Princípios Flashcards

1
Q

Princípios expressos

A

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

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Q

Legalidade

A
  • o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe
  • a ADM pode fazer o que a lei determina ou autoriza
  • juridicidade: obedecer à ordem jurídica como um todo
  • princípio da primazia da lei: face negativa da legalidade (o ADM não pode contrariar a lei)
  • princípio da reserva legal: sentido positivo, a ADM só pode agir segundo a lei
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Q

Exceções do princípio da legalidade

A
  • medidas provisórias
  • estado de sítio
  • estado de defesa
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4
Q

Impessoalidade (finalidade)

A
  • dimensões:
  1. Finalidade:
    - se vincula ao princípio da isonomia (sem favorecimentos ou perseguições)
    - a não observância anula o ato por desvio de finalidade
    - o interesse particular pode estar alinhado ao interesse público (CNH, porte de arma, etc)
  2. Vedação à promoção pessoal
    - não vincular realizações da ADM com a pessoa dos agentes públicos (teoria da imputação)
    - a vedação não admite flexibilização por norma infraconstitucional
    - além de ser conduta ilícita, é ato de improbidade administrativa
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5
Q

Moralidade

A
  • honestidade, padrões éticos, boa-fé e lealdade
  • condição de validade da atuação estatal
  • tem conotação objetiva (sua noção é externa ao agente)
  • Vedação ao nepotismo:
  • todas as esferas de poder e de governo
  • ADM direta e indireta
  • cargos comissionados, função de confiança e de gratificação
  • até o terceiro grau do nomeanre
  • alcança o nepotismo transverso (ou cruzado)
  • não exige edição de lei formal para coibir a prática
  • só se aplica aos cargos de natureza administrativa
    ** O cargo de conselheiro do TC não possui natureza política
  • o nepotismo é ato de improbidade administrativa
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6
Q

Publicidade

A
  • ampla divulgação dos atos, excetoi sigilo previsto em lei
  • requisito de eficácia (não de validade)
  • devem ser publicados os atos que geral efeitos externos e os que onerem o patrimônio público
  • os atos internos não precisam ser publicados, apenas publicizados
  • a inobservância pode caracterizar improbidade administrativa
  • verbas para exercício da atividade parlamentar, votos no processo de impeachment, concessão de verbas públicas a particulares, devem observar a publicidade.
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7
Q

Eficiência

A
  • Administração gerencial
  • Presteza, perfeição e rendimento funcional
  • Resultados positivos
  • Atendimento das necessidades da comunidade
  • Produtividade, economicidade e redução de desperdícios
  • Celeridade, presteza e desburocratização
  • Condição de validade
  • Tribunais de Contas podem realizar o controle da eficiência da atuação da ADM pública
  • Lei 14129: desburocratização, inovação, transformação digital e participação do cidadão são mecanismos para aumentar a eficiência
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8
Q

Princípios implícitos (reconhecidos)

A
  • Supremacia do interesse público
  • Indisponibilidade do interesse público
  • Razoabilidade e proporcionalidade
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9
Q

Supremacia do Interesse Público

A
  • Confere poderes à ADM
  • Superioridade em relação ao particular (vertical)
  • Direitos individuais não podem ser equiparados aos sociais
  • Meio para o fim legal
  • Deve haver fundamento legal
  • Incidência direta: verticalidade; atos de império; poder extroverso do Estado
  • Incidência indireta: não há imposição de restrição ou obrigações; atos de gestão; ADM atua como agente econômico produtivo
  • Interesses públicos primários: interesse direto da coletividade
  • Interesses públicos secundários: diretos do Estado, em geral de cunho patrimonial
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10
Q

Indisponibilidade do interesse público

A
  • Inapropriáveis
  • Se contrapõe ao princípio da supremacia
  • Impõe limites à ação estatal
  • Alcança gestores e órgãos públicos
  • Faz-se presente de forma direta em toda a adm
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11
Q

Razoabilidade e Proporcionalidade

A

Razoabilidade:

  • Sede no princípio do devido processo legal
  • Aspecto material do devido processo legal
  • Critério de validade (o ato não é apenas revogado, mas anulado)

Proporcionalidade:

  • Entre os meios e os fins
  • Controlar o excesso de poder
  • Princípio da proibição do excesso
  • Necessidade, adequação e proporcionalidade (mais benefícios do que desvantagens)
  • Critério de validade
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12
Q

Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos

A
  • O serviço público não pode parar;
  • Greve (direito constitucional de eficácia limitada)
  • Exceção do contrato não cumprido (só por decisão judicial transitada em julgado)
  • Encampação (o poder público pode retomar o serviço para si, indenizando o prestador)
  • Corte de energia é lícito após aviso prévio, inadimplência continuada e cobrança de valor incontroverso
  • Para serviços públicos, a companhia deve manter o fornecimento para serviços essenciais
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13
Q

Motivação

A
  • Fundamentos de fato e de direito de uma decisão da ADM pública
  • Explícita, clara e congruente
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14
Q

Especialidade

A
  • Descentralização ADM
  • O Estado cria por lei pessoas jurídicas
  • Decorre da legalidade e da indisponibilidade do interesse público
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15
Q

Princípio da Tutela/ Controle

A
  • Controle finalístico das atividades desempenhadas pelas entidades da ADM pública pelos órgãos da ADM direta
  • Assegurar a atuação das entidades conforme os objetivos especificados em lei
  • O controle/ tutela não é ilimitado
  • As entidades possuem autonomia ADM e financeira
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16
Q

Autotutela

A
  • Controle sobre os próprios atos
  • Legalidade (anulação) e mérito (revogação)
  • Controle de legalidade e controle de mérito
  • A ADM pública pode anular e revogar; o poder judiciário pode apenas anular
  • A anulação é dever legal do gestor (poder-dever)
  • Ao anular um ato administrativo, o PJ não exerce a autotutela ou função ADM (se típica)
  • Limites para autotutela: contraditório e ampla defesa; princípio da segurança jurídica
  • Decorre do princípio da legalidade
  • Zelar pelos bens também é autotutela ao impedir atos que os coloque em risco
17
Q

Contraditório e Ampla Defesa

A
  • Mesmo em processos ADM
18
Q

Presunção de legalidade, legitimidade e veracidade

A
  • Atos da ADM pública, até que se prove o contrário
  • Presunção da verdade dos fatos e da legalidade
  • Presunção relativa: admite prova em contrário (inversão do ônus da prova)
  • Há decisões ADM de execução imediata (autoexecutoriedade) - sem necessidade do PJ
19
Q

Princípio da Segurança Jurídica

A
  • Garantir a estabilidade das relações jurídicas e conferir previsibilidade à atuação estatal
  • Resguardar o particular quanto a mudanças abruptas ou surpresas da atuação ADM
  • Proibição da interpretação retroativa: a vedação busca impedir o comportamento contraditório da ADM pública
  • Manutenção de atos inválidos: nas situações em que o prejuízo resultante da anulação for superior à manutenção do ato ilegal (interesse público)
  • Fixação de prazo para anulação de atos: decadência (limite do poder-dever quando há efeitos favoráveis aos destinatários - 5 anos); salvo comprovada má-fé
  • Regulação dos efeitos já produzidos pelo ato ilegal: não se mantém o ato ilegal, porém a anulação não tem efeitos retroativos à data em que foi praticado
  • Manutenção de atos praticados por funcionário de fato: teoria do agente de fato ou do funcionário de fato - os atos praticados são mantidos em razão da aparência de legalidade e da crença depositada na validade do ato
  • Princípio da confiança legítima: sentido subjetivo da segurança jurídica, sob o ponto de vista do destinatário, busca proteger o cidadão que confia na licitude dos atos praticados pela ADM
  • Não pode ser invocado para manter servidor no cargo
20
Q

Boa-fé

A
  • Pode ser extraído do princípio da modalidade
  • Objetivo: conduta legal e honesta; subjetivo: crença do sujeito de estar agindo corretamente
21
Q

Princípio da hierarquia

A
  • Informa a estruturação dos órgãos da ADM (coordenação e subordinação)
  • Dever de obediência, avocação, delegação de atribuições e punição ao agente
  • Pode haver delegação mesmo sem relação de hierarquia entre os órgãos
  • Hierarquia restrita às funções adm
22
Q

Princípio da precaução

A
  • Origem no direito ambiental
  • Devem ser adotadas medidas preventivas
23
Q

Princípio da Coerência Adm

A
  • A atuação dos vários órgãos deve ser harmonizada internamente