Princípios e fontes do Direito do Trabalho Flashcards

1
Q

O que Jus variandi?

A

é o direito do empregador, em casos excepcionais, de alterar unilateralmente as condições de trabalho de seus empregados, relativas ao SALÁRIO, FUNÇÃO e ao LOCAL de prestação de serviços. Porém segundo preconiza o Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições (jus variandi é igual a …) por MÚTUO CONSENTIMENTO (+), e ainda assim desde que NÃO RESULTEM, direta ou indiretamente, PREJUÍSO ao EMPREGADO, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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2
Q

Quais são os 6 princípios do Direito do Trabalho?

A

Proteção, da Primazia da Realidade,
Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial
Aplicação da norma mais favorável.

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3
Q

O que são fontes formais?

A

As fontes formais são os comandos gerais, abstratos, impessoais e imperativos, de observância
obrigatória pela sociedade. São a exteriorização das normas jurídicas.

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4
Q

O que são fontes materiais do Direito do Trabalho?

A

Fontes materiais são o momento pré-jurídico, o conjunto de fatos econômicos, filosóficos, políticos
ou sociais que inspiraram a formação das normas objeto do Direito do Trabalho. Enquadra-se
nesse conceito, também, a greve, que é um fato sócio econômico.

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5
Q

As fontes formais se dividem em autônomas e heterônomas. O que são fontes formais heterônomas?

A

As fontes formais heterônomas são aquelas em que não há participação do destinatário da norma,
como é o caso da Constituição, leis, decretos, laudos arbitrais, sentenças normativas e
regulamentos de empresa.

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6
Q

As fontes formais se dividem em autônomas e heterônomas. O que são fontes formais autônomas?

A

As fontes formais autônomas, por outro lado, são aquelas em que há participação do destinatário
da norma, como é o caso dos usos e costumes e das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos
Coletivos de Trabalho, que são firmados entre empregados e empregadores, por meio de seus
sindicatos.

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7
Q

O que são princípios?

A

São norteadores da produção legislativa, integração da norma
(preenchimento de lacunas) e interpretação da norma.

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8
Q

Qual é o conceito de princípio da proteção?

A

É o princípio mais amplo e mais importante de Direito do Trabalho e busca assegurar a PARIDADE de
armas nas relações jurídicas entre o empregado e o empregador. Garante, assim, a tutela de
DIREITOS mínimos ao empregado HIPOSSUFICIENTE.

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9
Q

Diferencie princípio da norma mais favorável e princípio da condição mais benéfica.

A

Pelo princípio da norma mais favorável, quando há duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo
caso, deve-se APLICAR AQUELA que for mais FAVORÁVEL ao empregado, independentemente de sua
posição na escala hierárquica.
Importante diferenciar o princípio da norma mais favorável do princípio da condição mais benéfica.
O princípio da CONDIÇÃO MAIS BENEFICA determina que as CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS previstas em
contrato ou regulamento de empresa (que aderem ao contrato de trabalho) PREVALECERAM
independentemente de futura ALTERAÇÃO normativa. Lembre-se que as condições mais benéficas
aderem ao contrato de trabalho do empregado.

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10
Q

Qual é o conceito de princípio da primazia da realidade?

A

prevalece a VERDADE REAL em detrimento da verdade formal
ou documental. Assim, caso o contrato (formal) aponte uma situação diferente da realidade fática
(realidade), esta última deve prevalecer, independente do que foi estipulado em contrato.

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11
Q

Qual é o conceito de princípio da inalterabilidade contratual lesiva?

A

Embora seja possível a alteração do contrato de trabalho,
ESTA NÃO PODE CAUSAR PREJUÍZO AO EMPREGADO.
art. 468 da CLT: “Nos contratos individuais de
trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim
desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da
cláusula infringente desta garantia”.

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12
Q

Qual é o conceito de princípio da continuidade da relação de emprego?

A

Decorre a ilação de que o ônus de provar a data e o motivo
da extinção do pacto trabalhista é do empregador, na forma da Súmula nº 212 do TST.

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13
Q

Qual é o conceito de princípio da intangibilidade salarial, diferenciando-o do princípio da
irrenunciabilidade e irredutibilidade salarial?

A

O princípio da irrenunciabilidade determina que o empregado, via de regra, não pode renunciar
aos seus direitos trabalhistas. Já o princípio da intangibilidade salarial é de interpretação literal, o
salário é intangível, não pode ser “mexido”, sendo que eventuais descontos no salário somente
podem ser efetuados quanto expressamente autorizados. Não confundir com princípio da
irredutibilidade salarial, que como o próprio nome diz, veda a redução do salário, salvo em caso de
acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI, CRFB - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo).

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14
Q

No que tange à prescrição, quais são as novidades promovidas pela Lei nº 13.467/2017?

A

ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos
para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

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15
Q

Qual o prazo prescricional aplicável ao FGTS?

A

A Súmula nº 362 do TST, recentemente alterada em razão de decisão do STF, dispõe sobre a
prescrição do FGTS nos seguintes termos:
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito
de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o
término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo
prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de
13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

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16
Q

O empregado pode renunciar a direitos previstos em norma interna da empresa?

A

Em regra, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, entretanto há exceções. Poderá haver
renúncia, por exemplo, na hipótese prevista na Súmula nº 51 do TST:
“Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito
jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.”

17
Q

Qual o prazo prescricional para a ação que pretende o reconhecimento do vínculo de
emprego com anotação da CTPS?

A

A anotação na CTPS é imprescritível, podendo ser pleiteada a qualquer tempo: art. 11, § 1º, da CLT:
Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
[…]
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto
à Previdência Social.
Por outro lado, os créditos resultantes das relações de trabalho, possuem prazo prescricional de
cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, da CF).

18
Q
A