PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Flashcards

1
Q

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

A

Verdadeiro.

Súmula 150/STF

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2
Q

Quais são as espécies de prescrição.

A

Prescrição extintiva: consiste na perda do direito à PRETENSÃO à ação pelo seu titular, em razão do decurso do tempo.
Prescrição aquisitiva: consiste na aquisição de um direito real pelo decurso do tempo, quando o titular do direito o perde para outra pessoa em decorrência de sua inércia por determinado período de tempo.

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3
Q

Via de regra, o prazo prescricional é de 10 anos.

A

Verdadeiro.

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4
Q

Todo e qualquer direito está submetido à prescrição.

A

Errado. Alguns direitos, por sua natureza, não são compatíveis com o instituto da prescrição. É o caso, por exemplo, dos direitos de personalidade.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

A

V

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6
Q

A renúncia da prescrição pode ser ________, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, _____ que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

A

1) Expressa ou tácita;
2) Depois

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7
Q

Quem pode renunciar a prescrição é o seu titular, ou seja, aquele que pode invocá-la.
Ela se estende apenas aos herdeiros daquele que renunciou.

A

Verdadeiro

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8
Q

Os prazos prescricionais podem ser alterados por vontade das partes.

A

Falso.

Art. 192 do CC.
Trata-se de matéria de ORDEM PÚBLICA, não podendo ser alterado por acordo de vontades.

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9
Q

A prescrição pode ser alegada por QUALQUER INTERESSADO.
Em qualquer grau de jurisdição.

A

Verdadeiro

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10
Q

Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à PRESCRIÇÃO ou à DECADÊNCIA, ou não a alegarem oportunamente.

A

Verdadeira

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11
Q

A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra o seu sucessor.

A

V. Pois o contrário prejudicaria a outra parte.

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12
Q

Discorra sobre as causas de IMPEDIMENTO.

A

As causas impeditivas da prescrição são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral.

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13
Q

Quando a ação, na esfera cível, se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

A

V. Segundo a jurisprudência do STJ, só deve ser aplicado esse entendimento se já foi instaurado inquérito policial ou proposta ação penal. Essa regra também se aplica para os casos de ação de indenização proposta contra o terceiro responsável (art. 937/CC), como é o caso da responsabilização do empregador pelos atos do preposto.

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14
Q

Art. 201. SUSPENSA a prescrição em favor de um dos CREDORES SOLIDÁRIOS, só aproveitam os outros se ________.

A

A obrigação for indivisível

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15
Q

A interrupção da prescrição apenas pode ocorrer UMA VEZ.

A

Verdadeiro

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16
Q

A interrupção da prescrição pode ocorrer quantas vezes forem necessárias.

A

F

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17
Q

São hipóteses de interrupção:

A
  1. Por DESPACHO DO JUIZ, MESMO INCOMPETENTE, que ordenar a CITAÇÃO, desde que o interessado a promova no prazo legal e na forma da lei processual;

Por PROTESTO, nas condições do inciso anterior;
Por PROTESTO CAMBIAL;
Pela APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO em juízo de inventário ou em concurso de credores;
Por qualquer ATO JUDICIAL que CONSTITUA EM MORA O DEVEDOR; e
Por QUALQUER ATO INEQUÍVOCO, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor.

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18
Q

Em regra, a INTERRUPÇÃO da prescrição operada por um credor NÃO APROVEITA aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra um CO-DEVEDOR, ou seu herdeiro, NÃO PREJUDICA AOS DEMAIS COOBRIGADOS

A

V

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19
Q

A INTERRUPÇÃO efetuada por um dos CREDORES SOLIDÁRIOS APROVEITA OS DEMAIS; assim como a INTERRUPÇÃO EFETUADA CONTRA O DEVEDOR SOLIDÁRIO PREJUDICA OS DEMAIS e seus herdeiros.

A

V

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20
Q

Em regra, a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário NÃO PREJUDICA os demais herdeiros ou devedores, O PRAZO PARA ESTES ÚLTIMOS CONTINUA A CORRER, SENÃO QUANDO SE TRATE DE DIREITOS OU OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS. Art. 204, §2º.

A

V

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21
Q

A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. Por outro lado, a interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor principal, porque o principal não segue o acessório.

A

V

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22
Q

Prescrição: é a perda da pretensão, estando relacionada a direitos subjetivos de cunho patrimonial.
Decadência: é a perda do direito potestativo (aquele em que outra parte fica sem saída, a não ser aceitar), que é um direito sem crédito (ex.: anular um negócio jurídico).

A

V

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23
Q

Se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

A

F

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24
Q

Contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES não corre a decadência e a prescrição

A

V

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25
Q

Verdadeiro ou Falso:

É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

A

V

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26
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a renúncia à decadência fixada em lei.

A

F. Somente é possível renunciar da decadência fixada por contrato.

27
Q

O juiz pode decretar de ofício a decadência, quando estabelecida por lei

A

v

28
Q

O juiz pode reconhecer de ofício a decadência convencional

A

F. Deve ser alegada pelas partes.

29
Q

1) Quando decorrente de lei, o juiz pode reconhecer a decadência de ofício;
2) Quando convencional, somente a quem aproveita tal alegação poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, NÃO PODENDO O JUIZ SUPRIR a alegação. (art. 211, CC).

A

V

30
Q

O prazo prescricional começa a contar a partir da data em que há a violação de um direito.

A

V

31
Q

O prazo decadencial começa a contar a partir da data em que nasce o direito.

A
32
Q

A decadência, a exceção dos absolutamente incapazes (CC, art. 108), opera contra todos (não há impedimentos).

A

V

33
Q

Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.

A

Art. 179, CC/02.

O prazo é de 2 anos, quando, embora afirme ser o ato anulável, não disponha qual o prazo.

34
Q

Em se tratando de procedimento irregular de ligação direta de energia elétrica, o prazo prescricional para a cobrança de dívida do período de irregularidade é de cinco anos, e não o prazo geral do Código Civil de dez anos, aplicando-se, em diálogo das fontes, aquele previsto no CDC, por ser mais favorável ao consumidor.

A

Falso.

Quando se trata de procedimento irregular, o prazo prescricional para a cobrança de dívida do período de irregularidade é o prazo geral do Código Civil de 10 anos, UMA VEZ QUE NÃO HÁ UM INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DA COBRANÇA, pois é um procedimento

35
Q

Prescreve em cinco anos, a contar do DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO da prestação, o prazo para a cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular.

A

V

36
Q

Segundo o STJ, não há relação de consumo entre o condomínio e seus condôminos. Como consequência, é de dez anos o prazo para o exercício da pretensão de cobrança de dívida de condomínio, ante a inexistência de disposição normativa específica, não se aplicando, deste modo, o prazo de cinco anos previsto no CDC.

A

Falso.

De fato, não é relação de consumo. Entretanto, o prazo prescricional é de cinco anos, de acordo com o art. 206, §5º, I, do CC/02. (Informativo 596 do STJ)

37
Q

A prescrição da pretensão de cobrança da dívida EXTINGUE o direito real de hipoteca estipulado para garanti-la. (Informativo 572 do STJ)

A

V

38
Q

A hipoteca é garantia real sobre bem imóvel sujeita a prazo de até 30 anos, contados da data do contrato. Com efeito, a prescrição da pretensão de cobrança de dívida que lhe deu origem não extingue a hipoteca, pois ela persiste até o advento do termo final previsto no instrumento contratual, tendo em vista o pacta sunt servanda.

A

F. A prescrição da pretensão de cobrança da dívida EXTINGUE o direito real de hipoteca estipulado para garanti-la. (Informativo 572 do STJ)

39
Q

Na hipótese em que ação de investigação de paternidade post mortem tenha sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão de partilha de bens deixados pelo de cujus, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de petição de herança é a DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PATERNIDADE, e não o trânsito em julgado da sentença que julgou a ação de inventário.

A

V

40
Q

Segundo jurisprudência do STJ, é de dez anos o prazo prescricional para o reembolso de despesas alimentares do filho assumidas pelo genitor em virtude do inadimplemento de obrigação alimentar fixada judicialmente para o outro genitor. Isto porque o pagamento é realizado por terceiro não interessado, que intervém na gestão de negócio alheio.

A

V. o STJ entende ser de 10 anos o prazo prescricional, por não ser aquela prevista no art. 206, §2º, do CC/02.

41
Q

Qual o prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva.

A

5 anos.

Súmula 504 do STJ, começando a contar a partir do dia seguinte ao vencimento do título.

– Se aplica a qualquer título de crédito.

42
Q

A remuneração dos serviços de água e esgoto é feita através de tarifa ou preço público, constituindo em contribuição de CARÁTER NÃO-TRIBUTÁRIO.
Desse modo, o prazo prescricional de execução fiscal que pretende a cobrança de tarifa por prestação de tais serviços rege-se pelo CÓDIGO CIVIL, sendo inaplicável o Decreto 20.910/32

A

V

43
Q

Para o STF, as ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, cometido em prejuízo do patrimônio da Administração Pública, SÃO PRESCRITÍVEIS.

A

V

44
Q

Segundo o STF, considera-se prescrito o jus puniendi no caso de transcurso do prazo legal assinalado para conclusão do procedimento de processo administrativo disciplinar.

A

Falso.

A ultrapassagem do prazo fixado para o encerramento do processo administrativo disciplinar não conduz à nulidade, mas tão-somente à cessação da medida cautelar do afastamento preventivo do cargo do servidor público acusado.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STJ, aplica-se o prazo prescricional estabelecido no Código Civil para as ações de repetição de indébito referentes a tarifas cobradas por empresas concessionárias de serviços públicos:

20 anos, se na vigência do CC/16;
10 anos, se na vigência do CC/02.

A

Verdadeiro.

Súmula 412 do STJ.

46
Q

A decadência, quando convencionada, pode ser alegada por quem a aprova em qualquer grau de jurisdição.

A

V

47
Q

Existe direito adquirido a regime jurídico não sujeito à decadência.

A

F. Inexiste.

48
Q

Instituído por lei prazo decadencial para o exercício de determinado direito, anteriormente não sujeito a decadência, é correto afirmar que este prazo decadencial pode incidir sobre os direitos adquiridos antes da sua vigência, sem que isso resulte em retroatividade ou ofensa a direito adquirido.

A

STF - RE 626.489-SE. “Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito à decadência.” Desse modo, a lei não retroagiu, mas, a partir da sua vigência, estabeleceu prazo decadencial.

49
Q

A prescrição e a decadência não correm CONTRA o absolutamente incapaz. Por outro lado, estas correm A FAVOR do absolutamente incapaz

A

V

50
Q

Nos termos do Código Civil Brasileiro, o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contado a partir da data de sua realização jurídica, deve ser de…

A

4 anos

51
Q

A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual que preveja reajuste em plano de saúde prescreve em três anos.

A

V. Informativo 590
DIREITO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA DECORRENTE DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 610.

52
Q

É imprescritível a ação de investigação de paternidade, assim como o é a de petição de herança.

A

F. Somente a primeira assertiva está correta.

53
Q

Simples vistoria não interrompe a prescrição.

A

V

54
Q

Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

A

V

55
Q

A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em …

A

1 ano

56
Q

O pedido do pagamento de indenização à seguradora SUSPENDE o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

A

Verdadeiro. Súmula 229/STJ.

57
Q

O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

A

Verdadeiro. Súmula 278/STJ,

58
Q

Qual o prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva?

A

5 anos

59
Q

O prescricional para repetição de indébito envolvendo contrato de cédula de crédito rural é de 10 anos.

A

F. Sob a égide do CC/16: 20 anos.
Sob a égide do CC/02: 3 anos.

O termo inicial é o do pagamento.
STJ, 2ª Seção, REsp 1.361.730-RS

60
Q

Veja as assertivas a seguir e julgue se V ou F:

Prescrição = ação condenatória; Decadência = ação constitutiva

As ações meramente declaratórias são imprescritíveis.

A

V

61
Q

A interrupção da prescrição pode se dar por qualquer interessado, somente poderá ocorrer uma vez e, após interrompida, recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

A

V

62
Q

Sobre a prescrição e a decadência, é CORRETO afirmar:

A. A interrupção da prescrição é comum, aproveitando, em qualquer caso, a todos os credores ainda que somente um a tenha promovido.

B. A prescrição está ligada às ações constitutivas e desconstitutivas; já a decadência está relacionada às ações condenatórias.

C. As ações declaratórias, por serem direitos pessoais, estão sujeitas ao prazo prescricional de 5 anos.

D. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

A

D Letra D.

a) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
b) Prescrição = ação condenatória; Decadência = ação constitutiva
c) As ações meramente declaratórias são imprescritíveis.

63
Q

Estabeleça as distinções básicas entre Prescrição e Decadência:

Pode ser impedida, suspensa ou interrompida?
Renúncia;
Alteração;
Conhecimento pelo juiz de ofício;
Aplicação aos absolutamente incapazes.

A

PRESCRIÇÃO: perda da pretensão, a uma ação condenatória.

1) pode ser impedida, suspensa ou interrompida (apenas 1x)
2) pode ser renunciada
3) prazo sempre legal: não pode ser alterado
4) alegada pela parte a que aproveita em qualquer grau de jurisdição
5) não existe prescrição convencional
6) não se aplica aos absolutamente incapazes

DECADÊNCIA: perda do direito, a uma ação constitutiva ou desconstitutiva.

1) não pode ser impedida, suspensa ou interrompida
2) apenas pode ser renunciada a decadência convencional (legal não).
3) pode ser legal ou convencional
4) decadência legal: juiz pode conhecer de ofício
5) decadência convencional: juiz não pode conhecer de ofício
6) não se aplica aos absolutamente incapazes