Prazos Da Lei Flashcards

Decorar todos os prazos da lei 8.112/90.

1
Q

Validade do concurso - podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

A

Até 2 anos.

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2
Q

Posse - contados da publicação do ato de provimento ou do término do impedimento no caso de servidor que esteja afastado ou licenciado.

A

30 dias

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3
Q

Entrar em exercício após a posse.

A

15 dias

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4
Q

Posse - no caso de deslocamento para nova sede por motivos de remoção, redistribuição, requisição, empréstimo ou exercício provisório.

A

De 10 à 30 dias

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5
Q

Estágio probatório.

A

36 meses

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6
Q

Estabilidade - não esquecendo do ART. 41 da CF/88 que alterou o prazo da estabilidade de efetivo exercício.

A

3 anos

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7
Q

Reversão no interesse da administração - prazo máximo para solicitar a reversão voluntária após a aposentadoria.

A

5 anos

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8
Q

Reversão - idade máxima para solicitar a reversão voluntária após a aposentadoria.

A

70 anos

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9
Q

Substituição por mais de 30 dias consecutivos - haverá gratificação paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem aos 30 dias.

A

Mais de 30 dias

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10
Q

Reposição de atrasos e faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

A

Até o mês subsequente

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11
Q

Quitação de débitos com o erário - para o servidor que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada.

A

60 dias

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12
Q

Ajuda de custo e transporte - para a localidade de origem para a família do servidor que falecer na nova sede.

A

1 ano

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13
Q

Ajuda de custo - prazo para restituir o valor recebido quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.

A

Imediatamente

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14
Q

Diárias - o servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a devolver todo o valor.

A

5 dias

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15
Q

Data limite para pagamento da gratificação natalina para servidores.

A

Até 20 de dezembro

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16
Q

Exames médicos obrigatórios - para os servidores que operam com Raio X ou substâncias radioativas.

A

A cada 6 meses

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17
Q

Serviço extraordinário - limite por jornada de trabalho.

A

Até 2 horas

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18
Q

Férias - a cada 12 meses trabalhados.

A

30 dias

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19
Q

Férias - prazo para gozar do primeiro período de férias.

A

12 meses

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20
Q

Férias - pagamento da remuneração das férias.

A

Até 2 dias antes

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21
Q

Férias - a cada 6 meses trabalhados para o servidor que opera direta e permanentemente com Raio X ou substâncias radioativas.

A

20 dias

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22
Q

Licenças - intervalo entre uma licença e outra da mesma espécie para ser considerada como prorrogação.

A

60 dias

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23
Q

Licença por motivo de doença de pessoa da família - prazo da licença sem prejuízo da remuneração do cargo.

A

Até 30 dias

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24
Q

Licença por motivo de doença de pessoa da família - prazo para a primeira prorrogação e sem prejuízo da remuneração do cargo.

A

Até 30 dias

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25
Q

Licença por motivo de doença de pessoa da família - prazo máximo total.

A

Até 90 dias

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26
Q

Licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

A

Indeterminado

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27
Q

Assumir o cargo - após o término da licença para serviço militar.

A

30 dias

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28
Q

Licença para atividade política - período em que haverá pagamento dos vencimentos ao servidor licenciado.

A

3 meses

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29
Q

Licença para capacitação - a cada quinquênio.

A

3 meses

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30
Q

Licença para tratar de assuntos particulares.

A

Até 3 anos

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31
Q

Licença para o Departamento de Mandato Classista - permitida a prorrogação da licença no caso de reeleição por uma única vez.

A

Igual ao mandato

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32
Q

Afastamento para estudo ou missão no exterior.

A

Até 4 anos

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33
Q

Concessão de falta - para doação de sangue.

A

1 dia

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34
Q

Concessão de falta - para alistamento eleitoral.

A

2 dias

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35
Q

Concessão de falta - para casamento.

A

8 dias

36
Q

Concessão de falta - por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

A

8 dias

37
Q

Ano - para efeitos de contagem de tempo de serviço.

A

365 dias

38
Q

Licença para tratamento da própria saúde - período que contará como efetivo exercício - cumulativo ao longo do tempo de serviço na União.

A

Até 24 meses

39
Q

Direito de Petição - prazo para despacho.

A

5 dias

40
Q

Direito de Petição - prazo de decisões.

A

30 dias

41
Q

Direito de Petição - prazo para interpor pedido de reconsideração e recurso.

A

30 dias

42
Q

Direito de Petição - prescrição quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.

A

5 anos

43
Q

Direito de Petição - prescrição quanto aos demais problemas.

A

120 dias

44
Q

Suspensão - período máximo.

A

90 dias

45
Q

Suspensão - período de punição para o servidor que recusar-se a submeter-se a inspeção médica quando solicitado.

A

Até 15 dias

46
Q

Cancelamento do registro de uma advertência.

A

3 anos

47
Q

Cancelamento de registro de uma suspensão.

A

5 anos

48
Q

Apresentar opção de cargo no caso de acumulação ilegal.

A

10 dias

49
Q

Lavratura do termo de indicação na sindicância.

A

Até 3 dias

50
Q

Apresentação de defesa escrita na sindicância.

A

5 dias

51
Q

Decisão da sindicância.

A

5 dias

52
Q

Limite para encerramento do processo administrativo de rito sumário.

A

30 dias

53
Q

Proibição de uma investidura em cargo público federal após demissão ou destituição do cargo em comissão por infringência do art. 117 IX e XI.

A

5 anos

54
Q

Proibição de uma nova investidura em cargo público federal após demissão ou destituição do cargo em comissão por infringência do art. 132 I, IV, VIII, X e XI.

A

Eternamente

55
Q

Conceito de abandono de cargo.

A

Mais de 30 dias consecutivos

56
Q

Conceito de inassiduidade habitual - dias interpolados num período de 12 meses.

A

60 dias interpoladamente

57
Q

Prescrição quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

A

5 anos

58
Q

Prescrição quanto à suspensão.

A

2 anos

59
Q

Prescrição quanto advertência.

A

180 dias

60
Q

Limite para encerramento da Sindicância - prorrogação por igual período.

A

30 dias

61
Q

Afastamento preventivo.

A

Até 60 dias

62
Q

Limite para encerramento do Processo Administrativo Disciplinar.

A

60 dias

63
Q

Defesa do servidor no Processo Administrativo Disciplinar.

A

10 dias

64
Q

Defesa do servidor no Processo Administrativo Disciplinar quando houver mais de um indicado no mesmo processo.

A

20 dias

65
Q

Defesa do servidor no Processo Administrativo Disciplinar quando houver citação por edital.

A

15 dias

66
Q

Julgamento no Processo Administrativo Disciplinar.

A

20 dias

67
Q

Revisão do Processo.

A

Sempre

68
Q

Conclusão do Revisão do Processo.

A

60 dias

69
Q

Julgamento da Revisão do Processo.

A

20 dias

70
Q

Para recolhimento da contribuição da seguridade social dos servidores afastados e/ou licenciados - a partir da data do pagamento das remunerações dos servidores públicos.

A

Até o 2° dia útil

71
Q

Licença para tratamento da saúde antes da aposentadoria por invalidez.

A

Até 24 meses

72
Q

Pagamento da Gratificação Natalina aos aposentados.

A

Até 20 de dezembro

73
Q

Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica do setor de assistência do órgão de pessoal.

A

Até 30 dias

74
Q

Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia realizada por junta médica oficial.

A

Mais de 30 dias

75
Q

Licença à gestante.

A

120 dias

76
Q

Licença à gestante no caso de natimorto - podendo haver prorrogação dependendo do laudo médico.

A

30 dias

77
Q

Repouso remunerado no caso de aborto atestado por médico oficial.

A

30 dias

78
Q

Licença à Paternidade.

A

5 dias

79
Q

Licença remunerada por adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade.

A

90 dias

80
Q

Licença remunerada por adoção ou guarda de criança de mais de 1 ano de idade.

A

30 dias

81
Q

Prova do acidente de serviço.

A

10 dias

82
Q

Prescrição das pensões atrasadas - a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 anos.

A

5 anos

83
Q

A pensão provisória se transforma em vitalícia e temporária - por morte presumida.

A

5 anos

84
Q

Pagamento do auxílio funeral - após requerimento.

A

48 horas

85
Q

Inamovibilidade do ex-dirigente sindical após o término do mandato.

A

Até 1 ano