Princípios do Direito do Trabalho Flashcards
Princípio do Direito do Trabalho
Proteção
Pressupõe que em uma disputa judicial, a norma favorável deve ser aplicada ao trabalhador e que, quando houver dúvida na aplicação de uma regra ou de uma decisão, o resultado deve compensar o trabalhador, parte mais frágil da relação.
Princípio do Direito do Trabalho
Norma Mais Favorável
- Diante da pluralidade de normas, deve-se aplicar aquela mais favorável ao trabalhador
1. Teoria da acumulação ou atomista
Esta teoria parte da premissa de que devem ser pinçadas apenas as regras mais favoráveis ao trabalhador em cada conjunto normativo. Assim, se existe um regramento A e um regramento B sobre o mesmo assunto, as normas mais vantajosas do A e as regras mais vantajosas do B devem ser consideradas, desprezando as menos vantajosas sobre o mesmo tema.
2. Teoria do conglobamento
Esta teoria parte a premissa de que, entre regramentos diferentes, deve-se considerar o conjunto de normas por inteiro, com todas as suas vantagens e desvantagens. Não se pode apenas escolher as regras mais favoráveis de cada diploma normativo.
O trabalhador pode escolher o regulamento A ou o regulamento B, mas não pode escolher regras mais benéficas de cada um.
3. Teoria do conglobamento mitigado ou por instituto ou teoria da incindibilidade dos institutos
Dentro de cada conjunto de normas, existem diversas matérias. Essa teoria preconiza que cada matéria deve ser aproveitada em seu conjunto, mas é possível que matérias diferentes possam ser extraídas de cada um dos instrumentos normativos.
Há exceções
Princípio do Direito do Trabalho
Imperatividade das Normas Trabalhistas
- As normas trabalhistas, em virtude da proteção ao hipossuficiente, são imperativas, cogentes, quer dizer, inafastáveis. Isso significa que as partes não podem, em regra, negociar o afastamento das normas. As normas são de ordem pública.
- Se ocorrer o afastamento da norma, haverá nulidade do ato.
- Flexibilizações com a reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017):
1. inclusão do art. 611-A da CLT;
2. trabalhador que se enquadrar no art. 444, parágrafo único, da CLT (empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário superior a duas vezes o teto previdenciário).
Outra exc.: art. 543 da CLT.
Princípio do Direito do Trabalho
Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas
- Envolve, como regra, a impossibilidade de renúncia a direitos trabalhistas e a impossibilidade de transação de direitos trabalhistas em detrimento do trabalhador (para pior).
A premissa considera a restrição da vontade do trabalhador, o qual, por sua condição de hipossuficiente, poderia ter o risco de ser coagido a negociar direitos trabalhistas de forma a se prejudicar. Haveria o risco de o trabalhador, para preservar seu emprego ou sua função, abrir mão de direitos trabalhistas assegurados por lei. - não é absoluto:
1. pode haver renúncia como consequência tácita de opções juridicamente válidas;
2. pode haver renúncia ou transação do direito quando a conciliação ocorre em juízo;
3. no Direito Coletivo do Trabalho, pode haver transação de direitos trabalhistas;
4. ) com a reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017), surgiu a possibilidade de transação extrajudicial.
Súmula 51 do TST.
Princípio do Direito do Trabalho
Condição Mais Benéfica ou Inalterabilidade Contratual Lesiva
Estabelecida uma determinada vantagem/condição para o trabalhador na formação ou no curso do contrato de trabalho, as alterações posteriores apenas podem ocorrer validamente, como regra, se forem mais benéficas ao obreiro.
Princípio do Direito do Trabalho
Primazia da Realidade sobre a Forma
Súmula 12/TST
Princípio do Direito do Trabalho
Continuidade da Relação de Emprego
- Orienta o operador do Direito no sentido de que se deve buscar, ao aplicar os institutos e solucionar os litígios trabalhistas, a manutenção do vínculo de emprego. Ora, além de que ser fonte de subsistência do trabalhador (o salário possui natureza alimentar), o emprego é a relação de trabalho mais protetiva que existe no ordenamento brasileiro.
Consequências
* Inversão do ônus da prova (Súmula 212/TST);
* Presunção da indeterminação do contrato de emprego.
Princípio do Direito do Trabalho
In dubio pro operari
- Na dúvida sobre as diversas interpretações possíveis de uma regra, deve-se considerar aquela que seja mais favorável ao trabalhador. Dessa maneira, havendo uma regra com diversas interpretações possíveis, deve o operador do Direito adotar aquela que seja a mais vantajosa ao obreiro.
-
exceções:
1. Não se admite, segundo posição majoritária, sua incidência em matéria probatória no Processo do Trabalho.
2. Não se admite a sua incidência, quando a própria regra já estabelece uma orientação expressamente contrária ao trabalhador.
Princípio do Direito do Trabalho
Maior Rendimento