Prazos Da Lei Flashcards
Decorar todos os prazos da lei 8.112/90.
Validade do concurso - podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Até 2 anos.
Posse - contados da publicação do ato de provimento ou do término do impedimento no caso de servidor que esteja afastado ou licenciado.
30 dias
Entrar em exercício após a posse.
15 dias
Posse - no caso de deslocamento para nova sede por motivos de remoção, redistribuição, requisição, empréstimo ou exercício provisório.
De 10 à 30 dias
Estágio probatório.
36 meses
Estabilidade - não esquecendo do ART. 41 da CF/88 que alterou o prazo da estabilidade de efetivo exercício.
3 anos
Reversão no interesse da administração - prazo máximo para solicitar a reversão voluntária após a aposentadoria.
5 anos
Reversão - idade máxima para solicitar a reversão voluntária após a aposentadoria.
70 anos
Substituição por mais de 30 dias consecutivos - haverá gratificação paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem aos 30 dias.
Mais de 30 dias
Reposição de atrasos e faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
Até o mês subsequente
Quitação de débitos com o erário - para o servidor que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada.
60 dias
Ajuda de custo e transporte - para a localidade de origem para a família do servidor que falecer na nova sede.
1 ano
Ajuda de custo - prazo para restituir o valor recebido quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
Imediatamente
Diárias - o servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a devolver todo o valor.
5 dias
Data limite para pagamento da gratificação natalina para servidores.
Até 20 de dezembro
Exames médicos obrigatórios - para os servidores que operam com Raio X ou substâncias radioativas.
A cada 6 meses
Serviço extraordinário - limite por jornada de trabalho.
Até 2 horas
Férias - a cada 12 meses trabalhados.
30 dias
Férias - prazo para gozar do primeiro período de férias.
12 meses
Férias - pagamento da remuneração das férias.
Até 2 dias antes
Férias - a cada 6 meses trabalhados para o servidor que opera direta e permanentemente com Raio X ou substâncias radioativas.
20 dias
Licenças - intervalo entre uma licença e outra da mesma espécie para ser considerada como prorrogação.
60 dias
Licença por motivo de doença de pessoa da família - prazo da licença sem prejuízo da remuneração do cargo.
Até 30 dias
Licença por motivo de doença de pessoa da família - prazo para a primeira prorrogação e sem prejuízo da remuneração do cargo.
Até 30 dias
Licença por motivo de doença de pessoa da família - prazo máximo total.
Até 90 dias
Licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Indeterminado
Assumir o cargo - após o término da licença para serviço militar.
30 dias
Licença para atividade política - período em que haverá pagamento dos vencimentos ao servidor licenciado.
3 meses
Licença para capacitação - a cada quinquênio.
3 meses
Licença para tratar de assuntos particulares.
Até 3 anos
Licença para o Departamento de Mandato Classista - permitida a prorrogação da licença no caso de reeleição por uma única vez.
Igual ao mandato
Afastamento para estudo ou missão no exterior.
Até 4 anos
Concessão de falta - para doação de sangue.
1 dia
Concessão de falta - para alistamento eleitoral.
2 dias