Prescricao e Decadencia Flashcards
Prazo decadencia Geral
10 anos
a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres
1 ano
pretensão do segurado contra o segurador
1 ano
prazo prescritivo de para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil é a partir de quando?
1) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil
ou
2) da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
prazo prescritivo quanto aos demais seguros
da ciência do fato gerador da pretensão;
pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
1 ano
a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo
1 ano
a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
1 ano
pretensão para haver prestações alimentares,
2 anos
a partir de quando conta pretensão para haver prestações alimentares,
data em que se vencerem.
a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos
3 anos
a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias
3 anos
a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de 1 ano, com capitalização ou sem ela
3 anos
a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
3 anos
a pretensão de reparação civil;
3 anos
a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé
3 anos
a partir de quando a a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé
da data em que foi deliberada a distribuição;
a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto
3 anos
a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto:
qual a data para os fundadores,
publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto:
qual a data para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios
1) do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada
ou
2) da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar conhecimento;
a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto:
qual a data para os liquidantes
da primeira assembleia semestral posterior à violação
a pretensão para haver o pagamento de título de crédito,
3 anos
pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório - DPVAT.
3 anos
pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas
4 anos