estabeleça limite máximo de idade como requisito de preenchimento de cargo público efetivo, quando a imposição de idade máxima possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
CORRETA.
A súmula 683 do Supremo Tribunal Federal determina que “o LIMITE DE IDADE para a inscrição em concurso público só se LEGITIMA em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela NATUREZA das atribuições do CARGO a ser preenchido”.
Outro detalhe importante da questão é essas características do cargo deverão ser estabelecidas por lei, com base na súmula 14 do STF.
No que se refere ao sistema presidencialista adotado no Brasil, no qual o governo opera por meio de coalizões partidárias, julgue o próximo item.
O poder de agenda do presidente da República é, por si, garantia de predominância e sucesso legislativo.
ERRADO.
A visão política adotada no Brasil preconiza a separação de poderes como preceito fundamental. No que pese a tradição do Presidente da República ter o condão de conduzir o debate político, não existe obrigação, tampouco garantias, de que o Congresso acatará suas prioridades ou preferências.
É fundamento da República Federativa do Brasil o valor social da livre iniciativa.
CERTA.
O artigo 1º da atual Constituição Federal brasileira declara, em seus incisos, os fundamentos da República:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio que reconhece a autodeterminação dos povos.
CORRETA.
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio que reconhece a AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS, de acordo com o seguinte artigo da Constituição Federal:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[…]
III - autodeterminação dos povos”.
Portanto, a alternativa está correta, pois menciona um dos princípios que regem as relações internacionais.
A Constituição Federal de 1988 ampliou o leque de direitos sociais no Brasil. O art. 6° considera os assim descritos: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
CORRETA.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”
Conforme disposto na Constituição Federal, os Poderes do Estado Brasileiro são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Considerando os fundamentos utilizados para essa divisão, assinale a afirmativa correta.
Visam especializar as funções básicas do Estado.
CORRETA.
O art. 2º, da CF/88 determina a existência de três poderes da União, independentes e harmônicos, entre si:
o Executivo;
o Legislativo; e
o Judiciário.
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Mais adiante, quando trata, especificamente de cada um deles (arts. 44 a 126) a CF/88 atribui funções típicas, predominantes a cada um dos poderes, com a intenção de especializar as funções básicas do Estado.
Dessa maneira, distribuindo-se o poder, entre órgãos estatais dotados de independência, garante-se o exercício de determinada função preponderante com nível maior de técnica.
Além disso, se evita a concentração de poder e tendentes abusos, decorrente dessa.
O vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo e capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos é denominado nacionalidade.
CERTA.
Exatamente, o enunciado refere-se ao conceito da nacionalidade. Portanto, nacionalidade é o vínculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado.
À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere aos princípios fundamentais da CF.
A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa.
ERRADA.
O princípio da indissolubilidade do pacto federativo é cláusula pétrea da Constituição Federal, aplicando-se a todos os entes federativos e, consequentemente, a todos os Poderes da República.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: […]
Art. 60. […]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.