Prazos Da Lei Flashcards

Decorar todos os prazos da lei 8.112/90.

1
Q

Validade do concurso - podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

A

Até 2 anos.

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2
Q

Posse - contados da publicação do ato de provimento ou do término do impedimento no caso de servidor que esteja afastado ou licenciado.

A

30 dias

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3
Q

Entrar em exercício após a posse.

A

15 dias

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4
Q

Posse - no caso de deslocamento para nova sede por motivos de remoção, redistribuição, requisição, empréstimo ou exercício provisório.

A

De 10 à 30 dias

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5
Q

Estágio probatório.

A

36 meses

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6
Q

Estabilidade - não esquecendo do ART. 41 da CF/88 que alterou o prazo da estabilidade de efetivo exercício.

A

3 anos

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7
Q

Reversão no interesse da administração - prazo máximo para solicitar a reversão voluntária após a aposentadoria.

A

5 anos

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8
Q

Reversão - idade máxima para solicitar a reversão voluntária após a aposentadoria.

A

70 anos

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9
Q

Substituição por mais de 30 dias consecutivos - haverá gratificação paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem aos 30 dias.

A

Mais de 30 dias

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10
Q

Reposição de atrasos e faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

A

Até o mês subsequente

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11
Q

Quitação de débitos com o erário - para o servidor que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada.

A

60 dias

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12
Q

Ajuda de custo e transporte - para a localidade de origem para a família do servidor que falecer na nova sede.

A

1 ano

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13
Q

Ajuda de custo - prazo para restituir o valor recebido quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.

A

Imediatamente

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14
Q

Diárias - o servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a devolver todo o valor.

A

5 dias

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15
Q

Data limite para pagamento da gratificação natalina para servidores.

A

Até 20 de dezembro

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16
Q

Exames médicos obrigatórios - para os servidores que operam com Raio X ou substâncias radioativas.

A

A cada 6 meses

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17
Q

Serviço extraordinário - limite por jornada de trabalho.

A

Até 2 horas

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18
Q

Férias - a cada 12 meses trabalhados.

A

30 dias

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19
Q

Férias - prazo para gozar do primeiro período de férias.

A

12 meses

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20
Q

Férias - pagamento da remuneração das férias.

A

Até 2 dias antes

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21
Q

Férias - a cada 6 meses trabalhados para o servidor que opera direta e permanentemente com Raio X ou substâncias radioativas.

A

20 dias

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22
Q

Licenças - intervalo entre uma licença e outra da mesma espécie para ser considerada como prorrogação.

A

60 dias

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23
Q

Licença por motivo de doença de pessoa da família - prazo da licença sem prejuízo da remuneração do cargo.

A

Até 30 dias

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24
Q

Licença por motivo de doença de pessoa da família - prazo para a primeira prorrogação e sem prejuízo da remuneração do cargo.

A

Até 30 dias

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25
Licença por motivo de doença de pessoa da família - prazo máximo total.
Até 90 dias
26
Licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Indeterminado
27
Assumir o cargo - após o término da licença para serviço militar.
30 dias
28
Licença para atividade política - período em que haverá pagamento dos vencimentos ao servidor licenciado.
3 meses
29
Licença para capacitação - a cada quinquênio.
3 meses
30
Licença para tratar de assuntos particulares.
Até 3 anos
31
Licença para o Departamento de Mandato Classista - permitida a prorrogação da licença no caso de reeleição por uma única vez.
Igual ao mandato
32
Afastamento para estudo ou missão no exterior.
Até 4 anos
33
Concessão de falta - para doação de sangue.
1 dia
34
Concessão de falta - para alistamento eleitoral.
2 dias
35
Concessão de falta - para casamento.
8 dias
36
Concessão de falta - por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
8 dias
37
Ano - para efeitos de contagem de tempo de serviço.
365 dias
38
Licença para tratamento da própria saúde - período que contará como efetivo exercício - cumulativo ao longo do tempo de serviço na União.
Até 24 meses
39
Direito de Petição - prazo para despacho.
5 dias
40
Direito de Petição - prazo de decisões.
30 dias
41
Direito de Petição - prazo para interpor pedido de reconsideração e recurso.
30 dias
42
Direito de Petição - prescrição quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
5 anos
43
Direito de Petição - prescrição quanto aos demais problemas.
120 dias
44
Suspensão - período máximo.
90 dias
45
Suspensão - período de punição para o servidor que recusar-se a submeter-se a inspeção médica quando solicitado.
Até 15 dias
46
Cancelamento do registro de uma advertência.
3 anos
47
Cancelamento de registro de uma suspensão.
5 anos
48
Apresentar opção de cargo no caso de acumulação ilegal.
10 dias
49
Lavratura do termo de indicação na sindicância.
Até 3 dias
50
Apresentação de defesa escrita na sindicância.
5 dias
51
Decisão da sindicância.
5 dias
52
Limite para encerramento do processo administrativo de rito sumário.
30 dias
53
Proibição de uma investidura em cargo público federal após demissão ou destituição do cargo em comissão por infringência do art. 117 IX e XI.
5 anos
54
Proibição de uma nova investidura em cargo público federal após demissão ou destituição do cargo em comissão por infringência do art. 132 I, IV, VIII, X e XI.
Eternamente
55
Conceito de abandono de cargo.
Mais de 30 dias consecutivos
56
Conceito de inassiduidade habitual - dias interpolados num período de 12 meses.
60 dias interpoladamente
57
Prescrição quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
5 anos
58
Prescrição quanto à suspensão.
2 anos
59
Prescrição quanto advertência.
180 dias
60
Limite para encerramento da Sindicância - prorrogação por igual período.
30 dias
61
Afastamento preventivo.
Até 60 dias
62
Limite para encerramento do Processo Administrativo Disciplinar.
60 dias
63
Defesa do servidor no Processo Administrativo Disciplinar.
10 dias
64
Defesa do servidor no Processo Administrativo Disciplinar quando houver mais de um indicado no mesmo processo.
20 dias
65
Defesa do servidor no Processo Administrativo Disciplinar quando houver citação por edital.
15 dias
66
Julgamento no Processo Administrativo Disciplinar.
20 dias
67
Revisão do Processo.
Sempre
68
Conclusão do Revisão do Processo.
60 dias
69
Julgamento da Revisão do Processo.
20 dias
70
Para recolhimento da contribuição da seguridade social dos servidores afastados e/ou licenciados - a partir da data do pagamento das remunerações dos servidores públicos.
Até o 2° dia útil
71
Licença para tratamento da saúde antes da aposentadoria por invalidez.
Até 24 meses
72
Pagamento da Gratificação Natalina aos aposentados.
Até 20 de dezembro
73
Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica do setor de assistência do órgão de pessoal.
Até 30 dias
74
Licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia realizada por junta médica oficial.
Mais de 30 dias
75
Licença à gestante.
120 dias
76
Licença à gestante no caso de natimorto - podendo haver prorrogação dependendo do laudo médico.
30 dias
77
Repouso remunerado no caso de aborto atestado por médico oficial.
30 dias
78
Licença à Paternidade.
5 dias
79
Licença remunerada por adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade.
90 dias
80
Licença remunerada por adoção ou guarda de criança de mais de 1 ano de idade.
30 dias
81
Prova do acidente de serviço.
10 dias
82
Prescrição das pensões atrasadas - a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 anos.
5 anos
83
A pensão provisória se transforma em vitalícia e temporária - por morte presumida.
5 anos
84
Pagamento do auxílio funeral - após requerimento.
48 horas
85
Inamovibilidade do ex-dirigente sindical após o término do mandato.
Até 1 ano