Principais Artigos Flashcards

1
Q

Penalidades para entidades governamentais

A

AAAFI
ADVERTÊNCIA, AFASTAMENTO PROVISÓRIO DE SEUS DIRIGENTES, AFASTAMENTO DEFINITIVO DE SEUS DIRIGENTES OU FECHAMENTO DE UNIDADE OU INTERDIÇÃO DE PROGRAMA

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2
Q

Penalidades para entidades NÃO governamentais

A

MULTA PISA
MULTA, PROIBIÇÃO DE ATENDIMENTO A IDOSOS A BEM DO INTERESSE PUBLICO, INTERDIÇÃO DE UNIDADE OU SUSPENSÃO DE PROGRAMA, SUSPENSÃO PARCIAL OU TOTAL DO REPASSE DE VERBAS PUBLICAS, ADVERTÊNCIA.

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3
Q

Qual a penalidade caso haja danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude no programa aplica-se

A

GOVERNAMENTAL> AFASTAMENTO PROVISÓRIO DOS DIRIGENTES

NÃO GOVERNAMENTAL> INTERDIÇÃO DA UNIDADE OU SUSPENSÃO DE VERBAS PUBLICAS

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4
Q

Verificada Má aplicação ou desvio de recursos aplica-se

A

SUSPENSÃO PARCIAL/TOTAL DE REPASSE DE VERBAS PUBLICAS

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5
Q

V OU F

Infração que coloque em risco os direitos assegurados nesta lei comunica ao MP

A

VERDADEIRO

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6
Q

Infração que coloque em risco os direitos assegurados nesta lei aplica-se

A

1 Suspensão de atvds
2 Dissolução da entidade
3 Proibição de atendimento a idosos a bem do interesse publico

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7
Q

V OU F:

Infração que coloque em risco os direitos assegurados nesta lei, aplica-se penalidades que sofrem prejuízo de acoes da vigilância sanitária

A

Falso

Sem Prejuízo

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8
Q

O que é considerado nas aplicações de penalidades

A

Natureza e gravidade da infração
Danos ao idoso
Circunstancia agravantes ou atenuantes
Antecedentes da entidade

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9
Q

V ou F

Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

A

Verdadeiro

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10
Q

Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à …… , adequando currículos, metodologias e material …… aos programas ……… a ele destinados.

A

EDUCAÇÃO
DIDÁTICO
EDUCACIONAIS

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11
Q

V ou F

§ 1o Os cursos especiais para idosos NAO incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

A

Falso

INCLUIRÃO SIM

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12
Q

§ 2o A prioridade (cessará/não cessará) com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união ……., maior de 60 (sessenta) anos.

A

não cessará

Estável

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13
Q

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos (e/ou) procedimentos (e/mas não) na execução dos atos (e/mas não) diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, (em qualquer/primeira) instância.

A

e
e
e
qualquer

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14
Q

Art. 106. (Induzir/coagir) pessoa idosa (com/sem) discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

A

Induzir

Sem

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15
Q

V ou F

Art. 39. Aos maiores de 60 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

A

Falso

A partir de 65 anos.

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16
Q

§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação (local/federal) dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de …………. previstos no caput deste artigo.

A

LOCAL

TRANSPORTES

17
Q

Art. 40. No sistema de transporte coletivo (interestadual/urbano/semi-urbano) observar-se-á, nos termos da legislação específica:

I – a reserva de (2/3) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a (1/2) salários-mínimos;

II – desconto de (70/50)% , no mínimo, no valor das (passagens/ingressos), para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a (1/2) salários-mínimos.

A
Interestadual
2
2
50%
passagens
2
18
Q

V ou F

Prioridade especial: maiores de 80 anos. Exceto nos casos de emergência.

A

Verdadeiro

19
Q

Art. 9o É obrigação do (Estado/sociedade), garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas (sociais/civis) públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

A

Estado

Sociais

20
Q

É dever de (todos/da família) zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

21
Q

V ou F

Art. 10, § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

A

Verdadeiro

22
Q

d)Idoso passa a ser toda a pessoa que possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A partir desta idade, a pessoa passa a ter mais direitos garantidos pela legislação e (DEVE/PODE) usufruir desses direitos.

A

PODE

Não é obrigação

23
Q

Complete:

Inviolabilidade da integridade ……., psíquica e ………
Preservação da imagem
Direito ao respeito da ………… da ……..
De valores, ideias e ……..
Dos espaços e obejtos ……

A

Física e Moral
Identidade e da autonimia
Crenças
Pessoais

24
Q

V ou F ?

Sus estará em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços para PREVENÇÃO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DO IDOSO.

A

Verdadeiro

25
Q

Complete:

Atenção as doenças que afetam preferencialmente os —— ?

26
Q

Complete:

Atendimento domiciliar aos ———— ou sem ———, inclusive idosos ——— e ——— por (3) nos meios (2)

A

Necessitados - locomoção - abrigados - acolhidos por:
1 inst. Pública
2 filantrópicas
3 sem fins lucrativos
EVENTUALMENTE CONVENIADAS COM O PP nos meios
1 Urbano e
2 Rural

27
Q

V ou F ?

(Suspeita/confirmação) de violência praticada contra idosos serão objetos de notificação (voluntária/compulsória) pelos serviços de saúde (públicos/privados) à autoridade (sanitária/competente), que deverão comunicar (voluntário/obrigatoriamente) comunicar os seguintes órgãos: (5)

A
(Os dois) 
(Compulsória)
(Os dois)
(Obrigatoriamente)
Órgãos: (5) 
1 Delegacia ou autoridade policial 
2 MP
3 Conselho NACIONAL dos direitos dos idosos 
4 // ESTADUAL // // // // 
5 // MUNICIPAL // // // //
28
Q

Ao idoso (internado/observação) é assegurado o direito a (1/2/3) acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições (adequadas/supersite) para a sua permanência em tempo (integral/diurno/noturno), segundo o critério (médico/específico)

A
(os dois) 
(1)
(adequadas)
(integral)
(médico)
29
Q

Todas as porcentagens previstas pela Lei número 10.741 01/10/2003:

  • –> 3% para
  • –> 5% para ?
  • –> 10% para ?
  • –> 50% para ?
  • –> 50% para ?
A

3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos
5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso
Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

30
Q

O Poder Público criará e estimulará programas de:

I – profissionalização (especializada/especifica) para os idosos, aproveitando seus (potenciais e/ou habilidades) para atividades regulares e (remuneradas/gratuitas)

II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de (1/2/3/4) por meio de estímulo a (novos/adaptados) projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos (sociais e/ou cidadania);

III – estímulo às empresas (privadas/públicas) para admissão de idosos ao (trabalho/serviço)

A
Especializada
e
remuneradas
1 ano
novos
e
privadas
trabalho