PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Flashcards
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Verdadeiro.
Súmula 150/STF
Quais são as espécies de prescrição.
Prescrição extintiva: consiste na perda do direito à PRETENSÃO à ação pelo seu titular, em razão do decurso do tempo.
Prescrição aquisitiva: consiste na aquisição de um direito real pelo decurso do tempo, quando o titular do direito o perde para outra pessoa em decorrência de sua inércia por determinado período de tempo.
Via de regra, o prazo prescricional é de 10 anos.
Verdadeiro.
Todo e qualquer direito está submetido à prescrição.
Errado. Alguns direitos, por sua natureza, não são compatíveis com o instituto da prescrição. É o caso, por exemplo, dos direitos de personalidade.
Verdadeiro ou Falso:
A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
V
A renúncia da prescrição pode ser ________, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, _____ que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
1) Expressa ou tácita;
2) Depois
Quem pode renunciar a prescrição é o seu titular, ou seja, aquele que pode invocá-la.
Ela se estende apenas aos herdeiros daquele que renunciou.
Verdadeiro
Os prazos prescricionais podem ser alterados por vontade das partes.
Falso.
Art. 192 do CC.
Trata-se de matéria de ORDEM PÚBLICA, não podendo ser alterado por acordo de vontades.
A prescrição pode ser alegada por QUALQUER INTERESSADO.
Em qualquer grau de jurisdição.
Verdadeiro
Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à PRESCRIÇÃO ou à DECADÊNCIA, ou não a alegarem oportunamente.
Verdadeira
A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra o seu sucessor.
V. Pois o contrário prejudicaria a outra parte.
Discorra sobre as causas de IMPEDIMENTO.
As causas impeditivas da prescrição são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral.
Quando a ação, na esfera cível, se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
V. Segundo a jurisprudência do STJ, só deve ser aplicado esse entendimento se já foi instaurado inquérito policial ou proposta ação penal. Essa regra também se aplica para os casos de ação de indenização proposta contra o terceiro responsável (art. 937/CC), como é o caso da responsabilização do empregador pelos atos do preposto.
Art. 201. SUSPENSA a prescrição em favor de um dos CREDORES SOLIDÁRIOS, só aproveitam os outros se ________.
A obrigação for indivisível
A interrupção da prescrição apenas pode ocorrer UMA VEZ.
Verdadeiro
A interrupção da prescrição pode ocorrer quantas vezes forem necessárias.
F
São hipóteses de interrupção:
- Por DESPACHO DO JUIZ, MESMO INCOMPETENTE, que ordenar a CITAÇÃO, desde que o interessado a promova no prazo legal e na forma da lei processual;
Por PROTESTO, nas condições do inciso anterior;
Por PROTESTO CAMBIAL;
Pela APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO em juízo de inventário ou em concurso de credores;
Por qualquer ATO JUDICIAL que CONSTITUA EM MORA O DEVEDOR; e
Por QUALQUER ATO INEQUÍVOCO, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor.
Em regra, a INTERRUPÇÃO da prescrição operada por um credor NÃO APROVEITA aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra um CO-DEVEDOR, ou seu herdeiro, NÃO PREJUDICA AOS DEMAIS COOBRIGADOS
V
A INTERRUPÇÃO efetuada por um dos CREDORES SOLIDÁRIOS APROVEITA OS DEMAIS; assim como a INTERRUPÇÃO EFETUADA CONTRA O DEVEDOR SOLIDÁRIO PREJUDICA OS DEMAIS e seus herdeiros.
V
Em regra, a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário NÃO PREJUDICA os demais herdeiros ou devedores, O PRAZO PARA ESTES ÚLTIMOS CONTINUA A CORRER, SENÃO QUANDO SE TRATE DE DIREITOS OU OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS. Art. 204, §2º.
V
A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. Por outro lado, a interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor principal, porque o principal não segue o acessório.
V
Prescrição: é a perda da pretensão, estando relacionada a direitos subjetivos de cunho patrimonial.
Decadência: é a perda do direito potestativo (aquele em que outra parte fica sem saída, a não ser aceitar), que é um direito sem crédito (ex.: anular um negócio jurídico).
V
Se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
F
Contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES não corre a decadência e a prescrição
V
Verdadeiro ou Falso:
É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
V