Previdenciario Flashcards
Quais são os segurados obrigatórios do RGPS?
1- EMPREGADO
2- DOMESTICO
3- ESPECIAL
4- AVULSO
5- INDIVIDUAL
Contribuinte que explora atividade pecuária em area superior a 4 modulos fiscais ou atividade pesqueira em area inferior ou igual a 4 modulos fiscais com auxilio de empregados é segurada especial.
ERRADO!
É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
obs: segurado especial será apenas em area INFERIOR a 4 módulos fiscais
brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no exterior para trabalhar como empregado no exterior, em surcursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País é segurado empregado.
ERRADO
TEM QUE SER CONTRATADO NO BRASIL
Aplicação extraterritorial da lei brasileira
Bolsistas e estagiários podem ser enquadrados como segurados?
Apenas se prestarem serviços em DESACORDO com a legislação
Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que utilizem empregados permanentes.
ERRADO
é SEM a utilização de empregados permanentes
(segurado especial podem ter empregados por prazo determinados - 120 dias - mas não permanentes)
a participação em plano de previdência complementar descaracteriza a condição de segurado especial?
NÃO
§ 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial:
III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;
Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
CERTO
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, é considerado segurado empregado.
ERRADO
SOMENTE AQUELE QUE TRABALHA PARA A UNIÃO
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
e) o brasileiro civil que trabalha PARA A UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
Não descaracteriza a condição de segurado especial a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.
CERTO
§ 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial:
I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade,
individualmente ou em regime de economia familiar;
(OBS: não pode ser superior a 4 módulos fiscais)
Os dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave deverão ser submetidos previamente a exame por perito do INSS?
NÃO! A pericia não fica mais a cargo do INSS, agora integra o Ministério da Economia
Quando terá avaliação biopsicossocial com equipe multidisciplinar e avaliação pericial de dependentes?
Avaliação biopsicossocial com equipe multidisciplinar - deficiência
Avaliação pericial - invalidez
enteado e menor tutelado equiparam-se a filho e dispensam a comprovação de dependência econômica, bastando, para essa finalidade, a declaração escrita de próprio punho do segurado.
ERRADO!
É necessário comprovação de dependência econômica
Quem precisa comprovar dependência econômica?
1ª classe econômica:
- ex-conjuge
- ex-companheiro
- filhos por equiparação (enteado e menor tutelado)
2ª e 3ª classe:
- pais
- irmãos
O que necessita para comprovação de união estável?
Prova material contemporânea aos fatos (prazo de 24 meses antes da mortes)
Prova testemunhal apenas em situação de força maior ou caso fortuito de não conseguir provar materialmente
Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso ou culposo, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
ERRADO!
CULPOSO NÃO
§ 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio DOLOSO, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis
(obs: caso de deserdação previdenciária)
O 13º salário é considerado para o cálculo do salário de benefício?
NAO
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
§ 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, EXCETO o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
O salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários de prestação continuada, dentre eles as aposentadorias, a pensão por morte e o auxílio por incapacidade temporária.
ERRADO
benefícios calculados pelo salário beneficio:
- aposentadoria
- auxílio por incapacidade temporárias
que não são:
- pensão por morte (calculo derivado de um benefício anterior)
- salário família
- salário maternidade
- auxílio reclusão
- demais benefícios previstos em lei
O salário de benefício será superior ao salário de contribuição vigente no momento da aposentadoria, quando a média das 180 maiores contribuições ultrapassar esse valor.
ERRADO
§ 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.
(exceção de receber acima do teto: auxilio acompanhante de 25% para os aposentados por incapacidade que necessitem)
Como será calculado o salário benefício daquele que contribuir em atividades concomitantes?
calculado com base na SOMA dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo.
Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.
CERTO
Art. 36. Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.
Diferença entre salário benefício e salário de contribuição
salário de benefício: a base de calculo da renda mensal dos benefícios (PRESTAÇÃO SOCIAL)
salário de contribuição: a base de incidência das contribuições (CUSTEIO)
Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo
CERTO
§ 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo
Porem, é possível inscrição post mortem de segurado empregado
A inscrição é o cadastro do RGPS mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários, é a formalização do vínculo.
CERTO
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma:
A inscrição tem natureza constitutiva?
DEPENDE
segurado empregado: terá natureza DECLARATÓRIA, retroagindo a filiação
segurado individual e facultativo: primeiro a formalização do cadastro previdenciário com a inscrição e depois do primeiro recolhimento teremos a filiação. natureza CONSTITUTIVA, sem poder retroagir
Em relação ao segurado obrigatório, o simples exercício de atividade remunerada implica automaticamente a sua filiação no RGPS
CERTO
São segurados de RPPS os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escrevente e os auxiliares, ainda que não remunerados pelos cofres públicos, visto exercerem função pública por delegação.
ERRADO
São segurados INDIVIDUAIS
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
Um contribuinte individual da previdência social, sócio-gerente de uma sociedade limitada, poderá, na competência em que não auferir remuneração, contribuir como facultativo.
CERTO
§ 5º O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.
A CF prevê a possibilidade de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados portadores de deficiência.
CERTO
Art. 201. (…)
§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora de sala de aula
CERTO
Súmula 726 STF - Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
OBS: ao julgar a ADI 3772-2, do STF excluiu o direito dos ESPECIALISTAS em educação, mantendo a aposentadoria especial aos professores que, além da docência, desempenhem funções de direção da unidade escolar, bem como de coordenação e assessoramento pedagógico, pois tais atividades são consideradas “dentro de sala de aula”.
Maria começou a trabalhar em dezembro de determinado ano, sendo assim, a carência para o auxílio-doença será contada a partir de janeiro do próximo ano.
ERRADO
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do PRIMEIRO dia dos meses de suas competências.
Na hipotese de perda da qualidade de segurado, para fins de concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à previdência, com metade dos respectivos períodos de carência dos mencionados benefícios.
CERTO
Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.
Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuintes individual, especial e facultativo.
CERTO
Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.
Quais benefícios independem de carência?
1- pensão por morte
2- salário família
3- auxilio-acidente
4- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho
5- serviço social
6- reabilitação profissional.
7- salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica
salário maternidade sempre precisará de carência?
NÃO!
não precisa de carência:
- seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica
precisa de carência:
- seguradas individual e especial
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez depende de carência?
EM REGRA, SIM! Porém, há exceções:
1- acidentes de qualquer natureza
2- doença grave (especificadas em lista)
Quais os prazos de carência?
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e
IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
De acordo com STF, incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.
ERRADO!
TEMA 72 - É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
OBS: essa regra é apenas sobre a cota patronal, a emprega continua recolhendo
O salário-maternidade é devido à mãe ou ao pai adotivos, salvo se a mãe biológica tiver recebido o mesmo benefício por ocasião do nascimento da criança.
ERRADO
§ 1º O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada INDEPENDENTEMENTE de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
CERTO
A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício
O segurado empregado, inclusive o domestico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado
CERTO
Art. 63. O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado.
Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.
Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quanto a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão
CERTO
§ 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão
Segurado em reclusão em regime semiaberto pode receber auxílio-doença?
SIM
§ 2º Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em REGIME FECHADO.
Diferença entre auxílio doença e auxílio acidente
Auxílio doença: benefício destinado a segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. Em outras palavras, é um benefício concedido sempre que um segurado fica doente ou sofre um acidente. Mas, atenção, isso só aplica aos casos em que a doença ou acidente afasta essa pessoa do trabalho por mais de 15 dias.
Auxílio acidente: benefício de natureza indenizatória, ou seja, seu pagamento é um tipo de compensação por um prejuízo. Assim, a previdência pagará o benefício ao segurado que tiver sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, trânsito, lazer…). Contudo, essa indenização só é paga quando o trabalhador desenvolve uma sequela PERMANENTE que reduz sua capacidade de trabalho.
quais benefícios são não cumuláveis?
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, NÃO É PERMITIDO o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – duas ou mais aposentadorias;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO DE APOSENTADORIA, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição, para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria
CERTO
Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º
Quem são os beneficiários do auxílio-acidente?
EMPREGADO, DOMESTICO, AVULSO E ESPECIAL
(individual e facultativo NÃO recebem)
De acordo com a legislação previdenciária, o auxílio-acidente mantém a qualidade de segurado.
ERRADO
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, EXCETO do auxílio-acidente
o auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% do salário de benefício.
CERTO
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado
Como acontece a volta ao trabalho do aposentado por incapacidade quando se recupera
Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I - quando a recuperação ocorrer DENTRO DE 5 ANOS, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará: a) de IMEDIATO, para o segurado empregado que TIVER DIREITO DE RETORNAR à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados (que não tem direito de retornar); II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade: a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses; c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
Flávio, que nunca havia contribuido para o RGPS, foi contratado como empregado de uma empresa privada. No quinto dia de trabalho, ao conduzir sua bicicleta rumo ao seu emprego, Flávio foi atropelado por um veículo, o que o deixou absolutamente incapacitado. Nessa situação, Flávio não terá direito à aposentadoria por invalidez concedida pelo RGPS, por não ter cumprido o tempo mínimo de carência.
ERRADO
Independe de carência o beneficio de aposentadoria por invalidez em caso de acidente de qualquer natureza
São benefícios que poderão ser prestados a todas as categorias de segurados do RGPS a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, o auxílio-doença e o salário maternidade.
CERTO
Benefícios que não são devidos a todas as modalidades de segurados: APOSENTADORIA ESPECIAL, AUXILIO-ACIDENTE E SALÁRIO-FAMÍLIA
A aposentadoria por invalidez é reajustada em que índice?
INPC
quando o aposentados por invalidez e pensionista invalido estarão dispensados dos exames periódicos?
1- após completarem 55 anos E decorridos 15 anos da concessão do benefício
2- após completarem 60 anos
3- HIV
Mesmo com essas dispensas, será necessário a avaliação medica para verificar se precisa de adicional de 25% ou para verificar recuperação da capacidade para o trabalho ou para concessão de curatela judicial
O exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
ERRADO
§ 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime FECHADO, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes
O auxílio-reclusão somente será concedido nos casos de o segurado se encontrar recluso em regime fechado, sendo que a renda mensal desse benefício não poderá exceder o valor de 1 salário mínimo.
CERTO
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de BAIXA RENDA recolhido à prisão em regime FECHADO que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Faz jus ao auxílio-reclusão o cônjuge ou parente de primeiro grau de pessoa reclusa, bastando informar e comprovar perante o INSS a relação conjugal ou grau de parentesco
ERRADO
Os pais, ex-cônjuges, filhos equiparados e irmãos precisam comprovar a dependência econômica.
obs: precisam ser de baixa renda
Se o segurado estava desempregado no momento da prisão, ele é considerado de baixa renda, independentemente do último salário de contribuição
CERTO
informativo
Impossibilidade de cumulação de auxílio-acidente e auxílio-doença se decorrentes do mesmo fato gerador
É indevida a cumulação do auxílio-acidente com o auxílio-doença quando decorrentes do mesmo fato gerador.
Vale ressaltar que é possível a cumulação quando os benefícios em questão não são originados do mesmo fato gerador
prazos de decadência e prescrição
Decadência no custeio –> direito de constituir o crédito = 5 ANOS
Prescrição no custeio –> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído = 5 ANOS
Decadência nos benefícios –> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo = 10 ANOS
Prescrição nos benefícios –> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas = 5 ANOS
Veja que n tem decadência para requerer o benefício, o que há é o recebimento dos últimos 5 anos, sofrendo prescrição dos demais anos.
O valor recebido pelo segurado empregado a título de incentivo à demissão voluntária não fica sujeito à contribuição obrigatória para o custeio do RGPS.
CERTO
§9º. Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
e) as importâncias:
- Recebidas a título de incentivo à demissão.