Princípios fundamentais Flashcards

1
Q

Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, o sopesamento pode solucionar a colisão entre princípios.

A

CERTO. Princípios não são aplicados por subsunção.

O procedimento de aplicação dos princípios se dá através da ponderação. Se pondera para verificar qual princípio tem peso maior no caso concreto.

Os princípios são mandamentos de otimização, ou seja, são normas que devem ser aplicadas na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes.

As regras obedecem à lógica de tudo ou nada. Regras são mandamentos de definição, ou seja, são normas que ordenam que algo seja cumprido na medida exata de suas prescrições.

Sopesar princípios significa: Estabelecer o “peso concreto” (a relevância específica) de um princípio em relação a outro que lhe seja conflitante, levando em consideração o “peso abstrato” de cada um deles, bem como as restrições a serem concretamente impostas a cada um deles, em caso de realização do outro.

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2
Q

Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, entre regras há colisão; entre princípios, conflito.

A

ERRADA.

Entre os princípios há colisão: são mandamentos de otimização, ou seja, são normas que devem ser aplicadas na maior medida possível.

Já entre as regras há conflito. As regras obedecem à lógica de tudo ou nada, são mandamentos de definição. Quando uma regra se aplica, as demais são afastadas.

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3
Q

Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, A colisão entre princípios ocorre na dimensão da validade.

A

ERRADA.

O plano de validade permanece intacto na colisão entre princípios.

A validade se verifica na norma em relação ao ordenamento jurídico. Já a colisão se dá em relação a um caso concreto.

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4
Q

Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, Quando há colisão entre princípios, um deles será invalidado.

A

ERRADA.

Os princípios são mandamentos de otimização, são normas que devem ser aplicadas na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes.

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5
Q

Acerca de regras e princípios, consoante Robert Alexy, Quando há conflito entre regras, uma delas deverá, necessariamente, ser invalidada.

A

ERRADA.

As regras são normas que são sempre satisfeitas ou não satisfeitas.

Se uma regra vale, então deve-se fazer exatamente aquilo que ela exige, nem mais, nem menos. A aplicação de uma regra afasta a aplicação das demais.

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6
Q

Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,
a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

A

ERRADA.

Nos termos do art. 60, § 4º, inc. I, da CF, apenas a forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa:

Art. 60. (…)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

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7
Q

Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

A

A forma de governo adotada pela RFB é a República, enquanto a forma de estado é a Federação:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…)

Nos termos do art. 60, § 4º, inc. I, da CF, apenas a forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa:

Art. 60. (…)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

Por fim, ressalta-se que a república, forma de governo, ao contrário da monarquia, é caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

Derradeiramente, evidencia-se que o sistema de governo adotado pela RFB é o presidencialismo, e não o parlamentarismo.

Correta, portanto, a alternativa “B”, que foi a única que, juntando esses conceitos, propôs uma assertiva correta, à luz do que dispõe o artigo 1º da CF (o qual não é responsável por prever o sistema de governo presidencialista em sua redação literal).

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8
Q

Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.

A

ERRADA. Nos termos do art. 60, § 4º, inc. I, da CF, apenas a forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa.

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9
Q

Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.

A

ERRADA. Não está expresso no artigo 1º.

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10
Q

Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.

A

ERRADA. Nos termos do art. 60, § 4º, inc. I, da CF, apenas a forma federativa de Estado é cláusula pétrea expressa:

Art. 60. (…)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

Por fim, ressalta-se que a república, forma de governo, ao contrário da monarquia, é caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

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11
Q

É fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.

A

CERTO. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

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12
Q

O Estado brasileiro deve obediência irrestrita à própria Constituição, mas, ainda assim, assumiu, nos termos desse estatuto político, o compromisso de reger-se, nas suas relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.

A

CERTO. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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13
Q

O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é a soberania.

A

CERTA. A soberania é o Fundamento da República Federativa do Brasil que garante que nenhum país interfira na organização do Brasil.

No Brasil, apenas a República Federativa do Brasil é soberana, possuindo os entes federativos apenas autonomia. Por isso, está correta a alternativa.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

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14
Q

O título I da Constituição Federal de 1988 trata dos princípios e objetivos fundamentais, incluindo, dentre esses, a garantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

A

CERTO.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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15
Q

A teoria dos três poderes foi elaborada com o intuito de criar um equilíbrio entre as forças do Estado, evitando que o poder se concentrasse nas mãos de uma pessoa ou instituição.

No Brasil, país que adota esse modelo, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais detêm, cada um, exclusividade das funções típicas normativa, administrativa e jurisdicional.

A

ERRADA. No Brasil, país que adota a teoria dos três poderes, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais exercem paralelamente funções típicas e atípicas.

São três as funções estatais básicas:

i) função executiva/administrativa, predominantemente exercida pelo Poder Executivo;

ii) função legislativa, predominantemente exercida pelo Poder Legislativo; e;

iii) função judiciária, predominantemente exercida pelo Poder Judiciário.

Assim, de acordo com Ricardo Vale e Nádia Carolina, “não se admite que tais funções sejam exercidas com exclusividade por algum Poder; por isso, o correto é dizer que cada função é exercida com predominância por algum dos três Poderes. Por isso, na moderna concepção de divisão das funções estatais, cada um dos três Poderes exerce funções típicas e funções atípicas”.

Ainda, desempenham as funções de forma independente e harmônica, sendo cada um dos Poderes limitado pelo sistema de freios e contrapesos.

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16
Q

A teoria dos três poderes foi elaborada com o intuito de criar um equilíbrio entre as forças do Estado, evitando que o poder se concentrasse nas mãos de uma pessoa ou instituição.

No Brasil, país que adota esse modelo, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais exercem paralelamente funções típicas e atípicas.

A

CERTA. No Brasil, país que adota a teoria dos três poderes, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais exercem paralelamente funções típicas e atípicas.

São três as funções estatais básicas:

i) função executiva/administrativa, predominantemente exercida pelo Poder Executivo;

ii) função legislativa, predominantemente exercida pelo Poder Legislativo; e;

iii) função judiciária, predominantemente exercida pelo Poder Judiciário.

Assim, de acordo com Ricardo Vale e Nádia Carolina, “não se admite que tais funções sejam exercidas com exclusividade por algum Poder; por isso, o correto é dizer que cada função é exercida com predominância por algum dos três Poderes. Por isso, na moderna concepção de divisão das funções estatais, cada um dos três Poderes exerce funções típicas e funções atípicas”.

Ainda, desempenham as funções de forma independente e harmônica, sendo cada um dos Poderes limitado pelo sistema de freios e contrapesos.

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17
Q

A teoria dos três poderes foi elaborada com o intuito de criar um equilíbrio entre as forças do Estado, evitando que o poder se concentrasse nas mãos de uma pessoa ou instituição.

No Brasil, país que adota esse modelo, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais compartilham a missão de evitar a ocorrência do sistema de pesos e contrapesos.

A

ERRADA. . No Brasil, país que adota a teoria dos três poderes, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais exercem paralelamente funções típicas e atípicas.

São três as funções estatais básicas:

i) função executiva/administrativa, predominantemente exercida pelo Poder Executivo;

ii) função legislativa, predominantemente exercida pelo Poder Legislativo; e;

iii) função judiciária, predominantemente exercida pelo Poder Judiciário.

Assim, de acordo com Ricardo Vale e Nádia Carolina, “não se admite que tais funções sejam exercidas com exclusividade por algum Poder; por isso, o correto é dizer que cada função é exercida com predominância por algum dos três Poderes. Por isso, na moderna concepção de divisão das funções estatais, cada um dos três Poderes exerce funções típicas e funções atípicas”.

Ainda, desempenham as funções de forma independente e harmônica, sendo cada um dos Poderes limitado pelo sistema de freios e contrapesos.

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18
Q

A teoria dos três poderes foi elaborada com o intuito de criar um equilíbrio entre as forças do Estado, evitando que o poder se concentrasse nas mãos de uma pessoa ou instituição.

No Brasil, país que adota esse modelo, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais desempenham as funções de forma dependente e harmônica entre si

A

ERRADA. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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19
Q

A teoria dos três poderes foi elaborada com o intuito de criar um equilíbrio entre as forças do Estado, evitando que o poder se concentrasse nas mãos de uma pessoa ou instituição.

No Brasil, país que adota esse modelo, existe uma divisão entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, os quais estão vinculados à forma unitária de Estado.

A

ERRADA. A Forma de Estado adotada pela RFB é a Federação.

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20
Q

A previsão constitucional da Polícia do Legislativo decorre diretamente do princípio da separação horizontal dos Poderes.

A

CERTA. A questão exigiu o conhecimento do princípio da separação de poderes, insculpido no art. 2º da Constituição Federal (CF/88), que permeia todo o ordenamento jurídico:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Assim sendo, pode-se afirmar que a previsão constitucional da Polícia do Legislativo decorre diretamente do princípio separação de poderes.

Desse modo, a existência das polícias tradicionalmente conhecidas (militar, civil, federal, rodoviária federal, etc.), que integram os respectivos Poderes Executivos, NÃO impede que o Legislativo institua sua própria Polícia, uma vez que há previsão constitucional nesse sentido e que os poderes são “independentes e harmônicos entre si”.

Por fim, diz-se que a separação é horizontal, pelo fato de nenhum poder sobrepor os outros, o que pode ser extraído do trecho entre aspas do parágrafo anterior.

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21
Q

Considere o seguinte excerto de ementa de acórdão do Supremo Tribunal:

(…) a Lei Fundamental proclamou o repúdio …… como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4o, VIII), além de haver qualificado …… , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5o, XLIII).

Refere-se o excerto, respectivamente, à disciplina constitucional dispensada ao repúdio ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

A

Para resolver a questão vamos dividi-la em dois tópicos:

  1. Princípios Regentes das Relações Internacionais

O artigo 4º da Constituição Federal dispõe que:

“A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

[…]

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo”.

Ademais, segue o julgado do Supremo Tribunal Federal utilizado na questão:

“O repúdio ao terrorismo: um compromisso ético-jurídico assumido pelo Brasil, quer em face de sua própria Constituição, quer perante a comunidade internacional. Os atos delituosos de natureza terrorista, considerados os parâmetros consagrados pela vigente Constituição da República, não se subsumem à noção de criminalidade política, pois a Lei Fundamental proclamou o repúdio ao terrorismo como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4º, VIII), além de haver qualificado o terrorismo, para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5º, XLIII)”
[Ext 855, rel. min. Celso de Mello, j. 26-8-2004, P, DJ de 1º-7-2005.]

  1. Crimes Imprescritíveis, Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia

O art. 5º, incisos XLII, XLII, e XLIV, da Constituição Federal prevê que:

“XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”

RESUMO
Ração (Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático): crime inafiançável e imprescritível.

3T1H (Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, Terrorismo, Hediondos) : crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Lei Fundamental proclamou o repúdio AO TERRORISMO como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4º, VIII), além de haver qualificado TERRORISMO , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5º, XLIII).

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22
Q

Estado em que há vários governos regionais e um central, no qual ambos têm poderes quanto a questões específicas. Esses poderes encontram-se, quase invariavelmente, incorporados numa Constituição escrita, que enuncia as questões da alçada dos governos regionais e as da alçada do governo central, bem como os métodos pelos quais devem ser solucionados os conflitos entre os dois (quase sempre processo de revisão judicial). Ambos os níveis de governo possuem, em geral, poderes para tributar e para fazer executar as leis, e ambos […] são eleitos diretamente pelo povo. […]
(Adaptado de: ROBERTS, Geoffrey K. Federação. In: Dicionário de Análise Política. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira S. A., 1972, p. 99)

Em termos de formas de Estado, o texto acima refere-se a uma
federação

A

O federalismo é uma forma de Estado em que há, nas palavras de Dalmo de Abreu Dallari (apud Alexandre de Moraes), uma “aliança ou união de Estados”, baseada em uma Constituição.

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23
Q

De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é compatível com a ordem constitucional a edição de

lei do Distrito Federal que estabeleça limite máximo de idade como requisito de preenchimento de cargo público efetivo, quando a imposição de idade máxima possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

A

CORRETA.

A súmula 683 do Supremo Tribunal Federal determina que “o LIMITE DE IDADE para a inscrição em concurso público só se LEGITIMA em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela NATUREZA das atribuições do CARGO a ser preenchido”.

Outro detalhe importante da questão é essas características do cargo deverão ser estabelecidas por lei, com base na súmula 14 do STF.

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24
Q

No que se refere ao sistema presidencialista adotado no Brasil, no qual o governo opera por meio de coalizões partidárias, julgue o próximo item.

O poder de agenda do presidente da República é, por si, garantia de predominância e sucesso legislativo.

A

ERRADO.

A visão política adotada no Brasil preconiza a separação de poderes como preceito fundamental. No que pese a tradição do Presidente da República ter o condão de conduzir o debate político, não existe obrigação, tampouco garantias, de que o Congresso acatará suas prioridades ou preferências.

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25
Q

É fundamento da República Federativa do Brasil o valor social da livre iniciativa.

A

CERTA.
O artigo 1º da atual Constituição Federal brasileira declara, em seus incisos, os fundamentos da República:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

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26
Q

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio que reconhece a autodeterminação dos povos.

A

CORRETA.

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio que reconhece a AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS, de acordo com o seguinte artigo da Constituição Federal:

“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

[…]

III - autodeterminação dos povos”.

Portanto, a alternativa está correta, pois menciona um dos princípios que regem as relações internacionais.

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27
Q

A Constituição Federal de 1988 ampliou o leque de direitos sociais no Brasil. O art. 6° considera os assim descritos: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

A

CORRETA.

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”

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28
Q

Conforme disposto na Constituição Federal, os Poderes do Estado Brasileiro são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Considerando os fundamentos utilizados para essa divisão, assinale a afirmativa correta.

Visam especializar as funções básicas do Estado.

A

CORRETA.

O art. 2º, da CF/88 determina a existência de três poderes da União, independentes e harmônicos, entre si:
o Executivo;
o Legislativo; e
o Judiciário.
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Mais adiante, quando trata, especificamente de cada um deles (arts. 44 a 126) a CF/88 atribui funções típicas, predominantes a cada um dos poderes, com a intenção de especializar as funções básicas do Estado.

Dessa maneira, distribuindo-se o poder, entre órgãos estatais dotados de independência, garante-se o exercício de determinada função preponderante com nível maior de técnica.

Além disso, se evita a concentração de poder e tendentes abusos, decorrente dessa.

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29
Q

O vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo e capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos é denominado nacionalidade.

A

CERTA.

Exatamente, o enunciado refere-se ao conceito da nacionalidade. Portanto, nacionalidade é o vínculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado.

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30
Q

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere aos princípios fundamentais da CF.

A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa.

A

ERRADA.

O princípio da indissolubilidade do pacto federativo é cláusula pétrea da Constituição Federal, aplicando-se a todos os entes federativos e, consequentemente, a todos os Poderes da República.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: […]

Art. 60. […]

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

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31
Q

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere aos princípios fundamentais da CF.

O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

A

CORRETA.

De acordo com o caput do art 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Vejamos:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: […]

Ademais, o princípio da indissolubilidade do pacto federativo constitui-se em cláusula pétrea da CF, conforme preceitua o seu art. 60, § 4º:

Art. 60. […]

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

32
Q

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere aos princípios fundamentais da CF.

A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global.

A

ERRADA.

A independência nacional, como princípio, constitui-se na manifestação da soberania da República Federativa do Brasil no plano internacional, no qual o Estado Brasileiro não se vê subordinado a qualquer outro.

No entanto, essa independência não busca uma relação de superioridade entre as nações, pelo contrário, a partir do art. 4º, V, da CF vemos que busca-se, na verdade, uma relação de igualdade, na qual os Estados têm como fim a ser perseguido a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4º, IX, da CF).

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

[…]

V - igualdade entre os Estados;

[…]

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. 16 ed. São Paulo: MÉTODO, 2017.

33
Q

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere aos princípios fundamentais da CF.

A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

A

ERRADA.

A solução pacífica dos conflitos é um princípio que norteia as relações internacionais da República Federativa do Brasil, que está previsto do art. 4º, VII, da Constituição Federal.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

[…]

VII - solução pacífica dos conflitos;

[…]

34
Q

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere aos princípios fundamentais da CF.

O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos.

A

ERRADA.

Os Poderes da República são independentes e harmônicos entre si. A harmonia entre os poderes se dá a partir da aplicação do Sistema de Freios e Contrapesos, que consiste no controle de um poder pelo outro, com o objetivo de conter potenciais abusos no exercício das funções típicas do Estado.

É o que disciplina o art. 2º da Constituição Federal.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

35
Q

A história do território brasileiro é, a um só tempo, una e diversa, pois é também a soma e a síntese das histórias de suas regiões. De um ponto de vista genético, as variáveis do espaço brasileiro são assincrônicas, mas em cada lugar elas funcionam sincronicamente e tendem a ser assim também quanto ao todo. Daí as descontinuidades que permitiram explicar as diversidades regionais.

Milton Santos e Maria Silveira. Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Record, 2005, p. 23 (com adaptações).

Tendo como referência o texto antecedente, julgue o item que se segue, acerca dos fenômenos políticos, econômicos e sociais atuais no Brasil.

Na qualidade de esteio maior da lei, a justiça protagonizada pela formalidade do Poder Judiciário deve atender aos interesses dos demais poderes da República.

A

ERRADA.

Na qualidade de esteio maior da lei, a justiça protagonizada pela formalidade do Poder Judiciário deve atender aos interesses dos demais poderes da República.

Na verdade, os poderes são independentes e, assim, é incorreto afirmar que o Poder Judiciário deve atender aos interesses dos demais. Assim dispõe o art. 2º, da CF/88:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Segundo Alexandre de Moraes, a separação de poderes é um princípio cujo objetivo é evitar arbitrariedades e o desrespeito aos direitos fundamentais, sendo verdadeira técnica de limitação do poder estatal. Assim, não há o que se falar em dominação de um Poder sobre o outro; todos são independentes e devem ser exercidos em harmonia.

Portanto, incorreta a questão.

36
Q

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.

A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.

A

CORRETA.

A questão exigiu conhecimento do artigo 1º da Constituição Federal, que prevê os fundamentos da República Federativa do Brasil.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

37
Q

No sentido substancial, constituição é o conjunto de normas que instituem e fixam as competências dos principais órgãos do Estado, mas sem estabelecer como eles serão dirigidos nem por quem serão dirigidos.

A

ERRADA.

Para responder a essa questão, vejamos o seguinte:

Lembre-se que as Constituições são classificadas:

QUANTO AO CONTEÚDO EM:

Constituição Formal: é o conjunto de todas as normas que estão no corpo do documento “Constituição”, ainda que não tenham conteúdo ou substância tipicamente constitucionais. Qual seja, não tratam única e exclusivamente da estrutura do Estado, da forma de governo e dos direitos fundamentais.
Constituição Material ou Substancial: é o conjunto de todas as normas com conteúdo e substância tipicamente constitucionais. Ou seja, são as normas que tratam única e exclusivamente da estrutura do Estado, da forma de governo, das competências dos principais órgãos do Estado, quem os dirigirá e como os dirigirá, bem como, sobre os direitos fundamentais.

Bem como, veja a doutrina de Gilmar Mendes:

  1. CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO SUBSTANCIAL (OU MATERIAL)

Fala-se em Constituição no sentido substancial quando o critério definidor se atém ao conteúdo das normas examinadas. A Constituição será, assim, o conjunto de normas que instituem e fixam as competências dos principais órgãos do Estado, estabelecendo como serão dirigidos e por quem, além de disciplinar as interações e controles recíprocos entre tais órgãos. Compõem a Constituição também, sob esse ponto de vista, as normas que limitam a ação dos órgãos estatais, em benefício da preservação da esfera de autodeterminação dos indivíduos e grupos que se encontram sob a regência desse Estatuto Político. Essas normas garantem às pessoas uma posição fundamental ante o poder público (direitos fundamentais).

Esse é o conceito material de Constituição que o constitucionalismo moderno sugere.

Fonte: [GILMAR MENDES. PAULO BRANCO. Curso de Direito Constitucional. 7ª Edição. p. 84]

Assim, percebe-se que o item está incorreto, pois no sentido substancial ou material, a constituição é o conjunto de normas que instituem e fixam as competências dos principais órgãos do Estado, inclusive estabelecendo como eles serão dirigidos e por quem serão dirigidos. Ou seja, item errado por ser contrário à definição de constituição material ou substancial.

38
Q

Uma constituição, em sentido formal, é um documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico.

A

CERTA. Já a constituição formal, por outro lado, é o nome que se dá ao conjunto de normas que, embora não tenham essência de normas constitucionais, são inseridas no corpo do documento chamado formalmente de Constituição, aprovado mediante um processo legislativo-constituinte.

39
Q

As constituições sintéticas preveem somente as bases para a organização federativa do Estado, sem estipular direitos e garantias fundamentais.

A

ERRADA. Trata-se da classificação quanto a extensão. Sendo assim, a constituição sintética é aquela reconhecida como reduzida (difere da constituição analítica).

Esse tipo de constituição preve princípios e normas gerais, organizando e limitando o poder do Estado com diretrizes gerais, mínimas,sem se ater em detalhes.

Portanto, pode-se dizer que nesse tipo de constituição há a disposição de direitos e garantias fundamentais, porém de forma concisa.

40
Q

A Constituição, no sentido sociológico, pode ser definida como a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

A

CERTA. Para Ferdinand Lassale, num sentido sociológico, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que predominam em uma comunidade. É a composição do que realmente o povo necessita e deseja, devendo haver relação entre o documento escrito e as forças determinantes do poder para existir uma Constituição.

41
Q

Sob a concepção jurídica do termo, Constituição é o conjunto sistematizado de normas derivadas regulamentadoras das atividades do Estado.

A

ERRADA. Segundo Pedro Lenza (2016), Hans Kelsen é o representante do conceito de sentido jurídico da Constituição, alocando a Constituição no mundo do dever-ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.

José Afonso da Silva, traduzindo o pensamento de Kelsen, conclui que “… constituição é, então, considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. A concepção de Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau”

42
Q

As constituições escritas se dão a conhecimento em um documento único, que sistematiza o direito constitucional da comunidade política.

A

CERTA. Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte.

43
Q

Juridicamente, a constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado e à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, bem como direitos, garantias e deveres dos cidadãos.

A

CERTA. O sentido jurídico, concebido por Hans Kelsen em sua obra “A Teoria Pura do Direito”, prestigia a Constituição como um corpo de normas jurídicas fundamentais à estruturação do Estado, dotada de plena força normativa capaz de conduzir o processo político, servindo de fundamento de validade para a produção normativa.

Sendo assim, a Constituição seria norma fundamental e suprema do Estado.

44
Q

São promulgadas, também denominadas democráticas ou populares, as constituições que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.

A

CERTA. O que é uma Constituição promulgada?

Constituição promulgada ou dogmática é aquela que resulta das assembleias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe a autoridade que governa.

45
Q

Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinado em um texto solene, mas com base exclusivamente nos costumes de determinado povo.

A

ERRADA.

Para resolver essa questão, vejamos o seguinte:

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À FORMA:

Constituição Escrita / Instrumental: é a Constituição que está em um documento solene elaborado por um órgão constituinte.
Constituição Não-Escrita / Costumeira: é a Constituição que foi sedimentada pelos usos, costumes ou jurisprudência, entre outros. Logo não está elaborada em um documento único escrito e elaborado por órgão constituinte.

Assim, percebe-se que o item está errado, já que a constituição não escrita é formada por costumes, jurisprudência, textos constitucionais esparsos, prática política, prática judicial, entre outros. Ou seja, a constituição não escrita não é baseada somente ou exclusivamente em costumes do povo. Esse é o erro do item!

As demais informações estão corretas.

46
Q

Na concepção de Hans Kelsen, a palavra Constituição, em seu sentido lógico-jurídico, tem o significado de norma fundamental hipotética.

A

CERTA.
SENTIDO JURÍDICO DE CONSTITUIÇÃO : HANS KELSEN

PARA HANS KELSEN A CONSTITUIÇÃO PODE SER:

LÓGICO-JURÍDICO - A constituição como norma hipotética fundamental que tem por finalidade servir de fundamento Lógico transcedental da constituição JURÍDICO-POSITIVO. Essa norma é suposta, Situa-se no plano das ideias, hipotética e se encontra no topo da pirâmide de Kelsen.

JURÍDICO- POSITIVO - Nesse sentido a constituição é a norma positivada no ordenamento. Essa situada no plano do posto, palpável e visível

47
Q

As constituições-garantia tendem a concentrar a sua atenção normativa nos aspectos de estrutura do poder, cercando as atividades políticas das condições necessárias para o seu correto desempenho.

A

CERTA. Constituição-garantia: é aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais.

48
Q

As constituições nominais são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder.

A

ERRADA. Constituições Nominais são as que não possuem concordância absoluta entre as normas constitucionais. Constituições nominais: embora juridicamente válida, a dinâmica do processo político ainda não se adapta a suas normas, carecendo assim de realidade existencial.

CONSTITUIÇÕES NOMINAIS: “buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São ‘constituições de fachada’ “

-PROF NELSON MARANGON

49
Q

A constituição histórica se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.

A

ERRADA. Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo

50
Q

Rígidas são as constituições que, sendo não escritas, poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas.

A

ERRADA. Quanto a Classificação:

Estabilidade

a) Rígida: É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelas quais se modificam as leis, são escritas.

b) Semirrígida: Ou semiflexível, para algumas matérias é mais dificultoso a sua modificação, para outras não.

c) Super rígidas: Uma parte pode ser modificada, a outra parte não.

d) Flexível: Pode ser modificada pelo procedimento legislativo originário.

e) Imutável : Não pode ser jamais modificada.

51
Q

No sentido de lei fundamental, Constituição pode ser definida como o estatuto responsável por criar e organizar os elementos essenciais do Estado.

A

A Constituição é a “lei fundamental” do Estado, onde todas as normas devem ser compatíveis com a Constituição para serem consideradas constitucionais.

Segundo Carl Schmitt, no sentido sociológico a Constituição reflete a decisão política fundamental de um Estado, ou seja, ela define os seus elementos constitutivos essenciais, sendo responsável por organizar o Estado e os Poderes e estabelecer os direitos fundamentais.

52
Q

No sentido jurídico-normativo de Constituição, existe uma hierarquia entre os princípios constitucionais, de forma que há princípios com distintas cargas valorativas, o que denota uma inquestionável hierarquia axiológica entre eles.

A

Não há hierarquia entre os princípios constitucionais, assim todas as normas constitucionais têm igual dignidade. É preciso realizar um juízo de ponderação de acordo com o caso concreto.

53
Q

Para que uma norma seja considerada formalmente constitucional, há de se analisar minuciosamente seu conteúdo e verificar a presença de regras estruturantes do Estado.

A

ERRADA.

54
Q

As constituições analíticas examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.

A

CERTA. “constituições analíticas, que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado (por exemplo: Constituição brasileira de 1988).”

Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 36. ed. – São Paulo: Atlas, 2020.

55
Q

As constituições não escritas não se encontram em um documento único e solene, sendo compostas apenas pelos costumes de seu povo.

A

ERRADA. “Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (…)”

56
Q

No tocante ao tema conceito de constituição, existem pensadores e doutrinadores que formularam concepções de constituição segundo seus diferentes sentidos. Consequentemente, é correto afirmar que Ferdinand Lassale, Carl Schmitt e Hans Kelsen estão ligados às concepções de constituição, respectivamente, nos sentidos sociológico, político e jurídico.

A

CORRETA. Lassale é responsável pelo conceito sociológico de Constituição, em que ela é a soma dos fatores reais do
poder. Schmitt, por sua vez, define a Constituição em seu sentido político, considerando-a decisão política
fundamental. Por fim, Hans Kelsen preconiza a Constituição em sentido jurídico, como norma hipotética
fundamental da qual se extrai a validade de todo o ordenamento jurídico.

57
Q

Em sentido sociológico, a Constituição deve ser entendida como a norma que se refere à decisão política estruturante da organização do Estado

A

ERRADA. A Constituição em sentido sociológico é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade.

58
Q

Hans Kelsen concebe dois planos distintos do direito: o jurídico-positivo, que são as normas positivadas; e o lógico-jurídico, situado no plano lógico, como norma fundamental hipotética pressuposta, criando-se uma verticalidade hierárquica de normas.

A

CORRETA. No sentido lógico-jurídico, a Constituição é a norma hipotética fundamental. Já no sentido jurídico-positivo, a Constituição é a norma positiva suprema.

59
Q

De acordo com o sentido político de Carl Schmitt, a constituição é o somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. Isso significa que a constituição somente se legitima quando representa o efetivo poder social.

A

ERRADA. No sentido sociológico, preconizado por Ferdinand Lassale, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder.

60
Q

De acordo com o sentido sociológico de Ferdinand Lassale, a constituição não se confunde com as leis constitucionais. A constituição, como decisão política fundamental, irá cuidar apenas de determinadas matérias estruturantes do Estado, como órgãos do Estado, e dos direitos e das garantias fundamentais, entre outros.

A

ERRADA. Carl Schmitt é quem fez a distinção entre Constituição e “leis constitucionais”.

61
Q

Por ser norma jurídica, a CF é dotada de força normativa para vincular e impor os seus comandos, a exemplo de seu preâmbulo, que possui força normativa de reprodução obrigatória nas constituições dos estados-membros da Federação.

A

ERRADA. Conforme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo constitucional não se trata de norma de reprodução obrigatória: “(…) II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. (…)” (STF – ADI 2.076).

62
Q

O preâmbulo da Constituição Federal brasileira é norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.

A

ERRADA. Segundo o STF, o preâmbulo da Constituição Federal brasileira não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais, por não ser norma constitucional.

63
Q

O preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força normativa e, consequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.

A

CERTA. O preâmbulo não tem força normativa e, em razão disso, não serve de paradigma para o controle de constitucionalidade.

64
Q

Na concepção sociológica, constituição consiste no somatório dos fatores reais de poder em uma sociedade, sendo consideradas sinônimas a constituição real e efetiva e a constituição jurídica.

A

A Constituição em sentido sociológico, conforme definição de Ferdinand Lassale, é a soma dos fatores reais de poder em uma sociedade política. Para Lassalle, existe uma diferença entre a Constituição real e efetiva
e a Constituição escrita, que é mera “folha de papel”. Questão errada.

65
Q

Para Carl Schmitt, Constituição não se confunde com leis constitucionais: o texto constitucional pode eventualmente colidir com a decisão política fundamental, que seria a
Constituição propriamente dita.

A

No sentido político, defendido por Carl Schmitt, há uma distinção entre Constituição e leis constitucionais.
Para o autor, a Constituição é a decisão política fundamental, ao passo que “leis constitucionais” são aquelas normas apenas formalmente constitucionais. Questão correta.

66
Q

Para Konrad Hesse, a Constituição, para ser efetiva, deve corresponder à soma dos fatores reais de poder.

A

Para Ferdinand Lassalle, a Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de
poder que vigoram na sociedade; ela é, assim, um reflexo das relações de poder que existem no âmbito do
Estado. Konrad Hesse trata da força normativa da Constituição a qual deve incorporar o estado espiritual
do seu tempo, ou correrá o risco de enfraquecer. Questão errada.

67
Q

Em sentido sociológico, a Constituição deve ser entendida como a norma que
se refere à decisão política estruturante da organização do Estado.

A

A Constituição em sentido sociológico é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade.
Questão errada.

68
Q

Consoante Hans Kelsen, a concepção jurídica de Constituição a concebe como
a norma por meio da qual é regulada a produção das normas jurídicas gerais, podendo ser produzida,
inclusive, pelo direito consuetudinário.

A

Kelsen criou a concepção jurídica de Constituição. Nessa concepção, a Constituição é a base de todo o
ordenamento jurídico, regulando a produção de outras normas. Questão correta.

69
Q

De acordo com a concepção de Constituição trazida por Konrad Hesse, a força
condicionante da realidade e a normatividade da Constituição são independentes. Nesse sentido, a
Constituição real e a Constituição jurídica devem apresentar-se de forma autônoma.

A

Konrad Hesse defende a força normativa da Constituição. Nessa concepção, a força condicionante da
realidade está diretamente relacionada à normatividade da Constituição. Questão errada.

70
Q

A Constituição é instituto multifuncional que engloba entre seus objetivos a
limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política.

A

A Constituição é considerada um instituto multifuncional porque cumpre múltiplas funções. Ela determina a
organização político-jurídica do Estado (conformação e legitimação da ordem política) e estabelece a
limitação do poder estatal. Questão correta.

71
Q

No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores
reais do poder em uma sociedade.

A

Trata-se da concepção de Lassalle, segundo o qual a constituição é a soma dos fatores reais de poder.
Questão correta.

72
Q

No sentido político, segundo Carl Schmitt, a constituição é a soma
dos fatores reais de poder que formam e regem determinado Estado.

A

Trata-se do sentido sociológico de Constituição, preconizado por Ferdinand Lassalle. Questão errada.

73
Q

Em sentido jurídico, a constituição é considerada norma pura, puro dever ser.

A

De fato, para Kelsen a Constituição é norma pura, puro dever ser, sem qualquer pretensão sociológica,
política ou filosófica. Questão correta.

74
Q

Consoante a concepção sociológica, a constituição de um país consiste na soma dos fatores reais do poder que o regem, sendo, portanto, real e efetiva.

A

De fato, para Lassalle, a Constituição real e efetiva consistiria na soma dos fatores reais de poder de um país.
Questão correta.

75
Q

Na concepção sociológica de constituição, constituição e lei constitucional têm a mesma acepção.

A

Não é a concepção sociológica de Constituição, mas sim a política, que diferencia os sentidos de constituição
e lei constitucional. Nesse sentido, a constituição disporia apenas sobre matérias de grande relevância
jurídica (decisões políticas fundamentais), enquanto a lei constitucional seria aquela norma que, embora
fizesse formalmente parte do texto constitucional, trataria de assuntos de menor importância. Questão
errada.

76
Q

É necessário falar da Constituição como uma unidade e conservar, entretanto,
um sentido absoluto de Constituição. Ao mesmo tempo, é preciso não desconhecer a relatividade das
distintas leis constitucionais. A distinção entre Constituição e lei constitucional só é possível, sem
dúvida, por que a essência da Constituição não está contida numa lei ou numa norma. No fundo de
toda a normatividade reside uma decisão política do titular do poder constituinte, ou seja, do povo na
democracia e do monarca na monarquia autêntica.

A

Carl Schmitt, na obra Teoria da Constituição.

77
Q

A verdadeira Constituição de um país somente tem por base os fatores reais do poder que naquele país
vigem e as constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os
fatores do poder que imperam na realidade. Ferdinand Lassale. Sentido sociológico.

A

Certa.