PRINCÍPIOS E FONTES Flashcards
Qual a qualidade das normas de DT?
São imperativas e de ordem pública, como regra. A exceção se dá nas negociações coletivas prevista no 611-A que prevalecem sobre as normas do Estado
A eficácia dos direitos fundamentais trabalhistas é vertical, quando se trata de relação entre particular e o Estado, horizontal, quando se trata de relação entre particulares, e diagonal, quando se trata de relação entre particulares em que um deles estiver em situação de supremacia sobre o outro.
V. A eficácia diagonal se evidencia no princípio da proteção do empregado, o qual impõe ao ordenamento trabalhista a previsão legal de garantias compensatórias da hipossuficiência do obreiro. Efi. diagonal, de Sergio Gamonal Contreras, os direitos fundamentais também recam sobre relações entre os particulares que sejam marcadas pelo desequilíbrio.
As fontes materiais do direito do trabalho são obrigatórias?
Não! São facultativas; representam o momento pré-juridico
As fontes formais podem ter cunho político, social, econômico e filosófico
V
A Rev. Industrial constituiu fonte material básica do direito do trabalho
V
As Convenções da Organização Internacional do Trabalho, quando ratificadas pelo Brasil, são fontes formais heterônomas do DT. Contudo, quando NÃO ratificadas internamente, podem se enquadras como fontes materiais do DT, pois elas inspiram a elaboração e aplicação das leis
V
As fontes formais não são passíveis de classificação
F. São dividas em heterônomas e autônomas.
As fontes formais são dotadas de generalidade, abstração, impessoalidade e imperatividade.
V
Explique a classificação das normas de DT em heterônomas e autônomas
As heterônomas surgem da intervenção de terceiro, geralmente o Estado. As primeiras decorrem dos próprios interessados, como acordo coletivo, convenção coletiva, costumes, regimento interno da empresa, quando bilateral, contrato coletivo de trabalho
No direito do trabalho, as sentenças normativas da JT, os costumes e a convenção coletiva de trabalho são classificados respectivamente como fontes formal heterônoma, formal autônoma e formal autônoma
V
De acordo com entendimento do TST, as cláusulas de regulamento da empresa, quando ato unilateral, são simples regras contratuais. Logo, não constitui-se o regulamento em fonte formal de direito do trabalho, por conseguinte, nem fonte autônoma
V. Contudo, quando for bilateral, com participação dos empregados na elaboração, ele será considerado fonte formal autônoma de DT. ‘
É possível dizer que o regulamento da empresa é fonte normativa do DT.
F. Somente se for bilateral. Se for unilateral, é contrato.
A convenção coletiva é considerada uma fonte autônoma do DT
V
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho, conforme entendimento sumulado pelo TST.
F. Súmula n. 277 do TST foi julgada inconstitucional, de modo que não é autorizada a aplicação do princípio da ultratividade das normas de acordos e de convenções coletivas.
É facultativa a presença dos sindicatos nas negociações coletivas do trabalho.
F. É obrigatória
A CLT prevê prazo máximo de vigência de 5 anos para os instrumentos coletivos firmados nas negociações.
F. Prazo máximo de 2 anos
De acordo com a CLT, não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade
V
O laudo arbitral, bem como as SVs e Súmulas do TST são fonte do DT.
V. São fontes heterônomas e formais
As decisões proferidas pelos tribunais do trabalho no exercício da competência normativa prevista na CF, quando resultados de provocação de todas as categorias profissional e economicamente evolvidas, qualificam-se como fontes autônomas e formais de DT.
F. Ainda que a decisão decorra de uma provocação coletiva, a decisão final é imposta, vinda de terceiro. Por isso, fonte heterônoma.
Portarias, convenções internacionais e sentenças normativas são fontes heterônomas e formais de DT
Sim. De acordo com a CESPE. Apesar de haver controvérsia quanto a primeira.
A sentença normativa é fonte de DT, mas não são os atos do Poder Exe.
F
Os tratados internacionais sobre direito do trabaslho, e as convenções internacionais, quando ratificados pelo Brasil, integram o ordenamento com status de LC
F. LO
As sentenças proferidas em dissídios coletivos (inclusive os de greve) constituem-se em fontes formais heterônomas de DT? Explique
Sim. Pois, como atos-regra que são, criam regras gerais, abstratas, impessoais e obrigatórias
A sentença normativa, que é uma decisão proferida no âmbito dos tribunais trabalhistas em processo de dissídio coletivo, é considerada fonte formal de direito do trabalho
V
Qual a diferença entre a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho?
A principal diferença entre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é a abrangência das normas estabelecidas:
Convenção Coletiva de Trabalho
A CCT é um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, que abrange toda uma categoria profissional. As normas da CCT são obrigatórias para todos os trabalhadores e empregadores representados pelos respectivos sindicatos.
Acordo Coletivo de Trabalho
O ACT é um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. As normas do ACT são aplicáveis apenas às empresas e trabalhadores envolvidos no acordo.
V ou F: a convenção coletiva de trabalho tem uma abrangência menor do quê o acordo coletivo?
V. As normas da CCT são obrigatórias para todos os trabalhadores e empregadores representados pelos respectivos sindicatos. Já as normas do ACT são aplicáveis apenas às empresas e trabalhadores envolvidos no acordo.
Qual a classificação dos usos e costumes no DT?
Fontes autônomas e formais
Os usos e costumes no DT são fontes autônomas e materiais
F. São fontes formais
Os usos e costumes são fontes do DT, pois prática habitual, quando não haja lei que a discipline, cria norma jurídica
V
A arbitragem é incompatível com o DT, dada a indisponibilidade dos direitos trabalhistas
F. O artigo 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da possibilidade de incluir uma cláusula compromissória de arbitragem em contratos de trabalho:
-A cláusula só pode ser pactuada em contratos de trabalho com remuneração superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
-A cláusula deve ser acordada por iniciativa do empregado ou com a sua concordância expressa.
-A cláusula deve ser estipulada por escrito, podendo estar no próprio contrato ou em documento separado.
-A cláusula só tem eficácia se o empregado tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição.
A cláusula contratual de arbitragem em contratos de trabalho deve ser estipulada por escrito obrigatoriamente no próprio contrato.
F. Pode ser incluída em documento a parte
O laudo arbitral é fonte autônoma de DT
F. É fonte heterônoma e formal
O princípio da aplicação da norma mais favorável expõe que, havendo normas válidas incidentes sobre a relação de emprego, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador.
V
Quais são os limites do princípio da norma mais benéfica ao trabalhador?
Limitado pelas normas proibitivas do Estado, aquelas normas imperativas, cogentes, que não deixam margem à atuação da vontade individual dos seus destinatários. O critério trabalhista não prevalecerá diante de normas heterônomas estatais proibitivas, as quais sempre deverão preponderar. Ex: prescrição trabalhista